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Alternative teorier og funn

In document Våren 2020 (sider 54-57)

Norske bedriftsledere ligger etter når det gjelder å koble bærekraftig utvikling og vekststrategi mot samfunnsansvar ifølge E24, hvorfor tror du det er slik?

6.4 Alternative teorier og funn

O que está em jogo, de maneira geral, para as genealogias, é o poder. Mas o que se deve entender por poder em Foucault? No capítulo dedicado ao método do primeiro volume da História da sexualidade, A vontade de saber, Foucault54 resume sua concepção de poder em

algumas proposições gerais.

1) O poder não é uma coisa, uma substância, algo de que um sujeito possa se apropriar. Ele também não é uma propriedade ou um atributo dos “poderosos”, nem no sentido jurídico, nem no sentido ontológico. Ele é algo que se exerce, que se pratica, que opera em inúmeros pontos, assumindo formas diversas em inúmeras relações. Por isso, a análise genealógica não é do poder, mas das relações de poder, ou ainda, do poder como relação.

2) As relações de poder não são externas, mas imanentes a outras espécies de relação (econômicas, jurídicas, epistêmicas etc.). E elas não estão subordinadas a um modo de produção econômica nem a nenhuma outra espécie de infraestrutura. Elas tampouco são apenas destrutivas ou negativas. O poder não é apenas repressão, opressão ou dominação. O poder produz e, nesse sentido, é positivo. Assim, “as relações de poder não estão em posição de superestrutura, com um simples papel de proibição ou de recondução; possuem, lá onde atuam, um papel diretamente produtor”55.

3) A relação binária entre dominadores e dominados não deve ser tomada como o modelo ou matriz geral das relações de poder. O poder não está localizado no aparelho de Estado nem na forma da lei, mas antes os atravessa. A lei e o Estado são o efeito ou resultado do funcionamento de toda uma multiplicidade de mecanismos de poder. Não se deve supor que o poder venha de cima (top-

down), ele vem de baixo (bottom-up). Múltiplas correlações de poder de natureza heterogênea se formam nas mais diversas práticas e instituições da vida social e são elas que servem de suporte aos processos de dominação.

54 VS, p. 89-92. 55 VS, p. 90.

4) Todo exercício do poder tem um objetivo que é perseguido com base em um cálculo. Não são os sujeitos envolvidos na relação de poder que determinam nem esse objetivo nem esse cálculo, sendo, antes, determinados por eles. O poder não pertence aos sujeitos. Ele se exerce em processos de subjetivação, em processos de produção de tipos específicos de subjetividade. O sujeito é um efeito do poder e não sua causa.

5) Poder e resistência se implicam mutuamente: “lá onde há poder, há resistência e, no entanto (ou melhor, por isso mesmo) esta nunca se encontra em posição de exterioridade em relação ao poder”56. Não há relação de poder sem que haja

resistência. O que há é, antes, a imanência de um à outra e reciprocamente. Assim, não há, na relação de poder, um polo que só exerce o poder e outro que só se submete a ele. Poder e resistência são praticados de ambos os lados. Isso significa dizer que as relações de poder são de natureza essencialmente relacional, elas só existem na medida em que uma multiplicidade de focos de resistência se espalha por toda a extensão da rede do poder. Por conseguinte, cada investida do poder também é, em princípio, uma investida da resistência. É estritamente nesses termos57 que as correlações de poder constituem o campo de

investigação das análises genealógicas. Foucault acrescenta a isso uma importante distinção entre a lei e o poder que também permite distinguir entre o modelo tradicional do direito e o modelo estratégico que a genealogia adota.

Trata-se, em suma, de orientar, para uma concepção do poder que substitua o privilégio da lei pelo ponto de vista do objetivo, o privilégio da interdição pelo ponto de vista da eficácia tática, o privilégio da soberania pela análise de um campo múltiplo e móvel de correlações de força, onde se produzem efeitos globais, mas nunca totalmente estáveis, de dominação. O modelo estratégico, ao invés do modelo do direito. E isso, não por escolha especulativa ou preferência teórica; mas porque é efetivamente um dos traços fundamentais das sociedades ocidentais o fato de as correlações de força que, por muito tempo tinham encontrado sua principal forma de expressão na guerra, em todas as formas de guerra, terem-se investido, pouco a pouco, na ordem do poder político.58

O poder não é a lei, embora a absorva ou, no mínimo, a atravesse. Assim, a nova concepção de poder que Foucault formula implica a substituição do modelo tradicional do direito, da lei, da interdição e da soberania, pelo modelo estratégico dos objetivos, da eficácia tática e das correlações de força. Todavia, o abandono do modelo jurídico de poder não acarreta

56 VS, p. 91.

57 A respeito dos postulados da teoria tradicional do poder que, segundo Deleuze, a genealogia abandona, cf.

DELEUZE, Gilles. Foucault. Tradução: C. Martins. São Paulo: Brasiliense, 1988, pp. 34-40.

a exclusão do direito do campo de problematização da análise genealógica. Pode perfeitamente existir e, com efeito, existe uma análise genealógica do direito. O erro não é tentar pensar o direito com base na analítica do poder, mas pelo contrário tentar pensar o poder com base no modelo clássico do direito.

Pode-se dizer que a análise genealógica é uma tipologia do poder que se encarrega de estudar seus vários tipos59. Nas pesquisas realizadas por Foucault ao longo dos anos 1970,

essa tipologia do poder vai se diversificar e se tornar cada vez mais complexa. Vejamos as distinções entre alguns dos principais tipos da genealogia do poder: o poder soberano, o biopoder, o poder disciplinar e a biopolítica. Na última aula (17/03/1976) de Em defesa da

sociedade, Foucault apresenta a distinção geral entre poder soberano e biopoder em termos de direito:

Em última análise, o direito de matar é que detém efetivamente em si a própria essência desse direito de vida e de morte: é porque o soberano pode matar que ele exerce seu direito sobre a vida. É essencialmente um direito de espada. Não há, pois, simetria real nesse direito de vida e de morte. Não é o direito de fazer morrer ou de fazer viver. Não é tampouco o direito de deixar viver e de deixar morrer. É o direito de fazer morrer ou de deixar viver. O que, é claro, introduz uma dissimetria flagrante. E eu creio que, justamente, uma das mais maciças transformações do direito político do século XIX consistiu, não digo exatamente em substituir, mas em completar esse velho direito de soberania – fazer morrer ou deixar viver – com outro direito novo, que não vai apagar o primeiro, mas vai penetrá-lo, perpassá-lo, modificá-lo, e que vai ser um direito, ou melhor, um poder exatamente inverso: poder de “fazer” viver e de “deixar” morrer. O direito de soberania é, portanto, o de fazer morrer ou de deixar viver. E depois, este novo direito é que se instala: o direito de fazer viver e de deixar morrer.60

Embora não seja a única, essa é uma das formulações mais importantes da distinção entre o poder soberano e o biopoder em Foucault. É interessante notar que o poder soberano é definido aí como um direito: o direito de fazer morrer ou deixar viver. Seu inverso é o biopoder, que é o direito de fazer viver ou deixar morrer. Assim, fica claro que se desvencilhar do modelo clássico do direito não equivale a excluir o direito por completo das considerações da análise genealógica. A transformação que leva do poder soberano ao biopoder é aí entendida como uma transformação do direito político, como a passagem de um direito clássico, direito de soberania, que fazia morrer, a um direito novo, direito biopolítico, que faz viver. Ao empregar a expressão “direito novo” nessa passagem, Foucault leva as noções de poder e direito a se aproximarem de tal modo que elas parecem se tornar intercambiáveis.

59 O termo “tipo” não é empregado aqui no sentido de Weber, mas no de Nietzsche. Cf. NIETZSCHE, Friedrich.

Genealogia da moral. Tradução: P. Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

O regime da soberania e o regime do biopoder funcionam com base em concepções de vida e de morte diferentes. Para a teoria clássica da soberania, que predomina do final da Idade Média até meados do século XVIII, a vida e a morte não são fenômenos naturais, mas políticos. São elas que ligam o soberano aos seus súditos. O soberano é senhor da vida e da morte daqueles que se encontram sob seu domínio, detendo o direito de matá-los legitimamente, caso lhe seja necessário ou útil. É na morte que ele prova o seu poder. Trata-se de um direito de espada, que se manifesta no ato de matar. Daí, as execuções espetaculares e os suplícios públicos, que eram demonstrações do poder soberano. Com a passagem para o biopoder, que se dá, grosso modo, no final do século XVIII, o estatuto político da vida se modifica. Daí em diante, já não vai mais se tratar, em primeiro lugar, de um direito de fazer morrer, mas de um direito ou de poder que faz viver, que produz vida de acordo com suas próprias conveniências e necessidades.

Em outras palavras, no que se refere à vida, o poder soberano é negativo, ele faz morrer. Sua forma básica é o confisco. Ele é um mecanismo de saque, de subtração, de retirada, de extração de bens, de riqueza, de suor, de sangue etc. Ele é, sobretudo, o poder ou direito de confiscar o maior dos bens: a vida. Portanto, a soberania é essencialmente limitativa, restritiva, repressiva. Ao contrário disso, o biopoder é positivo, no sentido de que faz viver, produz vida, produz subjetividade. Ele funciona com base no incentivo, no estímulo, na motivação e no controle, na vigilância e na gestão. Trata-se de administrar a vida, de ordená-la, de reproduzir e multiplicar suas forças, de otimizá-las. Até mesmo quando faz morrer, o biopoder o faz em nome da vida. Certas formas de vida precisam ser subtraídas para que outras se multipliquem. Como quem conduz as guerras são os gestores da vida, os massacres se tonaram vitais.

O biopoder se divide em duas formas básicas: a disciplina e a biopolítica.

Concretamente, esse poder sobre a vida desenvolveu-se a partir do século XVII, em duas formas principais; que não são antitéticas e constituem, ao contrário, dois polos de desenvolvimento interligados por todo um feixe intermediário de relações. Um dos polos, o primeiro a ser formado, ao que parece, centrou-se no corpo como máquina: no seu adestramento, na ampliação de suas aptidões, na extorsão de suas forças, no crescimento paralelo de sua utilidade e docilidade, na sua integração em sistemas de controle eficazes e econômicos – tudo isso assegurado por procedimentos de poder que caracterizam as disciplinas: anátomo-política do corpo humano. O segundo, que se formou um pouco mais tarde, por volta da metade do século XVIII, centrou-se no corpo-espécie, no corpo transpassado pela mecânica do ser vivo e como suporte dos processos biológicos: a proliferação, os nascimentos e a mortalidade, o nível de saúde, a duração da vida, a longevidade, com todas as condições que podem fazê-los variar; tais processos são assumidos mediante toda uma série de intervenções e controles reguladores: uma bio-política da população. As disciplinas do corpo e as regulações da população constituem os dois polos em torno dos quais se desenvolveu a organização do poder sobre a vida. A instalação – durante a época clássica, desta grande tecnologia de duas faces – anatômica e biológica, individualizante e especificante, voltada para os desempenhos do corpo e encarando os processos da vida

– caracteriza um poder cuja função mais elevada já não é mais matar, mas investir sobre a vida, de cima a baixo.61

A disciplina nasce ainda no século XVII e abrange instituições diversas: quarteis, escolas, fábricas, hospitais etc. Seu modelo básico é a prisão, lugar em que a análise genealógica encontra as relações disciplinares em seu estado, por assim dizer, cru. O objetivo da disciplina, ou antes, das disciplinas é docilizar os indivíduos, mais especificamente, seus corpos, de modo a torná-los mais obedientes do ponto de vista político e mais úteis do ponto de vista econômico. Assim, o poder disciplinar visa otimizar suas forças e integrá-los aos aparelhos de controle e de produção. O poder disciplinar é uma anátomo-política, isto é, uma “anatomia”, um saber sobre o corpo, que, entretanto, desenvolve-se em função de fins políticos ou de poder. Portanto, a disciplina é um saber-poder. Em outras palavras, as disciplinas são técnicas de exercício do poder que, em conjunto, formam uma tecnologia política. Esta incide sobre o sujeito concebido como corpo, ou ainda, como um “corpo-máquina”, a ser integrado à grande maquinaria de produção e de controle moderna. Além disso, a disciplina é individualizante, pois individualiza os corpos e os sujeitos para exercer um controle cada vez mais eficaz sobre eles. Todavia, ela também tem uma dimensão totalizante, na medida em que sua lógica se generaliza, atravessando diversas instituições e mesmo se exercendo fora de seus muros. Daí, que Foucault62 fale em sociedade disciplinar e em panoptismo para caracterizar o impacto que tem

o funcionamento das disciplinas na vida moderna.

A biopolítica nasce no final do século XVIII, mas se constitui de maneira diferente, como uma outra estratégia de gestão da vida (bios) dos seres humanos. Como tal, ela não incide sobre os corpos individuais mas sobre o corpo coletivo da população. Assim, ela lida com problemas como: a natalidade, a mortalidade e a longevidade, as morbidades e incapacidades físicas e mentais, as epidemias e endemias, o trabalho, a higiene e o saneamento básico, o meio geográfico, a cidade etc. A bio-política é uma “biologia”, ou seja, um saber sobre a vida, sobre uma espécie, uma população, a população humana, que, no entanto, tem uma dimensão política. Ela também é um saber-poder, ou seja, uma série ordenada de técnicas, uma tecnologia política que visa regular e otimizar, para fins políticos e econômicos, os processos biológicos do “corpo- espécie” de uma população. Por exemplo, um tipo específico de biopolítica é o que Foucault63

chama de “dispositivo de segurança”, que compreende um conjunto de técnicas de gestão dos

61 VS, p. 131.

62 FOUCAULT, Michel. O panoptismo. In: __________. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: R.

Ramalhete. 16.ed. Petrópolis: Vozes, 1997 [daqui em diante VP], cap. III, 186-214.

63 FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população. Tradução: E. Brandão. São Paulo: Martins Fontes,

riscos que estão ligados, de modo geral, à vida da população. Portanto, a biopolítica é totalizante, ela abrange os homens como população e, no limite, diz respeito a toda a espécie humana. Por outro lado, ela também tem efeitos de individualização uma vez que sua lógica penetra profundamente a alma dos indivíduos para conduzir suas vidas, a cada instante e do começo ao fim. Embora não seja possível estabelecer um esquema exaustivo, a figura a seguir oferece uma visualização sintética do momento de nascimento de alguns dos tipos de poder abordados pela análise genealógica.

Figura 1 – Nascimentos de alguns dos tipos genealógicos de poder

Fonte: elaborada pelo autor.

Cabe observar que disciplina e biopolítica não se excluem mutuamente, mas antes constituem dois polos que se acoplam e se complementam no regime geral do biopoder. “As disciplinas do corpo e as regulações da população constituem os dois polos em torno dos quais se desenvolveu a organização do poder sobre a vida”64. Por exemplo, tanto a emergência da

disciplina quanto a da biopolítica estão associadas à revolução industrial e às exigências do modo de produção capitalista no que concerne à formação, à inserção, ao ajuste e à fixação da mão-de-obra, tanto de um ponto de vista microeconômico (disciplinar) quanto macroeconômico (biopolítico), no aparelho de produção. Assim, o biopoder “foi elemento indispensável ao desenvolvimento do capitalismo, que só pode ser garantido à custa da inserção controlada dos corpos no aparelho de produção e por meio de um ajustamento dos fenômenos de população aos processos econômicos”65. Por isso, não faz sentido afirmar que o advento da biopolítica

tenha acarretado o desaparecimento da disciplina. Com efeito, o biopoder é o que resulta do acoplamento entre os controles disciplinares e as regulações biopolíticas.

64 VS, p. 131. 65 VS, p. 132.

Em resumo, foi articulando disciplina e biopolítica, que o biopoder se tornou capaz de abranger a vida por inteiro. Porém, se a hegemonia do biopoder significa que a vida inteira, dos indivíduos e das populações, tornou-se o objeto dos cálculos e dos mecanismos do poder, é preciso dizer também que a vida inteira se tornou aquilo que resiste e que constantemente escapa, foge ao biopoder. A vida não é apenas o que resulta das estratégias do poder, mas aquilo que formula contra-estratégias sempre renovadas, que não se deixa simplesmente controlar, nem regular, nem governar, porque está sempre em disposição de luta. A vida é o que resiste.

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