Trabalhadores – PT, representou significativas mudanças para a política de Assistência Social e para o enfrentamento da pobreza e da desigualdade, ao ampliar o escopo dessa política e dar início à construção de um sistema de base universal (PALOTTI; COSTA, 2011). Exemplo de que a política de Assistência Social, e o combate à pobreza, entraram na agenda de governo, foi a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, instituído no ano de 2004 a partir da junção de três estruturas já existentes: o Ministério da Assistência e Promoção Social (criado em 2003, durante a primeira formação ministerial do Governo Lula); o Ministério Especial de Segurança Alimentar (MESA); e a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC)20. O MDS tornou-se responsável pelas políticas de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional e de Transferência de Renda. Segundo Sátyro e Cunha (2011, p. 18), “A agenda de Lula se concretizava por três vias: a regulamentação
20 Atualmente o MDS é constituído pelas seguintes instâncias: Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC; Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; e a Secretaria de Articulação Institucional - SAGI.
da AS, a construção do aparato administrativo e institucional para a oferta de serviços socioassistenciais e a transferência de renda”.
O processo de institucionalização da política foi acentuado com a formulação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004, que representou um marco para a implementação do novo modelo de Assistência Social no Brasil. Resultado de um processo de discussões que ocorreram em todo o país, por meio de diferentes fóruns, que se materializaram nas deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida em 2003, a PNAS foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Representando um amplo esforço de normatização da política pública de AS, passa a ter a família como principal alvo de atendimento e estabelece como objetivos: i) a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; ii) contribuição com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; iii) assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária21 (BRASIL, 2004).
A PNAS de 2004 reforça a diretriz de descentralização político-administrativa, já assegurada na CF/88 e na LOAS, destacando a territorialização da AS como eixo estruturante da política. Além disso, reafirma que a política deve se organizar, em cada ente federado, por meio da constituição de um conselho de composição paritária entre sociedade civil e Estado; um fundo que centraliza os recursos utilizados na implementação da política; e um Plano de Assistência Social que expressa as ações previstas para a implementação da política (essas foram as condições básicas pré- estabelecidas para que os municípios se habilitassem ao SUAS e passassem a receber recursos federais). A PNAS reconhece a importância de efetivamente se implementar um sistema descentralizado, com transferência de poder de decisão, de competências e
21 A proteção social, como configurada pela PNAS, deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e, convívio ou vivência familiar. A segurança de rendimento tem por objetivo garantir que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência; a segurança de acolhida opera com garantia dos direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo. Uma situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Por fim, a segurança do convívio familiar supõe a não aceitação de situações de reclusão, de perda das relações, partindo do pressuposto de que o convívio humano é de extrema importância para o indivíduo.
de recursos aos entes subnacionais, que permitam a elaboração de diagnósticos sociais, implementação da política, monitoramento e avaliação.
O processo de mudança da política avançou em 2005, com a aprovação de uma nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, a NOB-SUAS que organizou a gestão da política de Assistência Social no território brasileiro. Seu conteúdo estabelecia: a) Caráter do SUAS; b) Funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira; c) Níveis de gestão do SUAS; d) Instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS; e) Financiamento; f) Regras de transição.
O SUAS foi criado com as seguintes características: i) reafirma o modelo federativo da política de Assistência e estrutura a Política Nacional de Assistência Social; ii) pressupõe uma articulação entre os entes federados, com importante papel nas mãos da União, que deve coordenar, induzir e financiar a política, mas que, deve também, preservar a autonomia dos estados e munícipios; iii) estabelece níveis de adesão à gestão (inicial, básica e plena) para os entes estaduais e municipais – significando distintas responsabilidades na execução da política; iv) estabelece dois níveis de proteção socioassistencial: a Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial – PSE, esta podendo ser de média ou de alta complexidade.
A política de Assistência Social, nesta conformação socioterritorial, tem os 5.570 municípios brasileiros como suas referências privilegiadas de implementação. Essa característica peculiar da política tem exigido cada vez mais dos municípios brasileiros, que possuem a competência de garantir a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no seu território.
Os avanços na política de AS se aprofundaram ao longo dos anos 2000 com a publicação de diversas normativas e orientações que buscaram organizar a implementação do SUAS nos municípios e estados. Tais normativas trataram desde a regulação da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, expressa na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS22, de 2006, da organização dos serviços ofertados, como a publicação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais23 em 2009, que padroniza os serviços socioassistenciais, organizados por nível de complexidade do SUAS, definindo
22 Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006.
23 A tipificação foi instituída por meio da Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), previamente pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
aspectos fundamentais para orientar sua oferta em todo o território nacional, até a publicação do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda24, também de 2009, que buscou estabelecer uma articulação entre os benefícios monetários e os serviços socioassistenciais do SUAS.
Outro avanço regulativo foi a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social em 2011, pela Lei 12.435 que incorporou o SUAS à LOAS. O PL SUAS25 tramitava no Congresso desde 2008 e a sua aprovação representou um grande passo na consolidação do Sistema Único de Assistência Social. As alterações trazidas pela nova Lei corroboram a política de Assistência Social enquanto política de Estado. Por fim, a publicação da NOB-SUAS 201226, que configura o SUAS, tal como o conhecemos hoje e que será mais bem analisada nos próximos tópicos.