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5. DISCUSSION

5.1 P ALYNOSTRATIGRAPHY

Uma zona franca é uma região isolada e delimitada dentro de um país, geralmente situada em um porto ou em suas adjacências, onde entram mercadorias nacionais ou estrangeiras sem se sujeitar às tarifas alfandegárias normais. O seu objetivo consiste em estimular as trocas comerciais e, em certos casos, para acelerar o desenvolvimento regional, por meio do estímulo à criação de empresas e indústrias com a redução de impostos e apoio com o capital financeiro. Teixeira (2013)

No caso da Zona Franca de Manaus, no entanto, Teixeira (2013, p.20) observa que:

“A criação da ZFM, que se constituiria em um polo industrial, comercial e agropecuário, fundamentou-se na necessidade de ocupação da região amazônica, até então praticamente despovoada, dotando-a de ´condições de meios de vida´ e infraestrutura que atraíssem para ela a força de trabalho e o capital, nacional e estrangeiro.”

De forma resumida, atualmente na Zona Franca de Manaus são garantidos, em geral, os seguintes benefícios fiscais às empresas: isenção ou redução no imposto sobre Importação (II); isenção do Imposto de Exportação (IE); isenção ou crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de 75% do Importo de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ); isenção, crédito ou restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); isenção por 10 anos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana), taxa de serviço de limpeza e conservação pública e taxa de licença de funcionamento.

No âmbito da criação da ZFM foi criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), por meio do Decreto n.º 61.244/67 – autarquia federal responsável pela administração da concessão dos incentivos fiscais e sua supervisão, cujo foco atual tem sido estimular o aumento das exportações e maior equilíbrio da balança comercial.

A SUFRAMA tem administrado a Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. Em relação a essas ALC, recentemente, instituiu-se a política de incentivos fiscais denominada Zona Franca Verde que consiste em fomentar a atividade industrial com base no uso de matérias-primas regionais; isto pode ser o embrião da bioindústria como um dos catalisadores do desenvolvimento socioambiental e socioeconômico na Amazônia Ocidental, como ferramenta principal para o bionegócio. (BRASIL, 2017)

Segundo Teixeira (2013, p.28),

“Projetos de investimento em P&D continuam sendo um esforço das indústrias do PIM [Polo Industrial de Manaus] que, sob as rédeas de incentivo e planejamento da SUFRAMA, possuem o intuito de fomentar o adensamento tecnológico do parque industrial - investimentos em institutos de pesquisa regionais, sobretudo advindos de recursos do percentual destinado à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), determinado pela Lei de Informática em vigor. Além disso, a definição de Processos Produtivos Básicos (PPBs) para produtos fabricados no PIM é orientada pelo maior adensamento de cadeias produtivas nacionais, inclusive dos biocosméticos.”

Levando-se em consideração a recente prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais para as empresas instaladas na região para até 2073 e a proposta de aplicação da estratégia de EI nas especializações ligadas à biotecnologia – por todos os motivos já expostos - a Suframa sem dúvida terá um papel fundamental nesse processo, buscando e atraindo para a região investidores e empresas que se utilizem de biotecnologias em seus produtos e processos, em troca dos benefícios fiscais de longo prazo. Segundo estudo da Suframa (BRASIL, 2017), são focos temáticos passíveis de atração de investimento para a região (Quadro 11):

Quadro 11: Focos temáticos para atração de investimento

TEMA FOCOS CONCRETOS

Biomassa para utilização industrial

Artefatos para embalagens Materiais construtivos Alimento e nutrição humana e animal. Compostos para adubação orgânica Fibras para vestuário e revestimento Compósitos verdes

Proteína animal para alimentação

Criação e manejo de espécies silvestres regionais. Adensamento e intensificação das culturas de animais tradicionais

Derivados biológicos e minerais de uso cosméticos e

farmacêuticos

Cosméticos Bioterápicos (uso humano e animal) Biodefensivo Alimentos Funcionais e Nutracêuticos Corantes.

Transporte fluvial Modelos e processos construtivos. Insumos, partes e

peças para construção naval. Diversificação e adaptações dos usos das embarcações. Infraestrutura e logística. Esverdeamento dos processos

industriais em operação na Amazônia

Tratamento de resíduos sólidos. Recuperação de áreas degradadas. Bioremediação de impactos ambientais

Tecnologias para vocações produtivas amazônicas

Polpas, extratos e concentrados de frutas. Madeira, móveis e artefatos. Leites e laticínios Fibras

Serviços Ambientais Ferramentas web-based para inventário, monitoramento,

projetos REDD e comércio geral de carbono. Turismo de observação de pesca, etc.

Recursos humanos qualificados para produção sustentável

Engenharias e Ciências Exatas. Ciências da Terra Ciências da Vida Ciências Sociais Aplicadas

Fonte: (BRASIL, 2017) adaptado pelo autor

Segundo este quadro, percebe-se que a SUFRAMA já está bem alinhada com as especializações desejadas para a região e sua participação na governança junto com outras partes interessadas em muito agregaria ao projeto de EI.

3.4. CONCLUSÕES PARCIAIS DO CAPÍTULO

Este capítulo procurou analisar as políticas e instrumentos de âmbito regional que são aplicáveis à região de Manaus, apontadas pelo quadro de compatibilização de contextos elaborado no item 2 (Quadro 2), a fim de inferir requisitos a serem atendidos pelas políticas e fundos, recomendações para a implementação da EI e para a definição de diretrizes políticas relacionadas que poderiam compor o framework estratégico de Manaus.

De maneira sintética, identificaram-se cinco importantes partes interessadas de âmbito regional que podem contribuir para a governança do projeto de aplicação da estratégia de EI na região de Manaus: SUDAM (gestor do FDA), Banco da

Amazônia (gestor do FNO), SUFRAMA (gestora da ZFM), BNDES (gestor do Fundo Amazônia) e FINEP (secretaria executiva do FNDCT).

Uma recomendação importante identificada durante a análise foi a necessidade dos comitês gestores do FNO e FDA em definirem um montante de recursos específico para ações de CTI na região, e em montantes mais expressivos e equilibrados em relação ao porte econômico dos estados a qual atendem. Outra recomendação especial é direcionada ao gestor do Fundo Amazônia (BNDES), para que negocie com o MDIC a alocação de mais recursos em projetos oriundo de ICTs da região, reduzindo o montante e a dispersão dos recursos em projetos de ONGs e oriundos de outros estados ou países. Por último, que os comitês dos fundos setoriais do FNDCT, busquem apoio para alocação recursos para reativação do CT- Amazônia e CT-Biotec, para aplicação na região de Manaus por meio de editais da FINEP.

Há ainda a necessidade de obtenção de grande apoio político para se conseguir que os recursos desses fundos sejam efetivamente melhor distribuídos e para que sejam aprovados importantes projetos de lei em trâmite no Congresso e que podem facilitar os projetos de EI: os projetos de lei PLS 375/2015 (que trata do PNDR II), o PLS 215/2017 (que trata do descontigenciamento do FNDCT e transformação deste fundo em fundo financeiro) e do PLC 158/2017 (que autoriza a criação de fundos patrimoniais pela ICT no Brasil). Por fim, recomenda-se a busca por investidores e indústrias ligadas às especializações propostas de modo a se aproveitar a extensão do prazo dos incentivos fiscais da ZFM até 2073.