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Desde a primeira edição, em 1864, o Jornal da Victoria publicou quase em todos os números a Parte Policial em que noticiava a movimentação da Delegacia de Polícia da capital da Província. O noticiário seguia o padrão de pequenas notas, intituladas

165 Petição do Promotor da Irmandade de São Benedito da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de Vitória-ES ao Chefe de Polícia.

166 Para ter um contato com o tema da intervenção do Estado nas relações entre senhores e escravos, especialmente o papel da polícia neste processo no meio urbano, seja restringindo a autonomia escrava, seja reduzindo o poder dominador e punitivo dos senhores junto aos seus escravos, ver interessantes colocações em FERREIRA, Roberto Guedes. Autonomia escrava e (des)governo senhorial na cidade do Rio de Janeiro da primeira metade do século XIX, p. 246-264. Nestes escritos, Roberto Guedes Ferreira dialoga com importantes autores que versaram sobre esta temática como LARA, Silvia Hulnold. Campos da violência: escravos e senhores na Capitania do Rio de Janeiro. 1750-1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988; ALGRANTI, Leila Mezan. O Feitor Ausente. Estudos sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro – 1808-1822; e CHALHOUB, Sidney. Visões da Liberdade: Uma História das últimas Décadas da Escravidão na Corte.

pelos dias e meses, referentes a fatos como prisões, solturas, despachos para outras delegacias da Província, e até de fora dela. Entre os presos constavam pessoas livres em geral, sem especificações de serem nascidos livres ou libertos, e também escravos, homens e mulheres. As pequenas notícias traziam o nome da pessoa; e se fosse escravo, ao nome do preso seguia o do senhor. Em alguns casos colocavam-se as razões das prisões que variavam entre simples infrações de posturas ou mesmo embriaguez, tumultos, averiguações, fugas, etc.

O Jornal da Victoria não noticiava aspectos da polícia apenas na chamada “Parte Policial”. Havia outras notas sobre a atuação da polícia da Província. Uma em especial merece ser mencionada aqui. Em seção intitulada “Declarações: Secretaria de Polícia” 167, publicava-se, em 19 de agosto de 1864, a prisão, em Ponta da Fruta,

mas recolhido à Cadeia da Capital, de um escravo africano que declarou ter o nome de João. Ele dizia ter fugido ainda menor da casa de seu senhor, quando seu amo se achava doente. Depois da morte do referido senhor, ele regressou a antiga casa. Ele tinha estima por sua senhora, a viúva do finado senhor. Depois da morte da referida senhora, “seus parceiros lhe aconselharam que fosse procurar sua vida”, e segundo ele, por isso, fugiu de novo. Depois de perambular por aí foi “encontrar” na casa de João Callado, morador de cidade não informada, e lá se casou com certa escrava daquele senhor. Após vender sua esposa, Callado o ordenara que se retirasse de sua propriedade. Alegou ter atravessado matas, povoados, rios até que chegou a Ponta da Fruta, onde fora preso. A matéria sobre a prisão do “livre” escravo africano João, era noticiado como de utilidade pública, pois pretendiam tornar de amplo conhecimento o caso com o intuito de que parentes dos finados senhores reclamassem o cativo. A matéria retratava João como maior de 50 anos e mostrava muitas de suas características físicas. Era um texto muito similar aos inúmeros casos de anúncios de fugas que os mesmos jornais publicavam naquele período. Porquanto, o objetivo era informar aos possíveis proprietários que havia sido preso o tal escravo.168

167 Cf. Jornal da Victória, Ano I, Nº (ilegível, mas por sequência dos microfilmes, 37), p, 4.

168 Para uma ampla análise de tais anúncios de fugas de escravo em Vitória, conferir: FERREIRA, Heloisa Souza. Ardis da sedução e estratégias de liberdade. Escravos e senhores nos anúncios de jornais do Espírito Santo (1849-1888).

Depois de alguns meses, o Jornal da Victoria parou de publicar “Parte Policial”. Ao que tudo indica (de acordo com a leitura realizada), em 1866, o órgão informativo já não informava a movimentação da delegacia. A tarefa passou a ser realizada pelo Jornal Correio da Victória. A coluna denominava-se Repartição da Polícia. Ao longo de 1869, ano pesquisado, quase todas as prisões e solturas foram de escravos. Naquele noticiário, diferente do realizado pelo Jornal da Victoria, frequentemente se divulgava as punições por açoites nos escravos homens e as palmatoadas nas mulheres (embora alguns homens, de acordo com o mesmo Jornal, fossem também punidos com palmatoadas).

Em geral, o ato de liberar os presos era registrado a partir da expressão “soltar”, da seguinte forma: “foi solto o escravo tal” ou “foi solta a escrava ‘x”, etc. Em apenas um apontamento do Jornal da Victoria, referente ao dia 10 de setembro de 1864, aparece referência sobre a soltura de um preso, que merece destaque e reflexão. Tratava-se do indivíduo Hermenegildo José Borges que fora preso por ordem do delegado de polícia de Vitória, “por desobediência”. Diz a nota que ele foi “logo (aparentemente no mesmo dia que foi preso) posto em liberdade”.169 É uma

representação da soltura de um preso que pode ser considerada normal, pois representava um entendimento corriqueiro. Prisão, significando restrição da liberdade, e soltura, retorno à liberdade. Mas, quando essa representação e uso da palavra “liberdade” se direcionou a um escravo a visão mudou.

Os exemplares do Jornal Correio da Victória que foram pesquisados revelam várias notícias onde tanto livres170 como escravos, quando eram soltos, eram referenciados

pela expressão “foi posto em liberdade”. Talvez as representações se referissem a mesma coisa, e naturalmente o jornalista responsável ou o encarregado pelas notas que eram remetidas pela delegacia de polícia não tinha estabelecido nenhum critério para a grafia das notas. Mas, o fato delas existirem, e do uso da palavra “liberdade” para referir ao ato de sair da prisão de um escravo pode ser oportuno para pensar a vida fora das grades. Afinal, o cotidiano da cidade poderia reservar várias possibilidades de mobilidade espacial e trabalho com graus de autonomia variados

169 Cf. Jornal da Victória, Ano I, Nº 47, Quarta-feira, 21/09/1864, p. 3.

170 Na seção “Repartição de Polícia”, referindo-se ao dia 23 de fevereiro de 1869 aprece: “A ordem do subdelegado desta capital foi posto em liberdade Francisco Pereira da Cruz”. Cf. Correio da Victoria, Ano XXI, Nº 17, Sábado, 27/02/1869, p. 3.

na vida de um cativo; isto é, vias de aproximação à experiência da liberdade e até mesmo da luta pela liberdade civil e legal.

O Jornal Correio da Victória de 10 de março de 1869, na parte “Repartição da Polícia”, noticiou-se, que no dia 11 de março, o subdelegado ordenou por “em liberdade” Eusébio e Margarida, ele escravo de Manoel Correia de Lírio, e ela de Francisco de Loyola Pimentel. Eles foram presos no dia 10 daquele mês.171 Do

mesmo modo, ocorreu com as escravas Victória, escrava de José de Santana Lopes e Margarida, escrava de Rosa Maria Ribeiro;172 também Rosa, escrava de José Gonçalves de Araújo;173 Gertrudes, escrava de Bernardino José Ferreira de Araújo;

Martiliana, escrava de José Ribeiro Coelho;174 Martinho, escravo de Hermenegildo

José Borges;175 João, escravo de Francisco das Chagas Vidigal;176 Gertrudes,

escrava de Maria da Conceição Passos;177 Vicente, escravo de Manoel Gonçalves

Vidorio;178 Serafim, que não foi mencionado senhor;179 Margarida, escrava de

Francisco Victorino Pinto da Rocha;180 e Thomaz, cujo senhor também não fora

mencionado.181

Estar em liberdade em relação à prisão certamente não acarretava aproximação com a experiência da liberdade, entendida como autonomia e vivência de relações próprias dos livres, como a mobilidade, vida familiar e as posses. Pode ser que o cativo, fora da prisão, vivesse em amarras de dominação senhorial que limitava, controlava e restringia a sua vida. Era preciso ter independência. Porém, os responsáveis pelos registros da seção policial dos jornais reconheciam que fora da prisão os escravos viviam em liberdade. Isso é por si só revelador da percepção corrente de que pessoas tinham, mesmo dentro do cativeiro, situações que poderiam ser vistas como de liberdade. Com isso, há uma concepção um tanto quanto curiosa entre jornalistas conservadores e liberais, representantes da polícia e

171 Id. Ano XXI, Nº 27 ou 20 (ilegível), Quarta-feira, 10/03/1869. 172 Id. Ano XXI, Nº 22, Quarta-feira, 17/03/1869, p. 2.

173 Id. Ano XXI, Nº 27, Quinta-feira, 08/04/1869, p. 3. 174 Id. Ano XXI, Nº 37, Quarta-feira, 12/05/1869, p. 3. 175 Id. Ano XXI, Nº 39, Quarta-feira, 19/05/1869, p. 3. 176 Id. Ano XXI, Nº 40, Sábado, 22/05/1869, p. 2. 177 Id. Ano XXI, Nº 45, Quarta-feira, 01/07/1869, p. 3. 178 Id. Ano XXI, Nº 55, Quinta-feira, 01/07/1869, p. 3. 179 Id. Ano XXI, Nº 54, Sábado, 10/07/1869, p. 3. 180 Id. Ano XXI, Nº 94, Quarta-feira, 01/12/1869, p. 3. 181 Id. Ano XXI, Nº 101, 25/12/1869, p. 3.

talvez outros indivíduos. Mesmo que seja apenas curioso e irônico esses usos da palavra liberdade, tais indícios mostram que escravos poderiam ser relacionados com um sentido da palavra liberdade de modo natural em jornais importantes da Província no período.

Mas, às vezes a situação de prisão era considerada bem melhor que as condições da escravidão. Isso pode ser visto em notícia que o Jornal da Victoria publicou sob o título de “Um homem Fera”,182 em decorrência de fato ocorrido na Corte. A matéria

conta a história do caso de assassinato ocorrido na Rua da Vala da capital do Império. Um escravo “já velho e aleijado” matou um francês de nome Voisin. Adquirido como parte de uma transação de compra de um estabelecimento de chocolate, o escravo era violento e constantemente ameaçava o seu dono de morte. Voisin não se acautelara e o cotidiano era difícil, pois o escravo não obedecia com boa vontade. Os problemas entre senhor e escravo só se resolveu, certa vez, com a presença do inspetor de quarteirão para apaziguar os ânimos. O cativo não fora preso e nem castigado. Em um dia, por volta das 2h30, depois de almoçar, o senhor Voisin saiu da mesa e se dirigiu para o interior de sua loja. O escravo, que estava deitado, levantou-se e o interpelou da seguinte forma: “porco, acabou de encher a barriga, está contente, mas não há de passar o dia de hoje como o de ontem”. O senhor exigiu que o escravo retirasse o que dissera. Mas, mesmo tendo o alarde de sua mulher que tentara o alertar sobre certa arma que o escravo apanhara, não foi possível evitar o pior, pois Voisin foi esfaqueado no coração. A mulher gritou desesperadamente, atraindo a vizinhança. Antes, contudo, que chegasse a ajuda, ela também levou uma facada no peito, e mesmo tendo sangue abundante, não fora ferimento grave. Contou o jornalista que a facada passara entre as pernas de uma criancinha de 11 meses que estava em seu colo. Depois de preso, o “monstro”, como intitulou o jornal, dissera com frieza: “É minha quinta facada boa, só sinto não ter podido matar a mãe e o filho [...] ao menos agora vou ficar livre”. Ia para a cadeia, seria julgado e, certamente, condenado, mas se tranquilizava com o fato de a partir de então não ter mais senhor.

O articulista mencionou que os antecedentes do escravo eram conhecidos em toda a vizinhança. Ele fora mascate por muito tempo, e adquirira “hábitos de independência”, e ficara revoltado com o serviço da casa. Parece que ele mesmo havia se ferido na perna por meio de infusão de plantas venenosas com o intuito de não ser obrigado a trabalhar. Escravidão e liberdade, portanto, podiam ganhar conotações bem distintas. Em determinadas condições de trabalho, para alguns, era melhor ir para a cadeia que ficar naquela situação. Em outros casos, permanecer preso significava destino pior do que o vivenciado fora dela.

Para finalizar esta parte, usaremos um caso relatado pela historiadora Adriana Pereira Campos. Trata-se da história de Pai Antonio. Em resumo: ele era um dos escravos de uma figura importante183 do Espírito Santo, residente em Mangaraí,

Termo de Vitória, em meados do século XIX. Depois de fugir184 da casa de seu

senhor com a família (mulher e filhos), em local próximo constituiu quilombo onde vivia das rendas de uma mina de ouro e de onde tirava o seu sustento e de sua família. Depois de algum tempo, Pai Antonio quis legalizar a sua liberdade. Afinal, no quilombo, longe de seu antigo senhor, ele vivia em liberdade, mesmo que na clandestinidade.185 A solução encontrada foi conseguir novo senhor para assim

institucionalizar a liberdade “de fato”. Todavia, antes de consumar o acordo com um conhecido186 que passaria por seu senhor, em uma investida policial para destruição

do quilombo, Pai Antonio foi preso. Além disso, fora acusado de ter assassinado um membro da guerrilha que atacara o seu quilombo.187

A explicação dada por Adriana Pereira Campos foi baseada nos avanços historiográficos que compreendem os processos de negociação nas relações entre senhores, escravos e instituições do Estado. Ela apontou que fora da negociação

183 Antonio, filho de Francisco e Sebastiana, foi escravo do Capitão-Mor Pinto Homem de Azevedo. 184Na verdade, conforme a narrativa de Adriana Pereira Campos, “devido a intriga de um vizinho, Antônio viu-se obrigado a deixar a propriedade de seu senhor em busca de outro lugar para instalar sua família”. Cf. CAMPOS, Adriana Pereira. Nas Barras dos Tribunais: Direito e Escravidão no Espírito Santo do século XIX, p. 218-219.

185 Conta Adriana P. Campos que Pai Antônio era bem quisto na região por ter dons medicinais decorrentes de cultura trazida da África. Isso dava a ele, mesmo em Mangaraí, livre acesso junto ao povo local.

186 O homem de posses Luiz Vicente Loureiro aceitou passar por seu senhor em troca da mina de ouro.

187 Para um relato mais detalhado da história de Pai João, Cf. CAMPOS, Adriana Pereira. Nas Barras dos Tribunais: Direito e Escravidão no Espírito Santo do século XIX, p. 218-221.

não havia perdão.188 O escravo (na lei) Antonio saíra do mundo oficial e vivera na

liberdade (ilegal) em seu quilombo. Nesse espaço de liberdade, Antonio, viveu algum tempo como senhor de sua vida na prática. Dentro da perspectiva de Adriana Campos, podemos dizer que ele renegou a condição de escravo e também a vida de negociação junto a seu senhor, isto é, ao caminho disponível dentro daquele mundo para galgar a liberdade. Renunciou à obediência, à submissão, em suma, à dominação. Ao recusar tal caminho, renunciara e desobedecera a lei. Abrindo mão do caminho da negociação, fora lançado na frieza e na amargura da letra da lei, em suas punições e instituições de controle e repressão. E a lei prendia, julgava, condenava, em alguns casos até matava, naquele tempo. Como escravo fugido, quilombola, transgressor da lei, sem senhor, e acusado de assassinato, fora condenado diante de um julgamento desprotegido. Foi julgado como digno de receber a pena capital, que foi comutada em pena de galés perpétua.

A estrutura de poder local, manifesta nesta amostra de leis e posturas municipais da região central do Espírito Santo, expressa toda uma série de caminhos e mandamentos que os escravos deveriam trilhar. Andando na lei, o cativo adquiria capital político no processo de negociação que o poderia levar à sonhada liberdade civil. A submissão senhorial se manifestava também na obediência à lei. E o espírito da lei buscava direcionar os indivíduos em geral, e os escravos em especial, por uma conduta de pacifismo, fala controlada, amabilidade às autoridades, à moral, religião e às instituições em geral. Esse era o caminho de ser um “honrado homem do povo”, como foi lido na epígrafe que abre esta parte da dissertação. A meta das leis era a vivência em uma “boa sociedade”, com ruas ordeiras, tranquilas, protegidas e sossegadas. Em suma, o objeto das leis era que os escravos e “pessoas perigosas” em geral caminhassem e evoluísse rumo a uma “vida civilizada”.

Nas partes seguintes analisaremos um movimento de parte da escravaria da região central da Província do Espírito Santo, que acabamos de descrever. Entre 1850 e 1888, vários cativos valeram-se das leis e das instituições para acender socialmente para a condição de libertos. Eles buscaram a Comarca de Vitória para melhorarem

188 CAMPOS, Adriana Pereira. Nas Barras dos Tribunais: Direito e Escravidão no Espírito Santo do século XIX, p. 218.

de vida, dentro do universo do fim gradual da escravidão no Brasil. Escravos imersos em redes de solidariedade trilharam caminhos de negociação legal com o intuito de alcançarem a liberdade civil

2. EMANCIPAÇÃO: PROGRAMA DO GOVERNO, EMPREENDIMENTO DO