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3 STUDIENS FORSKNINGSDESIGN

3.3 Analyseprosessens ulike faser

Com a escalada do crime na década de 90, ou a transparência da segurança pública, aumentou o clamor social por ações mais enérgicas da polícia. Algumas pessoas culpam a subordinação da polícia ao regime democrático, outros

acreditam que o problema corresponde à ineficiência do estado em responder ao problema de forma mais estratégica. Diante deste problema, surgiram algumas experiências destinadas ao combate ao crime, algumas vezes mais enérgicas, e em outras, mais pacificas, e ambas no campo da prevenção e combate.

Para prestar contas à sociedade alguns governantes resolvem trabalhar a segurança pública de uma forma mais rígida, como no caso de São Paulo, resultando no aprisionamento em massa. Outro exemplo recorrente diz respeito ao

Broken Window em Nova Iorque, mais conhecido como “Tolerância Zero”, apesar

deste segundo representar a corruptela da pratica do primeiro.

Porém, em geral tais medidas limitam-se às ações de Segurança Pública, limitando certas práticas ao respeito da legislação. “A ordem jurídica constitui antes um fator adicional que aumenta a possibilidade de poder ou honras; mas nem sempre pode assegurá-los” (WEBER, 1982:212), assim configura-se uma tênue relação que limita as ações mais ostensivas e mantêm preservados os direitos individuais.

A lei existe quando há uma probabilidade de que a ordem seja mantida por um quadro específico de homens que usarão a força física ou psíquica com a intenção de obter conformidade com a ordem, ou de impor sanções pela sua violação. A estrutura de toda ordem jurídica influi diretamente na distribuição do poder, econômico ou qualquer outro, dentro de sua respectiva comunidade. Isso é válido para todas as ordens jurídicas e não apenas para a do Estado (WEBER, 1982:211)

Mais que políticas públicas de Governo na área da segurança, as Unidades Federativas possuem a liberdade de legislarem sobre a Polícia Militar, o que abre espaço para aplicar medidas cabíveis para o controle do crime, possibilitando diversos usos possíveis desta estrutura. O grande problema desta situação é que muitas vezes as atitudes são guiadas pela demanda da repressão, no calor dos fatos, o que acaba agregando um valor emocional nas decisões, quando a situação mais indicada para este tipo de decisão deveriam ser pautadas com calma, analisando as possíveis consequências destas decisões.

Esta posição leva a refletir o papel da polícia e as estratégias da Segurança Pública, visando observar os momentos em que se deve prevenir, e quais momentos em que deve ser mais ostensivo. Assim como o próprio policial que

avalia em sua situação prática o momento da força e o momento da negociação. Todavia estas hipóteses permeiam situações subjetivas coerentes à emergência das ações, trabalhando a Segurança Pública com medidas de combate aos criminosos anteriores, e não atuando na perspectiva de antecipação das ações, presentes no trabalho de prevenção. Ressaltando assim a dinâmica célere do crime e a resposta morosa do Estado.

Com o progressivo aumento do crime violento na maior parte das grandes cidades dos países democráticos ocidentais, o discurso do “controle do crime” é gradualmente substituído pelo da “guerra contra o crime”, o que fortalece no imaginário do público e da polícia a idéia do perigo iminente e da necessidade de mobilização máxima de esforços para sobrepujar aquilo que provoca tal circunstância (PONCIONI, 2007: 23).

Dos caminhos possíveis a “guerra contra o crime” conquistou mais adeptos do que a perspectiva de uma segurança cidadã. Basta observar os recorrentes apelos a políticas de “tolerância zero”, como caminhos para a resolução da criminalidade, ao menos aparentando ser o mais prático.

Sem dúvidas a “tolerância zero” possui pesquisadores adeptos de sua proposta e outros contrários. Alguns apontam que ela apresenta resultados satisfatórios, outros que ela não é capaz de resolver o problema. O fato é que cada modelo apresenta suas particularidades, e a obtenção de resultados satisfatórios depende da analise de sua aplicabilidade em consonância com a situação local, e da sua possibilidade de estar se moldando para acompanhar as novas facetas do problema.

No entanto, como toda política pública, resultados colaterais são produzidos, e quando se pensa na dinâmica social não há como determinar com exatidão os resultados de determinados atos, muito menos testar em laboratório sua aplicabilidade antes de executar no plano real. O fato é que nem sempre podemos atribuir a políticas isoladas o mérito por resultados extraordinários, muitas vezes a oportunidade do momento pode estimular o produto.

Consagrado como a primeira "fábrica de ideias" da nova direita americana federada em torno do tríptico mercado livre/responsabilidade individual/valores patriarcais, dono de um orçamento que ultrapassa os cinco milhões de dólares, o Manhattam Institute organiza uma conferência no início dos anos 90, depois publica um número especial de sua revista City sobre" a qualidade de vida" (essa luxuosa revista, que ambiciona "civilizar a cidade" e cujos 10.000 exemplares são distribuídos gratuitamente

junto a políticos, altos funcionários, homens de negócios e jornalistas influentes, tornou-se nesse ínterim a principal referência comum dos homens públicos com poder decisório da região). A ideia-força reside em que o "caráter sagrado dos espaços públicos" é indispensável à vida urbana e, a contrario, que a "desordem" na qual se comprazem as classes pobres é o terreno natural do crime. Entre os atentos participantes desse "debate", o fiscal-vedete de Nova York, Rudolph Giuliani, que acaba de perder as eleições à prefeitura para o democrata negro David Dinkins e que vai extrair disso os temas de sua campanha vitoriosa de 1993.E as diretrizes da política policial e judiciária, que logo farão de Nova York a vitrine mundial da doutrina da "tolerância zero" ao passar às forças da ordem um cheque em branco para perseguir agressivamente a pequena delinqüência e reprimir os mendigos e os sem-teto nos bairros deserdados (WACQUANT, 2001:24-25)

Seja em políticas mais repressivas, ou não. Determinados indivíduos serão mais observados que outros, e diversos elementos levam a isso. Essa atuação não é formalizada através de reuniões, pessoas não pensam a aplicação do racismo, da seletividade de indivíduos de um determinado perfil. Salvo em casos mais específicos, quando se oficializa os inimigos do Estado como os judeus durante o regime nazista na Alemanha, os comunistas na ditadura militar brasileira, ou os liberais em Cuba.

Mesmo assim, a construção desse perfil formal parte da constituição ideológica social. E aqui não estamos pensando a sociedade representada pela maioria de seus indivíduos, mas pela constituição de uma subcultura dominante. Nos Estados Unidos muito representada pela sigla WAMP34, homem branco, anglo-saxão e protestante seria este o perfil que representaria os parâmetros fundadores da legislação, o que seria observado como o perfil preferencial para ocupar os melhores cargos de trabalho, o indivíduo acima de qualquer suspeita.

Apesar de não selecionar os indivíduos em sua formulação, naturalmente a política da “tolerância zero” acabou incidindo preferencialmente contra os grupos minoritários, pois eram estes que em sua maioria eram submetidos às situações de vulnerabilidade social. E diante desta perspectiva, este tipo de política não apresenta uma novidade, a não ser pelo fato de se sistematizar as ações.

É ainda o Manhattam Institute que vulgariza a teoria dita "da vidraça quebrada" (broken windows theory], formulada em 1982 por James Q. Wilson (papa da criminologia conservadora nos Estados Unidos) e George Kelling em artigo publicado pela revista Atlantic Monthly: adaptação do ditado popular "quem rouba um ovo, rouba um boi", essa pretensa teoria sustenta que é lutando passo a passo contra os pequenos distúrbios

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cotidianos que se faz recuar as grandes patologias criminais. Seu Center for Civic Initiative, cujo objetivo é "pesquisar e publicar soluções criativas para os problemas urbanos baseadas no livre mercado" e que conta entre seus fellows com Richard Schwartz, o arquiteto dos programas de trabalho forçado (workfare) da administração Giuliani e executivo-chefe da Opportunity of America (firma privada de "colocação" de emprego dos destinatários das ajudas sociais), financia e promove o livro de George Kelling e Catherine (WACQUANT, 2001:25).

A ideia de combater pequenos delitos para prever os crimes mais graves é uma observação para intervir na violência, não no crime. É bem verdade que entre as ações executadas por esta política estava a perspectiva de combater a corrupção dentro da polícia, chamada de “navalha na carne”. Porém, fora desta esfera os “crimes de colarinho branco” permaneciam sendo combatidos da mesma forma, crimes estes muitas vezes responsáveis pela situação submetida aos indivíduos que sofrem na ponta da situação (os negros, latinos, imigrantes), aqueles que não são “bem-vindos”.

Em janeiro de 1999, depois da visita de dois altos funcionários da polícia de Nova York, o novo governador de Brasília, Joaquim Roriz, anuncia a aplicação da "tolerância zero" mediante a contratação imediata de 800 policiais civis e militares suplementares, em resposta a uma onda de crimes de sangue do tipo que a capital brasileira conhece periodicamente (WACQUANT, 2001:31).

Quando estas sistemáticas começam a chegar ao Brasil, a sociedade cultiva expectativas para resolução de um dos problemas considerados mais graves, o crime de sangue. A violência de um modo geral chama muito a atenção, desviando outro problemas sociais tão importantes quanto, e que apresentam influencia sobre ela.

Em São Paulo “uma forte pressão da opinião pública para a adoção de métodos cada vez mais rigorosos de aplicação das punições legais aos crimes, o que tem produzido um extraordinário crescimento da população encarcerada” (SALLA, 2007:83), como podemos perceber no Gráfico 6:

GRÁFICO 6: EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA EM SÃO PAULO

Fonte: Secretária da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

Graficamente apresentamos o salto da população carcerária no Estado de São Paulo do ano de 1994 com 55.021 presos, a cifra de aprisionamento de 138.116 presos, um crescimento nominal de 83.095 presos (125,51%) em pouco mais de 10 anos. Apresentando um crescimento médio de 9,09% ao ano (7.554 nominal), se observarmos o intervalo entre os anos 2000 e 2005 verificamos uma elevação de 149,82% da população carcerária, atingindo a média de crescimento de 20% por ano.

Em Nova Iorque, entre diversas medidas adotadas na implementação da

Broken Window Theory, resolveu-se reprimir o ato de pular as catracas das estações

de metrô prendendo os indivíduos que praticavam este ato, e verificou-se uma rápida queda nos índices de criminalidade neste ambiente.

Essa teoria (…) serve de álibi criminológico para a reorganização do trabalho policial empreendida por William Bratton, responsável pela segurança do metrô de Nova York promovido a chefe da polícia municipal. O objetivo dessa reorganização: refrear o medo das classes médias e superiores - as que votam - por meio da perseguição permanente dos pobres nos espaços públicos (ruas, parques, estações ferroviárias, ônibus e metrô etc.). Usam para isso três meios: aumento em 10 vezes dos efetivos e dos equipamentos das brigadas, restituição das responsabilidades operacionais aos comissários de bairro com obrigação quantitativa de resultados, e um sistema de radar informatizado (com arquivo central sinalético e cartográfico consultável em microcomputadores a bordo dos

carros de patrulha) que permite a redistribuição contínua e a intervenção quase instantânea das forças da ordem, desembocando em uma aplicação inflexível da lei sobre delitos menores tais como a embriaguez, a jogatina, a mendicância, os atentados aos costumes, simples ameaças e "outros comportamentos anti-sociais associados aos sem-teto", segundo a terminologia de Kelling (WACQUANT, 2001:26).

Diante dos resultados práticos da política de segurança da “tolerância zero” não é difícil taxá-la como “higienista”. Embora possivelmente não tenha sido esta sua proposta, no entanto foi este o efeito colateral produzido, e principal elemento da crítica à política.

De Nova York, a doutrina da "tolerância zero", instrumento de legitimação da gestão policial e judiciária da pobreza que incomoda - a que se vê, a que causa incidentes e desordens no espaço público, alimentando, por conseguinte, uma difusa sensação de insegurança, ou simplesmente de incômodo tenaz e de inconveniência -, propagou-se através do globo a uma velocidade alucinante. E com ela a retórica militar da "guerra" ao crime e da "reconquista" do espaço público, que assimila os delinqüentes (reais ou imaginários), sem-teto, mendigos e outros marginais a invasores estrangeiros - o que facilita o amálgama com a imigração, sempre rendoso eleitoralmente (WACQUANT, 2001:30).

No Brasil, esta seletividade que aprisiona determinados indivíduos, também é vítima da polícia que mata. Ao menos em números a referida “guerra contra o crime” apresenta índices de mortalidade equivalentes às guerras contemporâneas.

Em função dessa situação tenta-se entender os altos índices de homicídios cometidos pelas polícias brasileira, mais especificamente neste caso35, Rio de Janeiro e São Paulo. Conforme o Gráfico 7, a Polícia do Rio de Janeiro executou 1.137 pessoas no ano de 2008, ou 3,11 por dia, seguido pela África do Sul com 468 indivíduos no mesmo ano, apresentando uma cifra diária de 1,28 homicídios, e pelo estado de São Paulo com 397 vítimas apenas na Unidade Federativa no mesmo ano, quantificando 1,08 vítimas diárias. Os Estados Unidos foi responsável por 371 óbitos em uma pesquisa que investigou a “força letal” entre Rio de Janeiro, São Paulo, África do Sul e Estados Unidos durante o ano de 2008, o que significa que em todo país a polícia executou 1,02 indivíduos por dia. Alcançando as taxas de mortalidade por 100.000 habitantes equivalentes a 6,86 no Rio de Janeiro, 0,97 em São Paulo, 0,96 na África do Sul, e 0,12 nos Estados Unidos.

35 Dados de pesquisa da Human Rights Watch publicados em dezembro de 2009 no relatório “Força Letal”, disponível no endereço eletrônico: http://www.hrw.org/en/node/87046/section/5 (acessado em 28 de fevereiro de 2010).

GRÁFICO 7: MORTES COMETIDAS PELA POLÍCIA EM 2008

Fonte: Human Rights Watch (2009)

Se compararmos as mortes praticadas pela polícia com as cifras de 100.000 homicídios dolosos, chegaremos aos índices de 19,89 no Rio de Janeiro, 8,46 em São Paulo, 2,62 nos Estados Unidos e 2,51 na África do Sul. Cifras demasiadamente alta nos Estados brasileiros. Fator que nos leva a pensar que a polícia vem matando tanto quanto o crime.

Representando uma perspectiva comparada a Human Rights Watch apresenta dados comparativos entre prisões e mortes. Assim, para cada homicídio praticado pela polícia no Rio de Janeiro foram presos 23 indivíduos, desta forma podemos aferir que a polícia neste estado efetuou 26.151 prisões no ano de 2008. Em São Paulo o índice de prisões/mortes apresenta o produto igual a 348, e como o número de mortes foi representada por 397 ocorrências, significa que em 2008 São Paulo efetuou 138.156 prisões, sendo o estado onde mais se prende no Brasil. Considerando a PNAD de 2009, a qual estima que a população de São Paulo seja representada por 41.384.039 habitantes, isso implica dizer que para cada 1.000 pessoas aproximadamente 33 estão presas. Nos Estados Unidos da América para cada execução da polícia foram efetuadas 37.751 prisões no ano de 2008, apresentando a vultosa cifra de 14.005.621 encarceramentos neste mesmo ano,

considerando a estimativa da população americana de 308.758.000 de habitantes, significa que 4,54% da população foram encarceradas apenas no ano observado.

No Gráfico 8 encontramos a relação entre óbitos de policiais e o número de homicídios cometidos pela polícia. Nesta representação observa-se uma tendência apresentada nas situações anteriores, e ressalta a situação híbrida representada por São Paulo. No Rio de Janeiro a proporção de homicídios praticados pela polícia por cada policial morto e de 43,73. Isso significa que no ano de 2008 foram mortos 26 policiais no Rio de Janeiro. Em São Paulo, a relação de execuções da polícia e de policiais mortos foi de 18,05. Assim podemos concluir que foram mortos 22 policiais no estado em 2008. Por fim, ainda de acordo com o Gráfico 8, nos Estados Unidos para policial morto são executados 9,05 pessoas pela polícia, também podemos mensurar que em 2008 foram mortos 41 policiais nos Estados Unidos. Também é importante ressaltar que esse comparativo entre mortes de policiais e infratores não corresponde diretamente a vingança, embora esta motivação também possa estar presente, mas não pode ser afirmada, tampouco aferida.

GRÁFICO 8: NÚMERO DE EXECUÇÕES POR MORTE DE POLICIAIS EM 2008

Estes índices divulgados pela Human Rights Watch apresentam dois problemas opostos, de um lado temos uma polícia que mata muito recorrentemente no Rio de Janeiro, e outra que aprisiona massivamente nos Estados Unidos. O caso de São Paulo apresenta certo hibridismo, apresentando cifras expressivas em relação ao aprisionamento e na mortalidade provocada pela polícia.

Embora apresente uma grande valia, a pesquisa da Human Rights Watch apresenta dois problemas metodológicos no comparativo entre Unidades Federativas e Estados-Nações, sendo mais indicado neste caso trabalhar com índices por 100.000, principalmente quando é usado um país como os Estados Unidos, com a população tão expressiva. O outro problema é que foram comparados índices de dois estados do Brasil que figuram entre os mais violentos com a média de um país, que certamente apresenta índices elevados em alguns de seus estados e extremamente baixos em outros.

Como já explanado anteriormente, a polícia, entre suas atribuições legais tem o dever de promover a segurança pública, utilizando no exercício de sua função os meios necessários para prevenir ou cessar violações aos bens jurídicos. Porém, muitas vezes este exercício do poder se manifesta de forma exacerbada, caracterizando-se através do abuso de poder.

Do ponto de vista dos direitos humanos, existem várias críticas aos métodos violentos utilizados pela polícia, como baixa efetividade do sistema de justiça criminal no combate à criminalidade (estímulo a resoluções extralegais de agressões criminosas) e facilitação de conteúdos autoritários (reforço de atitudes de cinismo e descrença frente à competência de modelos democráticos de resolução de conflitos) (GUIMARÃES; et al., 2005:264).

A intimidação no momento da abordagem possui elementos de natureza intencional (racional) e de natureza involuntária (subjetiva). No elemento racional, o policial busca intimidar o suspeito para acuá-lo e tentar evitar a reação, essa técnica aprendida de forma oficiosa na academia de policia, representando o uso voluntário de técnicas intimistas, tais como tonalidade da voz, por a mão no coldre sobre a coronha da arma, olhar cerrado, entre outros elementos.

O elemento subjetivo na abordagem diz respeito ao próprio temor do agente, e as pressões às quais ele é submetido para apresentar os resultados

cobrados. Nesta situação, devido ao alto nível de estresse, à ausência de condições mais dignas, despreparo e ritmo de trabalho exaustivo o agente pode apresentar entre outros comportamentos a agressividade como uma forma de externar seus problemas.

A violência oficial está ligada à violência estrutural - que se manifesta nas desigualdades sociorraciais -, mas não pode ser reduzida a esta última. Ou seja, se o aparelho policial participa ativamente na manutenção e reprodução da ordem social, a forma como ele opera e trata populações pobres e não-brancas depende de controles institucionais externos e internos ao aparelho policial. A falta desses controles contribui para que a violência estrutural se transforme em agressão direta ou interpessoal, gerando formas de vitimização e insegurança que favorecem a intolerância e servem como álibis para abusos policiais (MACHADO; NORONHA, 2002:189).

Um bom exemplo para entender como deve funcionar a abordagem policial corresponde ao modo como ocorrem blitz de automóveis em bairros nobres. Em geral, o agente realiza uma abordagem educada e solícita, seguindo as recomendações aprendidas na Academia de Polícia.

Um bloqueio policial é realizado com aproximadamente 12 policiais e duas viaturas. O local é sinalizado com o objetivo de os motoristas diminuírem a velocidade do veículo para, entre outras coisas, não atropelarem os policiais e permitirem que o selecionador possa ver o interior do carro. O selecionador é o policial que escolhe os carros para a abordagem. A decisão da abordagem é sempre tomada em fração de segundos, por essa razão o selecionador será um policial experiente, ou seja, o que tem mais tirocínio policial. Alguns critérios norteiam sua decisão: carros com película nos vidros, cujo grau de transparência impeça ou prejudique enxergar o lado de dentro; três ou mais ocupantes; alta velocidade ao se aproximar da área do bloqueio; algum tipo de reação do motorista ou ocupantes que