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Kapittel 2
 Teoretiske perspektiv

2.5
 Anthony Giddens. Strukturasjonsteori

Em face do pluralismo cultural, portanto, seria necessário adotar uma política que garanta, juntamente com os direitos individuais formais, um conjunto de direitos de grupo que se apliquem a determinadas minorias culturais. Entretanto, quais são os argumentos que justificariam esse tipo de política?

Conforme foi visto, alguns liberais acreditam que não é papel do Estado tutelar minorias culturais. Isso acontece porque um sistema de direitos universais, em tese, já seria capaz de acomodar diferenças culturais, pois é a partir dele que cada indivíduo se torna livre para perseguir a melhor concepção de bem para os seus fins. Sob esse ponto de vista, portanto, se uma cultura se encontra ameaçada, é porque ela não foi capaz de assegurar as ligações de sentimento que mantém seus membros unidos e, por mais que isso seja lamentável, não é injusto, pois se trata de um resultado comum da dinâmica social. De acordo com Kymlicka, essa é a teoria da “negligência benigna” (benign neglect): a negligência em torno das questões de cultura na sociedade termina sendo benigna, porque permite que o complexo social siga seu transcuro sem interferência (KYMLICKA, 1996, p. 108).

Esse argumento, entretanto, baseia-se num estado de neutralidade que, como foi visto, é apenas um ideal. Na verdade, existem certas decisões comuns ao Estado, como a língua, os símbolos civis, e os feriados públicos, que, por si só, já evidenciam o favorecimento de algumas culturas em detrimento de outras. Segundo Kymlicka

toda idéia de “negligência benigna” é incoerente, e reflete um entendimento superficial do relacionamento entre os Estados e as nações. Na área da linguagem oficial, limites políticos e na divisão do poder, não há como evitar o suporte a esta ou aquela cultura societária, ou decidir que grupos formarão a maioria das unidades políticas que controlam decisões culturais a respeito da linguagem, educação e imigração (KYMLICKA, 1996, p. 113. Tradução nossa).

Em face dessas decisões, tem-se a primeira justificativa para os direitos de grupo, qual seja, o argumento da igualdade. Segundo esse argumento, as diferenças culturais só serão acomodadas se forem tratadas com igualdade e, considerando que os Estados naturalmente favorecem algumas culturas em detrimento de outras, é preciso que surjam direitos específicos que elevem o status social daquelas culturas que ficaram prejudicadas

por essas escolhas políticas.119 Isso significa que a sociedade e o Estado, de modo geral, não podem ser fundados em padrões suficientemente neutros, de modo que os “direitos de grupo podem ser justificados como uma compensação para os desfavorecimentos injustos que grupos e seus membros sofrem em comparação a outros” (POGGE, 1997, p.204).

Ainda sob o argumento da igualdade, os direitos de grupo devem ser justificados não só por se tratar de matéria de justiça, mas também pelo fato de que os grupos possuem o direito igual de moldar os contextos sociais em que eles vivem, através da organização de instituições e associações que, por sua vez, dão origem a um conjunto de direitos

específicos, chamados de direitos de grupo. Segundo Pogge, “direitos de grupo podem ser

justificados pelas escolhas associativas dos indivíduos livres e eles também podem ser justificados a tal ponto que maximizem e equalizem a habilidade dos cidadãos de moldar o contexto social em que vivem” (POGGE, 1997, p.198).

Um segundo argumento em favor da adoção de uma política de direitos de grupo é justamente aquele levantado por Taylor, na “Política de reconhecimento”, ou até por alguns liberais, como Mill.120 Trata-se do argumento do valor da diversidade cultural, segundo o qual a multiplicidade de culturas contribui para a riqueza da sociedade, inclusive porque cada cultura tem sua importância histórica e algo a ensinar para a humanidade. Para Kymlicka, esse argumento aduz que a diversidade cultural cria um mundo mais interessante, ademais, as outras culturas podem vir a servir como modelo de organização social que podem ser úteis no âmbito de novas circunstâncias sociais (KYMLICKA, 1996, p.121). Nesse sentido, o argumento da diversidade apela para o bom senso da cultura majoritária, ao afirmar que a diversidade cultural não é boa apenas para as minorias, mas também tem algo a oferecer para a sociedade majoritária.

Por fim, a terceira justificativa para os direitos de grupo repousa no argumento da cidadania. Segundo esse argumento, a teoria liberal tem, como um dos seus fundamentos, a questão da cidadania. A cidadania é um conjunto de prerrogativas que são concedidas, pelo Estado, às pessoas que nasceram em seu território, são descendentes de outros nacionais, ou cumpriram certos requisitos estabelecidos por lei. A cidadania, portanto, não é uma atribuição voluntária: ela não depende da vontade de quem a recebe, mas sim daquelas normas que o Estado estabelece como requisitos necessários para sua obtenção.

119 Nesse sentido, nem todas as culturas necessitam dos direitos de grupo, mas apenas aquelas sobre as quais as

normas do Estado promovem uma desigualdade desnecessária. Alguns casos desse tipo de desigualdade serão citados no próximo tópico, para o qual se remete o leitor.

Ora, se a cidadania não é algo voluntário, nem algo universal, pois só pertence a alguns, logo ela é um direito de um grupo específico, pois justifica o tratamento diferenciado entre pessoas com base no status involuntário de pertencer ou não pertencer a um determinado grupo, qual seja, os nacionais. E ainda: alguns direitos individuais, como os de participação política, só são concedidos aos cidadãos, de modo que são excluídos de todos os outros grupos.

Isso significa que, se os liberais adotam uma concepção de cidadania, logo, eles de pronto já estão aceitando uma política de direitos de grupo. Segundo Kymlicka, “enquanto os teóricos liberais aceitarem o princípio de que a cidadania tem que ser restrita aos membros de um grupo particular, é deles o fardo de explicar porque eles também não estão comprometidos em aceitar os direitos de grupos dentro do Estado” (KYMLICKA, 1996, p.126). Negar isso implica ou em uma contradição performativa, ou na defesa das fronteiras livres, em que as pessoas têm total liberdade para se locomover entre os Estados.