A Aprendizagem Profissional é reconhecida atualmente como modalidade de formação técnico-profissional que deve comportar atividades teóricas e práticas como método, em geral empreendida na forma de um curso de qualificação profissional que prevê estágio profissionalizante na área da ocupação para o qual se está sendo qualificado. Desse modo, pressupõe a facilitação do ingresso no mundo do trabalho, propiciado por essa experiência inicial, que muitas vezes se reverte em contratação ao final do estágio, seja na mesma organização ou outra, dada a vivência profissional e a qualificação adquirida. Essa proposta prevê a parceria de instituições formadoras, responsáveis por ministrar os cursos e acompanhar/monitorar as atividades práticas do estágio, com as organizações empregadoras, que cedem espaço ao mesmo, além de orientação e tutoriamento das atividades realizadas,
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Para Super (1980), a carreira não está circunscrita às tarefas de preparação e de desempenho dos papéis profissionais, mas designa a multiplicidade e saliência de papéis sociais desempenhados ao longo de todo o ciclo vital, bem como a articulação entre eles.
sendo que a responsabilidade de ambas na qualificação do aprendiz é claramente enunciada no Decreto 5.598/2005. Reconhece-se assim, sua natureza de um trabalho conjunto que, devidamente legalizado, conta ainda com a colaboração dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), responsáveis por analisar as propostas de cursos daquelas instituições formadoras que não pertencerem à rede de Ensino Profissionalizante11, bem como das Superintendências Regionais do Trabalho/MTE, responsáveis pela fiscalização das ações e o cumprimento das normativas.
Embora essa prática tenha ganhado maior destaque nos últimos anos, com a promulgação da nova Lei da Aprendizagem, a Lei 10.097/2000, essa proposta não é recente. Ao contrário, sua existência acompanha a trajetória histórica da Educação Profissional no Brasil, antes mesmo de ser legalizada e reconhecida como uma prática em seu campo. Nesse sentido, Sales e Oliveira (2010) apresentam uma importante retrospectiva histórica, situando práticas com os mesmos propósitos que perpassaram os períodos Colonial, Imperial e o início da República, quando se percebia sua natureza mais prática, centrada no saber fazer e especialmente voltada a ofícios manufatureiros, e desvinculada da educação escolar, destacando-se que as primeiras instituições formadoras de artífices datam do início do século XIX. Parecem ter sido as pioneiras a Casa Pia na Bahia e Colégio das Fabricas no Rio de Janeiro, na primeira década daquele século, anos mais tarde seguidos por iniciativas diversas de associações civis, quando se destacaram as entidades filantrópicas, algumas propostas militares, além da criação de Liceus de Artes e Ofícios e a primeira escola industrial já no Brasil Império. Essa proposta de capacitação no trabalho tinha como característica marcante um princípio assistencialista, se era tratada de forma bastante discriminatória, na medida em que se reservava aos pobres, órfãos e desvalidos, além dos escravos em dado momento da história. Mas com o passar dos anos as propostas de ensino profissionalizante evoluíram, até que no período inicial da República se assistisse a criação das Escolas de Aprendizes Artífices, voltadas aos filhos das classes proletárias e direcionadas a estudantes entre dez e
treze anos de idade. Essas escolas são hoje reconhecidas como os “embriões” da Rede Federal
de Educação Profissional e Tecnológica (Ministério da Educação e Cultura [MEC], 2009), que regulamentam as escolas técnicas.
Direcionando-se à Aprendizagem Profissional, cabe destacar que a mesma se organizou à parte das escolas técnicas, especialmente no último século. Legalmente passou a existir ainda na década de 40 do mesmo, à época do Governo Vargas, período de franco
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Em razão de não pertencerem à rede de ensino, não estão submetidas à regulamentação pelo MEC, daí a atribuição dessa tarefa aos CMDCAs.
desenvolvimento econômico do país, em que era necessário qualificar a mão de obra para acompanhar seu crescimento industrial. Em termos educacionais, pode ser situada no contexto de uma ampla reforma do então Sistema Nacional de Educação, que ficou conhecida como Reforma Capanema, cujos objetivos eram adequá-lo às necessidades daquele momento, marcado pelas novas circunstâncias socioeconômicas decorrentes da industrialização. Teve como disparador legal o Decreto-Lei 5.091/1942, que introduziu o conceito de aprendiz para os efeitos da legislação do ensino, considerado “o trabalhador menor de dezoito anos e maior de quatorze anos, sujeito a formação profissional metódica do ofício em que se exerça o seu
trabalho.” Já no ano seguinte, a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
(Decreto-Lei nº 5.452/1943), tornou obrigatória para as indústrias, tanto a contratação de aprendizes, entre catorze e dezoito anos, quanto as suas matrículas em Cursos de Aprendizagem, o que mais tarde passou a ser obrigatório também para o comércio12.
Com o papel de capacitar os aprendizes, foram criados então o SENAI e o SENAC, nos anos de 1942 e 1946, respectivamente, que anos mais tarde passaram a integrar o conhecido como Sistema S, com o surgimento de outros Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs), como o SENAR, o SENAT e o SESCOOP. Embora dirigidos pelo empresariado, esses serviços recebem verbas públicas, advindas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que evidencia a forte parceria que se estabeleceu entre o governo federal e a sociedade civil, responsável pela manutenção, ampliação e consolidação desses serviços nesses últimos 70 anos. Vale ainda mencionar que, tradicionalmente, esses serviços recebiam menores aprendizes encaminhados pelas empresas contratantes, abrindo-se à população em geral apenas nas últimas décadas, com destaque para o Governo Lula que investiu na publicização gradativa de suas vagas (Sales & Oliveira, 2010).
Até bem recentemente essas eram as únicas instituições reconhecidas como formadoras de aprendizes, ao menos oficialmente. No entanto, um movimento paralelo foi proposto por representantes da sociedade civil (como Rotary Club, Lions, Maçonaria e órgãos como Juizado de Menores e Guarda Civil), em meados da década de 1960, direcionado às necessidades de formação cidadã e inserção profissional de jovens de famílias de baixa renda, que hoje se reconhece como dedicado à qualificação profissional. Esse movimento deu origem às entidades sem fins lucrativos que ficaram conhecidas como Círculos de Patrulheiros e Guardas-Mirins, tendo nascido e ganhado força no Estado de São Paulo, mais
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O Decreto-Lei n. 8.622/1946 determinou aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, com mais de nove empregados, a obrigatoriedade de empregar um número de aprendizes e matriculá-los em cursos de Aprendizagem, direcionando-os a práticas ou funções que demandassem formação profissional.
tarde se espalhando por todo o Brasil; que trouxeram contribuição cujo valor é indiscutível e se nota pela tradição de mais de cinquenta anos. Movimentos inicialmente distintos, pode-se considerar que nasceram ao mesmo tempo e com os mesmos propósitos, mostrando-se hoje unificados na concepção da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – Febraeda, organização que aglutina, orienta e assessora as entidades.
A história do Patrulheirismo13 (e da Guarda-Mirim) reconhece como seus idealizadores e fundadores o Juiz de Direito Dr. Marino da Costa Terra e sua esposa, a pedagoga Ophelia Pierroti da Costa Terra, que criaram um sistema de educação direcionado a jovens carentes da periferia da cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, com o objetivo de promover sua inserção social14. A proposta parece ter sido motivada quando da atribuição da Vara Privativa de Menores a encargo do mesmo juiz, que passou a defender a ideia de que a sociedade deveria unir esforços em favor de ações preventivas que potencializassem o desenvolvimento da cidadania junto aos jovens, o que favoreceria a toda a comunidade, na medida em que impediria que talentos se perdessem na condição de réus. Baseado no Código de Menores vigente na época, o trabalho de associativismo infanto-juvenil teve início em 1960, sendo o primeiro grupo de trabalho com os jovens formado em 1962, integrantes esses que se batizaram como patrulheiros por escolha própria. Assim nasceu o CAMP – Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro, nome dado à instituição, a que hoje se agrega o nome de seu fundador, espaço reconhecido como sede de honra do Patrulheirismo no Brasil. Foi seu o Estatuto do CAMP, criado em 1963, que definiu as linhas e a estrutura do Programa Patrulheirismo que se espalhou pelo país, no qual se afirmava a finalidade essencialmente educativa e de prevenção da proposta, sem objetivos paternalistas, desvinculada de políticas partidárias, tendo como objetivo essencial a promoção humana e social.
A proposta do casal também orientou a abertura de muitas das Guardas-Mirins, mas entende-se que o movimento que lhes deu origem ocorreu paralelamente, também sob o comando de um Juiz de Direito, o Dr Luiz Gonzaga de Arruda Campos, da Comarca de Rio Claro. Sob sua liderança, reuniu um grupo de pessoas com o objetivo de buscar alternativas aos filhos de famílias carentes do município, que não tinham acesso aos recursos sociais que lhes pudessem garantir um futuro melhor. Assim foi criada a Guarda-Mirim de Rio Claro, reconhecida como a pioneira. O objetivo inicial voltou-se à promoção do sucesso escolar, na
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As informações aqui apresentadas são baseadas em fontes informais, coletadas especialmente nos sites de algumas das instituições e da Febraeda (http://www.institutoformar.org/historico; http://www.guardamirimrioclaro.com.br/entidade.php;
http://www.febraeda.org.br). 14
Apesar disso, são encontrados registros anteriores, como a fundação da Associação dos Patrulheiros Mirins de São Caetano do Sul – SP, em 3 de junho de 1959 (http://patrulheirosmirinsscsul.wordpress.com/historico/).
tentativa de minimizar riscos de marginalidade. Tendo ganhado espaço predominantemente no seio da Guarda Civil, em várias cidades, e se configurado como uma prática calcada em valores militares, fortalecidos ao final daquela década, veio daí a denominação Guarda- Mirim, além de várias das propostas em diferentes municípios terem envolvido a formação dos jovens no trabalho, especialmente na função de Auxiliar de Trânsito (para a qual eram uniformizados com fardas).
Apesar de São Paulo ser notadamente o berço desse movimento, destacaram-se ainda os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em volume de instituições e na rápida disseminação do modelo. No caso do Rio de Janeiro, em particular, destaca-se a aproximação da proposta com agências governamentais, onde os CAMPs passaram a ser administrados também por órgãos públicos e não apenas por pessoas da comunidade, característica que marca o movimento. Lá o Programa Patrulheirismo foi adotado pela FEEM - Fundação Estadual de Educação do Menor15 em 1975, como uma nova proposta de atendimento, diferente do tradicional internato, com a filosofia de prevenir a marginalização dos jovens, proposta cuja implementação foi acompanhada por seus idealizadores, o casal Costa Terra. Mas devido a contratempos com o governo, alguns CAMPs foram retirados da administração pública e entregues a grupos comunitários particulares anos mais tarde, resgatando-se a proposta tradicional de gestão das ações de formação e encaminhamento dos jovens para o trabalho.
Ao longo dessas décadas o movimento manteve-se sob a administração comunitária em todo o Brasil, com resultados que se mostraram válidos como a própria expansão da proposta pelo país a fora se faz notar, tendo influenciado inclusive a criação de instituições que nasceram à parte do movimento, como algumas vinculadas a entidades religiosas, por exemplo. Segundo dados da Federação Brasileira de Patrulheiros, até o ano 2000 contabilizava-se mais de 300 mil jovens beneficiados pelo Patrulheirismo, não tendo sido encontradas informações sobre o volume de atendimentos das Guardas-Mirins, que não eram credenciadas a essa federação. Mas vale destacar que além de terem sido encontradas outras associações dessas entidades, nem todas as instituições que se norteiam por esses modelos eram/são devidamente credenciadas a alguma delas.
Uma organização mais abrangente das mesmas passou a ser tentada após a fundação da Febraeda, em 2004, nascida da fusão da Febrase (Federação Brasileira de Associações
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A FEEM nasceu da integração das fundações de auxílio aos jovens carentes conhecidas como FEBEM e FLUBEM, dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro respectivamente, por ocasião da fusão desses estados na década de 1970 (http://www.campassociacaorj.org.br/ e http://www.apar.org.br/patrulheirismo/conteudo.htm).
Socioeducacionais de Adolescentes) com a Febrasa (Federação Brasileira das Associações de Adolescentes), que aglutinavam, respectivamente, as instituições CAMPs e Guardas-Mirins. Essa fusão ocorreu num momento de crise dessas instituições, quando muitas estavam em risco de extinção16 por força das fiscalizações do Ministério do Trabalho e outros órgãos do poder público, que identificavam suas inadequações frente às novas exigências legais, regulamentadoras da formação do aprendiz e do trabalho na adolescência num sentido mais amplo. Enquanto proposta organizada por ações sociais independentes e desvinculada de serviços governamentais, em verdade tinha se mantido pouco conhecida pelos fazedores de políticas e pelo poder público, o que gerava uma visão distorcida do trabalho realizado nas entidades. Além disso, muitas delas de fato não estiveram devidamente atentas e/ou orientadas para o cumprimento dessas novas exigências17. Frente a essas dificuldades, o objetivo foi exatamente a união de esforços, tanto no sentido de apoiar, orientar e assessorar essas instituições no cumprimento das obrigações legais, como de fazê-las conhecidas e a seus resultados, para que sua função social e relevância passassem a ser reconhecidas oficialmente em âmbito nacional, no intuito de que fossem mantidos os espaços de qualificação e inserção profissional dos jovens conforme preconizado em sua proposta. E essa representação teve importante participação nas discussões para o aprimoramento da Aprendizagem Profissional na última década, bem como na negociação de ajustamento das exigências e prazos às mudanças que se fizeram necessárias. E o resultado foi positivo: a sobrevivência das entidades, agora reconhecidas oficialmente como possíveis formadoras de aprendizes dentre outras entidades sem fins lucrativos, com o devido enquadre dos programas aos critérios estabelecidos pelo MTE.
Adequado esse trabalho às normativas da Aprendizagem Profissional, resta agora compreendê-la em suas diretrizes atuais. Em 2000, essa modalidade de qualificação foi reestruturada pela atual Lei da Aprendizagem (Lei no 10.097/2000), quando se passou a exigir a contratação de aprendizes a todos os médios e grandes estabelecimentos de qualquer natureza, entre o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do total de seus trabalhadores
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Nesse período, várias dessas instituições deixaram de existir em razão de não conseguirem atender a todas as exigências, que se alteravam com as constantes atualizações da legislação e as diferentes leituras da mesma, gerando inconsistências na orientação dada ao trabalho das entidades, muitas vezes resultando necessidades de ajustamento de conduta incompatíveis com os prazos estabelecidos.
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Segundo informações da Guarda-Mirim de Rio Claro, o projeto não se filia a nenhuma corrente religiosa, ideológica ou política, nem se submete a nenhuma estrutura rígida de comando. Desse modo, o projeto apresenta muitas variações e diferenças nas cidades em que se desenvolve. Dada essa falta de unidade, tem sido tomadas medidas na tentativa de homogeinizar o projeto e fortalecê-lo, como o projeto "Jovens de Atitude - Uma nova Visão sobre a Guarda Mirim".
cujas funções demandem formação profissional, o mesmo sendo facultativo às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a expectativa de ampliação dos Contratos de Aprendizagem, ocorreu a abertura para que os cursos passassem a ser ministrados por outras instituições, além daquelas vinculadas ao Sistema S, quando o número de vagas do mesmo não fosse suficiente para atender a essa demanda de formação ou não se adequasse ao ramo de atuação das empresas. Foi quando as entidades sem fins lucrativos (ESFLs) e as escolas técnicas passaram a ser consideradas possíveis formadoras de aprendizes, desde que suas propostas fossem devidamente enquadradas (Lei 10.097/2000). E para que isso fosse viabilizado, no ano seguinte a Resolução n. 74/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, 2001) tratou de regulamentar o registro e a fiscalização das ESFLs que ministram Cursos de Aprendizagem, levando em conta as condições especiais que deveriam ser respeitadas no tocante ao trabalho do adolescente maior de 14 anos, enquanto pessoa em desenvolvimento, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/1990).
Anos mais tarde, em 2005, ampliou-se a faixa etária do público a ser atendido pelos Programas de Aprendizagem, que passou de 14 a 18 anos para a faixa dos 14 aos 24 anos de idade, com a Lei no 11.180/2005. No mesmo ano, o Decreto no 5.598/2005 determinou que as ESFLs dedicadas à formação aprendizes adolescentes (menores de dezoito anos), devem ser registradas nos respectivos CMDCAs. Além disso, ficou estabelecido no mesmo Decreto (art. 8º, § 1º) que todas as instituições responsáveis pela formação técnico-profissional dos
aprendizes “deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos Programas de
Aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar
e avaliar os resultados.” Segundo esse documento, o MTE deveria editar ainda as normas para
avaliação da competência de tais entidades, contando com devidas contribuições do Ministério da Educação.
O ano de 2007 representou um marco em favor da estrutura e qualidade da Aprendizagem Profissional, na medida em que a Portaria n. 615/2007 estabeleceu que a preparação dos programas e cursos deve levar em consideração os preceitos relativos aos arts. 2º e 3º do Decreto n. 5.154/200418, além de outras normas federais relacionadas à Formação
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Os artigos 2º e 3º do Decreto 5.154/2004 determinam:
Art. 2º: A educação profissional observará as seguintes premissas: I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica; II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
Inicial e Continuada de Trabalhadores. Foram ainda estabelecidas as Diretrizes Gerais e Curriculares para o desenvolvimento dos Cursos de Aprendizagem, dentre as principais devendo ser observadas: (a) a qualificação social e profissional adequada, tanto às demandas e diversidades dos adolescentes, dos jovens, do mundo do trabalho e da sociedade, quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz; (b) a promoção da mobilidade no mundo do trabalho, pela aquisição de formação técnica geral e de conhecimentos e habilidades específicas, como parte de um itinerário formativo, a ser desenvolvido ao longo da vida; (c) a contribuição para a elevação do nível de escolaridade do aprendiz; (d) a articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia. Observa-se, portanto, a existência de uma diversidade de conteúdos a serem ofertados junto aos aprendizes, pressupondo uma formação ampla que envolve, além dos conhecimentos específicos, outros gerais e relacionados ao trabalho. Cabe logo destacar a flexibilidade da estrutura curricular, o que abre espaço a propostas de Educação para a Carreira, coerente com os propósitos da formação integral do aprendiz para a vida, o que é cabível também se considerada a carga horária mínima do Curso de Capacitação, estabelecida em quatrocentas horas.
Já no ano seguinte, em 2008, os avanços foram em outra direção: a Lei no 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, regulamentou a carga horária máxima de trabalho diária em 6 horas, com o objetivo de potencializar uma conciliação mais positiva (menos prejudicial) do trabalho com a vida escolar, de modo a não comprometer o desenvolvimento dos jovens. Já a partir da Portaria MTE no 1.003/2008 foi criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP, destinado à inscrição das entidades de formação profissional no MTE, gerando um banco de dados nacional com informações sobre essas entidades e sobre os Cursos de Aprendizagem que oferecem. A mesma altera alguns artigos da Portaria no 615/2007, destacando-se que as propostas curriculares e de carga horária teórica e prática dos cursos passaram a ser validadas pelo MTE, que assumiu o papel de aprovar os Programas de Aprendizagem destinados aos jovens com mais de dezoito anos, sendo que a avaliação dos demais (voltados para menores de dezoito) foram mantidos sob a responsabilidade dos CMDCAs. Avalia-se que essa iniciativa gerou uma importante fonte de informação a respeito da Aprendizagem Profissional no país, permitindo maior controle dos serviços oferecidos e ações corretivas em prol de garantir sua qualidade. Além disso, quando
Art. 3º: Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, [...] incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
devidamente em funcionamento19, essa será uma promissora fonte de dados a pesquisas, potencializando tornar as propostas de formação e seus resultados mais evidentes.
Foi também em 2008 que ocorreu a I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional, na qual o MTE apresentou como meta a contratação de 800.000 aprendizes até