1. REVISIÓN DEL CONCEPTO: MARKETING DEPORTIVO
1.1. Aparición del concepto de marketing deportivo
O Programa Habitar Brasil-BID (HBB) resultou de um contrato de empréstimo (nº. 1126 OC/BR) firmado entre o governo brasileiro e o BID em 13.09.1999, com um custo equivalente a US$417 milhões, sendo que 60% dos recursos provêm do referido Banco e 40% da União. Seus objetivos são:
a) contribuir para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famílias, predominantemente aquelas com renda mensal de até 3 salários mínimos, que residem em assentamentos subnormais, localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, e capitais de estados;
b) estimular os governos municipais a desenvolver esforços para atenuar os problemas dessas áreas, tanto nos efeitos como nas causas, inclusive as institucionais, que originam; e
c) aprofundar o conhecimento setorial dos problemas de habitação e infra-estrutura do país (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2000, p. 03).
O referido Programa foi elaborado durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Nesse governo, a política urbana vinculava-se à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (SEDU). Coube a essa Secretaria assistir ao Presidente
no desempenho de suas atribuições, especialmente na formulação e coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento urbano, e promover, em articulação com as
diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não- governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e de transporte urbano [...] (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2003). A Secretaria de Desenvolvimento Urbano desenvolveu nesse governo os seguintes programas para área urbana: Carta de Crédito, Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, Gestão Urbana e Metropolitana, Infra-Estrutura Urbana (Pró-Infra), Minha Casa, Morar Melhor, Nosso Bairro, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-HABITAT), Programa Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (PROGEST), Saneamento é Vida e Transporte Rodoviário Urbano (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2003).
Dentre esses, o programa Nosso Bairro contava - em dois de seus subprogramas - com os recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. São eles: “Apoio à modernização institucional dos municípios para atuação na melhoria das condições do setor habitacional, no segmento das famílias de baixa renda – Desenvolvimento Institucional de Municípios – DI”146 e “Melhoria das condições habitacionais, de infra-estrutura e saneamento básico – Urbanização de Assentamentos Subnormais – UAS”147, os quais são desenvolvidos dentro do Programa Habitar Brasil, com os recursos da União e do BID148.
146 Este sub-programa, em linhas gerais, está voltado à modernização e a ampliação da capacidade institucional dos municípios, com vistas a melhorar as condições habitacionais, especialmente, das famílias de “baixa renda”. Seus objetivos são: “a.1) criar ou aperfeiçoar os instrumentos que permitam a regularização dos assentamentos subnormais, nas dimensões urbanística, institucional e ambiental; a.2) propiciar condições para a ampliação da oferta de habitações de baixo custo; a.3) adequar os padrões urbanísticos e administrativos às condições socioeconômicas da população de baixa renda, facilitando que o aumento da oferta habitacional se verifique dentro do marco legal; a.4) implantar estratégias de controle e desestímulo à ocupação irregular de áreas; e a.5) aperfeiçoar a capacidade técnica das equipes da prefeitura que atuam no setor” (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2000, p. 09). Tem por meta contribuir na construção ou reforço da capacidade de atuação das administrações municipais em vista das carências habitacionais de famílias “situadas nos extratos de mais baixa renda” (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2001, p. 7). Ressalte-se que este sub-programa é um pré-requisito para que o município possa candidatar-se ao financiamento do Habitar Brasil-BID.
147 A partir de 2002 (com o governo Lula) a política urbana passa a ser de responsabilidade do Ministério das Cidades. Entretanto, os contratos referentes ao Programa Habitar Brasil-BID continuam a ter vigência, sendo que há uma modificação na denominação dos referidos sub-programas que passam a chamar-se: “Modernização institucional dos municípios para atuação na melhoria das condições do setor habitacional no segmento das famílias de baixa renda” e “Urbanização de assentamentos precários” (PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2005).
148 Os dois subprogramas em referência estão sendo desenvolvidos no município de Belém/PA, sendo que o subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais é objeto de exame desta tese, conforme se verá no último capítulo. Ressalte-se que para a apresentação dos projetos referentes aos dois sub-programas, é necessário
Na época em que o programa foi assinado, sua estrutura organizacional assim configurava-se: a República Federativa do Brasil era a mutuária do BID, enquanto este era o mutuante do empréstimo para a execução do referido programa. A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano (SEDU) correspondia ao órgão central, sendo gestora do programa, cabendo a ela o papel de representar o governo junto ao BID, além de definir todas as diretrizes, aprovar, avaliar, acompanhar e controlar a execução do Programa. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP), referia-se a um setor da SEDU, com a responsabilidade pela coordenação e execução. Dentro dessa estrutura, a Caixa Econômica Federal (Caixa) correspondia a empresa pública contratada para prestação de serviços, com a função de implementar e operacionalizar o Programa Habitar Brasil-BID (HBB), sendo que os Escritórios de Negócios da Caixa eram responsáveis pela articulação com as prefeituras municipais e outras entidades que se envolvessem com o Programa. Os municípios tinham a capacidade de apresentar e/ou propor projetos a serem financiados pelo referido Programa, sendo, portanto, o principal executor de ações. Os estados também poderiam ser executores de projetos financiados pelo Programa Habitar Brasil-BID (HBB), desde que firmassem convênios com o Município149 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2000).
O conhecimento dessa estrutura é importante para refletir como há uma articulação entre as orientações do BID e as prioridades da política brasileira para a área urbano/habitacional, à medida que a proposição de projetos (e a conseqüente responsabilização) pelos municípios coaduna-se com a proposta de reforma do Estado150. Nessa direção, é importante que se faça uma observação: seguindo as orientações do BID, anteriormente referidas, cabe especialmente aos municípios a responsabilidade de elaborar os que a Prefeitura elabore um Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais (Pemas), que corresponde a um diagnóstico do setor urbano-habitacional do município.
149 Atualmente, essa estrutura continua válida. O que era de responsabilidade da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano passou a ser do Ministério das Cidades.
150 Já se pode observar no Capítulo 1 que as prescrições de políticas feitas pelos organismos multilaterais não são implementadas de forma obrigatória por seus países-membros. No caso do Brasil, a adoção das recomendações do BID (bem como de outras agências multilaterais) encontrou (e vêm encontrando) ressonância com o projeto neoliberal desenhado de acordo com os interesses das frações de classe dominantes no país.
projetos, bem como de executá-los. Daí o Programa Habitar Brasil/BID (HBB) conter o sub- programa de Desenvolvimento Institucional de Municípios, que visa a ampliação e modernização da capacidade dos executores de políticas na escala local.
Por outro lado, a estrutura do programa Habitar-Brasil/BID também demonstra que o Governo Federal adotou – no que se refere à política urbana - uma lógica setorizada e focalizada posto que o subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais (destinado às famílias que ocupam áreas consideradas sub-habitações e que tenham renda mensal de até três salários mínimos) visa o atendimento dos setores de “baixa renda” no âmbito do alívio da pobreza.
O Programa Habitar Brasil define que os municípios e estados, executores de projetos, para estarem aptos a receber o financiamento do Programa HBB precisam corresponder a uma série de exigências, normas, as quais são expressas no Manual de Orientação e Regulamento
Operacional do Programa Habitar Brasil BID, que são elaborados pela SEDU, e acompanhadas mais de perto pelo Escritório de Negócios da Caixa. No âmbito desses documentos cabe assinalar as orientações voltadas para o subprograma Urbanização de Assentamentos Subnormais (UAS), ao qual se vincula o Plano de Desenvolvimento Local Riacho Doce e Pantanal.
2.3.2 Programa Habitar Brasil-BID – Regulamento Operacional e Manual de