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Analytiske kategorier i tilknytning til den interpersonelle dimensjonen

2.6. Analysen av de audiovisuelle kildene

2.6.4. Analytiske kategorier i tilknytning til den interpersonelle dimensjonen

As resoluções do Conselho de Segurança que tratam da temática têm como título “Crianças e Conflitos Armados” e trazem informações interessantes sobre como o órgão passou a entender o uso de crianças soldado. Primeiramente deve-se observar que os conceitos de “crianças e conflitos armados” e de “crianças envolvidas em conflitos armados”, utilizados nas resoluções da AGNU e do CSNU, não são sinônimos diretos do uso de crianças soldados. Esses conceitos abarcam seis graves violações que ocorrem em conflitos armados: assassinatos e mutilações de crianças; recrutamento ou uso de crianças como soldados; violência sexual contra menores; ataques contra hospitais ou escolas; negação do acesso de ajuda humanitária para crianças e sequestros (abduções) de crianças. Além das resoluções específicas analisadas nessa seção, o Conselho recebe relatórios anuais do Secretário Geral e provenientes de países que estão em sua agenda mencionando como as crianças são afetadas por conflitos armados. Tais relatórios serão analisados no capítulo 4, visto que, por meio desses, pode-se observar como o silêncio a respeito do fenômeno na Colômbia aconteceu dentro da organização paralelamente à falta de atenção dada pela comunidade internacional ao conflito armado colombiano.

De modo geral, todas as resoluções do Conselho afirmam que os governos nacionais são os principais responsáveis por providenciar proteção e alívio para as crianças; estimulam os Estados a evitarem a impunidade e a processarem aqueles que cometem crimes de guerra e contra a humanidade envolvendo crianças. Reconhecem ainda que, apesar da evolução da legislação que proíbe o uso de crianças soldado, há poucos avanços concretos para evitar essa prática. Ao mesmo tempo, o Conselho de Segurança tem a responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Dessa forma, o uso de crianças soldado deve ser entendido como um problema que ameaça a segurança e a paz internacionais, visto que, se não o fosse, o Conselho não teria produzido 10 resoluções sobre essa temática. Percebe-se, também, que o CSNU realiza advocacy para que os Estados adiram às Convenções que tratam da proteção das crianças em conflitos armados e para que o

52 recrutamento e uso de crianças soldado sejam considerados como crime no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

A primeira resolução adotada pelo órgão foi a 1261 da 4037ª reunião do Conselho de Segurança no dia 25 de agosto de 1999. Por meio dela, o Conselho expressa sua preocupação sobre o impacto prejudicial dos conflitos armados para as crianças e de suas consequências de longo-prazo para a paz duradoura, a segurança e o desenvolvimento. Demanda que as partes do conflito armado considerem os direitos das crianças durante o processo de negociação e consolidação da paz e o impacto negativo da proliferação de armas, principalmente das leves, e urge aos Estados e ao sistema ONU que facilitem os processos de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) de crianças soldados. Em 11 de agosto do ano seguinte, foi aprovada na 4185ª reunião do Conselho, a resolução 1314. Esta enfatiza que os países não devem oferecer anistia aos responsáveis por graves crimes contra crianças e que as necessidades e vulnerabilidades das meninas afetadas por conflitos devem ser consideradas. Incita a promoção de proteção e assistência à população refugiada e deslocada internamente e encoraja o envolvimento de menores em programas de construção e consolidação da paz.

Em 20 de novembro de 2001, durante a 4423ª reunião do Conselho, a Resolução 1379 foi adotada. Além das questões apontadas nos documentos anteriores, essa menciona que temas de DDR e de reabilitação e de reunião familiar para crianças soldado devem constar nos acordos de paz, considerando, quando possível, a visão das crianças nesses processos. Também reconhece a importância de desenvolver e expandir iniciativas regionais para evitar o uso de crianças soldado. Dois anos mais tarde, na 4695ª reunião do Conselho no dia 30 de janeiro, a Resolução 1460 foi adotada. Além de trazer temáticas que já foram trabalhadas em resoluções anteriores, inova ao exigir que todas as partes do conflito que estejam recrutando ou usando crianças soldado parem com essa prática. Expressa a intenção do Conselho de entrar em diálogo com as partes que violem obrigações internacionais e evidencia o Programa de Ação das Nações Unidas sobre Armas Pequenas e Leves para Prevenir, Combater e Erradicar o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves. Por fim, requere ao Secretário Geral que, em todos os seus relatórios enviados ao Conselho de Segurança sobre situações específicas de países, seja incluída a proteção das crianças em conflitos armados como um aspecto foco do documento. Esse documento começa a mostrar maior comprometimento do Conselho ao criar maneiras mais concretas de lidar com a situação das crianças soldado no mundo, como por meio de um possível diálogo com as partes envolvidas, mesmo essas não sendo os Estados.

53 Essa tendência continua a ser observada na resolução 1539, de 22 de abril de 2004, que estabelece um Plano de Ação, com a imposição de medidas alvo e graduais, por meio de resoluções específicas de países, e também pretende banir o apoio militar e suprimento de armas leves e pequenas para partes que se recusem a dialogar ou a se comprometer com as ações descritas. Este plano será concretizado no ano de 2005 com a consolidação de um mecanismo de monitoramento e informes sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados. Além dos assuntos tratados na resolução anterior (DDR, necessidades das meninas, fim da impunidade), a resolução 1539 condena fortemente o recrutamento e uso de crianças soldado, reconhece o papel fundamental da educação em zonas de conflito como maneira de diminuir e prevenir os recrutamentos e recomenda a implementação de educação sobre HIV/AIDS. Ainda encoraja o apoio para o desenvolvimento e fortalecimento de capacidades das instituições nacionais e regionais e das redes locais e regionais da sociedade civil que se dedicam à temática das crianças em conflitos armados.

Dentre todas as resoluções do Conselho sobre o tema, a mais importante é a Resolução 1612, adotada na 5235ª reunião do órgão no dia 26 de julho de 2005. Esta é considerada pelas organizações da sociedade civil como um divisor de águas por aumentar o envolvimento do órgão com a temática do uso de crianças soldado, ao criar um mecanismo de monitoramento e informes para sistematicamente monitorar, documentar e reportar as seis violações e os abusos contra menores presentes em conflitos armados em todo o mundo. Por meio desse mecanismo, o Secretário Geral das Nações Unidas é autorizado a nomear em listas públicas o nome das partes em conflito que recrutam, matam, mutilam, cometem violência sexual e atacam escolas e hospitais em seus relatórios anuais. A resolução 1612 ainda cria o grupo de trabalho do Conselho de Segurança sobre Crianças e Conflitos Armados (composto por todos os membros do Conselho), que revisa os relatórios do mecanismo de monitoramento e faz recomendações para melhor proteger as crianças em cada situação específica. A partir daí, os países que estão na agenda permanente do Conselho são obrigados a aderir a esse mecanismo, enquanto os que não estão na agenda, como a Colômbia, podem decidir voluntariamente integrar essa ferramenta. O mecanismo proposto na resolução pretende coletar e fornecer informações específicas, precisas e confiáveis sobre o recrutamento de crianças soldado e outras violações e abusos contra crianças. Este deve operar com a participação e cooperação de governos nacionais, da ONU e de atores da sociedade civil. A limitação do mecanismo está no fato de que países que não estão na pauta do Conselho de Segurança e que se beneficiam com o uso de crianças soldado não desejarão cooperar e ter essa prática monitorada

54 anualmente pelo órgão, ou seja, estes não querem admitir que tal prática acontece em seu território e que seus governos nacionais não estão fazendo nada contra isso. Países como a Colômbia, que utilizam crianças como soldados há pelos menos 20 anos, também não estão nessa lista. Na verdade, a Colômbia só aderiu voluntariamente a esse mecanismo para evitar que o Conselho dialogasse diretamente com as partes de seu conflito armado (principalmente as FARC e a ELN), como previsto em resoluções anteriores e também na resolução 1612.

A primeira resolução após a criação do mecanismo é a Resolução 1882, de 04 de agosto de 2009. Além dos temas trazidos nos documentos anteriores, enfatiza o provimento de mecanismos eficientes de DDR para as crianças e a importância de utilizar o mecanismo de monitoramento em toda a sua capacidade e demanda aos Estados que tomem ações contra perpetradores persistentes de violações e abusos cometidos contra as crianças em situações de conflitos armados, levando-os à justiça. A resolução 1998, adotada na 6581ª reunião do Conselho, no dia 12 de julho de 2011, além do já analisado anteriormente, condena todas as violações do direito internacional aplicável envolvendo o recrutamento e uso de crianças, assim como seu rerecrutamento, e demanda que as partes do conflito estejam preocupadas com a proteção, os direitos, o bem-estar e o empoderamento das crianças afetadas por conflitos armados, de modo que essas sejam integradas em todo o processo de paz e em programas, estratégias e no planejamento da reconstrução e da recuperação pós-conflito.

Em 19 de setembro do ano seguinte, a Resolução 2068 foi adotada com o intuito de oferecer uma resposta à continuação e ao surgimento de novos conflitos, principalmente na África e no Oriente Médio. Ela não inova frente às anteriores, apenas reconhece o papel primário dos governos na proteção das crianças, afirma que o órgão está preocupado com a falta de progresso no solo (sobretudo após a entrada em vigor do Estatuto do TPI e do mecanismo de monitoramento do Conselho) e enfatiza a responsabilidade dos Estados de acabarem com a impunidade daqueles que cometem violações e abusos contra crianças. A última manifestação específica do Conselho de Segurança sobre o tema de Crianças e Conflitos Armados aconteceu no dia 07 de março de 2014, por meio da resolução 2143. Além dos assuntos anteriores, o documento reitera o direito de toda criança à educação, condena todas as violações do direito internacional aplicáveis sobre o recrutamento e uso de crianças soldado pelas partes em conflitos armados.

A análise dessas resoluções leva a três conclusões principais. A primeira é a de que o Conselho foi criando maneiras mais práticas de lidar com tema das crianças soldado ao longo dos anos, tais como a possibilidade de dialogar com grupos armados não estatais, a publicação

55 de listas anuais com as partes que envolvem crianças em conflitos armados e a criação de um mecanismo de monitoramento e informes obrigatórios aos países da agenda do órgão e voluntários aos demais, que depende do trabalho conjunto das diversas agências da ONU, dos governos nacionais e das organizações da sociedade civil. A segunda é que, apesar disso tudo, pouco progresso foi observado na realidade, o que é reconhecido pelo próprio órgão. A terceira é que, apesar dos diversos temas e recomendações apresentados nas resoluções, o fenômeno de crianças soldado continua a aumentar no mundo, especialmente com o surgimento de novos conflitos. Ao mesmo tempo, não se percebe, nos últimos anos, novas ações propostas pelo Conselho para fazer com que os Estados e os grupos armados não estatais se comprometam de fato com o fim do uso de crianças soldado. Tal questão também pode estar relacionada ao tipo de vocabulário utilizado pela organização, que não considera a visão das crianças (que são as principais envolvidas) para formular suas decisões.