Kapittel 4 Analyse og tolkning
4.2 Analyse av usikkerhetene
Os principais pronunciamentos, orientações e interpretações foram sumarizados pelo CPC quanto a seus objetivos da forma que segue nos tópicos.
a) Pronunciamento Conceitual Básico (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
O objetivo do Pronunciamento Conceitual Básico – “Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro” é o de servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração e na
interpretação dos Pronunciamentos Técnicos, na preparação e utilização das demonstrações contábeis das entidades comerciais, industriais e outras de negócios e também para a elaboração de outros relatórios. São definidos as características qualitativas fundamentais das demonstrações contábeis, os elementos das demonstrações contábeis e o reconhecimento e mensuração de tais elementos.
b) CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 01 – “Redução ao Valor Recuperável de Ativos” é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo, por uso nas operações da entidade ou em sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas.
c) CPC 04 (R1) – Ativo Intangível
Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como apurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
d) CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil
O objetivo deste Pronunciamento é o de prescrever, para arrendatários (quem recebe o direito de uso) e arrendadores (quem o concede), as políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.
A classificação de arrendamentos mercantis adotada neste Pronunciamento baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo arrendado são transferidos ao arrendatário ou permanecem no arrendador. Um arrendamento mercantil é classificado como financeiro se ele transferir
substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Um arrendamento mercantil é classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
e) CPC 08 (R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliário
O objetivo é prescrever o tratamento contábil aplicável ao registro dos custos incrementais incorridos na distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação das próprias ações, na captação de recursos por meio de emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros títulos patrimoniais e de dívida.
f) CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações
As entidades frequentemente outorgam ações ou opções de ações para seus empregados ou outras partes. Planos de ações e de opções de ações constituem uma característica comum da remuneração de diretores, executivos e muitos outros empregados. Algumas entidades emitem ações ou opções de ações para pagamento de seus fornecedores e prestadores de serviços profissionais.
O objetivo deste Pronunciamento é especificar procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação, em suas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações realizadas por uma entidade.
Especificamente, o Pronunciamento exige que os efeitos das transações com pagamento baseado em ações estejam refletidos nos resultados e na posição patrimonial e financeira da entidade, incluindo despesas associadas com transações nas quais opções de ações são outorgadas a empregados.
g) CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
A Lei 11.638/07 passou a exigir a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis em longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo. As normas internacionais tratam desse assunto em inúmeros
documentos, e o CPC emitiu este Pronunciamento sobre essa matéria com base em pesquisa feita junto a todas as normas internacionais.
O objetivo do Pronunciamento é especificar procedimentos para cálculo desses ajustes a valor presente no momento inicial em que tais ativos e passivos são reconhecidos, bem como nos balanços subsequentes.
h) CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios
O objetivo do Pronunciamento é melhorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que uma entidade fornece em suas demonstrações contábeis, acerca de uma combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, este Pronunciamento estabelece princípios e exigências de como o adquirente:
(a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e alguma participação de não controladores na adquirida;
(b) reconhece e mensura o ágio por rentabilidade futura (goodwill) da combinação de negócio ou um ganho proveniente de uma compra vantajosa; e
(c) determina as informações a serem divulgadas, para capacitar os usuários das demonstrações contábeis na avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros da combinação de negócios.
i) CPC 17 – Contratos de Construção
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção que, comumente, se caracterizam por ter suas datas de início e término em períodos contábeis diferentes. O ponto central é o reconhecimento da receita e da correspondente despesa ao longo dos períodos de execução da obra nas demonstrações contábeis das contratadas. O contrato de construção pode ser para a elaboração de ativo único ou de diversos ativos inter-relacionados ou interdependentes; são exemplos: a construção de uma rodovia ou a de uma planta industrial. Também estão incluídos os contratos para a prestação de serviços relacionados com a construção do ativo, como projetos de arquitetura, engenharia etc. Esses contratos são desenvolvidos a
base de preço fixo ou de custo mais margem (cost plus) ou de ambas as modalidades. Além disso, o Pronunciamento CPC 17 tem como objetivo assegurar que as demonstrações contábeis de uma entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar os critérios utilizados para essa distribuição do resultado por mais de um período, bem como se cuida dos valores remanescentes por receber da receita apropriada e dos valores recebidos a mais do que a receita apropriada.
j) CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada
O objetivo do Pronunciamento é especificar como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da controladora. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”. Estes últimos são mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Coligada é a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la. Influência significativa indica existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20%. Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores.
k) CPC 19 - (R1) Investimento em Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
Empreendimento controlado em conjunto é aquele em que diversas partes se comprometem à realização de atividade econômica, sujeita a controle
compartilhado entre duas ou mais dessas partes. Ou seja, nenhuma parte, sozinha, governa as políticas financeiras e operacionais do empreendimento.
O objetivo do Pronunciamento é especificar como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares, e também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”. Estes últimos são mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem.
l) CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
O objetivo deste Pronunciamento é definir os critérios para a seleção, alteração e divulgação de políticas contábeis, para as alterações nas estimativas contábeis e para as retificações de erros. O Pronunciamento tem como objetivo melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis de uma entidade, sua comparabilidade ao longo do tempo e com as demonstrações contábeis de outras entidades.
m) CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é o de assegurar que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas, para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. Esse Pronunciamento Técnico determina o tratamento contábil e os requisitos de divulgação para todas as provisões, passivos e ativos contingentes, exceto: (a) os que resultem de contratos a executar, exceto quando o contrato for oneroso. Contratos a executar são contratos pelos quais
nenhuma parte cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente cumprido as suas obrigações em igual extensão. (b) os cobertos por outro Pronunciamento Técnico.
n) CPC 28 – Propriedade para Investimento
O objetivo deste Pronunciamento é o de prescrever o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.
Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio. A propriedade para investimento é classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos.
o) CPC 30 - Receitas
A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto reconhecê-la. A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados; e deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber.
O Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios serão satisfeitos para que a receita seja reconhecida. Ele também proporciona orientação prática na aplicação desses critérios.
p) Interpretação Técnica ICPC 02 – Contrato de Construção do setor imobiliário
Essa Interpretação se aplica à contabilização das receitas e dos correspondentes custos das entidades que realizam a incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras.
Os contratos que se enquadram nesta Interpretação são contratos de incorporação e/ou construção de imóveis. Além da incorporação e/ou construção de imóveis, os referidos contratos podem prever a entrega de outros bens ou serviços.
As disposições de tal interpretação estão detalhadas mais adiante neste trabalho.
q) OCPC 01(R1) – Entidades de Incorporação Imobiliária
O objetivo da Orientação foi o de esclarecer assuntos que haviam gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, notadamente os seguintes:
(a) formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária; (b) despesas com comissões de vendas;
(c) despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas;
(d) gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do estande de vendas e do apartamento-modelo do empreendimento imobiliário;
(e) permutas físicas; (f) provisão para garantia;
(g) registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários; (h) ajuste a valor presente;
(i) classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e dos juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues.
As disposições de tal orientação estão detalhadas mais adiante neste trabalho. Houve também a emissão do OCPC 04, do qual se discorre extensivamente também mais adiante.