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Analyse av solkraftverk i Matouke (analyse av overskuddsstrøm)

ciclo e secundário. Mantém Despacho SIM

nº 287/2005, etc SIM Mantém a medida anterior SIM Mantém a medida anterior

Resultados escolares obtidos em provas nacionais do 1º e

2º ciclo. NÃO NÃO

SIM

Decreto-Lei 139/2012

Aumento de horas de crédito lectivo em função dos

indicadores de eficácia educativa. NÃO NÃO Despacho SIM

normativo n.º 6/2014

Contratos de autonomia entre as escolas e a administração educativa, em função dos resultados da avaliação interna e externa.

SIM Decreto-Lei 75/2008 SIM Mantém a medida anterior SIM Mantém a medida anterior

Avaliação das escolas: auto-avaliação e avaliação

externa. Decreto-Lei SIM

75/2008 SIM Mantém a medida anterior SIM Mantém a medida anterior

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de acesso à carreira, no reforço das competências de regulação do Conselho Geral e no aumento da prestação de contas através dos resultados escolares e relativamente à comunidade educativa.

Como já se referiu, a ideologia neoliberal “reforça a centralidade do currículo como veículo de conhecimento, que passa a ser valorizado como um recurso económico” (Pacheco, 2009, p. 117) podendo ser visíveis essas marcas na centralidade do currículo como veículo de conhecimento, através do reforço dos conhecimentos e competências disciplinares, fragmentação do conhecimento escolar dando mais peso curricular a certas disciplinas como por exemplo à Matemática e às Ciências, foco na avaliação performativa e estandardizada (testes de âmbito nacional) e preparação do indivíduo para adaptar-se ao mercado de trabalho. Debrucemo-nos sobre a centralidade do currículo para os XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais, através do quadro 30.

Quadro 30: Centralidade do currículo nos XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais

Fonte: Autor

Da análise do quadro salienta-se que todos os governos põem o foco na avaliação performativa e estandardizada. No entanto, convém ressalvar que o XIX Governo Constitucional aumenta as provas neste tipo de avaliação, como já foi observado no quadro 29. No tocante ao reforço dos conteúdos e conhecimentos, o XIX Governo Constitucional aumentou a carga horária das disciplinas fundamentais do conhecimento, segundo a sua perspectiva: Português, Matemática, História, Geografia, Físico-Química, Ciências Naturais e Inglês. Este reforço obedece à agenda das estruturas supranacionais em que o conhecimento é a chave para o desenvolvimento económico dos Estados. Na valorização do currículo como recurso económico, tem-se o reforço dos conteúdos e das competências disciplinares em algumas disciplinas,

XVII Governo Constitucional XVIII Governo Constitucional XIX Governo Constitucional

Reforço dos conteúdos e das competências disciplinares.

NÃO NÃO Decreto – Lei n.SIM º

139/2012

Fragmentação do conhecimento, dando mais relevância

ao Português e à Matemática.. NÃO NÃO Decreto SIM – Lei n.º

139/2012

Foco na avaliação performativa e estandardizada (testes de âmbito nacional). SIM Mantém Despacho nº 287/2005, etc SIM Mantém Despacho nº 287/2005,etc SIM , reforça Decreto – Lei n.º 139/2012

Valorização do currículo como um recurso económico.

NÃO NÃO Decreto – Lei n.SIM º

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As aprendizagens em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática devem continuar a merecer uma atenção especial por parte dos sistemas educativos porque continuam no centro de uma sociedade dominada pelas tecnologias e pelo desenvolvimento tecnológico e porque a procura de trabalhadores altamente qualificados e com elevados conhecimentos científicos será cada vez maior. (“Repensar a Educação: Investindo em competências para alcançar melhores resultados”, da UE, de 20 de Novembro de 2012, p. 7)

Tem-se também a criação dos cursos vocacionais pelo XIX Governo Constitucional e a implementação das alterações ao sistema educativo português de modo a adaptar-se às exigências do mercado laboral, conforme orientação da UE:

Estimular a integração nas políticas e nos programas de ensino da aquisição de competências empreendedoras, a qual, para lá da aprendizagem na escola, poderia ser completada, quando oportuno, com a aprendizagem nas empresas e com a promoção da participação das empresas em iniciativas promovidas pelas escolas;(…) Favorecer a integração nas escolas de sistemas duais de educação e formação que combinam o ensino na sala de aula com a experiência no local de trabalho, sensibilizando as autoridades educativas e as empresas para a importância destas iniciativas (“Repensar a Educação: Investindo em competências para alcançar melhores resultados”, de 20 de Novembro de 2012, p. 5)

A tónica colocada na frequência desses cursos vocacionais está relacionada com as exigências do desenvolvimento da economia, acentua o desvio do pedagogismo para o economismo na educação, através da agenda globalmente estruturada que é definida nas organizações supranacionais. Fica claro que a educação vai sendo concebida como uma instituição que qualifica pessoas para a acção na esfera económica, e começa a ter como legitimação das suas políticas a economia e não a existência de sistemas educativos preocupados com a igualdade de oportunidades para a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de aptidões em todas as crianças e jovens em função dos seus interesses, gostos e aspirações e independentemente das suas origens.

No preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 2/2010 ,de 23 de Junho:

As alterações ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente visam assim clarificar a sua articulação com a progressão na carreira e o desenvolvimento profissional, (…) , tendo em consideração (…) as recomendações efectuadas (…) pela OCDE.

confirma-se mais uma vez a teoria da AGEE, através das organizações supranacionais na orientação das políticas educativas nacionais, que também pode ser observada quando, através do XVII Governo Constitucional, Portugal subscreveu e assumiu princípios de convergência com algumas das metas definidas no Quadro Estratégico Educação e Formação 2020, da UE e no Projecto Metas Educativas 2021 da Organização Estados Ibero-americanos, conforme quadro 31.

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Quadro 31: Indicadores de algumas Metas do Quadro Estratégico Educação e Formação 2020, da UE e do Projecto Metas Educativas 2021 da Organização Estados Ibero- americanos

Fonte: Autor

Observa-se que apesar de diferenças nas estratégias, podemos concluir que os diferentes Governos Constitucionais corroboram o afirmado por Fátima Antunes (2005 , p. 135),

as decisões tomadas nas Conferências Ministeriais são transpostas para os sistemas educativos nacionais, constituindo um expedito processo de alteração das estruturas, peça a peça e dando corpo ao programa definido ao nível supranacional, (…)

defendendo que a agenda política nacional para a educação é globalmente estruturada, em concomitância com os princípios da AGEE, verificando conexões fortes nos modos de regulação comunitária e internacional, cuja influência na transformação do sistema educativo ultrapassa as orientações políticas.

Desde o XVII Governo Constitucional que o Estado foi abandonando o modelo de regulação burocrático-profissional pela obrigatoriedade de realizar mudanças caracterizadas por descentralizações do ponto de vista político e administrativo, norteadas pela intenção de se obter a racionalidade administrativa e a modernização dos processos da gestão escolar. Neste último aspecto, o XVII Governo Constitucional,

XVII e XVIII Governos Constitucionais

XIX

Governo Constitucional

Domínio das Metas Educativas 2021 (OEI) “Ensino secundário”.

Indicador: Alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos. SIM Lei n.º 85/2009 SIM Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de Agosto Domínios “Abandono precoce da educação e da formação”

da EF2020 (UE) e “Grau de empregabilidade das formações profissionalizantes” das Metas Educativas 2021 . Indicador: Alargamento do leque de ofertas educativas nas escolas SIM Cursos profissionais SIM Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais (Despacho n.º 4653/2013) Domínios “Competências básicas em leitura, matemática e

ciências” da EF2020 (UE) e “Competências básicas dos alunos” das Metas Educativas 2021

Indicador: Melhoria de competências básicas em Português e Matemática. SIM Resultados em provas nacionais (provas de aferição 4º e 6ºano e exames nacionais 9ºano de Língua Portuguesa e Matemática) SIM Resultados em provas nacionais (provas finais

4º, 6º e 9ºano a Português e Matemática)

Domínios “Abandono precoce da educação e da formação” da EF2020 (UE)

Indicador: Redução da desistência escolar. SIM