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How can this approach be applied to challenges noted by reparations advocates?44

5 Discussion: Transformation through Holistic Transitional Justice Approaches

5.2 How can this approach be applied to challenges noted by reparations advocates?44

Maryane Gabriela Tavares1; Magda Diniz Brito Lira de Oliveira2; Maria Malciana Ferreira Farias3; Marília Santana da Silva4; Juliana Oliveira de Sobral 5.

1 Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, Avenida Afonso Olindense, 1513 –

Várzea – Recife-PE – CEP 50810-000. [email protected]. 2,3,4,5 Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, Recife-PE.

Resumo: O estudo tem como objetivo analisar o envolvimento dos gestores no Programa de Alimentação Escolar. Foram distribuídos nas escolas estaduais jurisdicionadas em todo o Estado de Pernambuco, questionários padronizados, totalizando 1070 escolas. O estudo foi realizado durante o mês de agosto do ano de 2011, durante a distribuição dos gêneros alimentícios. Os dados foram obtidos através de questionários padronizados. De acordo com os resultados 92% dos gestores conhecem o programa de alimentação escolar, 97% dos entrevistados relataram que a alimentação escolar melhorou nos últimos anos, 85% afirmaram ter conhecimento sobre a Lei 11.947, 91% afirmam conhecer o conselho de alimentação escolar, 68% relataram seguir o cardápio feito pelas nutricionistas, 73% afirmam oferecer frutas durante a semana, 50% sempre recebem todos os gêneros, 88% dos gestores confirmaram que não há na escola alunos que apresentam doenças relacionadas com alimentação e 95% acham importante a presença da nutricionista na escola. É de extrema relevância que o gestor tenha total conhecimento sobre o PNAE já que o programa tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos sendo estes os mais beneficiados do programa.

Palavras-chave: gestor escolar, Programa de Alimentação Escolar, crescimento e desenvolvimento.

INTRODUÇÃO

A Gestão é o palco da vida educacional de diversas instituições públicas. O efetivo ato de gestar permeia na primazia da democracia; emanam temas a serem abordados como a formação cultural dos agentes educacionais. A Gestão Educacional perpassa pelo trabalho cotidiano em sala de aula, na formação do homem cidadão.1 O gestor escolar possui uma importância fundamental na organização e funcionamento da instituição escolar, em todos os seus aspectos: físico, sociopolítico, relacional, material, financeiro e pedagógico e o seu papel é de suma importância para o bom desenvolvimento de todo o trabalho escolar, desde o acompanhamento da aprendizagem dos alunos até o trabalho de toda a equipe escolar, porque a presença do gestor em uma escola serve para auxiliar o processo pedagógico e lançar o outro olhar observador e compreensivo sobre todo o conjunto que faz a escola.2 Revisitando a Lei 9.394/96, em seu artigo 3º, inciso VIII, que dita: a Gestão Democrática do Ensino Público na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino, sendo um princípio básico para democratizar o espaço escolar, percebe-se que ele procura demonstrar que a escola enquanto instituição agregada ao estado concebe a mesma um núcleo de gestão.3 E em se tratando de administrar a

alimentação escolar cabe ao gestor escolar, zelar pela qualidade dos produtos observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Sendo assim o Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE consiste na transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros em favor das Entidades Executoras, destinados a suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e para formar bons hábitos alimentares.4 Sendo o PNAE uma das políticas mais antigas do governo federal e determina, segundo a lei n° 11.947 do FNDE/MEC de 20095, que o gestor escolar deve atuar nesse programa através de ações participativas e coletivas do corpo técnico e docente, envolvendo a todos sobre a importância em construir hábitos alimentares saudáveis, esclarecendo aos alunos a importância do valor nutricional da alimentação escolar para os mesmos. O Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco – PAE/PE é gerenciado por modelo misto: Centralizado – onde a Secretaria Estadual de Educação (SEE) faz a aquisição de gêneros através de licitação e envia as unidades escolares; e Escolarizada – onde a SEE repassa recursos às escolas, as quais fazem a aquisição dos gêneros alimentícios complementares aos cardápios elaborados pela equipe de nutricionistas da Gerência do Programa de Alimentação Escolar (GPAE/PE)6. O conhecimento dos gestores escolares sobre o funcionamento do programa é importante para que as atividades do planejadas sejam realizadas com total eficiência para que os alunos sejam os principais beneficiados, recebendo um atendimento de melhor qualidade. Portanto o estudo teve como objetivo analisar o envolvimento dos gestores no Programa de Alimentação Escolar.

MATERIAIS E MÉTODOS

Foram distribuídos nas escolas estaduais jurisdicionadas às 17 Gerências Regionais de Educação (GREs), em todo o Estado de Pernambuco, questionários padronizados, totalizando 1070 escolas. O estudo foi realizado durante o mês de agosto do ano de 2011, durante a distribuição centralizada dos gêneros alimentícios. Os dados foram obtidos através de questionários padronizados, abordando: conceito sobre alimentação escolar, melhora da alimentação escolar nos últimos anos, conhecimento sobre a Lei 11.947, conselho de alimentação escolar, segmento do cardápio elaborado pelas nutricionistas, fornecimento semanal de frutas, controle das refeições, recebimento dos gêneros, motivos do não recebimento de algum gênero, presença de doenças relacionadas com alimentação nos alunos. Adotou-se a análise descritiva para avaliação dos dados da lista de verificação.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, logo o gestor tem que ter um total conhecimento sobre a Alimentação Escolar. Identificou-se que 92% dos gestores conhecem o Programa de Alimentação Escolar destes, 57% tem um bom conceito sobre o programa e 35% um ótimo conceito, 2% um conceito ruim e 6% não opinaram. 97% dos entrevistados relataram que a alimentação escolar melhorou nos últimos anos, 2% acham que não houve melhoria, 1% não opinou. A lei 11.947 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, sendo uma das diretrizes o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos

variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.5 Questionou-se sobre o conhecimento desta lei e 85% responderam ter o conhecimento, 13% não conhecem e 3% não opinaram. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) foi instituído através da MP nº 1.979-19, em 02/06/2000, onde possui caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa de alimentação escolar sendo formados por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes Executivo e Legislativo9, a Resolução FNDE nº 38, altera a composição do CAE onde sai o representante do poder legislativo, e torna-o órgão colegiado permanente6, ao perguntar sobre o conhecimento do CAE 91% dos gestores afirmaram ter conhecimento, 7% não conhecem e 2% não opinaram. Sobre o segmento do cardápio elaborado pelas nutricionistas, 68% dos gestores relataram que cumprem o cardápio, 4% não cumprem, 21% disseram que o cardápio é feito no dia de acordo com gêneros em estoque, em 1% das escolas o cardápio é escolhido pelas merendeiras, 3% dos gestores escolhem o cardápio e 3% não opinaram, compete ao nutricionista planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar baseando-se, entre outros fatores, os hábitos alimentares e a cultura alimentar de cada localidade.8 É possível desenvolver cardápios nutritivos, variados e de baixo custo, aproveitando de forma diferente os alimentos e evitando muitas vezes o desperdício. Os cardápios da alimentação escolar são planejados para oferecer, no mínimo, 3 porções de frutas e hortaliças por semana6, ao perguntar sobre fornecimento aos alunos, 73% ofertam de 1 a 2 vezes, 11% de 3 a 4 vezes, apenas 2% todos os dias, 10% não opinaram e apenas 4% nunca aferem frutas aos alunos. Ao perguntar sobre o controle das refeições 92% das escolas afirmam controlar, 5% não realizam controle de refeições servidas e 3% não opinaram. Foi questionado se a escola deixou de receber algum gênero, 50% sempre recebe todos os gêneros, 49% informaram já ter deixado de receber algum produto e 1% não opinaram. Quanto aos motivos do não recebimento dos gêneros, 55% não opinaram 25% relataram possuir estoque cheio, 12% não informaram os motivos, 2% por não haver necessidade de recebimento, 4% porque os alunos não gostam do gênero e 2% por falta de merendeira. 88% dos gestores confirmaram que não há na escola alunos que apresentam doenças relacionadas com alimentação, 6% das dos alunos tem diabetes, 2% hipertensão arterial, não relataram casos de doença celíaca, 2% não opinaram e 1% disseram que há alunos com diabetes e hipertensão. 95% acham importante a presença da nutricionista na escola, 3% não acha importante e 2% não opinaram.

CONCLUSÕES

Através desses resultados, este estudo permite afirmar que a maioria dos gestores conhece o Programa de Alimentação Escolar e possuem envolvimento com o mesmo, seguindo as diretrizes do programa, visto que é um dos maiores e mais antigos programas do governo federal, que abrange uma população desfavorecida, a qual necessita de maior assistência para crescimento e desenvolvimento adequados.

AGRADECIMENTOS

Agradecimento a Gerencia do Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco e aos gestores que participaram da pesquisa.

REFERÊNCIAS

1. RODRIGUES, N. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. 9ª edição. São Paulo: Cortez, 1993.

2. SOUZA, V. L. R. O Papel Do Gestor Escolar (Diretor) Em Uma Instituição De Ensino. Web artigos, 2011.

3. BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20/12/96.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo. RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº 015 de 25 de agosto de 2000.

5. BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009.

6. PERNAMBUCO. DIÁRIO OFICIAL. Instrução Normativa SEE/PE nº 001/2010, de 14/08/10.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.

8. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONITAS. Resolução CFN nº 465/2010.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo. Resolução/FNDE/CD/Nº 32 de 10 de Agosto de 2006.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao, acessado em 25.04.2012.

AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE CONHECIMENTO SOBRE BOAS