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An assessment of countries’ reporting capacities

4. Progress and capacity-building status

4.1. An assessment of countries’ reporting capacities

Até este ponto, vários são os termos utilizados e que buscam referir o novo ser que está em formação.

O primeiro deles, zigoto, tem aceitação generalizada e é utilizado para indicar o ser imediatamente após a fecundação do ovócito pelo espermatozoide97.

Com a conclusão da primeira divisão mitótica, após a clivagem inicial e o surgimento dos blastômeros, a biologia do desenvolvimento o classifica como mórula, pela sua semelhança, decorrente da compactação destas células, com a fruta da amoreira98.

Assim que a mórula passa a apresentar uma cavidade, o blastoceloma, esta passa a ser chamada de blastocisto99.

Com o início da migração celular ao longo da linha primitiva e a formação da terceira camada germinativa a denominação é gástrula, em atenção ao processo de gastrulação que se pode nesta fase identificar100.

Com o início da formação da placa neural até a formação do tubo neural, este

97 Ver item 2.2.1 acima. 98 Ver item 2.3.1.1 acima. 99 Idem.

ser em desenvolvimento é identificado como nêurula101.

Concluída a neurulação, por volta do fim da quarta semana após a fecundação, passa-se a tratar genericamente o novo ser como embrião, sem outra classificação específica, seguindo esta denominação até o final da oitava semana, quando passará a ser chamado de feto102.

O termo embrião, deste modo, pode ser utilizado para significar tanto aquele que se encontra em desenvolvimento a partir da quarta até a oitava semana após a fecundação, seguindo uma terminologia mais estrita sugerida pela biologia do desenvolvimento, como para significar este mesmo ser desde a fecundação, em uma utilização mais geral e comum deste termo, englobando todo o processo da embriogênese103.

Assim que o termo zigoto indica a conclusão do processo de fecundação e o início do período do ovo e o termo embrião englobaria o zigoto104, desde a primeira

101 Ver item 2.3.1.3 acima.

102 Em seu livro, Larsen et al. (2010, p. 4) assim referem a dificuldade de se estabelecer o período do

embrião: “O início exato do período do embrião é mal definido e consequentemente não há uma concordância universal sobre quando o período se inicia. Alguns chamam a mórula em clivagem, ou mesmo o zigoto, de embrião, portanto com esse esquema de classificação o período do embrião começa imediatamente após a fertilização ou logo três dias após a fertilização. Outros usam o termo embrião apenas após o concepto começar a se implantar na parede uterina no final da primeira semana de gestação ou a se implantar totalmente na parede uterina ao final da segunda semana de gestação. Outros ainda usam o termo embrião somente na quarta semana de gestação após o disco embrionário se tornar tridimensional e o plano corporal típico de ‘tubo- dentro-de-tubo’ ser estabelecido”.

103

“Durante a reprodução, ocorre um processo que chamamos de ‘Embrião’. Definimos que o embrião se inicia no momento da fecundação e após a formação dos principais órgãos e extremidades, após cerca de 8 semanas, passa para o feto” (REHMANN-SUTTER, 2008, p. 836, tradução nossa).

104

Autores existem que preferem, ainda, tratar por ‘concepto’ o zigoto em desenvolvimento até a fase de gástrula justificando que dele será gerado tecido extraembrionário que irá compor o córion. Neste sentido cita-se Downs: “O ovo fertilizado humano não é um embrião, mas, mais precisamente, um concepto, que contém todas as informações necessárias para estabelecer tanto o embrião e tecidos extraembriônico de suporte” (2008, p. 61, tradução nossa). Não se concorda

clivagem105 até o final da oitava semana após a fecundação, representando o período do ovo e do embrião como se prefere tratar neste trabalho, momento a partir do qual passa a ser denominado feto.

Mas outro termo que costuma aparecer em trabalhos acadêmicos e de informação geral tem provocado discussão: pré-embrião.

Na biologia do desenvolvimento este termo não costuma ser utilizado, pois não se pode atribuir a ele significação que não seja conflitante com as outras duas já acima referidas e consagradas pelo uso: zigoto e embrião.

A construção do termo parece estar associada ao Relatório Warnock, produzido pelo Departamento de Saúde e Seguridade Social do Governo da Grã- Bretanha no ano de 1984, como resultado da Comissão de Inquérito sobre Fertilização Humana e Embriologia, instalada em 1982 com a finalidade de “analisar as implicações sociais, éticas e legais dos recentes e potenciais desenvolvimentos no campo da reprodução assistida humana”. Aponta o Relatório o seguinte:

11.22 Nós recomendamos que nenhum embrião humano vivo

com esta posição, pois se entende que a parte extraembrionária que o ovo produz está intimamente ligada às adaptações que os animais placentários desenvolveram tendo em vista que carregam muito pouca reserva de nutrientes e em espaço de tempo reduzido necessitam trocar nutrientes com o tecido do útero materno, o que se dá principalmente pelas estruturas derivadas destes tecidos, como se pode ver pela ilustração em figura 20a.

105 Neste ponto concorda-

se com Moore; Persaud; Torchia (2008, p. 2), para quem o embrião “refere- se ao ser humano em desenvolvimento durante os estágios iniciais (p. ex. zigoto, mórula, blastocisto)” até o “período do feto na oitava semana de desenvolvimento”. Na literatura jurídica nacional e estrangeira muitos são os autores que entendem que o período de embrião coincide com a posição aqui adotada. Cabe citar, e. g.,, SÁ; NAVES, 2011; ASCENSÃO, 2008; DINIZ, 2007; CHINELATO E ALMEIDA, 2000; MORÁN, 2006. No campo de estudos da filosofia, citam-se: GUENIN, 2008; SGRECCIA, 2002; PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2008; AUSTRIACO, 2002; CURTIS, 2010; PELLEGRINO, 1999; SAVULESCU, 2005. A posição da Igreja Católica é notória por entender que desde a fecundação já existe o embrião humano. (IGREJA CATÓLICA, 2011)

derivado de fertilização in vitro, congelado ou descongelado, possa assim ser mantido para além de quatorze dias após a fertilização se não for transferido para uma mulher, nem pode ser usado para além de quatorze dias após fertilização como objeto de pesquisa. Este período de quatorze dias não inclui qualquer período durante o qual o embrião possa ter estado congelado. Recomendamos ainda que será uma ofensa criminal manusear ou usar como objeto de pesquisa qualquer embrião humano vivo, derivado de fertilização in vitro além desse limite. Sugerimos que nenhum embrião que tenha sido utilizado para a pesquisa deve ser transferido para uma mulher. 11.30 Recomendamos que a legislação deva prever que a pesquisa pode ser realizada em qualquer embrião resultante da fertilização in vitro, independentemente da sua proveniência, até o final do décimo quarto dia após a fertilização, mas sujeito a todas as outras restrições que possam ser impostas pelo órgão licenciador (tradução nossa).

Esta parece ter sido a mesma posição adotada pela Sociedade Americana de Reprodução Humana como se extrai do lema “tecnologia reprodutiva” da Enciclopédia de Bioética106.

No Brasil, sem fazer expressa referência ao termo pré-embrião o Conselho Federal de Medicina, pela Resolução CFM nº 2013/2013, assim trata do tema:

VI - DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES

3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.

A Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, faz expressa distinção entre o zigoto e o embrião humanos, como se pode ler em artigo 6º, inciso III e artigo 25:

106 O Comitê de Ética da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva aplica o termo pré-embrião a

Art. 6º Fica proibido: (...)

III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto

humano e embrião humano; (grifou-se)

Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana,

zigoto humano ou embrião humano: (grifou-se)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Mas esta mesma lei, que em seu artigo 3º toma o cuidado de definir alguns termos técnico-científicos de que trata, não desceu à minúcia de esclarecer o que entende por zigoto ou embrião. Igual omissão está presente no Decreto nº 5.591, de 22 de Novembro de 2005107, que a regulamenta.

Contudo, a definição de pré-embrião não está ligada ao processo de desenvolvimento do embrião ou a alguma de suas fases108, mas teria sido uma construção implícita a partir do Relatório Warnock que culminou com a edição da Lei sobre Fertilização Humana e Embriologia, de 1990, como observa Mulkay (1997, p. 135):

Embora o conceito do pré-embrião fosse fundamental para a vitória parlamentar do lobby pró-pesquisa, o termo ‘pré-embrião’ não é usado na Lei sobre Fertilização Humana e Embriologia. No entanto, o conceito está implícito nas cláusulas que proíbem os cientistas em manter ou fazer uso de um embrião humano derivado de fertilização in vitro para além dos primeiros catorze dias ou 'após o aparecimento da linha primitiva’. Estas cláusulas estão baseadas no pressuposto de que o embrião humano sofre uma mudança fundamental de

107 A íntegra do decreto pode ser encontrada ao final deste trabalho. 108

“Evidências científicas não podem resolver o dilema da ontologia (...) nem é a ciência básica suficiente para sustentar uma divisão arbitrária na linha do desenvolvimento do embrião em um estágio chamado 'pré-embrião” (PELLEGRINO, 1999, p. e33, tradução nossa).

“Seja qual for o estado 'metafísico' do pré-embrião, embrião ou feto, ele ou ela representa uma vida humana” (BATTAGLIA, 1999, p. e34, tradução nossa).

estado em torno de 14 dias (tradução nossa)109.

Nesta linha de considerações o termo pré-embrião não teria ligação identificável com uma fase ou um processo dentro da embriogênese e seria tão somente um marco aleatório utilizado para a justificação da utilização de embriões em pesquisas básicas e aplicadas, motivo pelo qual este trabalho se valerá dos termos zigoto e embrião para representar o ovo em desenvolvimento a partir da fecundação e além.

109 Reproduz-

se abaixo o teor da sessão 3 do “Human Fertilisation and Embryology Act 1990”: 3 Proibições relacionadas com embriões.

(1) Nenhuma pessoa deve promover a criação um embrião, exceto em cumprimento de uma licença.

(1A) Nenhuma pessoa deve manter ou usar um embrião exceto- (a) em cumprimento de uma licença, ou

(b) nos casos de-

(i) manutenção, sem armazenamento, de um embrião destinado a aplicação em seres humanos, ou

(ii) processamento, sem armazenamento, de tal embrião, em cumprimento de um acordo de terceiros.

(1B) Nenhuma pessoa poderá adquirir ou distribuir um embrião destinado a aplicação em seres humanos, exceto nos termos de uma licença ou de um acordo de terceiros.

(2) Nenhuma pessoa deve colocar em uma mulher-

(a) um embrião vivo diferente de um embrião humano, ou (b) qualquer gameta vivo diferentes de gametas humanos. (3) Uma licença não pode autorizar-

(a) a manutenção ou uso de um embrião após o surgimento da linha primitiva, (b) a colocação de um embrião em qualquer animal,

(c) a manutenção ou uso de um embrião em qualquer circunstância em que regulamentos proíbam sua manutenção ou utilização, ou

(d) a substituição de um núcleo de uma célula de um embrião por um núcleo obtido a partir de uma célula de qualquer pessoa, embrião ou subsequente desenvolvimento de um embrião. (4) Para os efeitos da subseção (3) (a) acima, a linha primitiva deve ser tomada por ter aparecido em um embrião o mais tardar no final do período de 14 dias começando com o dia em que os gametas são misturados, sem contar com qualquer tempo durante o qual o embrião está armazenado (tradução nossa).

2.5 Organogênese

O estreito limite no qual nos propomos analisar a biologia do desenvolvimento impede maior aprofundamento no estudo do desenvolvimento das estruturas e órgãos específicos que tem lugar a partir das primeiras semanas após a fecundação, especialmente após o início da gastrulação, a qual, como se frisou acima, expressa o início da formação dos órgãos e tecidos que irão estruturar o indivíduo adulto. Nesta fase do desenvolvimento do embrião uma série de fenômenos relacionados à adesão, diferenciação, migração e morte celular, morfogênese e crescimento atuam na formação e diferenciação dos diferentes tecidos e órgãos.

Porém, não se pode ser omisso em face da importância que tem para o embrião a assim chamada organogênese.

Em feliz síntese, Wolpert et al. (2009, p. 365) assim introduzem o capítulo em que buscam esclarecer os vários passos e processos envolvidos neste fenômeno:

Uma vez estabelecido o plano corporal básico do animal, começa o desenvolvimento de órgãos tão variados como asas de insetos e os membros dos vertebrados. Uma questão importante diz respeito aos mecanismos envolvidos. São necessários mecanismos e princípios de desenvolvimento totalmente novos ou a organogênese envolve os mesmos mecanismos básicos utilizados no desenvolvimento inicial? O desenvolvimento de órgãos envolve um número muito grande de genes e, devido a essa complexidade, fica difícil a distinção de princípios gerais. Apesar disso, muitos dos mecanismos utilizados na organogênese, como a informação posicional, são semelhantes àqueles do desenvolvimento mais inicial e certos sinais são utilizados reiteradamente.

A omissão se justifica pelo fato de estrem envolvidos neste processo a expressão de incontáveis genes, a mediação química e física de um sem número de enzimas e outras substâncias.

A título de ilustração de como se dá esse processo, a figura 34 (a e b), vista no anexo, demonstra o modelo de desenvolvimento da asa de pinto e da pata anterior de camundongo.

A partir de rudimentos primordiais dos membros descritos na figura 35 (no anexo), que podem ser encontrados na parede do corpo dos embriões como pequenas protrusões, sinais moleculares oriundos da expressão de genes os mais variados proporcionam o início da divisão, diferenciação e crescimento celulares, com consequente alteração na forma e composição celular de cada órgão. (WOLPERT et al., 2008, passim).

Alguns autores ao longo do tempo criaram teorias que buscam explicar os complexos mecanismos ligados ao desenvolvimento e formação dos embriões, dentre elas, pela notoriedade e implicações far-se-á a referência a duas ligadas à genética do desenvolvimento: determinismo genético e epigenética.

Nos primórdios dos estudos envolvendo a embriologia, que se deu ainda na época dos antigos gregos, duas eram as hipóteses correntes: a de que tudo no embrião era pré-formado, ideia que prevaleceu vigente no meio científico até o final do século XIX e estava fortemente vinculada a crença da criação divina de todos os seres; a ideia de que novas estruturas surgiam no embrião progressivamente, em

um processo que Aristóteles veio a chamar epigênese (THAIN; HICKMAN, 2000, p. 219).

O maior passo na elucidação do processo biológico do desenvolvimento foi dado com o advento da teoria celular, desenvolvida pelo botânico alemão Mathias Schleiden e pelo fisiologista britânico Teodor Schwann. Para estes desbravadores da biologia celular, e seus seguidores, todos os seres são compostos por células, unidade estrutural e funcional dos seres vivos e que surgem somente por processos de divisão de outras células (WOLPERT et al., 2008, p. 29-32).

Num passo seguinte, o advento da genética iluminou o complexo processo hereditário, sendo que os principais passos desta evolução podem ser sumarizados com PASSARGE (2000, p. 6):

Um grande avanço ocorreu em 1944, quando Avery, MacLeod e McCarty, trabalhando no Instituto Rockefeller, em Nova Iorque, demonstraram que uma cadeia longa de ácido nucléico relativamente simples em sua estrutura química (ácido desoxirribonucléico, DNA) carreava informação genética em bactérias. Muitos anos antes, F. Griffith (em 1928) havia observado que as mudanças permanentes (genéticas) podem ser induzidas em bactérias pneumocócicas por estratos livres de células derivados de outras cepas pneumocócicos (“princípio transformador”). Avery e seus colaboradores mostraram que o DNA era este princípio transformador. Em 1952, Hershey e Chase mostraram que a informação genética é transferida exclusivamente por DNA. Com este conhecimento, a questão da sua estrutura tornou-se fundamental.

Isto foi resolvido mais elegantemente por James D. Watson, um americano de 24 anos de idade, com uma bolsa na Europa, e H. Francis Crick, um físico Inglês de 36 anos, no Laboratório Cavendish, da Universidade de Cambridge. Suas descobertas apareceram em um artigo de três quartos de páginas em 25 de abril de 1953, na revista Nature. Neste famoso artigo, Watson e Crick propuseram que a estrutura do DNA é uma dupla hélice. A dupla hélice é formada por .duas cadeias complementares com orientação oposta alternando açúcar (desoxirribose) e moléculas de monofosfato. Dentro desta molécula helicoidal emparelham-se bases nucleotídicas, cada par consistindo de uma purina e uma pirimidina. A característica crucial é

que os pares de bases encontram-se dentro da molécula, e não do lado de fora. Essa compreensão adveio da construção de um modelo de DNA que levou em conta considerações estereoquímicas e os resultados de estudos anteriores com difração de raios X feitas por M. Wilkins e R. Franklin. Que os autores reconheceram plenamente a importância para a genética da nova estrutura aparece na declaração de fechamento de seu artigo, no qual estatuem, "Não escapou à nossa atenção que o específico emparelhamento que nós postulamos sugere imediatamente um possível mecanismo de cópia para o material genético.”110

A elucidação da estrutura de DNA é considerada como o início de uma nova era na biologia molecular e na genética. A descrição da molécula de DNA como uma estrutura de dupla hélice levou diretamente a um entendimento da estrutura possível da informação genética (tradução nossa).

Com a união da teoria celular e da genética pode-se então aprimorar o conhecimento dos processos hereditários. O papel biológico da maioria dos genes é carregar a informação que especifica a composição química das proteínas ou os sinais de regulação que governam a sua produção pelas células. Prevalece a muito tempo a ideia de que todas as proteínas que contribuem para a formação da estrutura e do metabolismo nos organismos seriam sintetizadas a partir de genes determinados, e cada proteína derivaria de uma sequência específica de gene (GRIFFITHS et al., 2008, passim).

Destas constatações nasceu a ideia da determinação do ser nascente por conta eminentemente da expressão de sua carga genética, noção que foi denominada determinismo genético.

Para os defensores destas ideias, os genes possuem a explicação final para todas as características que um organismo venha a desenvolver.

110

“It has not escaped our notice that the specific pairing we have postulated immediately suggests a possible copying mechanism for the genetic material” (WATSON; CRICK, 1953, 737).

Como esclarecem Silva, Ferreira e Carvalho (2009, p. 524):

O determinismo genético explica-se como sendo uma concepção pouco científica que afirma que os genes possuem a explicação final para muitas características dos organismos vivos, incluindo os humanos. De uma forma específica, expressa a noção de que as variações de tais aspectos – tais como a saúde, comportamento, organização social e atividades gerais da vida – são explicadas basicamente por variações genéticas, com pouca influência do ambiente, estando reduzidos fundamentalmente a estruturas moleculares, os genes.

A forma como o processo de diferenciação celular atua em cada organismo e promove a origem dos mais variados tipos celulares permanece ainda não plenamente elucidado. Ainda mais partindo do conhecimento já consagrado de que cada célula de um organismo recebe uma cópia completa dos genes comuns à espécie, mas diferentes genes são ativados em diferentes tipos celulares.

A hipótese mais aceita modernamente ficou conhecida como epigenética. Este termo foi cunhado pelo geneticista Conrad Hal Waddington, em 1947, para expressar o ramo da biologia que estuda as interações causais entre genes e seus produtos que culminam em algum fenótipo.

Como esclarecem Stauffer e DeSouza (2010, p. 230): “Hoje em dia, a epigenética é geralmente definida como as alterações na expressão de genes que ocorrem sem uma alteração na sequência de DNA. Ela pode ser vista como uma ponte entre o genótipo e o fenótipo”.

epigenética analisando a sua modificação ao longo dos anos. Afirmam estes autores:

Originalmente, a epigenética referia-se ao estudo dos genes e dos seus produtos que apontavam a um fenótipo. Hoje, este termo está principalmente significando os mecanismos através dos quais as células se tornam comprometidas com uma forma ou função particular e através de qual estado funcional ou estrutural são então transmitidas às linhagens celulares filhas. Argumentamos que a epigenética moderna é importante não só porque tem um significado prático para a medicina, agricultura e conservação de espécies, mas também porque tem implicações para a maneira pela qual devemos ver a hereditariedade e a evolução. Em particular, reconhecendo que existem sistemas de herança epigenética111 através do qual variações não-DNA podem ser transmitidos em linhagens celulares ou organismos amplia o conceito de hereditariedade e desafia a amplamente aceita versão neo-darwinista do darwinismo centrada no gene (tradução mossa).

Com este pequeno excurso buscou-se chamar a atenção para a ainda desconhecida complexidade dos fenômenos concernentes à biologia do desenvolvimento. Resta claro que fatores genéticos, influenciado por fatores biológicos outros e abióticos jogam importantes interferências no desenvolvimento desde mesmo de antes da fecundação.

Basta voltarem-se algumas páginas para se constatar os dados estatísticos que esclarecem a alta possibilidade dos abortamentos espontâneos decorrentes, principalmente, de problemas graves no desenvolvimento, ou antes, na formação