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Animació dels horitzons aparents, les seves òrbites, l'espí i l'strain

4. El software VisIt 24

4.2 Animació dels horitzons aparents, les seves òrbites, l'espí i l'strain

O perfil do egresso do Curso Superior em Engenharia Eletrônica está em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da Câmara de Educação Superior (CSE) que assim dispõe em seu artigo 3º:

Art.3º O Curso de Graduação em Engenharia tem como

perfil do formando egresso/profissional o engenheiro com

formação generalista, humanista, crítica, e reflexiva,

capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

36 Ao concluir o curso, o Engenheiro em Eletrônica estará apto ao exercício profissional para o desenvolvimento sustentável do país, sempre com conduta ética e com respeito à vida. O Engenheiro em Eletrônica é um profissional da área de exatas voltado para a solução de problemas práticos do dia a dia de uma empresa atuando na implantação, operação, manutenção, supervisão de processos ligados a Engenharia Eletrônica, gerenciamento de grupos de trabalho e elaboração de orçamentos.

Com a formação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos Embarcados e Automação Industrial, o egresso terá a oportunidade de se capacitar a projetar e programar sistemas baseados em microcontroladores, tanto abrangendo as atividades relacionadas com a montagem e manutenção das estruturas de hardware (placas, circuitos e interconexões) como desenvolver e manter o software dedicado (firmware) embutido no sistema digital.

Conforme estabelecido anteriormente, este perfil só é normalmente encontrado no mercado em profissionais com alguns anos de experiência. Considera-se que a abertura da ênfase de formação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos Embarcados representará para os futuros egressos a oportunidade de inserção imediata no mercado de trabalho e em posição de vantagem em comparação com egressos de cursos tradicionais de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Desde que foi instituída, os Cursos de Engenharia da UEA, tem por objetivo contribuir para o atendimento às demandas da sociedade em sua área de atuação, bem como para o desenvolvimento sustentável da região e do país, ofertando aos seus alunos a oportunidade de formação profissional de alta qualidade. Portanto, para o cumprimento de sua finalidade, o Curso referencia-se na qualidade que pretende imprimir à sua atividade formadora, com visão crítica e criativa, calcado na ética profissional, tendo como meta alcançar a excelência em nível nacional na formação de profissionais de Engenharia Eletrônica.

Desta forma o objetivo do Curso da UEA sempre foi o de formar Engenheiros capacitados a atender às diferentes solicitações profissionais pertinentes, com uma visão crítica, criativa e inovadora, por meio de uma sólida formação básica, geral e humanística, associada à sua formação profissional específica. O novo curso atenderá às expectativas e às necessidades dos candidatos interessados em adquirir capacitação profissional e habilitação em engenharia eletrônica em uma área de crescente importância no cenário das indústrias de equipamentos eletrônicos. Portanto, trata-se de um benefício à região, que está demandando profissionais com essas

37 habilidades para atuarem em empresas e organizações emergentes, empreender seus próprios negócios e atuarem na pesquisa e no desenvolvimento. Assim sendo, a implantação da ênfase inédita na região de formação de Engenheiros em Sistemas Eletrônicos Embarcados e a transformação de Tecnologia para Engenharia com ênfase em Automação Industrial, representa a continuidade do esforço que tem sido despendido pela Universidade Estadual do Amazonas, capacitando os futuros discentes a serem agentes de transformação da sociedade.

Conforme disposto nos “REFERENCIAIS CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE ENGENHARIA expedidos pelo Ministério da Educação, fundamentado na Lei 5.194/66 e Resolução CNE/CES 11/2002,“O Engenheiro em Eletrônica é profissional de formação generalista, que atua na área de materiais eletroeletrônicos; sistemas de medição e de controle eletroeletrônicos; desenvolvimento de sistemas, produtos e equipamentos eletrônicos, sistemas embarcados, conversores, equipamentos biomédicos e informática médica. Estuda, projeta e especifica materiais, componentes, dispositivos e equipamentos eletroeletrônicos, eletromecânicos, magnéticos, ópticos, de instrumentação, sensores e atuadores de transmissão e recepção de dados, de áudio/vídeo, de segurança patrimonial e de eletrônica embarcada. Planeja, projeta, instala, opera e mantêm sistemas e instalações eletrônicas, equipamentos, dispositivos e componentes odonto-médico-hospitalares e de instrumentação biomédica, sistemas de medição e instrumentação eletroeletrônica, de acionamentos de máquinas, de controle eletrônico e de automação, e de sistemas eletrônicos embarcados. Coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos; e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em suas atividades, considera a ética, a segurança, a legislação e os impactos ambientais”.

3.6.1 Competências e Habilidades a Serem Desenvolvidas pelo Profissional a Ser Formado

O Engenheiro em Eletrônica é o profissional que estará habilitado a desenvolver, implantar, manter e atualizar Sistemas Eletrônicos Embarcados e Sistemas de Automação Industrial.

38 Em consonância com as diretrizes curriculares nacionais do Ministério da Educação e com as tendências de mercado, o curso possibilitará ao egresso:

I. Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

II. Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; III. Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

IV. Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

V. Identificar, formular e resolver problemas de engenharia; VI. Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; VII. Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

VIII. Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas; IX. Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; X. Atuar em equipes multidisciplinares;

XI. Compreender e aplicar a ética e as responsabilidades profissionais;

XII. Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

XIII. Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

XIV. Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

3.6.2 Legislação que designa as competências do Engenheiro em Eletrônica

A legislação a seguir designa as atividades do exercício profissional das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior, e especifica as competências do Engenheiro em Eletrônica:

Lei Federal 5.194 de 24 de dezembro de 1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências).

Resolução CONFEA Nº 218 de 29 de Junho de 1973, publicada no D.O.U. de 31 de Julho de 1973. Em seu Art. 1º, esta resolução estabelece 18 (dezoito) atividades genéricas:

39 01: supervisão, coordenação e orientação técnica;

02: estudo, planejamento, projeto e especificação; 03: estudo de viabilidade técnico-econômica; 04: assistência, assessoria e consultoria; 05: direção de obra e serviço técnico;

06: vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 07: desempenho de cargo e função técnica;

08: ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 09: elaboração de orçamentos;

10: padronização, mensuração e controle de qualidade; 11: execução de obra e serviço técnico;

12: fiscalização de obra e serviço técnico; 13: produção técnica e especializada; 14: condução de trabalho técnico;

15: condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

16: execução de instalação, montagem e reparo;

17: operação e manutenção de equipamentos e instalação; 18: execução de desenho técnico.

O Art. 9º dessa Resolução estabelece que compete ao ENGENHEIRO EM ELETRÔNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

O CONFEA também expediu a Resolução1010 de 22 de agosto de 2005, que está com a sua vigência suspensa e que: Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

40 Sob o ponto de vista de legislação profissional, os egressos do futuro curso receberão da UEA o título de ENGENHEIRO EM ELETRÔNICA em acordância com a Tabela de títulos profissionais vinculada a Resolução 473/02 do CONFEA. Poderão então requerer junto ao sistema CONFEA-CREA seu registro profissional como ENGENHEIRO EM ELETRÔNICA.