O Comitê Metropolitano, órgão colegiado independente, de caráter consultivo, propositivo e orientador, instituído pela Secretaria de educação, em parceria com coordenadores, gestores, articuladores e colaboradores dos setores públicos estadual, municipal e federal.
O Comitê Metropolitano é também um espaço democrático, constituído com o objetivo de acompanhar a execução do programa, viabilizando a participação social a fim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas na perspectiva de articular e integrar os diferentes atores, no que se refere à implementação da educação integral.
O Comitê tem a função de monitorar o programa, a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, do Programa Nacional de Educação Ambiental e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência (BRASIL, 2011).
De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral (BRASIL, 2011), outra ação pertinente ao Comitê é incentivar a formação de pessoas para atuarem no Mais Educação em âmbito local/regional, mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais,
além de produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo comitê para implementação do programa e socializá-los com o objetivo de contribuir com a qualificação da política pública de educação integral.
Apesar de contar com uma coordenadora geral no município, responsável pela implementação do programa nas escolas municipais de Ituiutaba-MG, pelo acompanhamento e planejamento dos planos de atendimento das escolas e a finalização desses planos no Simec, módulo Mais Educação, o município não constituiu o seu Comitê Metropolitano, portanto não executa as ações e funções pertinentes a esse órgão.
De acordo com a portaria em análise, portaria normativa interministerial n.º 17, DE 24 de abril de 2007 que institui o Programa Mais Educação, em hipótese alguma os demais sujeitos envolvidos com o programa poderão ter vínculo empregatício com os serviços públicos federal, estadual e municipal, devendo ser agentes voluntários, conforme estabelece a lei 9.608/98, que dispõe sobre voluntariado.
A portaria estabelece ainda a instituição de um Comitê Local do qual farão parte o diretor da escola, professor comunitário, um profissional responsável pela Unidade Executora do PDDE, professores, agentes culturais, monitores, estagiários, funcionários da escola, estudantes, profissionais que atuam em diferentes programas governamentais e não governamentais, representante do Comitê Metropolitano, representantes dos pais e da comunidade onde está situada a escola. De acordo com o Passo a Passo do Mais Educação, são atribuições desse comitê:
ü Mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para realização das atividades formativas.
ü Formular, acompanhar e avaliar o Plano de ação local de educação integral considerando o Plano de atendimento da escola.
ü Celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas.
ü Levantar as demandas e indicar a formação dos profissionais para atuar no Programa Mais educação em âmbito local.
ü Enviar periodicamente informações sobre o andamento do Programa para o Comitê Metropolitano.
ü Solicitar ao Comitê Metropolitano informações sobre o desempenho do Programa na região (PASSO A PASSO. BRASIL, 2011, p. 20).
São muitos os envolvidos na constituição desse Comitê local e na constituição das tarefas que lhes são atribuídas, o que serve para reforçar o valor dado à educação de crianças e jovens, nesse momento da reinvenção do modo de se fazer a escola pública.
As escolas estudadas não constituíram nem formalizaram seus Comitês Locais, isso se deu ao fato de que as mesmas, já possuíam constituídos seus órgãos colegiados ou Conselhos escolares, e que esses órgãos desempenhariam as mesmas funções do Comitê Local.
Os Conselhos escolares, de acordo com determinações do MEC:
São órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também, analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades das escolas. Eles representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã (BRASIL, SECAD, 2004, p. 32-33).
Portanto no município não existe um órgão que exerça a função do comitê metropolitano e nem do comitê local nas escolas.
O comitê local não foi criado, porque as escolas já possuíam seus órgãos colegiados e acharam desnecessário constituí-lo, apesar de que as orientações do programa Mais Educação otimizam a criação desse comitê e as funções que lhes são atribuídas são específicas e se diferem das funções do órgão colegiado ou dos conselhos escolares.
Já as atividades do Programa Escola a Tempo Inteiro são desenvolvidas por uma equipe de professores, que são designadas anualmente pelo Conselho Executivo, ou facultativamente, pelo Conselho Pedagógico.
6.1.2 Segunda categoria: Percalços dos Programas Mais Educação e Escola a Tempo Inteiro
A partir das Rodas de conversas realizadas com as diretoras e com os monitores, da aplicação dos questionários e realização das entrevistas, foi feita a transcrição, leitura e seleção das falas dos participantes, com destaque às passagens relevantes, definindo-se assim a segunda e terceira categorias de análise: sendo a segunda, Percalços dos Programas Mais Educação e Escola a Tempo Inteiro e a terceira, Contribuições dos Programas Mais Educação e Escola a Tempo Inteiro.
Como percalços, entende-se as dificuldades ou obstáculos que foram encontrados na implantação/execução dos programas, manifestados nas falas dos diretores, coordenadores, monitores e demais entrevistados, sujeitos dessa pesquisa.
Assim, a partir dos materiais coletados e da análise dos mesmos, esse item visa apresentar os percalços encontrados na execução do Programa Mais Educação.