4. Regional variasjon i type avløpsanlegg, utslipp og rensing og rensing
4.1. Anlegg, kapasitet, tilknytning og organisasjonsform
A ideia de uma Europa unida não é algo novo em termos históricos. Tais concepções já podem ser observadas desde os tempos da Roma Republicana e Imperial, passando pela França de Napoleão Bonaparte até chegarmos ao século XX, quando há a proposta de união federal europeia apresentada em 1929, na Sociedade das Nações, que ficou conhecida como Plano Briand. Semelhantemente, mas em viés autoritário, Hitler também pensava numa Europa unida (DINAN, 2004, p.1).
Entretanto, não há como negar que o elemento fundamental para o lançamento dos marcos que caracterizam a noção de Europa ocorre após o grande choque que foi a Segunda Guerra Mundial, a qual quase representou o aniquilamento de toda a noção de cultura e civilidade iniciada com a Grécia Antiga, adicionados elementos românicos, judaico-cristãos e germânicos.
A devastação do continente, juntamente com a ameaça política soviética, a tentativa de contrabalançar a potência americana (VAÏSSE, 2012, p. 83) e os problemas comuns enfrentados pelas nações reforçam a ideia de uma aproximação para a busca de soluções conjuntas (DINAN, 2004).
Dessa forma, mesmo antes de encerrado o conflito, em 1944, a Holanda, a Bélgica e Luxemburgo criam a união alfandegária que viria a se tornar o BeNeLux. Trata-se do primeiro bloco a surgir com a clara intenção de aproximar países e trazer desenvolvimento conjunto para seus membros.
Já na segunda metade da década de 1940, a evidente necessidade de reestruturação das economias dos países europeus e de construção de um formulação política harmônica fizeram com que surgissem diversas propostas de um continente unido (SABA, 2002, p.17).
Políticos importantes, como o ex-primeiro ministro inglês Winston Churchill, envolvem-se na questão, que é facilitada pelo plano de auxílio econômico proposto pelo general Marshall, em 1947, a fim de evitar o avanço soviético para além da área de influência a leste.
Assim, já em 1948, vários países participam de três eventos importantes no caminho dessa aproximação: a assinatura do Pacto de Bruxelas que institui a União Ocidental, a criação da OECE (Organização Europeia de Cooperação Econômica) e o Congresso do Movimento Europeu, sediado em Haia. No ano seguinte, houve a criação do Conselho da Europa.
Porém, o último ano da década de 1940 é o mais significativo em termos da construção do modelo europeu no plano das ideias. Dentre as diversas propostas apresentadas, a que logrou maior êxito foi a de Jean Monnet e Robert Schumman, que trabalharam conjuntamente na estruturação de um sistema regional de produção de carvão e aço que permitisse a partilha desses recursos pelos países da Europa Ocidental, regulados em uma entidade supranacional e autônoma.
A partir disso avançam nos anos seguintes instituições como a CECA56
(Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) e a CED (Comunidade Europeia de Defesa).57 Apesar da tentativa, a busca de um sistema de defesa comum ainda
não possuía condições de avançar, haja vista, além dos eventos belicosos terem sido recentes, haver ainda uma questão por resolver entre Alemanha Ocidental e França sobre o Saarland.58
Porém, após o fracasso com o CED, a CECA reúne-se para a conferência de Messina, em 1955, quando ocorre o “relançamento europeu”. Os países chegam à conclusão de que, para realizar esse relançamento, é necessário “desenvolver instituições comuns, fundir progressivamente as economias nacionais, criar um Mercado Comum, harmonizar as políticas sociais e promover uma Comunidade Europeia de Energia Atômica” (VAÏSSE, 2012, p. 83).
Os anos seguintes observam um intenso avanço institucional. Já em 1956, os países se reúnem em Veneza e dão início às negociações para a criação da
56 Os membros da CECA eram: Bélgica, Luxemburgo, Holanda, Alemanha Ocidental, França e
Itália.
57 Essa última acabou fracassando, pois foi rejeitada pela Assembleia Nacional Francesa.
58 A região do Saarland foi palco de disputa entre alemães e franceses na década de 1950. Várias
questões foram colocadas entre os dois países que, em 1954, acordaram em aceitar o plano Van Naters para estabelecer um referendo à população do local sobre a condição do estatuto da localidade. Vence a perspectiva de integração ao território alemão em 1955. No ano seguinte, franceses e alemães fecham o acordo e o Saarland reunifica-se politicamente a Alemanha Ocidental em 1957 e economicamente em 1960. Como recompensa, a França obtém remessas de carvão dessa região e a canalização do rio Moselle, que lhe permite desenvolver a siderurgia da região de Lorena (VAÏSSE, 2012, p. 85-86).
CEE (Comunidade Econômica Europeia) e da EURATOM (Comunidade Europeia de Energia Atômica).
Sobre a CEE, faz-se necessário ressaltar os dois objetivos que direcionaram a sua criação: I) a reinvenção econômica no sentido das condições produtivas industriais e do comércio no espaço comum; II) a proposição de uma integração europeia que ultrapasse a dimensão do mercado, por meio do foco em uma unificação mais abrangente, incorporando a esfera política (GOMES, 2009, p. 88). Por exemplo, as quatro liberdades da União responsáveis pela formação do mercado comum são afirmadas naquele momento (art. 2º): livre-circulação de pessoas, livre-circulação de mercadorias, livre-circulação de serviços e livre- circulação de capitais. Obviamente que a primeira liberdade destacada – a da livre-circulação de pessoas – é fundamental para o que se desenvolve nesse trabalho.
Estabelece-se a necessidade de ocorrer a abertura progressiva das fronteiras59 internas a deslocamentos de trabalhadores e ao movimento de
capitais. Os ideais estabelecidos naquele primeiro ato são mais modestos do que aquilo que visualizamos hoje.
Entretanto, no que diz respeito à livre-circulação de pessoas, o artigo 48 do Tratado de Roma de 1957 traz que:
1. A livre circulação dos trabalhadores deve ficar assegurada, na Comunidade, o mais tardar no termo do período de transição. 2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.
3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:
a) Responder a ofertas de emprego efetivamente feitas;
b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados- membros;
59 Importante destacar que na produção de língua inglesa tanto o termo frontier como border
significam fronteira. Frontier é visto como espaço de articulação entre sistemas com dinâmicas socioeconômicas heterogêneas. Portanto, fronteira neste caso significa fronteira cultural – relações de significados envolvendo culturas diferentes e Border significa limites geográficos entre unidades espaciais diferentes; essas unidades podem ser Estados, regiões ou nações (PEREIRA, 2012, p. 17). No termo acima assinalado, estamos tratando do uso do termo fronteira como Border. No decorrer do trabalho, o uso do termo fronteira será predominantemente como Border, mas aparecerão também situações em que o termo significará Frontier, diferença essa que ficará bem clara pelo contexto no qual o termo fronteira estiver inserido.
c) Residir num dos Estados membros a fim de nele exercer uma atividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais;
d) Permanecer no território de um Estado membro depois de nele ter exercido uma atividade laboral, nas condições que serão objetivo de regulamentos de execução a estabelecer pela comissão.
4. O disposto no presente artigo não é aplicável aos empregos na administração pública.
Note-se que no caso em questão, o termo pessoas não aparece, pois a palavra escolhida foi trabalhadores, o que representa uma perspectiva que relaciona o trabalho com a obtenção do direito de permanecer no território de outro país da comunidade.
A consagração da livre-circulação de trabalhadores dos países membros é algo natural dentro de uma ótica de um mercado comum,60 em que o fator
Trabalho é um dos elementos mais importantes da lógica produtiva. Apesar dessa ser a primeira referência do tratamento da questão migratória e o termo escolhido ter sido trabalhadores, devemos nos lembrar de que tal norma é uma medida com caráter propositivo, representando muito em termos de ideal, mas ainda pouco quanto aos avanços efetivos sensíveis à questão.
Durante a passagem dos anos 60 para os 70, do século XX, apesar da crise econômica americana e mundial trazer dificuldades ao avanço de integração europeu, há o alargamento da Comunidade, pois são integrados quatro novos membros: Dinamarca, Reino Unido, Irlanda e Noruega. Entretanto, os noruegueses mostraram-se contrários à adesão em referendo e o país deixa a Comunidade.
No começo dos anos 80, mesmo com a profunda crise que marca o período, a Comunidade amplia-se, com a entrada da Grécia. Até esse momento,
60 Defarges (2007, p. 48-49), ao tratar do que é um mercado comum, destaca que ele deve se
basear em quatro liberdades: a de bens, serviços, capitais e trabalhadores: “No que respeita a essa última, são desenvolvidos esforços importantes para coordenar os regimes de segurança social, promover a harmonização dos diplomas, desenvolver programas de intercâmbio. Pouco a pouco, de maneira desordenada, constituem-se elementos do mercado europeu: jovens que aprendem a circular, a comparar oportunidades de emprego, as remunerações; empresas que estimulam as carreiras internacionais. Os obstáculos permanecem, apesar de tudo, consideráveis: fragmentação dos regimes de segurança social; diversidade das línguas, das culturas; ensinos nacionais que preparam pouco para a internacionalização. No entanto, um mercado europeu de
trabalho é essencial para o sucesso do projecto europeu. Nos grandes Estados federais – Estados
Unidos, Canadá… –, a mobilidade dos trabalhadores é um factor tanto de prosperidade, como de homogeneidade. Esta mobilidade contribui para a realização do pleno emprego”.
há a predominância de temas econômicos nos avanços de integração. Medidas políticas, apesar de previstas nos tratados fundantes não são desenvolvidas. Por conta disso, o tema de uma política migratória comum e da abertura das fronteiras internas para os membros da comunidade pouco avançaram.
A primeira vez que a questão migratória sai de uma perspectiva meramente propositiva e começa a ganhar corpo dá-se somente em 1985, por meio dos famosos acordos Schengen.61
Por meio da assinatura destes acordos são estabelecidos visto único de menos de três meses para os cidadãos não comunitários, a criação de um sistema informatizado de controle, o SIS e a liberdade de circulação no interior das fronteiras europeias entre os países integrantes desse acordo.
Dauvergne (2008, p. 145) afirma que as medidas tomadas por meio dos acordos, principalmente o aumento do território livre para circulação, ocorreram principalmente por conta do turismo e do comércio, e não por conta de uma perspectiva mais aberta com relação à imigração. Portanto, ela afirma que o Acordo Schengen não representou, nesse primeiro momento, um avanço significativo em termos de políticas migratórias comuns.
Concordamos com tal perspectiva, apenas salientamos que o acordo já representou uma guinada dos países sobre o assunto, antes mesmo de ocorrer um forte avanço político na Comunidade, pois os membros participantes dos acordos – Alemanha Ocidental, França, Holanda, Bélgica e Luxemburgo – iniciam o processo de desconstrução das suas barreiras internas e isso, por si só, traz consequências em termos migratórios.
Foi o início do processo, destacado por Foucher (2009, p. 24), de
61 O Acordo de Schengen assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os
Países Baixos, em 14 de Junho de 1985, visa suprimir gradualmente os controles nas fronteiras comuns e instaurar um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários, dos outros Estados da Comunidade ou de países terceiros.
A convenção de Schengen completa o acordo e define as condições de aplicação e as garantias de realização desta livre circulação. Foi assinada em 19 de Junho de 1990 pelos referidos cinco Estados-membros, mas só entrou em vigor em 1995.
O Acordo e a Convenção de Schengen, as regras adotadas com base nestes dois textos e os acordos conexos constituem o “acervo de Schengen”. Desde 1999, o acervo de Schengen foi integrado no quadro institucional e jurídico da União Europeia por força de um protocolo anexo ao Tratado de Amsterdã. Disponível em: <http://europa.eu/scadplus/glossary/schengen_agreement_pt.htm>. Acesso em: 08/09/2009, às 23h14min.
abertura organizada de fronteiras, na Europa contemporânea, pela desvalorização do exercício de certas funções de barreiras em relação aos traçados internacionais ou por suas transferências para pontos situados no interior de um território nacional (portos, aeroportos, plataformas logísticas) não anula o efeito de identidade.
Mas convida à passagem de uma identidade fechada e defensiva para uma aberta. […]
Esta nova identidade seria a identidade ou a cidadania europeia, apesar do desacerto dessa última expressão. Outro ponto importante de salientar é que o número reduzido de Estados nos acordos não é exclusividade da temática migratória. Nesse momento, a União enfrentava enormes dificuldades para encontrar a resolução de suas questões, independentemente da importância das mesmas. Os avanços são complexos e necessitam de muita negociação. Isso demonstra que a argumentação de Dominguez sobre a construção europeia é verdadeira, pois muitas vezes se tem a impressão de que o avanço institucional ocorreu de forma retilínea, sem sofrer sobressaltos. Nesse sentido, ele destaca que
A excessiva valorização do modelo da União Européia tem feito com que, com freqüência, se esqueça que a estrutura organizativa da (atual) UE passou por diversas fases, através das quais foi auto-reformando – com crises, com retrocessos às vezes, consolidando um modelo institucional, no qual, todavia, aparecem como conseqüência de seu mesmo desenvolvimento ou de sua configuração originária, disfunções (como aquela denominada déficit democrático) – e que, em todo caso, a atual situação da UE é uma etapa que responde às concretas circunstâncias históricas do momento, que impõe desenvolvimentos em direção a um grau mais forte de integração nos âmbitos político, econômico e monetário (DOMINGUEZ, 1998, p. 28).
Tais dificuldades, em assuntos importantes como a questão das migrações, mostraram a necessidade de que algo deveria ser feito no sentido de se refundar o projeto de integração para se conseguir avançar. Dessa forma, praticamente um ano após os acordos Schengen, surge a primeira grande reforma do empreendimento continental, o Ato Único Europeu, realizado em 17 de dezembro de 1985, trazendo uma série de propostas capazes de verificar o verdadeiro estágio do Mercado Comum (GOMES, 2009, p. 92-93).
Vários aspectos importantes são destacados nesse Ato, desde a instalação de uma União Monetária no Continente, ao aumento das hipóteses de votação
por maioria qualificada, evitando assim os entraves que a busca pelo consenso podia gerar e o fortalecimento das competências do Parlamento Europeu.62
Obviamente, medidas relacionadas ao contexto migratório não podiam ficar de fora. Em termos migratórios, o Ato marcou o início de um novo período de cooperação intergovernamental. Até aquele momento, vigorou a ideia de que a política de imigração era uma prerrogativa nacional, ocorrendo mínimas interferências nesse campo. Com o ato, podemos afirmar que tem início um período de cooperação informal, pois, apesar de ele trazer a necessidade de um avanço conjunto em termos migratórios, a capacidade institucional e normativa ainda não havia avançado o suficiente para isso.
Porém, a definição trazida pelo Ato Único Europeu da existência de um espaço comunitário europeu, sem fronteiras, graças à livre circulação de pessoas é bastante significativo em termos migratórios. Percebe-se, inclusive, a alteração nos termos utilizados, não se registrando apenas a terminologia trabalhadores.
O fim do ano de 1985 é decisivo para a Comunidade, quando os dez membros assinam o acordo para rever o que havia sido estabelecido em Roma e criar, até 1992, as condições para o estabelecimento de um espaço sem barreiras em que as quatro liberdades sejam efetivamente praticadas.
Em 1986, ocorre o ingresso de Portugal e Espanha, elevando bastante a população da Comunidade, para mais de 300 milhões de pessoas, além de estabelecer ao sul o Mediterrâneo como a fronteira última da Europa. Sem dúvida, a inserção desses dois países traria consequências em relação a política migratória, porque, além da proximidade com o continente africano, há o fato de a Espanha ser um dos principais destinos de imigrantes, bem como servir de passagem para outros países da comunidade de migrantes advindos da África e da América Latina.
62 Com o Ato Único, conforme destaca Krasner (2001), os Estados-membros comprometeram em
definitivo, parte de sua soberania, pois todas as decisões tomadas no âmbito da UE afetam diretamente a política e a economia dos Estados-membros. Isso possibilitou uma importante guinada no processo de integração em nível europeu.
Segundo Bodin há cinco atributos principais para o exercício da Soberania: o Poder de nomear magistrados; de promulgar ou anular leis; de declarar a guerra ou a paz; de julgar em última instância; e o direito da vida e da morte (BARROS, 2001).
Reforçamos o conceito de Bodin sobre a soberania, pois, apesar de toda remodelação sofrida pelo conceito ao longo dos séculos, Krasner (2001) lembra que a soberania permanece com características marcantes, que a acompanham desde a formulação de Bodin, tais como a noção de territorialidade, de autonomia e o reconhecimento internacional, por parte de cada Estado, como sendo um de seus preceitos básicos.
2.2. A CONVENÇÃO SCHENGEN E O FIM DAS BARREIRAS INTERNAS