4 Texts, annotation procedure and annotation process
4.3 Annotation process
Quando a 25 de Abril de 1974 se deu o golpe de militar que pôs fim ao Estado Novo os municípios não passavam de uma mera caixa de ressonância do poder central, pouco mais do que órgãos de propaganda, de parcos meios económicos. A ditadura institucionalizada,
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do período 1926-1974, transformou os municípios em puras correias de transmissão do Estado. O regime ditatorial desenvolveu modificações nos municípios de enorme impacto negativo, mas as reformas administrativas introduzidas pelos detentores do poder ocorreram em três momentos distintos, primeiro com a Constituição de 1933, depois com o Código Administrativo de 1936-1940 e por fim com a reforma de 1959.
O diploma de maior efeito para os municípios foi o Código Administrativo, já que o aspecto mais evidente na Constituição de 1933 para a divisão administrativa vai para o facto da recuperação das províncias, passaram a ser onze, (curiosamente com a criação da Província do Ribatejo), que viriam a ser suprimidas na reforma de 1959 para recuperar os distritos. Era sobretudo, no Código Administrativo de 1936-1940, produzido por Marcelo Caetano, que residia a “camisa de força” em que se achavam os municípios em 1974 e é entendida como “uma das grandes reformas que tiveram lugar neste período. Esta reforma insistiu na centralização esvaziando de poder as estruturas municipais” (Bilhim, 2004). No entanto, o Código Administrativo exibe algumas características “sui generis”, em certa medida díspares, pois criou quatro áreas administrativas, a freguesia, o concelho, o distrito e a província, mas que em concreto seriam só três autarquias locais, visto o distrito não usufruir de igual estatuto. Por outro lado, entre os outros três apenas o concelho (município) tinha um órgão “da administração periférica do Estado, o Presidente da Câmara, que era simultaneamente órgão autárquico e magistrado administrativo” (Bilhim, 2004).
Assim “o município foi então o local de cruzamento da Administração Autárquica com a administração periférica do Estado, corporizado no presidente de Câmara, em que o centro procurando controlar a periferia, lhe impunha as suas concepções.” (Bilhim, 2004). Isto vai gerar um modo específico de governar a realidade municipal, tirando às populações a hipótese de escolher os administradores, pois “Os presidentes de Câmara (…) passaram a ser nomeados pelo poder central” (Bilhim, 2004). Se compararmos com os factos ocorridos no século XIX, constata-se que no processo de evolução dos municípios houve sempre movimentos do centro para a periferia e desta para o centro, sendo que no contexto do Estado Novo ocorreu uma clara predominância do centro sobre a periferia (Bilhim, 2004).
As limitações da nova legislação não se cingiram só ao carácter dos cargos político- administrativos, tendo ainda grande influência no campo do progresso, devido às restrições económicas e financeiras a que se viam obrigados, dado que “estavam sujeitas a apertada tutela administrativa e não dispunham de receitas próprias” (Bilhim, 2004). Este facto condicionava a hipótese de investimento e mesmo de gestão diária dos municípios já que
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“eram financiados por subsídios e comparticipações cedidas pelo poder central, sem obediência a qualquer critério de distribuição” (Bilhim, 2004). Os presidentes podiam ser diligentes e terem vontade de acorrer às carências das populações mas viam-se limitados nesse desejo pois “o presidente da Câmara assumia um papel de súbdito em relação à política imposta pelo Governo” (Bilhim, 2004). Com tais restrições não é estranho o atraso conhecido, na maioria dos municípios em 1974, dado que “os executivos municipais estavam limitados, assim, a exercer a função de controlo, fiscalizando o cumprimento das normas definidas centralmente” (Bilhim, 2004). Não poderia depender só da energia, dos detentores dos cargos o desenvolvimento harmonioso do território visto que “A maior ou menor eficácia da sua acção dependia da capacidade em romper, por intermédio de influências pessoais, a paralisia da burocracia estatal” (Bilhim, 2004).
Com relevo para o aspecto financeiro, aquele que estrangula ou alivia a capacidade de investimento, logo de progresso das organizações, no caso os municípios, o Código em análise “consagrava em toda a sua amplitude um sistema centralizador” (Bilhim, 2004) o que se mostra conforme a filosofia do regime. Se eventualmente fosse possível, nessa conjectura, falar de autonomia financeira, ela achava-se “no artigo 668º. Contudo era uma autonomia muito relativa já que devido ao estipulado no artigo 55º do mesmo diploma, muitas das deliberações camarárias que se integravam neste âmbito careciam de aprovação do Governo e do conselho Municipal” (Bilhim, 2004). Assim era difícil exigir melhorias na qualidade de vida das populações, sobretudo no interior, dado os municípios, além de estarem sujeitas ao centralismo económico e financeiro do Estado, ainda se depararem com a, quase inexistência de receitas, ou fracas hipóteses de obtê-las “Por outro lado, a escassez de receitas próprias conduziu a regimes de financiamento das autarquias designados por «comparticipações ministeriais» nos melhoramentos locais, (…) geradores de uma situação de grande dependência face ao poder central” (Bilhim, 2004).
No campo político, foi a Administração Central a governar as autarquias e se houve descentralização “foi porque o centro assim decidiu” (Bilhim, 2004). Por outro lado, quanto aos Recursos Humanos, os municípios tinham graves falhas derivadas da própria natureza centralizadora do Estado. Desprovidos de competências próprias não careciam de elevado número de trabalhadores, nem a estes se exigia grau de qualificação apurado, cingindo-se a seguir ordens de acordo com a licitude, o que era “uma situação inaceitável e correspondem a um dos aspectos estruturais em que uma intervenção de carácter formativo se revela como indispensável” (Canário, et al. 2002). Aos municípios aponta-se “insuficiente dotação de
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recursos técnicos e humanos capazes de desenvolver funções na área do planeamento e programação” (Canário, et al. 2002), enquanto os funcionários denotavam “incapacidade para responder a solicitações em novos domínios de actividade” (Canário, et al. 2002).