Alder, erfaring og stilling
6. Analyse og resultat
A Tabela 4.1 evidencia que quatro setores – (i) “Álcool” (I15); (ii) “Agricultura,
Silvicultura e Exploração Florestal” (I1); (iii) “Alimentos e Bebidas” (I6); e (iv) “Produtos Químicos” (I16) – concentram toda a produção das 8 commodities energéticas constituintes do agrupamento “Biocombustíveis e Biomassas”.
Entre os bens energéticos oriundos exclusivamente de um único setor, destacam-se os produtos “Lenha para Transformação” (C12); “Lenha para Demais Aplicações Energéticas”
(C13); “Carvão Vegetal Não Industrial” (C14) e “Álcool Carburante Hidratado” (C77), dos quais os três primeiros (C12, C13 e C14) se originam do setor de “Agricultura, Silvicultura e Exploração Florestal” (I1) e o quarto (C77), do setor de “Álcool” (I15), sendo esse último,
ademais, responsável pela quase totalidade (97,88%) da produção da commodity “Álcool
Carburante Anidro” (C76) – cabendo o restante da participação na produção desse item (2,12%) ao setor de “Alimentos e Bebidas”.
Em contraste, dentre os produtos energéticos provenientes de mais de um setor produtivo, destacam-se (i) o “Bagaço de Cana para Geração Elétrica” (C44); (ii) o “Bagaço de Cana para Demais Aplicações Energéticas” (C45); e (iii) o “Carvão Vegetal Industrial” (C81), dos quais os dois primeiros (C44 e C45) provêm, em ordem decrescente de participação na
produção, dos setores de “Alimentos e Bebidas” (I6), de “Álcool” (I15), e de “Agricultura,
Silvicultura e Exploração Florestal” (I1) ao passo que o terceiro (C81) se origina, também em
ordem decrescente de participação, dos setores de “Produtos Químicos” (I16) e de “Agricultura, Silvicultura e Exploração Florestal” (I1).
De posse dessas considerações, é possível constatar a presença, na estrutura de
produção do agrupamento energético “Biocombustíveis e Biomassas” (Tabela 4.1), de um único setor especificamente energético (“Álcool”) e de três setores parcialmente energéticos (“Agricultura, Silvicultura e Exploração Florestal”; “Alimentos e Bebidas”; e “Produtos Químicos”). Ademais, é relevante observar que (a) a totalidade da produção de energia oriunda
de três desses setores – “Agricultura, Silvicultura e Exploração Florestal”; “Alimentos e
Bebidas”; e “Álcool” – se enquadra exclusivamente no agrupamento “Biocombustíveis e Biomassas”; (b) a produção de energia do setor de “Produtos Químicos” é qualitativamente mais
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saber, “Biocombustíveis e Biomassas”; “Produtos do Carvão Mineral”; “Produtos Derivados de
Petróleo”; e “Energia Nuclear”.
Não obstante todas essas observações, é fundamental observar que, dentre os quatro setores envolvidos na produção de bens energéticos do agrupamento ““Biocombustíveis e
Biomassas”, somente o de “Álcool” – único setor especificamente energético do grupo – possui
estrutura produtiva significativamente composta por de bens energéticos. Com efeito, a Tabela 4.2 evidencia que, em conjunto, as quatro commodities energéticas oriundas do setor de “Álcool” respondem por 98,12% do produto total do setor, com destaque, em ordem decrescente de
importância, para os produtos “Álcool Carburante Hidratado” (56,25%) e “Álcool Carburante Anidro” (39,10%); e, marginalmente, para os itens “Bagaço de Cana para Demais Aplicações Energéticas” (2,33%) e “Bagaço de Cana para Geração Elétrica” (0,45%). Por conseguinte,
torna-se evidente a óbvia constatação de que o foco de produção do setor de álcool é, naturalmente, o próprio álcool – responsável que é por 100% da produção de “Álcool Carburante
Hidratado” e por 97,88% da produção de “Álcool Carburante Anidro” (Tabela 4.1). b) Petróleo e Gás Natural
A Tabela 4.1 evidencia que três setores especificamente energéticos – (i) “Petróleo e
Gás Natural” (I3); (ii) “Refino de Petróleo e Coque” (I14); e (iii) “Distribuição de Gás Natural”
(I46) – concentram a quase totalidade da produção das 6 commodities energéticas constituintes
do agrupamento “Petróleo e Gás Natural”. Ademais, parcelas mínimas de participação na
produção de 3 produtos energéticos oriundos de atividades de upstream de petróleo e gás natural originam-se dos setores de “Máquinas e Equipamentos, Inclusive Manutenção e Reparos” (I29) e
de “Serviços Prestados às Empresas” (I56).
O setor de “Petróleo e Gás Natural” constitui a fonte de produção por excelência dos
produtos provenientes das atividades de upstream de petróleo e gás natural, conforme atestam
suas participações de (a) 99,97% da produção de “Petróleo” (C22); (b) 92,30% da produção de “Gás Natural Associado ao Petróleo” (C23) e (c) 99,98% da produção de “Gás Natural Não Associado ao Petróleo” (C24). O setor de “Refino de Petróleo e Coque”, por seu turno, é responsável por 7,68% da produção de “Gás Natural Associado ao Petróleo”, o qual resulta,
sobretudo, das atividades de processamento de petróleo com vistas à obtenção de produtos
integrantes do agrupamento “Produtos Derivados de Petróleo”. Já o setor de “Distribuição de Gás Natural” concentra toda a oferta dos 3 produtos originários de atividades de downstream do gás natural, quais sejam, o “Gás Natural Distribuído para Geração Elétrica” (C117); o “Gás
Natural Distribuído Automotivo” (C118); e o “Gás Natural Distribuído para Demais Aplicações”
(C119).
A Tabela 4.2 evidencia que as commodities energéticas integrantes do agrupamento
“Petróleo e Gás Natural” constituem os produtos essenciais dos setores de “Petróleo e Gás Natural” e de “Distribuição de Gás Natural”. Com efeito, os produtos “Petróleo”, “Gás Natural Associado ao Petróleo” e “Gás Natural Não Associado ao Petróleo” respondem por 97,98% da produção do setor de “Petróleo e Gás Natural”, ao passo que os produtos “Gás Natural Distribuído para Geração Elétrica”, “Gás Natural Distribuído Automotivo” e “Gás Natural Distribuído para Demais Aplicações” concentram 99,75% da produção do setor de “Gás Natural Distribuído”. Em contraste, o agrupamento de produtos “Petróleo e Gás Natural” é responsável
por participações mínimas de (a) 0,36% da produção do setor de “Refino de Petróleo e Coque”;
(b) 0,03% da produção do setor de “Máquinas e Equipamentos, Inclusive Manutenção e Reparos”; e (c) 0,0014% da produção do setor de “Serviços Prestados às Empresas”.
c) Produtos do Carvão Mineral
A Tabela 4.1 revela que somente dois setores parcialmente energéticos – (i) “Outros
da Indústria Extrativa” (I5); e (ii) “Produtos Químicos” (I14) – concentram toda a produção das
4 commodities energéticas constituintes do agrupamento “Produtos do Carvão Mineral”.
O setor de “Outros da Indústria Extrativa” constitui a fonte de produção por excelência dos produtos provenientes das atividades de extração e beneficiamento do carvão
mineral, conforme atestam suas participações de (a) 100% da produção de “Carvão Metalúrgico”
(C26); (b) 99,74% da produção de “Carvão Mineral para Demais Aplicações Energéticas” (C27)
e (c) 100% da produção de “Coque de Carvão Mineral” (C74). O setor de “Produtos Químicos”, por seu turno, é responsável por 100% da produção de “Carvão Vapor para Geração Elétrica” (C88) e por somente 0,26% da produção de “Carvão Mineral para Demais Aplicações Energéticas”.
A Tabela 4.2 revela que as commodities energéticas integrantes do agrupamento
“Produtos do Carvão Mineral” constituem produtos marginais dos setores “Outros da Indústria Extrativa” (5,21% da produção setorial) e de “Produtos Químicos” (0,74% da produção setorial). d) Produtos Derivados do Petróleo
A Tabela 4.1 evidencia que dois setores especificamente energéticos – (i) “Petróleo e
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– “Produtos Químicos” (I16) – concentram toda a produção das 12 commodities energéticas constituintes do agrupamento “Produtos Derivados do Petróleo”.
O setor de “Refino de Petróleo e Coque” constitui a fonte de produção por excelência
dos produtos desse agrupamento, conforme atestam suas participações de (a) 100% da produção das commodities “Gasoálcool” (C64); “Óleo Combustível para Geração Elétrica” (C65); “Óleo Combustível para Transporte” (C66); “Óleo Combustível para Demais Aplicações Energéticas”
(C67); “Óleo Diesel para Geração Elétrica” (C68); “Óleo Diesel para Transporte” (C69); “Óleo Diesel para Demais Aplicações Energéticas” (C70); “Querosene de Aviação” (C71); “Querosene Iluminante” (C72); e “Coque Verde de Petróleo” (C73); (b) 95,86% da produção de “Gasolina Automotiva” (C63); e (c) 76,51% da produção de “Gás Liquefeito de Petróleo” (C62). O setor de “Petróleo e Gás Natural”, por seu turno, é responsável por 23,49% da produção de “Gás Liquefeito de Petróleo”, o qual resulta, sobretudo, das atividades de produção e processamento de gás natural. Já o setor de “Produtos Químicos” responde por 4,15% da produção de “Gasolina Automotiva”, notadamente oriunda de atividades petroquímicas.
A Tabela 4.2 evidencia que as commodities energéticas integrantes do agrupamento
“Produtos Derivados do Petróleo” constituem produtos essenciais do setor de “Refino de Petróleo e Coque”. Com efeito, esses produtos respondem por 85,09% da produção do setor,
cabendo a participação restante, sobretudo, a produtos não energéticos derivados do petróleo. Em
contraste, o agrupamento “Produtos Derivados do Petróleo” é responsável por participações de (a) 1,87% da produção do setor de “Petróleo e Gás Natural”; e (b) 1,23% da produção do setor
de “Produtos Químicos”.
d) Energia Nuclear
A Tabela 4.1 revela que um único setor parcialmente energético – “Produtos
Químicos” (I16) – concentra toda a produção da única commodity energética constituintes do
agrupamento “Energia Nuclear”. Em contraste, a Tabela 4.2 evidencia que o produto energético
“Urânio” (C79) é responsável por apenas 0,03% da produção do setor de “Produtos Químicos”. e) Energia Elétrica
A Tabela 4.1 evidencia que seis setores especificamente energéticos concentram toda a produção das seis commodities energéticas constituintes do agrupamento “Energia Elétrica”. Destaca-se, a propósito, uma particular especificidade produtiva setorial, dado que cada setor produz uma única commodity energética. Dessa forma, (i) o setor de “Geração Hidráulica
Pública” (I40) é produtor exclusivo de “Energia Hidrelétrica Pública” (C111); (ii) o setor de “Geração Hidráulica Própria” (I41) é produtor exclusivo de “Energia Hidrelétrica de Autoprodução” (C112); (iii) o setor de “Geração Térmica Pública” (I42) é produtor exclusivo de “Energia Termelétrica Pública” (C113); (iv) o setor de “Geração Térmica Própria” (I43) é produtor exclusivo de “Energia Termelétrica de Autoprodução” (C114); (v) o setor de “Geração
Eólica Pública” (I44) é produtor exclusivo de “Energia Eólica Pública” (C115); e (vi) o setor de
“Transmissão e Distribuição Pública de Energia Elétrica” (I45) é ofertante exclusivo de “Energia Elétrica Pública” (C116).
A Tabela 4.2 evidencia que as commodities energéticas integrantes do agrupamento
“Energia Elétrica” constituem produtos essenciais dos cinco setores de geração e do único setor
de transmissão e distribuição de energia elétrica. Com efeito, cada um desses produtos, tipicamente, responde por mais de 99% da produção de cada setor de produção respectivo.