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A fim de traçar um entendimento sobre a violência como é entendida hoje, partirei da obra de Paulo Sérgio Pinheiro, Violência urbana (PINHEIRO,

83 A comunidade ideal (ou ainda em processo de construção) dos muçulmanos submissos a Lei de Deus.

60 2003).84 Dela interessa o primeiro capítulo: a “tipologia da violência”.85 Nele, distingue-se a violência em três grandes categorias: violência auto-infligida, violência interpessoal e violência coletiva. A obra de Pinheiro é concisa e direta. Ele argumenta que a violência é constituída de “ação, produção de dano/destruição e intencionalidade”, e elabora “uma definição básica de violência: ação intencional que provoca dano” (PINHEIRO, 2003, p. 19). “O uso da força é prudente – dentro, claro, de seus limites. Já a violência é a ‘força cega’, que não enxerga as consequências de seus atos” (Ibidem).

Embora trate da violência urbana (cfm. citação acima),86 Pinheiro evoca a compreensão internacional, já assentada, que reconhece o uso da força pelo Estado. O Estado age dentro de normas e limites estabelecidos para a manutenção da ordem pública, com vistas à construção de um espaço público para a convivência entre os diferentes.

“A ação não-violenta, pautada pela ética, é a maneira que possibilita o encontro dos homens e mulheres pela palavra” (Ibidem). Assim, o aparato político é o mecanismo legítimo no Estado pelo qual homens e mulheres, povos, etnias, sociedades, enfim, podem estabelecer diálogo. “A violência traz como resultado a desordem e o caos, impossibilitando a criação do espaço público para ação política” (Ibidem). No Estado moderno, a violência deve ser suprimida por ele da relação conflituosa existente no espaço público. Ela na verdade não desaparecerá porque, como o próprio autor diz, faz parte da “essência do ser humano”; tentar compreendê-la é exercício de compreensão do próprio ser humano. No entanto, dentro desse cenário, “a política é uma prática eminentemente oposta à violência” (Ibidem, ênfase acrescentada). A

84Paulo Sérgio Pinheiro é um diplomata e acadêmico brasileiro. Dentro da Estrutura da Organização

das Nações Unidas, ele exerceu o cargo de relator especial para a situação dos direitos humanos de Myanmar. É coordenador de pesquisa do programa CEPID/FAPESP/ Núcleo de Estudos da Violência, Universidade de São Paulo (USP) e Professor de Ciência Política (aposentado) pela USP. Também lecionou na Brown University, Columbia University, na Notre Dame University, nos EUA; na Oxford University, na Grã-Bretanha e na École des Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris. Publicou diversos artigos, ensaios e livros sobre história social, democracia, violência, e direitos humanos.

85 Esse capítulo 1, O que é a violência? fala da categoria Violência Coletiva que está ligada ao nosso objeto de estudo.

61 política é a alternativa que deve ser buscada como o único meio pelo qual povos e sociedades estabelecerão marcos legítimos para a construção do espaço publico. “Violência” provém do latim violentia, que significa “veemência”, “impetuosidade”, e deriva da raiz latina vis, ‘força’ (PINHEIRO, 2003, p. 19, ênfases no original).

Pinheiro distingue o uso da força entre duas categorias. Mesmo que essa força seja tomada em seu sentido de “agressão física”, ou com maior intensidade, como o uso de força física valendo-se do “uso de armas de fogo ou mesmo bombas”, é preciso atentar para o fato de que ela seja “especializada” ou “não-autorizada” (PINHEIRO, 2003, p. 15). A violência de um “terrorista”, como ele estabelece, é exemplo de uso não-autorizado, porque não está dentro do mecanismo social legítimo do Estado (Ibidem). Mas a mesma bomba ou armas de fogo nas mãos de um soldado do exército é exemplo de força em seu sentido “especializado”, porque atua com rigor na “defesa”. O mesmo vale para o exército, que ao fazer uso dos mesmos expedientes age, não com violência, mas com força, “caso em que a palavra “força” é preferencial (sem mencionarmos que muitas operações de guerra e preparação bélica são descritas como de “defesa”)” (Ibidem). Avnery concorda:

Clausewitz disse que a guerra é a continuação da política por outros meios. Isso é verdade para o terrorismo, também. O terrorismo é sempre um instrumento para a consecução de objetivos políticos. Uma vez que estes podem ser de direita ou de esquerda, revolucionário ou reacionário, religioso ou secular (AVNERY, 2014, trad. livre). 87

As distinções feitas por Pinheiro são limitadas a determinados contextos, mas são importantes. Há muito se fala também em terrorismo de Estado, por exemplo. Avnery (2014) em seu artigo considera diversas manifestações de caráter terrorista cometidos por forças ditas “especializadas”, usando a expressão de Pinheiro:

62 Israel tem usado esse método a partir da data da sua criação. No início dos anos 50 o IDF88 cometia “ataques de retaliação”, projetados para assustar os aldeões de além da fronteira, a fim de induzi-los a exercer pressão sobre os governos da Jordânia e do Egito para impedir a infiltração de palestinos em Israel (AVNERY, 2014, trad. livre).

A exposição de Pinheiro apresenta as distinções aceitas entre força e violência. Seguindo o raciocínio, Pinheiro traz para o seu texto a definição de violência, dada pela Organização Mundial da Saúde, OMS.

O uso intencional da força física ou do poder, real ou potencial, contra si próprio, contra outras pessoas ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. E. G. Krug, Relatório Mundial

Sobre Violência e Saúde. Brasília: OMS / Opas / UNDP /

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, 2002. (PINHEIRO, 2003, p. 16)

A definição da OMS abrange inúmeros casos como negligência, abusos físicos, sexuais, psicológicos, suicídio, auto-abuso etc., formas de violência que acarretam opressão a pessoas, famílias, comunidades, sistemas de saúde, além de atos de violência ativos e reativos. Destaco o perfil da violência “não- autorizada”, a qual a OMS define como

88 A palavra “IDF” é formada a partir das iniciais do nome hebraico oficial do Exército de Defesa de Israel. A segunda palavra “defesa”, haganah em hebraico, foi o nome dado para as forças militares clandestinas da comunidade judaica na Palestina durante o mandato britânico. Tinha o direito a esse tempo a duas pequenas formações dissidentes, o Irgun de Menachem Begin e o Stern Gang (LEÍ), que praticava o terrorismo contra os ingleses e os árabes palestinos. Após a criação do Estado de Israel, Begin preferiu o uso do termo “exército de Israel” e não “IDF” por causa da alusão ao haganah no nome oficial. Disponível em http://www.monde-diplomatique.fr/mav/88/KAPELIOUK/13690#nb1 e MORIN, 2007, p. 118.

63 [...] uso intencional da força física ou do poder [...] contra outras pessoas ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (Ibidem).

Concorda com essa definição da OMS o registro de Vilhena:89

Toda violência é, na verdade, violação da personalidade daquele que a sofre. Toda violência é ameaça de morte. E isso porque, atingir a dignidade do ser humano é já atingir sua vida. Da humilhação ao extermínio e ao genocídio, portanto, são múltiplas as formas de violência e múltiplas as de morte. E toda forma de violência é, portanto, mortal (VILHENA, 2007, pp. 144,145).

A autora indica a espiritualidade como “única fonte possível” para qualquer enfrentamento com perfil não-violento e ético (VILHENA, 2007, p. 145), o que encontra a sugestão de Girard (2011, p. 163). Embora reconheça as limitações de tal postura frente à opressão e a agressão, a postura espiritual tem o poder de transformar “o ser humano por dentro, gerando vida a partir da sua vontade de não-violência” (VILHENA, 2007, p. 145). O Nobel da Paz de 1984, Desmond Tutu, que visitou assentamentos palestinos, segue na mesma linha quando afirma:

[...] não é possível haver futuro sem perdão. Jamais haverá um futuro sem que haja paz. Jamais haverá paz sem que haja reconciliação. Mas não haverá reconciliação antes de existir perdão. E jamais existirá perdão sem que as pessoas se arrependam (TUTU, 2012, p. 54).

89 Junia de Vilhena é Doutora em Psicologia, professora de Psicologia da PUC-Rio, Psicanalista do Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro, pesquisadora da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental, pesquisadora correspondente do Centre de Recherches Psychanalyse et Médecine da Université Denis-Diderot, em Paris.

64 Pinheiro não ignora os diferentes contextos culturais e suas dinâmicas, sobre o que falei anteriormente e que ele cita como “largas variações de país para país” (PINHEIRO, 2003, p. 18). O relatório que apresenta coloca o Brasil no topo da lista de países violentos.90 A pergunta inevitável diante dessa constatação é: como percebemos a violência dos outros, se somos tão ou mais violentos do que eles? Talvez a resposta já tenha sido dada por Chauí e seus “mecanismos” para explicar a violência.

Uma distinção que se coloca entre a violência cometida no Brasil e, por exemplo, a violência que vemos nos relatos como o recorte jornalístico sobre o Hamas, em Gaza, é a intolerância entre povos, a rejeição do outro. O Brasil é reconhecido como um país que acolhe de braços abertos as diferentes etnias. Quando não reconhecemos o mesmo padrão em outras partes do planeta, ficamos alerta. Quando a inexistência desse padrão vem acompanhada de violência, dizemos que “eles” são violentos, ainda que os “nossos números” sejam mais alarmantes e provem o contrário.

Pinheiro não trabalha com essa possibilidade. Ele coloca a questão de modo diferente. Sua distinção se dá dentro do que chama a “tipologia da violência”, quando elenca três grandes categorias delimitadas por aqueles que a praticam. Ela chama “violência auto-infligida” a violência contra si mesmo; “violência interpessoal”, quando é praticada contra outra pessoa ou quando provem de outra pessoa ou grupo e a “violência coletiva”, a violência “infligida por conjuntos ou grupos maiores, como Estados, grupos políticos organizados, milícias e organizações terroristas” (PINHEIRO, 2003, p. 22). Acredito que tendo qualificado anteriormente a violência do Estado como “força”, aqui Pinheiro esteja considerando o uso da força, além do necessário para estabelecer a ordem pública ou motivada por razões ilegítimas, como no caso das “limpezas étnicas” (WATZAL,91 2014), como vez ou outra ouço dizer sobre o que Israel faz aos palestinos.

90 “Com taxa de 26,3 homicídios por 100 mil habitantes em 1999, o Brasil ocupa a segunda posição num conjunto de 60 países. Com referência à população jovem, o Brasil (taxa de 48,5 homicídios por 100 mil) ocupa o terceiro lugar, bem distante do grupo de países cujas taxas ficam abaixo de um homicídio por 100 mil jovens” (PINHEIRO, 2003, p. 18).

65 Quero acompanhar o raciocínio de Pinheiro e refinar o que chamou “violência coletiva”, conceito que atende a esta pesquisa sobre os movimentos islâmicos de resistência. Ele especifica a violência coletiva dividindo-a em “violência social, violência política e violência econômica” (PINHEIRO, 2003, pp. 22,23). É este o ponto que qualifica as ações, quando são estudados os atos cometidos no cenário onde grupos islamistas atuam, quaisquer que sejam as motivações apresentadas. Pinheiro diz que “a violência coletiva pode indicar a existência de agendas sociais, como, por exemplo, os crimes de ódio, cometidos por grupos organizados, os atos terroristas e a violência das multidões” (PINHEIRO, 2003, pp. 23,24). Assim, ele coloca o “terrorismo” dentro da categoria “violência”. “A ideia de que havia [...] um terrorismo ‘religioso’ começou a se desenvolver com o crescimento de movimentos islâmicos radicais, após a revolução iraniana” (CRENSHAW, 2007, p. 3).

De fato, têm sido demonstradas as razões pelas quais ocorrem os ataques do Hamas (PAPE, 2003; CRENSHAW, 2007; SHAUL, 200492). Entre as causas estão “agendas sociais”: “vingança pessoal” por parentes mortos em conflitos, “retaliação a Israel”, “contra o processo de paz entre israelenses e palestinos” (CHEN, 2012, p. 113), “o sofrimento dos palestinos” (ATEEK, 2012); “coagir as democracias modernas a fazer concessões significativas a autodeterminação nacional” e “coagir democracias modernas a fazerem concessões de terras” “retirada das forças militares do Estado de destino de que os terroristas veem como lar nacional” (PAPE, 2003).93 Segundo o B’Tselem – The Israeli Information Center for Human Rights in the Occupied Territories (http://www.btselem.org), o período coberto por esta pesquisa mostra que 1.426 israelenses, civis e militares, foram mortos pelo Hamas (e todas as outras facções palestinas juntas), contra 5.050 palestinos mortos por Israel. “De todas essas vítimas, havia 137 crianças israelenses (ou menores de

92 Os autores SHAUL e EVEN tentam uma “tipologia” do terrorista suicida. Classificaram em quatro perfis de acordo com a motivação: religiosos, explorados, retribuição/vingança por sofrimento e sociais/nacionalistas.

93 A característica comum de todas as campanhas terroristas suicidas é infligir punição na sociedade adversária, seja diretamente, matando civis ou indiretamente matando militares em circunstâncias que não pode levar a vitória significativa em batalha (PAPE, 2003, p. 346).

66 18 anos) assassinadas contra 998 crianças palestinas da mesma faixa etária” (HROUB, 2009, p. 86).

Trazendo para a consideração das causas da violência na modernidade, Danilo Martuccelli94 (1999) faz considerações no ensaio Reflexões sobre a violência na condição moderna. Ele aponta três agentes na ocorrência da

violência na modernidade. Primeiro, o processo de deslegitimação da violência nas sociedades modernas frente à maior consciência de insegurança, dos perigos e riscos no mundo moderno. Segundo, a relação entre a “informação” e a “energia”, as limitações imateriais de uns e a realidade material de outros. E, por fim – e decorrente do anterior, o qual chamou de “modelo institucional que preconiza a existência de indivíduos autônomos” – o indivíduo detentor de informação procura normatizar as relações, estabelecendo como modelo ideal de autocontrole, o controle a partir do seu interior, que decorre do processo de desinstitucionalização “muito afastado dos fatos” (MARTUCCELLI, 1999, pp. 172,3). Isso tem feito parte do jogo político e apontado de ambos os lados do conflito: Israel é acusado de lobby no congresso norte-americano, e.g., por Mohsen Saleh95 (in ABI-RABI, 2011, pp. 138-168) tanto quanto os muçulmanos são acusados (PIPES, 2006).

Um dos exemplos dados por Martuccelli é o modo de ver a violência por meio do que chamou “o crescimento da consciência dos riscos e da violência”. Essa consciência decorre da exposição à mídia e à informação, que transmuta a percepção real no mundo tranquilo, vivido por uma classe elevada; mas, principalmente, da observância da ineficácia das estruturas, no sentimento de que nada é feito. A violência fica, assim, sujeita à natureza “subjetiva”, um “sentimento” ou uma maneira de “ter experiência” do mundo exterior ou de sentir-se exposto a ele (MARTUCCELLI, 1999, p. 159). O outro exemplo é a violência como as que foram vistas na América Latina. Elas ocorreram por

94 Danilo Martuccelli é professor de sociologia da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Paris-Descartes (Sorbonne). É também membro do grupo de pesquisa CERLIS (Centre de recherches sur les liens sociaux), que pertence à mesma instituição.

95 Mohsen Saleh é um acadêmico palestino que lidera o principal grupo de discussão do instituto al- Zaytouna, com sede em Beirute, Líbano, que publica sobre a situação atual na Palestina, com um foco especial sobre o Hamas.

67 reformas sociais e mudança “dos regimes políticos ilegítimos” (MARTUCCELLI, 1999, p. 158), mas não se pode pensar a violência como “fracasso” nas tentativas de negociação; esse não é o melhor modo de lidar com a questão, já que é possível pensá-la como “resíduo estrutural constante” na institucionalização das “relações sociais de dominação”, e não é (MARTUCCELLI, 1999, p. 158).

Antecipando as considerações sobre as causas da violência, feitas por pesquisadores do chamado Islã político (e.g. Demant, Kamel, Weinberg e outros), Danilo Martuccelli teoriza sobre o ambiente propício para a violência na modernidade, o que pode ser aplicado ao Islã presente em determinadas regiões.96 O autor busca um significado para a violência que esteja além dos contextos históricos, como um “arquisentido”, pois, independentemente do contexto, a violência “não é nada mais a não ser um meio coletivo de ação, ou um recurso indispensável ao ator dominado” (MARTUCCELLI, 1999, p. 158), e essa relação (dominados e dominadores) é notável. Tal violência não deve sequer ser olhada da perspectiva da moral, uma vez que os dominados “não [dispõem] de outros meios, o ator recorre à violência para se fazer ‘ouvir’.” (Ibidem). É o caso já mencionado aqui da obra de Fanon:

As relações colono-colonizado são relações de massa. Ao número o colono opõe sua força. O colono é um exibicionista. Sua preocupação de segurança leva-o a lembrar em alta voz ao colono que “o patrão aqui sou eu”. O colono alimenta a cólera do colonizado e sufoca-a. [...] A tensão muscular do colonizado libera-se periodicamente em explosões sanguinárias: lutas tribais, lutas de sobas, lutas entre indivíduos (FANON, 1968, p. 40).

Fred Halliday afirma algo análogo:

96 Embora eu tenha dúvidas se se possa falar em Islã “exclusivamente político” e Islã “exclusivamente religioso”. Em determinados contextos, uma ou outra ênfase surge mais pronunciada, mas não excludente.

68 “Terrorismo” é omitido muito facilmente na discussão política contemporânea como fenômeno geral da resistência armada à opressão por parte dos Estados. Esta atividade tem sido uma das principais características do mundo moderno, especialmente em situações de dominação por potências ocidentais ou coloniais. [...] O direito geral de resistir, e, quando existe extrema coação, a pegar em armas, é geralmente reconhecido tanto na lei e no discurso político moderno [...] Este direito também é parte preciosa do legado de reflexão política, no Ocidente e no Oriente, ao longo de muitos séculos. A tradição jurídica e política cristã deu o devido respeito a este princípio. [...] Ele está igualmente presente no discurso islâmico, onde a revolta – muitas vezes é referida como khuruj (literalmente “sair” contra o tirano), (HALLIDAY, 2011, trad. livre).97

Ernest Gellner98 também contempla a relação do Islã com o ambiente contemporâneo em Pós-modernismo, razão e religião (1992), complementando a percepção de Martuccelli. Para ele, “os mais importantes conflitos intelectuais da história dos homens tendem a ser binários” (1992, p. 11). Martuccelli fala da a relação entre a “informação” e a “energia” (MARTUCCELLI, 1999, pp. 172,3). Mas a pós-modernidade, para Gellner, fez a fé romper o ciclo binário em benefício de três posições rivais: o fundamentalismo religioso, o relativismo do “pós-modernismo” e o racionalismo iluminista ou fundamentalismo racionalista (GELLNER, 1992, pp. 11,12). Vou deter-me no primeiro caso, o fundamentalismo religioso.

O fundamentalismo recusa a reivindicação modernista e tolerante que define a fé como sendo mais moderada, muito menos exclusiva e, na sua globalidade, menos exigente e muito mais complacente (GELLNER, p. 13).

97 Todas as citações de Halliday daqui em diante serão traduções livres.

98 Ernest Gellner é professor na Central European University de Praga e diretor do seu Centro de Estudos do Nacionalismo.

69 Ou seja, o relativismo não cabe no projeto fundamentalista porque é humanista, visa à existência, ao alcance de uma identidade (no sentido dado por Kierkeggard), e não a aceitação rigorosa de uma doutrina rígida. Gellner associa o Islã como o fundamentalismo que atinge níveis mais intensos em nossos dias, contrariando a teoria sociológica da secularização (Ibidem, p. 15). Ele argumenta que a emergência das religiões mundiais moveu a ênfase do “ritual vivido para a doutrina transcendente”, sendo que esse período foi seguido da nova transferência da ênfase para o âmbito cívico (GELLNER, 1992, p. 16). Cita os Estados Unidos como exemplo de uma religião nacional (portanto, cívica). Mas a exceção é o Islã. “Afirmar que a secularização é uma realidade no Islão não é controverso, é simplesmente falso. O Islão é hoje tão forte como era há um século atrás. Em alguns aspectos é talvez mais forte” (Ibidem, p. 17).

Das quatro civilizações predominantes no final da Idade Média (cristã, chinesa, indiana e islâmica) a islâmica é a única que não foi secularizada nos níveis das demais (Ibidem). Ele pergunta: “Por que motivo deveria uma determinada religião ser tão marcadamente resistente á secularização?”. A resposta está na estrutura que une aspectos de fé e moral, ou “dito de outro modo, ela é simultaneamente doutrina e lei, pelo que nenhuma outra argumentação válida deverá ser sancionada” (Ibidem, p. 18). É maior a amplitude do registro escrito, “a lei canônica não existe, apenas a lei divina enquanto tal”, de modo que os oficiais (“eruditos muçulmanos”) são mais bem descritos como “teólogos/juristas” (Ibidem).

A dualidade Igreja/Estado inexiste neste modelo, o que resulta também na exclusão do relativismo. O fio condutor da fé começa no ambiente supramundano (é divino) e termina no seio do povo, o poder executivo, humano, que opera pela lei a representação da vontade de Deus na terra (Ibidem, p. 19). A lei não pode ser uma opção em determinados contextos culturais; sua expansão ocorre

[...] quando muito por analogia e interpretação. A sociedade via-se, assim, dotada de uma lei simultaneamente fundamental e concreta, cada uma delas estabelecida à sua maneira e

70 passível de ser utilizada pelos seus membros com um modelo de governo legítimo (GELLNER, 1992, p. 19).

Há pouco espaço para experiências e a flutuação decorrente do sabor dos tempos é eliminada pela coesão dos “três princípios fundamentais [...] que regem a legitimidade religiosa e política no interior dessa mesma civilização”, que são: “a Mensagem divina e a sua componente legal, o consenso da comunidade e, por fim, os líderes sagrados” (GELLNER, 1992, p. 20). Esses três agentes foram encubados em uma sociedade com um centro político cujo poder territorial emanava das lideranças das tribos locais autogovernadas. “Desde modo, a sua forma de governo absolutista era, por um lado, limitado