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Os registros históricos relatam que, por volta de 1923, um fazendeiro local doou parte suas terras para a construção de um povoado.

Tornou-se distrito de General Salgado por meio da Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948, quando passou a ter o nome de Japiúba e, sua sede, encontrando-se em outro distrito, denominado São Luiz.

Nova Castilho, voltando a sua antiga denominação de Vila Castilho. E, mediante a Lei Estadual n° 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, passou a denominar-se Distrito Nova Castilho.

A Lei nº 9.330, de 27 de dezembro de 1995, aprovada pela Assembleia Legislativa, criou o novo município. Portanto, é recente a história da gestão da assistência social na Prefeitura de Nova Castilho.

O ciclo econômico na época era baseado no cultivo do café, seguido da pecuária, da avicultura e das culturas do arroz, milho, feijão, amendoim, mandioca, algodão (de onde se derivou o nome Algodoal, dado ao Distrito) e frutas. Atualmente, a economia é baseada na pecuária e no cultivo da cana-de-açúcar.

O município de Nova Castilho, no ano 2000 possuía 992 (novecentos e noventa e dois) habitantes e, pelo censo de 2010, contou com 1.125 (um mil, cento e vinte cinco) habitantes; continua sendo o município com menor porte populacional da região. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 49,09% e, em 2010, passou a representar 66,31% do total.

A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de serviços, o qual respondia por 41% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 31,8% em 2010, contra 32,4% em 2005. Variação essa, similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 32,4% em 2005, para 24,4% em 2010. Com relação aos aspectos econômicos do município, a geração de renda através de atividades na área da pecuária tem como preponderante o rebanho bovino e, na agricultura, o cultivo da cana-de-açúcar.

Gráfico 06 - Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no município e no Estado – 2005 a 2010. Município de Nova Castilho – Fonte: IBGE.

Conforme os dados do Censo Demográfico (2010), a população total era de 1.125 residentes, dos quais 37 (trinta e sete) se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$70,00 (setenta reais), totalizando 3,3% da população municipal nessa situação. Do total de extremamente pobres, 100% estão localizados no meio urbano.

Em Nova Castilho, entrevistei a responsável pelo Departamento de Assistência e Promoção Social, neste estudo, identificada pelo nome fictício de Patrícia. Formada em Serviço Social, ocupa um cargo de chefia indicado pelo prefeito. Ela é funcionária publica, concursada como telefonista, e está aguardando o resultado da justiça com relação ao concurso que prestou para o cargo de assistente social deste município. Em virtude de uma denúncia, o concurso público está sendo investigado pela justiça, impossibilitando, por ora, que os classificados assumam os cargos.

Atua como gestora da assistência social há dois anos, e informou que todas as ações da assistência social eram desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Promoção Social. A partir de 2011, implantou-se o Cras no município e a Assistência Social encontra-se em gestão básica no Suas, embora a mesma profissional que esteja ocupando o cargo de gestora, exerça também o papel de assistente social no Cras.

A Lei municipal nº 263, de 04 de novembro de 2005, criou o Departamento de Assistência e Promoção Social, órgão responsável pela gestão da política de assistência social. O Conselho e o Fundo Municipal foram implantados pela Lei municipal nº 031/97, e têm as seguintes representações:

Representantes do Poder Público: 01 Representante do Setor de Assistência Social; 01 Representante do Setor de Finanças; 01 Representante da Saúde; 01 Representante da Educação.

Representantes da Sociedade Civil: 01 Representante da Igreja Católica; 01 Representante da Igreja Evangélica; 01 Representante da Associação da 3ª Idade; 01 Representante do Comércio.

De acordo com a gestora municipal, será votada no mês de agosto de 2013, em sessão ordinária da Câmara Municipal, a proposta de alteração na Lei de criação do Conselho Municipal, com a indicação de troca do representante da terceira idade, para o representante

de usuários dos programas sociais. A participação dos usuários no Conselho de Assistência Social é destacada no art. 125, da NOB/12.

O estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais (Art. 125, NOB/12).

O conselho é constituído pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e o modo pela qual suas funções serão cumpridas. É vinculado estruturalmente ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social. O papel do Conselho Municipal é normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a cumprimento dos programas, projetos e benefícios e serviços de assistência social prestados pela rede socioassistencial.

Mediante estas atribuições, foi indagada à gestora sobre a estrutura administrativa do Conselho. “O CMAS possui secretaria executiva apenas por formalidade, pois não está estruturado conforme a NOB/2012” (Depoimento de Patrícia, em 19 de agosto de 2013). Entretanto, o art. 123, da NOB/2012 coloca a responsabilidade dos entes federativos na organização estrutural e administrativa dos conselhos de assistência social, por meio do apoio técnico e financeiro. Assim destaca o parágrafo segundo do referido artigo, a saber:

§2º Os conselhos serão dotados de secretaria executiva, com profissional responsável de nível superior, e apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento. (Art. 123, §2º).

Portanto, verifica-se que o conselho ainda não está estruturado conforme a NOB/12. Em relação ao Plano Municipal de Assistência Social, a referida gestora da assistência social informa:

O Plano Municipal que é feito anualmente é apenas o do Sistema Suas Web. Os instrumentais utilizados para o diagnóstico são o Cadastro Único e dados do IBGE. Apenas apresentando o PMAS já preenchido com abertura para sugestão, ocasião em que no último foi sugerido pelos conselheiros a inclusão de benefícios eventuais como pagamento de energia elétrica, aluguel social e passagem. (Depoimento de Patrícia, 19 de agosto de 2013).

De acordo com a PNAS/04:

O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – Suas. (PNAS/04, p.119)

A elaboração do Plano é de competência do órgão gestor da política, que, posteriormente, será submetido à aprovação do Conselho de Assistência Social, sendo que, deste modo se dá o princípio democrático e participativo da assistência social.

O órgão gestor municipal de Assistência Social organiza o Plano de Ação40, que é preenchido na internet pelo sistema Suas Web; o Plano Estadual41 também é preenchido através da internet pelo sistema PMAS, contudo não o é o Plano Municipal de Assistência Social deste município, conforme preconiza a NOB/12.

A entrevistada Patrícia cita como fonte de pesquisa para a elaboração do diagnóstico o IBGE e o CAD Único, porém, é imprescindível complementar o diagnostico com a utilização de índices e indicadores sociais, tais como Ipea, PNAD, IDH, Censo Escolar/MEC, e o acesso ao GEO-Suas, ferramenta da Rede Suas, como fonte de informações sobre os territórios do ponto de vista da situação socioeconômica, cobertura das proteções sociais, bem como para a geração de relatório, gráficos e mapas temáticos.

A assistência social no município iniciou em 1997, período em que o ocorreu a emancipação do mesmo, sendo que, posteriormente, foram criados os conselhos da assistência social e dos direitos da criança e do adolescente. Nesta época a assistência social regulamentada como política pública desenvolvia suas ações no mesmo espaço do Fundo Social de Solidariedade e, segundo a entrevistada, de maneira “assistencialista”. Mesmo após a separação do espaço físico entre estes órgãos, “a população encontra dificuldade na diferenciação das funções”, diz a gestora.

O Fundo Social de Solidariedade, presidido pela primeira-dama, funciona no mesmo prédio do Departamento de Assistência e Promoção Social. Indago sobre a relação entre o

40 O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o

lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.

40 O PMASWEB é um instrumento informatizado, fundamentado em dois eixos de ação interligados: o Planejamento Municipal de Assistência Social e o Instrumento de Cofinanciamento dos Serviços.

Fundo Social de Solidariedade e o órgão gestor da assistência social; em seu depoimento, a entrevistada menciona que esses órgãos executam funções distintas.

As pessoas ainda tem dificuldade em entender que Fundo Social e Órgão Gestor são órgãos distintos, trabalhos totalmente diferenciados. Já existiram muitos atritos no passado, hoje tá mais fácil, existe certo diálogo, na medida do possível vamos orientando e esclarecendo a diferenças nas funções.

(Depoimento de Patrícia, 1º de março de 2013).

Ela explica que, atualmente, com os avanços da assistência social enquanto política pública está mais visível pela primeira dama o trabalho dos profissionais que desenvolvem as ações a ela inerentes.

A primeira dama deste município atua no Fundo Social de Solidariedade e o órgão realiza “bazares, quermesse, venda de pizza e feijoada para arrecadação e feira de doações diversas” (Depoimento de Patrícia, em 1º de março de 2013).

O município está em gestão básica desde 2009, porém a implantação do Cras ocorreu em 2011 e, estar habilitado no Suas, para a entrevistada significa que: “A assistência social torna-se muito mais dinâmica, comprometida e capacitada”.

Instalado em uma sala da prefeitura, o Departamento de Assistência Social e Promoção Social realiza ações que são de responsabilidade de outras políticas sociais, tais como regularização e loteamentos, requerimento para pedreiros. Recentemente os pedidos de medicamentos foram transferidos para o Fundo Social de Solidariedade, o que significou um significativo avanço.

A assistência social, em sua trajetória histórica, foi a “barriga de aluguel” de outras políticas sociais, e mesmo com as novas prerrogativas da assistência social, enquanto política pública que deve ser planejada e executada de modo descentralizado e participativo, não foi possível exterminar esse modo de gerir a assistência social.

A entrevistada comenta que o órgão gestor trabalha em rede com os departamentos de educação, saúde, cultura e esportes, meio ambiente e conselho tutelar. Entretanto, verifica-se que a estrutura administrativa do órgão gestor é precária, gerida com apenas 02 (dois) profissionais (assistente social e secretária).

Sobre esse assunto, cumpre lembrar ao que se refere o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: “Em assistência social, as despesas alcançaram 2,94% do

orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 4,21%” 42 (BRASIL, 2013).

A gestora comenta que a identidade da assistência social enquanto uma política de direitos deu um salto importante com a criação do Departamento de Assistência Social e avança com a implantação dos “conselhos de direitos, bolsas de estudo do Cras, e a aquisição de um veículo”. Mas, ainda é necessária a contratação de mais profissionais para compor o órgão gestor e a equipe do Cras, “para o desenvolvimento do serviço PAIF e cursos de capacitação.” (Depoimento de Patrícia, em 1º de março de 2013).

É importante comentar que a doação de bolsas de estudo não é um programa da Política de Educação, e o entendimento da assistência social sobre esta questão, também é confuso para o gestor desta política. O Serviço de Proteção e Atendimento à Família relata o seguinte sobre o assunto:

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, 2009).

Este tipo de serviço prevê a proteção que, além do enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, atua também no desenvolvimento de potencialidades das famílias, fortalecendo, portanto sua função protetiva. O Paif é um programa de atenção básica e o desenvolvimento das ações pressupõe, conforme a NOB/RH – Suas, a composição de equipe de referência dos Centros de Referência da Assistência Social – Cras, e não é possível avançar na política se não houver uma equipe mínima, dificuldade esta vivenciada e apresentada anteriormente pela entrevistada.

Pergunto-lhe qual o entendimento da PNAS e do Suas, e a mesma relata que é de fácil entendimento, pois a equipe participou de várias capacitações externas, mas não fizeram nenhum curso ou reunião no município para discussão desta política. É importante salientar

42 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. SAGI – Secretaria de Avaliação e gestão

da Informação. Brasília/DF. 2013. Disponível em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php> Acessado em: 23 ago. 2013.

que as capacitações externas são importantes subsídios para a análise, planejamento e avaliação da gestão local, visto que o município é o lócus principal para as mudanças locais.

Pergunto a ela sobre o conteúdo do site da Prefeitura Municipal de Nova Castilho, especificamente na área da Assistência Social. A entrevistada não tinha conhecimento do conteúdo, e justificou a inexistência do link especifico desta política, dizendo:

Não na verdade eu nem tinha conhecimento. Não sabem qual a nossa área de atuação, nem qual é a estrutura administrativa, e a missão da assistência social vai muito além de tudo aquilo, nos temos a missão de garantir direitos, lutar pela justiça e promoção social com compromisso de amenizar a desigualdade social eliminando toda forma de preconceito. (Depoimento de Patrícia, 1º de março de 2013).

E, finaliza comentando que a assistência social ainda é vista como assistencialista até por setores do município que lidam nas políticas de saúde, educação e, até mesmo pela população.

É função do órgão gestor da assistência social propiciar a capacitação dos profissionais que compõem a rede de proteção social, e a publicização do conteúdo da política nos meios de comunicação, para que a população conheça a assistência social e dela participe, realizando assim o controle social.