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Ampere hour: An ampere hour or amp hour (symbol Ah) is a unit of electric charge, having dimensions of electric current multiplied by time,

Methodology and Design

Definition 3.4. Ampere hour: An ampere hour or amp hour (symbol Ah) is a unit of electric charge, having dimensions of electric current multiplied by time,

Gabriela (16 anos de idade, adolescente com deficiência auditiva) e seus familiares foram atendidos pelo SERAV em 2011. À época, residia com sua mãe (Ruth) e com sua irmã mais velha (Ariana, de 25 anos de idade). Em outubro de 2010, Gabriela teria revelado à mãe e à irmã que seu pai (Antônio) a molestava sexualmente. Não forneceu detalhes acerca da duração ou da forma em que tais abusos ocorriam. Confrontado pela esposa, Antônio teria admitido os abusos e, desde então, teria saído de casa, não mantendo mais contato com as filhas.

Gabriela já havia passado por abusos sexuais anteriormente, ao menos por duas vezes. Aos nove anos, teria sido violentada por um senhor de 53 anos, conhecido da família e frequentador da mesma igreja em que a família realizava atividades religiosas. Aos 11 anos, o abuso teria ocorrido por ação de um vizinho de 20 anos, que teria mantido com ela conjunção carnal. Ambas as situações chegaram ao conhecimento da Justiça. Na primeira, não houve responsabilização do suposto agressor, por ter-se considerado que a palavra de Gabriela não estava em consonância com outros elementos processuais. Na segunda, embora tenha havido evidências físicas da agressão, demonstradas por meio de exame de corpo de delito, a responsabilização não foi possível devido à fuga do agressor e o processo ainda encontrava-se em andamento quando do levantamento de registros para a realização deste trabalho.

Além disso, no ano de 2006, um centro educacional especializado na educação de pessoas com deficiência auditiva, que era frequentado por Gabriela para a realização de reforço escolar, enviou relatório à Vara da Infância e da Juventude (VIJ), notificando suspeitas de que a menina estaria sofrendo abusos sexuais por parte do genitor (Antônio). Na oportunidade, foi realizado estudo psicossocial pela equipe de profissionais da VIJ. Não foram obtidos elementos que permitissem evidenciar a ocorrência de abusos do genitor para com

Gabriela. A menina e os familiares sustentavam que teria ocorrido um engano na interpretação de suas demandas por parte dos profissionais do centro educacional especializado que realizaram a notificação. Apesar disso, foi observado sofrimento por parte de Gabriela, vinculado tanto ao histórico de violências sexuais extrafamiliares vivenciadas, quanto à dificuldades de relacionamento entre ela e a genitora, bem como foi problematizada a habilidade da família em proteger a menina diante da reiteração dos abusos. A equipe do centro educacional especializado, além disso, relatava dificuldades no desempenho escolar e alterações importantes de comportamento, como resistência ao contato, introversão e posturas sexualizadas inadequadas a sua idade.

Nesse contexto, a família foi encaminhada a recursos de proteção: acompanhamento e monitoramento de suas necessidades pelo Conselho Tutelar da localidade; continuidade de apoio psicológico realizado no centro educacional especializado; e encaminhamento a programa da rede hospitalar de saúde do Governo do Distrito Federal (GDF) especializado na temática do abuso sexual infantil. Durante os anos de 2010 e 2011, Gabriela e sua genitora estavam sendo acompanhadas por outro serviço da rede de saúde, especializado em questões vinculadas à adolescência (o Adolescentro) para onde foram encaminhadas em decorrência de sua adesão ao apoio oferecido nos demais contextos em que vinham sendo atendidas.

Foi por intervenção dos profissionais do Adolescentro que Ruth fortaleceu-se para tomar a decisão de realizar ocorrência policial em desfavor do companheiro, o que efetivou apenas cerca de três meses depois da revelação da filha relativamente aos abusos praticados pelo pai. Assim, Ruth procurou a DPCA em janeiro de 2011. Dois meses mais tarde, o magistrado responsável pelo processo judicial deferiu medidas protetivas em favor de Gabriela, proibindo o contato entre o genitor e a adolescente e fixando afastamento mínimo de 200 metros, nos moldes da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realizou, ainda, o encaminhamento ao SERAV para estudo do caso e posterior participação da equipe na prestação de depoimento por Gabriela em audiência.

Importa esclarecer, brevemente, a atuação do SERAV no presente caso, por envolver um procedimento específico, consistente na facilitação da expressão de crianças e adolescentes em juízo em situações de abuso sexual. Trata-se da participação dos profissionais do SERAV em um trabalho que está sendo denominado de audiência interprofissional protetiva à vítima, na qual as crianças e adolescentes são ouvidos em separado por profissional da equipe do SERAV. O diálogo acerca da suposta violência é transmitido, por meio de um equipamento de vídeo-conferência, aos operadores do Direito, que permanecem na sala de audiência.

A equipe do SERAV vem estudando, nos últimos anos, a pertinência, a viabilidade e o formato dessa intervenção, cujo objetivo é reduzir os processos de revitimização sofridos por crianças e adolescentes ao serem ouvidos no contexto da Justiça. Essa escuta ocorre, frequentemente, sob condições que desconsideram as peculiaridades de seu momento desenvolvimental e os expõem, inadequadamente, a circunstâncias que podem ser, em si mesmas, violentas. Para os fins deste trabalho, não cabe o aprofundamento quanto a tais

questões. Consideramos suficiente a breve explicação realizada para a compreensão da atuação da equipe no presente caso.

A solicitação do magistrado aos profissionais do SERAV consistia na realização de estudo psicossocial e posterior escuta de Gabriela em audiência por meio de vídeo-conferência. Desse modo, houve atendimento prévio envolvendo Gabriela e sua genitora, conjuntamente. Após, Gabriela foi ouvida em audiência. Em conclusão, foi realizado um atendimento familiar com a adolescente, sua genitora e sua irmã Ariana. A realização desses procedimentos ocorreu em pouco mais de um mês e de forma temporalmente próxima à ocorrência policial realizada. Isso foi possível porque houve a autorização do juiz para que Gabriela fosse ouvida em contexto de produção antecipada de provas. Essa circunstância ocorre quando o magistrado realiza a escuta do depoimento da vítima antes mesmo que o Ministério Público ofereça denúncia formal contra o suposto abusador, isso é, antes mesmo do início de uma ação penal. Justifica-se, do ponto de vista jurídico, quando são encontrados os requisitos de relevância e urgência. Nas situações de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a produção antecipada de provas vem sendo também entendida como alternativa para a minoração dos processos de revitimização no Judiciário. Isso porque permite que crianças e adolescentes sejam escutados pelo juiz apenas uma vez, em um momento o mais próximo possível da revelação inicial, diminuindo-se a possibilidade de influências externas negativas que dificultassem seu relato posteriormente e comprometessem as possibilidades protetivas do Estado.

Nos atendimentos realizados, constatou-se que Gabriela não mais possuía contato com o pai. Entretanto, a realização da ocorrência policial gerava sentimentos ambivalentes em sua genitora. Ruth e Ariana haviam respeitado a vontade de Gabriela de não detalhar as experiências abusivas. Entretanto, para Ruth, não ter conhecimento completo delas gerava sentimentos de curiosidade acerca do ocorrido e dúvidas em relação à culpa do companheiro. Ela ainda sentia-se afetivamente próxima a Antônio e condicionava um possível divórcio à conclusão do processo judicial. Se houvesse condenação, terminaria com o relacionamento afetivo. Valores de ordem religiosa também contribuíam para que experimentasse sofrimento por ter realizado a notificação acerca dos relatos da filha, uma vez que sustentava posturas de pena e perdão em relação a Antônio. Além disso, a saída de Antônio da residência teria promovido dificuldades financeiras importantes, já que ele era o principal provedor da família. À época do estudo psicossocial, Ruth não estava empregada e a casa era provida por sua filha Ariana, que trabalhava como secretária.

Tanto no espaço do SERAV quanto no contexto da audiência, Gabriela contou com o auxílio de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio da qual se comunicava. Esse profissional foi acionado via Central de Intérpretes, órgão do GDF que objetiva atender as demandas de comunicação de pessoas surdas na comunidade. Esse auxílio foi essencial para que Gabriela realizasse vínculo e se comunicasse satisfatoriamente com os profissionais do SERAV.

Em audiência, ela detalhou as experiências abusivas vivenciadas com o genitor, descrevendo a ocorrência de carícias e episódios de conjunção carnal, que ocorreram ao longo de sua adolescência. O fez com a condição de que a genitora e a irmã não estivessem presentes na sala de audiência e, posteriormente, não quis que Ruth tivesse acesso ao registro de sua fala, o que foi respeitado por esta. No atendimento de finalização, Gabriela colocou que se sentia protegida naquele momento e que o assunto não era mais discutido pela família. Ela estava cursando a 4ª série do ensino fundamental em escola regular, não mais realizando reforço no centro educacional especializado. Tanto ela quanto a genitora continuavam sendo apoiadas pelo Adolescentro. Apesar das dificuldades e da ambivalência de sentimentos vivenciadas por Ruth, considerou-se que ela vinha conseguindo proteger Gabriela.

Os pareceres psicossociais destacaram que, embora Gabriela tenha conseguido compreender o que lhe era perguntado e fazer-se compreendida nas interações com os profissionais, suas possibilidades de autoproteção em relação ao genitor poderiam estar prejudicadas. Isso porque, sendo pessoa com deficiência auditiva, ela não encontraria condições de acessibilidade junto aos recursos de proteção oferecidos em nossa sociedade. Assim, os documentos ressaltam a compreensão da deficiência enquanto resultado da baixa sensibilidade social à diversidade corporal, com a consequente dificuldade para a inclusão social de pessoas com tal característica. Apontam, ainda, a especificidade das condições desenvolvimentais vivenciadas por pessoas surdas, dada sua condição diferenciada de acesso à linguagem, em relação à qual também encontram baixo suporte social, podendo ocorrer que se mantenham, por isso, à margem de valores e significados culturais socialmente compartilhados.

Até a conclusão do levantamento dos registros analisados neste trabalho, o processo ainda permanecia em trâmite no âmbito judicial.