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Andre vedtak

In document Statsbudsjettet 2021 (sider 68-108)

O lançamento, pela Prefeitura Municipal, da inscrição de Diamantina como Patrimônio Cultural da Humanidade, em 1998, fez como que vários estudos fossem realizados sobre a cidade. Estes estudos tiveram como base contemplar as normas e os critérios para a inscrição de bens, editadas pela Unesco e seguir as recomendações constantes no relatório do consultor Jean-Pierre Alévy. Esta iniciativa da Prefeitura de concorrer ao título buscava promover o patrimônio cultural e incrementar o desenvolvimento econômico por meio do turismo cultural.

Segundo documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Belo Horizonte (Pasta: Diamantina – Patrimônio da Humanidade 2ª pasta) tais estudos para a candidatura da cidade previam seis etapas: (1) levantamento cadastral dos

bens culturais da ZPR, com registro e classificação dos mesmos, estudo do perímetro de tombamento, cadastro das edificações do entorno do centro histórico, definição da Zonas de Contenção de Ocupação Urbana, levantamento dos equipamentos públicos e “da documentação existente em várias instituições, definição dos critérios gerais para a legislação referente à preservação, às posturas, obras e edificações no centro histórico e áreas contíguas e periféricas” (2) Estudos das áreas contíguas e periféricas ao centro histórico e a elaboração do Plano Diretor. (3) Desenvolvimento do plano de gestão ambiental. (4) Cursos de requalificação profissional para as áreas de suporte às atividades de turismo e de preservação do patrimônio histórico. (5) Obtenção orto-foto-carta e fotos de satélite do núcleo histórico, necessárias tanto para as tarefas de gestão urbana, quanto para a composição do dossiê. (6) Estudo de reorganização institucional e modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantina.

Desta forma, os estudos cobrem a cidade, visando apontar seus valores históricos, artísticos e culturais e os meios que seriam utilizados para preservá-los. Também apontam o desenvolvimento do município, indicando o caminho a ser utilizado para que o mesmo continuasse, sem prejuízo ao patrimônio. Como Diamantina já se caracterizara como um local de prestação de serviços para a região do Vale do Jequitinhonha e também com relação à atividade turística, uma das propostas era dinamizá-la de modo a torná-la lucrativa.

O marketing foi muito utilizado na campanha de Diamantina ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade. A Prefeitura desde o início utilizou propagandas e publicou matérias com o objetivo de despertar a opinião pública e envolver os agentes econômicos e culturais. Obteve o sucesso desejado, sendo que no abaixo-assinado às autoridades brasileiras buscando a inclusão de Diamantina na lista indicativa à Unesco, o resultado foi surpreendente, sendo que mais quatro mil cidadãos em todo país aderiram à campanha.

Como um instrumento de preservação foi criada a Zona Tampão, que compreende áreas do entorno do perímetro do núcleo histórico e áreas isoladas, estabelecendo relação direta e protegendo a imagem urbana do centro histórico. Para se definir esta e outras zonas, como Área de Proteção Ambiental – APA, Área de Proteção Especial – APE, foram realizados muitos estudos que

identificaram os principais problemas e potencialidades da cidade e, com isso, embasaram as escolhas e determinaram as diretrizes para institucionalização e gestão do patrimônio cultural.

É interessante ressaltar que apesar do lançamento da candidatura ao título se efetivar em 1998, desde 1994 já existiam intenções e estudos neste intuito, pois segundo documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Belo Horizonte (Pasta: Diamantina – Patrimônio da Humanidade – até 1998) neste ano Ivo Pereira da Silva, Superintendente da Fundação Cultural e Artística de Diamantina (FUNCARD), solicita ao Departamento de Proteção, Sabino Machado Barroso, colaboração técnica para a elaboração do dossiê. No ano de 1997, foi criada a “Comissão por Diamantina Patrimônio Histórico da Humanidade – CDPH, destinada a sugerir e promover ações visando o tombamento pela Unesco do Patrimônio Histórico e Natural da Cidade de Diamantina – Minas Gerais” por meio do Decreto Municipal no 2402.

Dentro do IPHAN também já havia um trabalho no mesmo sentido, sendo que dois conselheiros, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos e Francisco Iglesias, apresentaram o pedido de incluir Diamantina na Lista do Patrimônio Mundial ao Conselho e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em junho de 1997, o presidente do IPHAN, Glauco Campello, nomeia o grupo de trabalho para a preparação do dossiê sobre a cidade de Diamantina. Em agosto, foi lançada a Campanha: Diamantina Patrimônio da Humanidade em Belo Horizonte e foi assinado o convênio de cooperação técnica entre a Secretaria Estadual de Cultura, o IEPHA, o IPHAN e a Prefeitura Municipal de Diamantina, para o desenvolvimento das ações conjuntas destinadas à elaboração do dossiê sobre a cidade de Diamantina, visando sua inclusão na lista da Unesco.

Em 16/04/1998 foi expedido o Decreto no 2502, que regulamenta a Lei no 2414/1997, que criou o Conselho Municipal de Cultura, “órgão normativo, colegiado, consultivo, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo” (art. 2º). A finalidade e competência do Conselho, segundo o artigo 3º é propor e executar a política de proteção e conservação dos bens de interesse cultural do município; para tanto, pode levantar e/ou tombar bens de interesse municipal e controlar e fiscalizar as intervenções nestes bens; promover, por delegação, do IEPHA e do IPHAN a proteção e fiscalização de bens tombados por estes; e

ainda, estimular estudos e pesquisas relacionadas com o patrimônio cultural. As reuniões do Conselho são mensais ou podem ocorrer por convocação extraordinária. O Conselho Curador é formado por 6 membros, sendo 50% da administração municipal e 50% da comunidade. Contudo, todos são indicados pelo Prefeito. O presidente do Conselho Municipal de Cultura é o Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Jean Pierre Alévy escreve um texto Nota sobre Diamantina, no qual coloca as dificuldades que serão encontradas na inclusão de Diamantina na lista da Unesco e aponta que a instituição tem compromisso de abrir a lista a países da América Latina e que isto aumenta a chance de sucesso, juntamente com a qualidade da diplomacia brasileira. O autor aponta que a qualidade do sistema de proteção é muito importante na análise realizada pela Unesco, o qual deve prever: • existência de uma instituição diretamente responsável pela preservação, • existência de um plano diretor responsável pelo controle do crescimento urbano e por um plano preciso de preservação,

• existência de um espaço tampon (área de entorno) entre o resto da cidade e a área tombada, reforçando a proteção visual dessa área.

Jean Pierre Alévy destaca ainda que sem o Plano Diretor e o plano de proteção atualizado, as chances de Diamantina diante da Unesco são poucas. Portanto, deve-se iniciar imediatamente os estudos do Plano Diretor para que já esteja definido no período de seis meses.

Conforme documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Belo Horizonte (Pasta: Diamantina – Patrimônio da Humanidade – até 1999) antes da decisão final da Unesco sobre a inclusão de Diamantina, sua intenção foi comunicada a Maria Virgínia Guedes, assessora de cooperação internacional do IPHAN, por Sérgio Tapajós, chefe da DAMC, em 13/07/1999, com os dizeres:

o Bureau do Comitê do Patrimônio Cultural aprovou recomendação do ICOMOS no sentido de que a cidade de Diamantina seja incluída na Lista do Patrimônio Mundial por ocasião da próxima reunião do Comitê, em Marrakech, em fins de novembro do corrente ano, desde que seja apresentado, até aquela data, Plano Diretor da cidade. A preservação da paisagem da Serra dos Cristais e das pequenas localidades vizinhas também foi considerada importante.

A comunicação acima mencionada indica exatamente o que foi colocado por Jean Pierre Alévy, apontando o Plano Diretor de Diamantina como ponto considerado fundamental pela Unesco. Isto mostra que esta instituição o considera como instrumento importante de proteção do patrimônio, o que também

é partilhado pelo IPHAN, que se esforça para que ele seja bem elaborado. No entanto, até mesmo pelo curto período, o Plano Diretor aprovado não satisfaz aos ânimos do IPHAN, que imediatamente o analisa e sugere à Prefeitura sua revisão. A proclamação oficial da obtenção por Diamantina do título de Patrimônio Cultural da Humanidade foi realizada no encerramento da 23ª sessão anual da Unesco, em Marrakech, no Marrocos. A notícia ganhou espaço em vários jornais, revistas e sites, dentre as matérias veiculadas destacam-se a de Ellen Cristie, publicada em 03/12/1999 no site http://www.estaminas.com.br/gerais/120311.htm e intitulada O mundo festeja com Diamantina, na qual a autora coloca que

A concessão do título da Unesco a Diamantina vai possibilitar, entre outras vantagens, o acesso a financiamentos de organismos internacionais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD). A verba pode ser utilizada tanto no fomento ao turismo uma das maiores fontes potenciais de renda da cidade como em investimentos em melhorias fiscais.

Isto demonstra que além de maior divulgação do patrimônio e status para a cidade, e também para o Brasil, a questão “viabilidade de financiamento” era um dos fatores primordiais nesta luta. Outra reportagem interessante foi veiculada pelo Jornal O Tempo, de 14/02/1999, páginas 12 e 13, relatando a permanência de Michel Bonnette, por cinco dias em Diamantina, com a finalidade de conferir se as declarações do Dossiê, elaborado pelo IPHAN, condiziam com a realidade municipal; concluindo pela fidelidade do dossiê. Porém, alerta seu temor quanto ao turismo, que, fortalecido pela elevação da cidade a Patrimônio Cultural da Humanidade, pode deteriorá-la. O parecer de Michel Bonnette é um fato relevante ao IPHAN, por ser um reconhecimento do grau de seriedade com o qual o Instituto exerce suas atribuições e realizou os estudos e o dossiê de Diamantina.

A proposta para o Plano Diretor de Diamantina, segundo documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Diamantina, previa a delimitação da Zona de Preservação Rigorosa – ZPR com o mesmo perímetro de tombamento do IPHAN. Afirmava que as normas tanto para edificações como para o espaço urbano, deveriam superar as subjetividades e ambigüidades porventura existentes na Legislação Federal de Proteção do Patrimônio Cultural. Aponta quais os tipos de usos, aceitáveis ou não, devem ser determinados, bem como as normas de

intervenção, que deveriam ser detalhadas. Também é colocado que a legislação deve ser transparente e de fácil aplicação pela administração municipal.

Para preservar as características da ZPR foram proibidos loteamento, desmembramento e remembramento de lotes, assegurando a preservação da estrutura fundiária existente. A Prefeitura, conjuntamente com o IPHAN, pode autorizar reagrupamentos que promovam o retorno à estrutura original dos lotes. Também determina que os lotes desocupados não poderão ser ocupados a não ser por instalações temporárias, podendo ser incorporados à estrutura urbana em forma de praça, parque, etc., o que será estudado pelo Conselho do Plano Diretor. Quanto aos usos ficaram autorizados residências, comércios, serviços, institucionais e sociais de pequeno porte e impacto.

Ao considerar esta zona como a do perímetro tombado pelo IPHAN a Prefeitura avança, pois a análise e fiscalização dos projetos são mais fáceis. As normas de ocupação e uso, se mantidas as mesmas propostas pelo IPHAN facilitariam ainda mais o processo, tanto para as duas instituições como para os moradores desta zona. No entanto, ainda persistem as divergências de pensamentos entre as esferas de governo, apesar de tentarem trabalhar conjuntamente. Para uma maior facilidade de trabalho, a legislação poderia seguir as diretrizes dos dois órgãos, sendo mais ou menos detalhada em alguns pontos, quando isto se fizesse necessário aos interesses do IPHAN ou da Prefeitura.

Ainda dentro do centro histórico tem-se a Zona de Preservação Complementar – ZPC, suas características são semelhantes à ZPR, pois a imagem urbana é preservada, porém nesta zona são permitidos mais facilmente acréscimos, novas construções e aumento da densidade das edificações, sem prejuízo da imagem em relação ao centro histórico. A ZPC segue as mesmas normas da ZPR ampliando somente a porcentagem de acréscimos permitidos, que de 5% passa a 10%.

Fora da área do Centro Histórico ainda encontram-se zonas com restrições devido à questão patrimonial, porque a preservação do Centro Histórico é interligada ao contexto urbano que o envolve. Estes espaços considerados como de transição, entre a tradição e o novo, podem ser considerados uma mediação espaço-temporal, pois além de ser realmente intermediário, também representam a modificação das características existentes em cada época. Desta

forma, foi criada a Zona de Proteção do Centro Histórico – ZPCH, que se refere ao entorno mais visível do centro histórico.

De acordo com a proposta para o Plano Diretor na ZPCH são permitidas novas construções inseridas no tecido urbano existente, que respeitem os critérios de densidade de acordo com a infra-estrutura urbana e os relativos à volumetria. Para manter o mesmo traçado urbano na ZPCH não se permite loteamento com abertura de novas vias, podendo ser realizados desmembramentos compatíveis com os índices de densidade, com a infra- estrutura urbana e com a manutenção da imagem da cidade. Quanto ao remembramento só ficam permitidos aqueles que comprovadamente retornem a estrutura fundiária original. Outro ponto importante nesta zona é a preservação da vegetação nativa nos quintais, e para se conseguir isto fica permitida a pavimentação máxima de 40% para usos não residenciais e de apenas 20% para residenciais. Nesta zona ficou proibido a instalação de usos e equipamentos de grande porte e estimulados os residenciais e os

estabelecimentos privados, sociais e institucionais e equipamentos urbanos que sirvam de apoio à atividade turística e às necessidades de vida cotidiana para usuários e moradores das ZPR e ZPC, tais como praças, estacionamentos públicos, postos de serviços e atendimento (Arquivo do IPHAN em Diamantina – Proposta para o Plano Diretor).

A proposta do Plano Diretor de Diamantina demonstra a vontade de se instituir uma ação concorrente sobre a proteção patrimonial, pois determina que nas zonas: ZPR, ZPC e ZPCH além da aprovação da Prefeitura também é necessária a aprovação pelo IPHAN e que deverão ser compatibilizadas as legislações municipal, estadual e federal.

Segundo documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Belo Horizonte (Pasta: Diamantina – Plano Diretor 2ª pasta) em junho de 1998, Cláudia Lage, coordenadora regional do IPHAN, elabora parecer técnico sobre o Projeto do Plano Diretor de Diamantina, no qual afirma que o mesmo é um instrumento fundamental para a gestão da cidade e do Centro Histórico. Afirma que o IPHAN, em parceria, tem acompanhado todo o processo da Prefeitura em relação a esse sentido e que caberá ao Instituto propor as normas e critérios de intervenção no centro histórico, de forma a subsidiar o zoneamento e a Lei de Uso e Ocupação

do Solo, caracterizando a maneira adequada de gestão desta área, com ações concorrentes dos poderes Federal e Municipal.

Em julho de 1999, Til Pestana, diretora da 16ª SRII/IPHAN, encaminha a Marília Rangel, superintendente regional da 13ª SR/IPHAN-MG, uma solicitação de definição específica do papel do IPHAN e da prefeitura na fiscalização de obras na cidade de Diamantina. Isto demonstra a falta de trabalho conjunto de fiscalização, o que poderia ganhar tempo das duas instituições e beneficiar a preservação. Porém, a situação observada é a contrária, ocorrendo choque entre o IPHAN e a Prefeitura Municipal neste sentido.

Em setembro de 1999, Márcia Sant’Anna redige o texto contendo as “observações preliminares sobre o Plano Diretor de Diamantina e Projeto de Lei para sua instituição”. Segundo documentos pesquisados no arquivo do IPHAN em Belo Horizonte (Pasta: Diamantina – Plano Diretor 2ª pasta), no texto, Sant’Anna afirma que o levantamento de dados para a elaboração do plano não foi muito bom, e que os estudos constam mais de descrições do que de análises. Quanto ao zoneamento e definição de parâmetros acredita serem um pouco aleatórios. Segue abaixo um trecho de sua conclusão:

O Plano Diretor é como plano macro, que identifica e analisa tendências, estrutura de funcionamento, carências e potencialidades urbanas gerais. Mesmo assim tenho dúvidas, pois baseou-se em dados secundários em sua maioria defasados e em análise muito sumárias. De todo modo, recolhe informações importantes e, sem dúvida, constitui uma peça fundamental para o ordenamento do território do distrito sede. Acho, contudo, que ele não substitui nem elimina a necessidade de elaboração de um plano setorial detalhado para o conjunto ZPR, ZPC e ZPCH, zonas que correspondem a área tombada da cidade e seu entorno imediato. Se a idéia é que este Plano Diretor supra esta lacuna, então as análises históricas, tipológicas, morfológicas e visuais devem ser refeitas de modo mais aprofundado e consciente. Com base nelas seriam, então, repropostos o zoneamento, os parâmetros urbanísticos e as normas e critérios de intervenção (ou o código de obras específico para estas áreas).

Porém, mesmo diante desta avaliação do Plano Diretor, em outubro do mesmo ano (1999) Sérgio Abrahão, superintendente regional da 13ª SR/IPHAN- MG, solicita ao prefeito municipal, João Antunes de Oliveira, seja o mesmo encaminhado ao IPHAN para que seja traduzido e enviado ao Centro do Patrimônio Mundial. Esta urgência está relacionada ao prazo de seu envio à Unesco para a candidatura ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

No entanto, o trabalho do IPHAN continua em relação à análise do Plano Diretor de Diamantina, que foi aprovado como Lei Complementar no 0035,

em 28/09/99, “que institui o Plano Diretor de Diamantina, uso e ocupação do solo urbano do Distrito-sede do Município de Diamantina”. Menos de um mês após ter sido aprovado na Câmara Municipal, a legislação foi analisada por Marília Machado Rangel, chefe da divisão técnica 13ª SR/IPHAN, juntamente com Til Pestana, diretora da 16ª SubR/IPHAN. Esta análise considerou principalmente os arquivos que foram alterados em relação ao Projeto de Lei no 11, de 10/08/99, o qual já havia sido objeto de análise anteriormente. A avaliação aponta que as análises anteriores continuam pertinentes, sendo que o que foi modificado na Câmara Municipal “parecem ter sido sugeridas de forma aleatória, não partindo de leitura correta da cidade, mas atendendo a casos isolados ou casuísmos”; que algumas formas de ocupação fora da área tombada pelo IPHAN, decorrentes as alterações promovidas, poderão “gerar uma paisagem urbana de baixa qualidade”, a área de tombamento do IPHAN fica preservada “na medida em que se corrobora o papel do IPHAN no município como o principal responsável pela sua preservação, remetendo ao Instituto algumas responsabilidades que mantém o ‘caso a caso’ ”. O Plano Diretor não faz o município assumir seu papel com relação à preservação do patrimônio, confirmando o papel prioritário do IPHAN; e com isso o município não assume sua tarefa ao lado dos demais órgãos. Além disso, constata-se que os tamanhos dos lotes foram reduzidos, podendo causar uma compreensão equivocada da ocupação urbana do sítio histórico. Outro ponto considerado equívoco correlaciona-se ao Conselho Consultivo do Plano Diretor ser considerado “como um órgão do executivo e com poderes para deliberar”; também submeteu, equivocadamente, o IPHAN ao GAT, no qual a instituição tem assento; a alteração da redação quanto a multas e penalidades traz pontos positivos, mas não indica os mecanismos necessários e desta forma terão que ser regulamentados. Marília Machado Rangel e Til Pestana concluem da seguinte maneira a avaliação sobre as alterações efetuadas pela Câmara Municipal quanto ao projeto de lei apresentado e a lei aprovada:

As alterações propostas não reestruturam o Plano Diretor, permanecendo a forma vulnerável da preservação histórica do sítio histórico tombado de Diamantina. No perímetro de tombamento do IPHAN e portanto na área a receber o título de Patrimônio Mundial da UNESCO, trechos mais importantes sob ponto de vista histórico, os equívocos do Plano Diretor são passíveis de correção após a finalização do inventário de bens imóveis do sítio histórico tombado. A partir de então, com o conhecimento pleno e atualizado desta parte da cidade, os parâmetros urbanísticos agora estabelecidos deverão ser revistos na diretriz principal de preservar e

desenvolver a paisagem cultural de Diamantina, em consonância com o processo original de ocupação do seu território. (Arquivo do IPHAN em Belo Horizonte – Pasta: Diamantina – Plano Diretor 2ª pasta)

O estudo para a inscrição de Diamantina na Lista de Patrimônio Mundial, elaborado em junho de 1998 (arquivo do IPHAN em Diamantina), aponta que pouco mais da metade dos imóveis do centro histórico permanecem com uso residencial, sendo que, dentre estes, aproximadamente um quinto apresenta uso misto. O levantamento quanto ao estado do bem patrimonial classificou os imóveis em: “bem preservado”, pressupondo manutenção do sistema construtivo, dos materiais e da estética; “bem conservado”, mantido por meio de renovação do sistema construtivo e de alguns materiais; e, “bem descaracterizado”, relacionado à destruição ou renovação sem critérios. O estudo conclui da seguinte forma: “o município de Diamantina reúne um bom acervo histórico e cultural, necessitando de políticas de intervenção e de legislação voltadas para patrimônio existente”.

In document Statsbudsjettet 2021 (sider 68-108)