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S AMARBEID HJEM OG SKOLE

4. PRESENTASJON AV FUNN OG DRØFTING

4.5 S AMARBEID HJEM OG SKOLE

Nascido em 1984, o MST não conta desde seu início com um setor organizado que tem como foco o trabalho com direitos humanos. Apenas em 1995, o setor de direitos humanos é formado. Nesse período que vai de 1984 a 1995, o Movimento pouco recorre à estratégia jurídica para fazer frente à repressão.

A isso deve corresponder uma explicação histórica. No período de 84 a 89, ou seja, já durante a Nova República, a repressão pelo Estado fazia-se pouco presente:

o governo da Nova República tentava mostrar para a sociedade que queria fazer a reforma agrária. (...) Como a Nova República era um governo que se dizia comprometido com a democracia, não pôde nos reprimir. Foi o período em que mais ocupamos sedes do INCRA e um dos mais férteis em termos de conquistas concretas, a exemplo do que aconteceu de 1995 a 1997. Ocorreram muitas desapropriações e muitos assentamentos. (STÉDILE; FERNANDES, 1999, pp. 66- 67)

Na verdade, o último período da ditadura cívico-militar – de 1979 a 1984 – já se caracterizava por uma redução da repressão, que “não servia mais como forma de resolver os problemas sociais. Como o governo federal estava acuado, a pistolagem foi, então, a principal arma dos inimigos da reforma agrária na época” (STÉDILE; FERNANDES, 1999, p. 66). Ou seja, sem uma repressão permanente pelo Estado, gerou-se um ambiente mais favorável (não sendo este, claro, o único fator determinante) à germinação do movimento social e do fortalecimento de sua luta. Ainda, a ausência de uma intensa repressão institucionalizada e juridicamente consistente fazia com que as estratégias jurídicas fossem postas em segundo plano.

Assim, antes de ser constituído o setor de direitos humanos, o Movimento contava com um advogado como referência e realizava algumas denúncias, sobretudo para instituições internacionais de defesa dos direitos humanos e ao Poder Executivo (por exemplo, ao MDA/INCRA): “de 84 até 95, o MST não tem um setor de direitos humanos, digamos, formalmente criado ou mais ou menos organizado. Tinha uma pessoa, Neuri Rosseto, que fazia junto com outros companheiros algumas denúncias” (Entrevistado 10). Além disso, naquele contexto, a repressão que havia era tomada como uma consequência necessária da luta de classes, sem que a questão tomasse um rumo jurídico.

havia uma opção meio que deliberada dentro do MST de que, olha, essa violência, vamos aceitá-la, vamos assumi-la como um dado da mobilização social. Ela vai

acontecer. Assim como os militantes contra a ditadura também tinham, também faziam, os militantes políticos faziam as articulações e, quando eram presos, eles sabiam que certamente seriam torturados. Então, havia uma compreensão disso tudo. (Entrevistado 10)

A UDR, ou seja, os proprietários organizados, então, encarrega-se diretamente da repressão, ao mesmo tempo em que pressiona o governo para que reprima o MST, sendo esse o intuito de sua criação (STÉDILE; FERNANDES, 1999, p. 67). Contudo, a UDR conduz a repressão de modo equivocado, através da profissionalização de pistoleiros e do assassinato de militantes sociais que não tinham inserção direta nas ocupações, mas que, por outro lado, contavam com grande respaldo, como, por exemplo, Chico Mendes (cf. STÉDILE; FERNANDES, 1999, p. 68). Isso rende, à UDR, um ônus no que se refere à sua imagem perante a sociedade.

Não se quer dizer com isso que não houve repressão de 79 a 89, inclusive por parte do Estado. Ela nunca se fez ausente105. A questão é outra: a repressão não alcançava uma sistematicidade, uma generalidade e uma intensidade capazes de conter (a contento) o movimento em seus primeiros anos de desenvolvimento. Isso era determinado pela própria correlação de forças na sociedade brasileira.

Esse quadro é alterado a partir de 1989. Ao mesmo tempo em que a derrota de Lula, representante das forças populares nas eleições presidenciais, representa um duro golpe sobre o MST, a vitória de Collor reacende a repressão, realizada não apenas através da truculência dos batalhões de choque, mas também pela via dos órgãos de investigação, como a Polícia Federal: “Não batiam mais nas nossas canelas, batiam na cabeça”, cf. STÉDILE (1999, p. 69). As políticas de reforma agrária foram escanteadas; escutas telefônicas foram implementadas; secretarias estaduais do Movimento foram invadidas pela Polícia Federal: o movimento recolheu-se e voltou-se para organizar sua politica de produção (STÉDILE, ; FERNANDES, 1999, pp. 69-70).

“Foram três anos comendo o pão que o diabo amassou” (STÉDILE, FERNANDES, 1999, p.70) – ou seria que o Collor amassou? Com o governo de Itamar, a poeira baixou. A repressão arrefeceu e o Movimento obteve, inclusive, canais de diálogo com o novo governo (ver STÉDILE, FERNANDES, 1999, p. 70).

Surge, então, a questão: por que o MST não responde às investidas do governo Collor juridicamente? Ou às investidas da UDR? Porque não é provocado para tanto. Parece-

105 Um militante do setor de direitos humanos nos informou que, a essa época, no período de 84 a 95, foram

relatados casos de tortura em que os trabalhadores foram obrigados a comer esterco (no Paraná), a sentar nus sobre formigueiros (na Bahia); foram pisoteados por policiais ou submetidos ao “pau-de-arara”(Entrevistado 10).

nos que, de 84 a 95, em nenhum momento a via jurídica se destaca dentro do que se passa no interior da luta de classes no campo brasileiro. De 79 a 89, como vimos, não se considera que a repressão exerce uma força suficientemente ameaçadora; de 90 a 92, no Governo Collor, a repressão continua a se dar, sob forma mais intensa, mas de modo direto, sem uma mediação jurídica suficientemente significativa, mas sim através da repressão na ocupação (“física”) e através dos órgãos de inteligência:

de 84 até 95, o MST não tem um setor de direitos humanos, digamos, formalmente criado ou mais ou menos organizado. Tinha uma pessoa, Neuri Rosseto, que fazia junto com outros companheiros algumas denúncias, porque de 84 até 95, o movimento passa por um período de construção e de fortalecimento, é um período de semiclandestinidade. Ainda nós estamos saindo da ditadura militar, que morre em 85, 88. Então até 95, o movimento passa por um processo de semiclandestinidade, ou seja, ocupações eram feitas, e a repressão se dava diretamente na ocupação. E ali entrava uma repressão mais especializada, a Polícia Federal, junto com o SNI (...), a Polícia Federal, a P2, a polícia do exército, então, esses órgãos de, digamos, informação, ainda existiam, eles existem até hoje, mas naquele período eles consideram o MST meio que como um agrupamento que precisava ser acompanhado muito de perto, mas ainda sob a ótica da segurança nacional. Então, quando tinha ocupação, a repressão baixava com muita força; as lideranças eram presas e eram torturadas. (Entrevistado 10)

Nessa fala, o momento de 84 a 95 é apresentado como um momento de semiclandestinidade do Movimento. Contudo, não nos parece que isso seja real para todo esse período se considerarmos que o Estado, no início da Nova República, não exerceu a repressão com tanto vigor, como já expusemos. A semiclandestinidade pode caracterizar, portanto, os anos de governo Collor. Para alem desse ponto, a fala relata a atuação dos órgãos de investigação e da repressão direta no ato da ocupação, ou seja, descreve o modo de operar da repressão naquele período.

Diante desse cenário, então, as respostas do movimento também não se davam, exatamente, no campo jurídico, de modo predominante. A repressão passava pelo Estado, mas pouco tinha de jurídica propriamente. Os órgãos de repressão agiam sem a mediação do direito, com o fim de aniquilar as ocupações e o Movimento. Assim, havia pouco contato com advogados, que, quando acionados, encaminhavam as denúncias sobretudo para organizações e instituições de defesa dos direitos humanos no plano internacional e para órgãos do Poder Executivo (como o INCRA/MDA, já que com esse poder se estabelecia uma relação política). Isso também porque procurar as instituições brasileiras (Polícia Civil, Ministério Público) correspondia, para o MST, a realimentar a repressão desde sua fonte. A violência contra o MST era encarada como uma consequência natural diante da luta de classes, à qual a estratégia jurídica não seria capaz de dar resposta eficaz. Considere-se, ainda, que o governo

Collor representou a primeira experiência intensa do MST em relação a uma repressão sistemática e dirigida.

O que ocorre a partir de 95, já sob o governo FHC, é uma retomada da repressão (o fim da trégua que representou o governo Itamar) e a intensificação do caráter jurídico106 do conflito.

A partir de 95, o movimento começa a ter um certo amadurecimento na relação com o poder público. E o poder público, o poder do Estado passa a utilizar uma repressão além da repressão física, da morte, passa a utilizar a repressão jurídica. Com a prisão, com decreto de prisão. E tentam prender mesmo. (Entrevistado 10)

O referido amadurecimento parece dizer respeito a mudanças de estratégia diante da nova forma que assumia Estado – não mais o Estado cívico-militar, mas um “Estado Democrático de Direito” – o que permite a visualização de outra forma de relação com esse aparelho. Então, o que podemos localizar como fatores determinantes para a formação do setor de direitos humanos do MST é: um, o incremento da repressão, a partir da experiência com o governo Collor e sobretudo com o governo FHC; dois, o fortalecimento do aspecto jurídico da repressão, à qual o Movimento buscará dar resposta, igualmente, no terreno jurídico; e três, o amadurecimento das relações do MST em suas relações com o poder público (no sentido de utilizar o direito, de permitir-se dar maior ênfase, taticamente, às armas jurídicas dentro de sua estratégia política).

Perceba-se que não havia uma completa recusa ao direito por parte do MST, uma vez que o Movimento desenvolvia a estratégia jurídica, embora de modo bastante limitado. Em 1995, diante de mudanças conjunturais externas e internas ao próprio MST, a atuação pela via jurídica é, não exatamente criada, mas fortalecida; o setor de direitos humanos do MST e a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares são formados, e a relação entre o Movimento e os direitos humanos passam a um novo patamar.