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3. Materiale og metode

5.2 Analyse av samtale i skulen

Os desafios da governança corporativa emergem quando se constata uma estrutura vulnerável com pouca transparência que comprometa as operações. Os bancos podem operar em suas jurisdições (agências ou dependências) ou podem estabelecer estruturas complexas, sempre no sentido de realizar os objetivos dos negócios. Em suas operações, os bancos podem ficar expostos a riscos legais e de reputação, o que pode impedir a alta administração e os administradores seniores de conduzir apropriadamente os negócios.

Conseqüentemente, a alta administração do banco deve sempre rever e, se for o caso, redefinir os procedimentos para fomentar cada estrutura de atividades em consonância com as leis e regulamentos apropriados e determinar os limites operacionais de cada jurisdição (agências ou dependências) ou de cada estrutura. Os administradores seniores e os gerentes devem identificar os fatores de risco aos quais podem ficar expostas as estruturas e as atividades da instituição.

A diretoria e os administradores devem documentar esse processo, desde os níveis de autorização até os riscos envolvidos, de maneira a torná-los o mais transparente possível para os auditores e supervisores. Os países, por sua vez, devem se esforçar para adaptar suas leis e regulamentos de modo a facilitar o acesso dos supervisores às informações para consecução de seus trabalhos, com a finalidade de dotar a supervisão das ações apropriadas para identificar as deficiências e atividades irregulares.

Adicionalmente aos riscos advindos das operações nas respectivas jurisdições, o limitado ou insuficiente nível de transparência pode expor o banco a riscos indiretos quando o desempenho em certos serviços for considerado insuficiente para os clientes.

A insatisfação dos clientes representa perda de resultado e compromete a rentabilidade da instituição. Neste sentido, vale citar as ações que devem ser desenvolvidas pelas empresas ou por seus colaboradores, no sentido de prover um certo nível de serviços e o desenvolvimento de uma complexa estrutura de transações financeiras de modo a satisfazer seus clientes.

Atividades bastante rentáveis legitimam e maximizam a rentabilidade do banco. Porém, em alguns casos, os clientes podem usar os produtos e serviços oferecidos pelo banco para implementar atividades ilegais ou não-éticas. Isto pode expor o banco a significativos riscos de reputação. Neste caso, a diretoria e a administração devem estar engajadas em coibir tais atividades e ter políticas e procedimentos para prevenir e identificar e gerenciar os riscos materiais provenientes de cada situação.

Em vista dessas considerações, os diretores devem implementar medidas com vistas a minorar os riscos de cada atividade que devem ser bem entendidas e gerenciadas como a seguir sugerido:

b) a diretoria deve atuar junto aos administradores para clarificar as políticas vinculadas à condução das atividades e na definição das áreas de jurisdições com transparência;

c) o comitê de auditoria das instituições ligadas deve supervisionar a auditoria interna e, além de julgar se a estrutura dessas atividades é adequada. Também devem julgar anualmente ou a qualquer momento eventos materiais que justifiquem o relato para a diretoria.

d) as políticas, decisões, ações e estratégias devem estar em consonância com a governança e com a estrutura financeira, bem como os instrumentos ou produtos utilizados ou disponibilizados em várias áreas de negócios do banco.

Periodicamente, a diretoria deve avaliar o uso dessa estrutura, os instrumentos, produtos e serviços. As estruturas financeiras de risco devem ser acessadas e gerenciadas pelos setores autorizados, sem que haja a necessidade de uma estrutura formal de aprovação de consultas.

Os diretores, os gerentes seniores e demais administradores podem intensificar os esforços para requerer a revisão dos controles internos, concentrando-se nos objetivos primordiais dos negócios bancários, como também em atividades conduzidas pelas autoridades mesmo através das estruturas consideradas de pouca transparência.

Tais revisões devem incluir, em cada instância, a inspeção regular realizada pela auditoria interna e pela auditoria externa e, se for o caso, a revisão se as atividades estão produzindo os resultados previamente determinados, segundo as normas e dispositivos legais aplicáveis. Devem verificar, também, a exposição do banco aos riscos e a consistência dos estudos empreendidos de modo a preveni-los.

Os diretores e os administradores seniores são os responsáveis, em última instância, por identificar e monitorar os riscos globais da atividade. Devem, também, conduzir e implementar due diligence nas instâncias ou nas estruturas de jurisdição (agências e dependências), priorizando, em cada serviço, os interesses dos clientes, principalmente nas áreas em que observar a redução da transparência, que impede a efetiva supervisão.

Nestas circunstâncias, a diretoria, os gerentes e os administradores seniores devem:

a) ter amplo acesso aos itens da jurisdição ou da estrutura que eventualmente possam reduzir a transparência;

b) identificar, mensurar e ter acesso aos quesitos de avaliação de riscos, legais e de reputação existentes em cada atividade;

c) estabelecer processos e políticas de aprovação de transações e de lançamento de novos produtos ou serviços, especialmente os

relacionado com as atividades de risco. Por exemplo, o estabelecimento de limites operacionais, mensuração da exposição a riscos legais e de reputação;

d) manter claras as expectativas e responsabilidades que devem constar das regras da governança corporativa para todas as entidades componentes da organização em que o banco está inserido;

e) definir e divulgar os entendimentos de cada atividade e envidar esforços no sentido de que sejam implementados como anteriormente concebidos;

f) diligenciar para que as atividades de risco envolvidas sejam perfeitamente avaliáveis e transmitidas para a alta administração e para os supervisores;

g) manter controle sobre a regularidade de acesso aos dispositivos legais e regulamentares internos e externos com relação ao banco. Providenciar para que essas atividades sejam revisadas e divulgadas para as auditorias interna, externa e para os supervisores;

h) manter um grau apropriado de disclosure, principalmente em relação ao relatório anual, com relação a:

1. estratégias operacionais; 2. adequabilidade da estrutura; 3. riscos envolvidos nas transações; e 4. controles exercidos nas atividades.