A Câmara deveria intervir em todos os aspectos da vida económica, fixando os preços dos produtos e a sua qualidade, favorecendo o consumo sem desencorajar o consumidor, principalmente no que dizia respeito aos produtos de primeira necessidade.
Os oficiais determinavam também a marcação de alguns, entregando as respectivas marcas aos vedores de cada ofício, empossados pela própria Câmara, reduzindo as hipóteses de falsificação e garantindo à população a proveniência e qualidade desses produtos.
Deste modo, as autoridades procuravam um equilíbrio, por vezes difícil, entre a população, os mesteirais e os mercadores, nunca esquecendo o correcto abastecimento da cidade.
2.1.0 tabelamento dos preços
Os oficiais da Câmara tiveram várias intervenções ao nível do preço dos produtos. No período que serve de base cronológica a este estudo, as actas indicam os preços de alguns produtos alimentares e a necessidade inerente de travar os abusos dos vendedores que, sempre que podiam, aumentavam os preços conforme os seus interesses.
Preço de Alguns Produtos Alimentares
Produto 1508 1509 1510 1511 Fonte
Carne de boi 11 ceitis o
arrátel Vereações, Lv. 9, fl. 62-64.
Azeite 24 reais a
canada de novidade
Vereações, Lv. 9, fl. 65v.-66v.
Farinha 1 real por
alqueire Vereações, Lv. 9, fl. 111-112.
Em ocasiões especiais, como a Festa da Páscoa, a Câmara tentou firmar acordos com os carniceiros para providenciarem um abastecimento razoável de carne para a cidade, estabelecendo também o preço. Em 1511 os oficiais indicaram aos carniceiros que deveriam dar vinte bois para a Páscoa e Pascoela, a 2 reais e meio o arrátel.
Contudo, os fornecedores não concordaram com o preço estabelecido, indicando que não podiam vender a carne a menos de 3 reais o arrátel, uma vez que se sentiam prejudicados pela acção dos regatães, acusados de venderem a carne para fora da
•~ 274
região
O desrespeito por parte dos vendedores em relação ao tabelamento dos preços parece ser frequente, levando a edilidade, na sessão de 1 de Março de 1509, a ameaçar os carniceiros da penhora dos seus bens, caso continuassem os abusos nos preços da
275 carne
As multas comportavam penas pecuniárias ou, como no caso referido, a penhora dos produtos vendidos ou bens dos infractores. A prisão do indivíduo também era aplicada. No caso do preço estabelecido em 1509, na reunião de 14 de Julho, os infractores seriam presos até o corregedor tomar conta da ocorrência e, ele próprio, estabelecer a pena a aplicar276.
Em relação ao azeite, também os vendedores aumentavam indevidamente os preços. Na reunião de 21 de Julho de 1509 os oficiais assinalam que o produto se vendia a 28 reais a canada, quando o preço estabelecido era de 24 reais. A multa para os infractores comportava o pagamento de 500 reais para a cidade e cativos, no caso do azeite ser de ".. novidade ..." Os almotacés pronunciavam-se sobre o restante azeite vendido277.
Os almotacés, de facto, desempenhavam um papel muito importante, fiscalizando o cumprimento das posturas municipais, solicitando o levantamento de
278
taxas ou, como no caso referido, aplicar multas relacionadas com a venda de produtos.
Acima de tudo, os preços praticados deveriam ser os mais justos para o consumidor, correspondendo as sanções às subidas de preço praticadas ilegalmente279.
274 AH.M.P, Vereações, Lv. 9, fl. 154. Reunião de 29 de Março de 1511. 275 AH.M.P, Vereações, Lv. 9, fl. 46 v.
276 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 62-64. 277 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 65v.-66v.
278 MACHADO, Maria de Fátima - O Porto de D. Manuel a D. João III (...), p. 82.
GONÇALVES, Iria - Defesa do consumidor na cidade medieval: os produtos alimentares in "Um olhar sobre a cidade medieval", Cascais, 1996, p. 104.
2.2.Os pesos e medidas
Uma das características da Idade Média é a diversidade de padrões de aferimento O sistema medieval baseava-se no palmo, no côvado e na vara, sendo o primeiro considerado como medida - base281.
No Porto são conhecidas as medidas gravadas numa parede da Sé, exemplo da preocupação de legitimar essas medidas - padrão e, principalmente, de evitar os abusos dos mercadores. A utilização de medidas falseadas ou mais curtas era frequente, bem como a aplicação incorrecta de certas medidas a produtos com os quais não estavam relacionados A falsificação podia relacionar-se também com os pesos ou com as balanças utilizadas283.
Cabia aos almotacés, de acordo com as Ordenações Afonsinas, verificarem as medidas do pão, vinho e azeite "... pêra as veerem se som direitas ,.."284, logo que
fossem eleitos. A reforma das ordenações efectuada no reinado de D. Manuel I acrescentou que a verificação e afinação dos pesos e medidas deveria ser feita pelos almotacés eleitos para os meses de Janeiro e Julho285.
Os pesos e medidas da cidade são referidos na reunião de 14 de Março de 1511. Nesta reunião os vereadores foram incumbidos de fazerem a "... correiçom ..." pelo termo, principalmente nos coutos e honras que o integravam. A acta assinala também que um porteiro da Câmara os deveria acompanhar com os pesos e medidas da cidade, essenciais para a sua missão286.
2.3.A marcação de produtos
Para além das medidas - padrão, alguns produtos eram marcados, prática que visava garantir a qualidade dos produtos comercializados, mas também controlar a sua proveniência.
280 MACHADO, Maria de Fátima - O Porto de D. Manuel a D. João III (...), p. 84.
B ARROC A Mário-Medidas -Padrão medievais portuguesas, in "Revista de História" II série vol IX, F.L.U.P., 1992, p. 54.
282 BARROCA Mário - ob. cit., p. 56. 283 GONÇALVES, Iria - ob. cit., p. 109.
284 Ordenações Afonsinas, Livro I, t. XXVIII, p. 181. 285 Ordenações Manuelinas, Livro I, t. XLIX, p. 341. 286 AH.M.R, Vereações, Lv. 9, fl. 151.
No Porto, tal como nas outras cidades, a fiscalização dos artefactos produzidos nos chamados "... ofícios maçónicos ,.."287 estava a cargo dos vedores do respectivo
ofício , obrigatoriamente juramentados na Câmara. As marcas eram essencialmente aplicadas a objectos de estanho e de prata, bem como às espadas289.
As actas estudadas referem a louça produzida pelos tanoeiros290, bem como os
artefactos de estanho produzidos pelos picheleiros. A análise dos documentos permite assinalar , mais uma vez, o desrespeito pelas posturas municipais. Este facto é confirmado na reunião de 17 de Setembro de 1511, quando alguns picheleiros foram acusados de "lavrarem" obras de estanho falsificando "... a maneira e toque que antre
elle he ho ordenado ,.."291.
No mesmo ano, a 11 de Abril, os oficiais camarários foram obrigados a relembrar aos tanoeiros para não fazerem louça por marcar292, verificando-se que o esquecimento
das regras de fabrico por parte dos mesteirais era mais frequente que o desejado. Mais uma vez, o pregão foi utilizado para informar os infractores, lançado pelo porteiro da Câmara João Alvares e pelo pregoeiro João Fernandes.
287 AH.M.P, Vereações, Lv. 9, fl. 234.
288 MACHADO, Maria de Fátima Pereira - O Porto de D. Manuel a D. João III (...), p. 86. 289 MACHADO, Maria de Fátima Pereira - ob. cit., p. 86.
290 A.H.M.P., Vereações, Lv. 9, fl. 7v.-8. 291 AH.M.P, Vereações, Lv. 9, fl. 180-180v.