O relacionamento entre os conceitos de liberdade e igualdade compõe a base das teorias políticas contemporâneas, independentemente do paradigma à qual fazem parte. Tanto os teóricos do
pluralismo quanto os teóricos do marxismo – identificados aqui, respectivamente, como “representantes” do paradigma dominante e do alternativo – enfatizam estes dois conceitos, essas duas idéias, em seus escritos. Ambas as vertentes afirmam que defendem a liberdade individual e a igualdade entre todos os cidadãos que formam determinada sociedade. O objetivo desta seção, portanto, será o de verificar qual o sentido dado a estes dois conceitos pelos dois paradigmas aqui debatidos, ou seja, mostrar como estes dois conceitos são vistos por estes respectivos paradigmas e qual a implicação que suas conclusões trazem às suas respectivas teorias, além de mostrar que, a nosso ver, a noção defendida pelo paradigma dominante leva necessariamente ao estudo apenas do conceito de democracia e não ao conceito de estado.
A democracia liberal é o modelo predominante de democracia no mundo atual, tanto em nível teórico quanto na prática. Esse modelo tem como proposta garantir tanto a igualdade, caracterizada na idéia de democracia, quanto a liberdade, vista pela ótica do liberalismo político. Ambas essas idéias são hoje o resultado de um longo desenvolvimento histórico no qual os indivíduos lutaram contra o poder absoluto do estado para ter garantidas suas liberdades individuais, refletidas em direitos civis, políticos e sociais adquiridos ao longo do tempo, entre os séculos XVIII e XX.
O critério meritocrático (de distinção) é uma das bases do liberalismo: todos os indivíduos têm o mesmo ponto de partida e se diferenciam devido ao esforço individual de cada um, não se considerando o resultado final. Já a democracia baseia-se no critério igualitário, onde o ponto de partida de cada indivíduo é ignorado e a ênfase está no ponto de chegada de todos – a igualdade.
O indivíduo, para o liberalismo, é abstrato, pois é formalmente igual a todos os outros. Porém, isso não se reflete na realidade, já que o que importa para o liberalismo é o ponto de partida e os resultados são diferentes devido ao esforço próprio de cada um: conseqüentemente, não há homogeneidade social, com conseqüente estratificação da sociedade. Por outro lado, para a democracia o indivíduo é real, pois é no âmbito democrático que todos se expressam e onde há espaço igual para a manifestação comum das diferenças entre cada indivíduo.
O pressuposto filosófico do estado liberal é a doutrina dos direitos do homem elaborada pela escola do direito natural: doutrina segundo a qual todos os homens têm por natureza e, portanto, independentemente
de sua própria vontade, e menos ainda da vontade de alguns poucos ou de apenas um, certos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade – direitos esses que o estado deve respeitar, e portanto não invadir, e ao mesmo tempo proteger contra toda possível invasão por parte dos outros. Atribuir a alguém um direito significa reconhecer que ele tem a faculdade de fazer ou não fazer algo conforme seu desejo e também o poder de resistir, recorrendo, em última instância, à força (própria ou dos outros), contra o eventual transgressor, o qual tem em conseqüência o dever (ou a obrigação) de se abster de qualquer ato que possa de algum modo interferir naquela faculdade de fazer ou não fazer (Bobbio 2000, 11-2, grifos no original).
O estado liberal surge, portanto, como uma associação política que deve conservar os direitos naturais e não prescritíveis do homem.
(...) Os indivíduos têm direitos que não dependem da instituição de um soberano e a instituição do soberano tem a principal função de permitir a máxima explicitação desses direitos compatíveis com a segurança social. O que une a doutrina dos direitos do homem e o contratualismo é a comum concepção individualista da sociedade, a concepção segundo a qual primeiro existe o indivíduo singular com seus interesses e com suas carências, que tomam a forma de direitos em virtude da assunção de uma hipotética lei da natureza, e depois a sociedade (...) (Bobbio 2000, 15).
Com o passar do tempo, autores liberais foram afirmando a idéia de que a única forma de democracia compatível com o estado liberal, isto é, com o estado que reconhece e garante alguns direitos fundamentais, como são os direitos de liberdade de pensamento, de religião, de imprensa, de reunião etc., seria a democracia representativa ou parlamentar, onde o dever de fazer leis diz respeito não a todo o povo reunido em assembléia, mas a um corpo restrito de representantes eleitos por aqueles cidadãos a quem são reconhecidos direitos políticos. Nessa concepção liberal da democracia, a participação no poder político, que sempre foi considerada o elemento caracterizante do regime democrático, é resolvida por meio de uma das muitas liberdades individuais que o cidadão reivindicou e conquistou contra o estado absoluto: o direito de ser representado. A participação é também redefinida como manifestação daquela liberdade particular que, indo além do direito de exprimir a própria opinião, de reunir-se ou de associar-se para influir na política do país, compreende ainda o direito de eleger representantes para o parlamento e de ser eleito.
Na concepção liberal da democracia, o destaque é posto mais sobre o fato da participação, com a ressalva de que esta participação seja livre, isto é, seja uma expressão e um resultado de todas as outras liberdades. Segundo a concepção liberal do estado, não pode existir democracia senão onde forem reconhecidos alguns direitos fundamentais de liberdade que tornam possível uma participação política guiada por uma determinação da vontade autônoma de cada indivíduo.
A liberdade do indivíduo está garantida no estado de direito a partir do momento em que o indivíduo não está obrigado, por quem detém o poder coativo, a fazer aquilo que não deseja, nem quando não está impedido de fazer aquilo que deseja, dentro, obviamente, de certos limites que o estado impõe para garantir a boa convivência dos indivíduos, notadamente o limite garantido pelo direito à propriedade privada. A liberdade individual estará garantida, mais que pelos mecanismos constitucionais do estado de direito, também pelo fato de que ao estado são reconhecidas tarefas limitadas à manutenção da ordem pública interna e internacional. O estado liberal deve ser mínimo e possuir apenas três deveres de grande importância: a defesa da sociedade contra os inimigos externos, a proteção de todo indivíduo das ofensas que a ele possam dirigir os outros indivíduos, e o
provimento das obras públicas que não poderiam ser executadas se confiadas à iniciativa privada. Segundo Adam Smith (citado em Bobbio 2000, 23), se o estado se restringir a essas três funções, a liberdade política – e, por conseqüência, também a econômica – dos indivíduos estará assegurada, pois o controle dos abusos do poder é tanto mais fácil quanto mais restrito é o âmbito em que o estado pode estender a própria intervenção. Em outras palavras, o estado mínimo é mais controlável do que o estado máximo, e esse estado mínimo terá a tendência a ser menos intrusivo na vida das pessoas que o estado máximo. “O estado não deve se imiscuir na esfera dos negócios privados dos cidadãos, salvo se esses negócios se traduzirem imediatamente em uma ofensa ao direito de um por parte de outro” (Bobbio 2000, 24-5).
Por outro lado, no que concerne à democracia, de maneira geral sua evolução – em íntima relação com o liberalismo político – nos regimes representativos seguiu duas direções distintas, porém concomitantes:
1) Alargamento gradual do direito ao voto, que inicialmente era restrito a uma pequena parte dos cidadãos com base em critérios fundados sobre o censo, a cultura e o sexo, e que depois foi se estendendo, dentro de uma evolução constante, gradual e geral, para todos os cidadãos de ambos os sexos que atingiram um certo limite de idade (sufrágio universal);
2) Multiplicação dos órgãos representativos (isto é, dos órgãos compostos de representantes eleitos), que em um primeiro tempo se limitaram a uma das duas assembléias legislativas, e depois se estenderam, aos poucos, à outra assembléia, aos órgãos do poder local ou, na passagem da monarquia para a república, ao chefe do estado.
Ao longo de todo o curso de um desenvolvimento que chega até nossos dias, o processo de democratização, tal como se desenvolveu nos estados que hoje são chamados de democracias liberais, consiste em uma transformação mais quantitativa do que qualitativa do regime representativo. Nesse contexto histórico, a democracia não se apresenta como alternativa ao regime representativo, mas é o seu complemento.
Como conseqüência, é possível afirmar que definiu-se primeiramente os princípios do liberalismo, e posteriormente somou-se ao liberalismo os “princípios democráticos”, principalmente o de representação. A única exceção fica por conta do item “participação”, onde há diferenças entre a apatia defendida por Schumpeter e a democracia participativa defendida por Pateman (citados em Cunningham 2002, 29). Além da participação, são considerados outros princípios da democracia liberal (Cunningham 2002, 30-40):
1) Igualdade – ainda que a maioria dos autores seja “(...) cética em sancionar mais do que igualdade política formal em nome da democracia liberal” (Cunningham 2002, 30), ou seja, a igualdade, na democracia liberal, é a igualdade em poder participar de eleições e ter votos com o mesmo peso, independente de classe social, renda ou grau de instrução.
2) A relação entre o sistema político democrático e o sistema econômico capitalista – alguns teóricos vêem a democracia inserida no liberalismo, enquanto outros vêem uma relação interativa entre democracia e liberalismo.
3) Individualismo – talvez o principal pilar da democracia liberal, ou seja, o governo deve respeitar a liberdade dos indivíduos ao definir suas preferências, ao invés de forçá-los a ter determinados desejos.
4) Liberdade e autonomia – o estado deveria permitir ao máximo possível que as pessoas ajam de acordo com suas preferências, ou que pelo menos tivessem liberdade e autonomia para rever seus objetivos continuamente e se decidir por ações que as auxiliassem a atingir tais objetivos.
Pode-se afirmar que todos os teóricos da democracia liberal concordam com: a) a democracia representativa, sendo os representantes eleitos de acordo com regras formais; b) a proteção estatal das liberdades civis e políticas dos indivíduos; e c) uma esfera privada livre de interferência estatal.
A temática da liberdade, oriunda do liberalismo político, é transformada em principal pilar da democracia liberal, e a essa temática é associada a idéia do capitalismo como o melhor sistema econômico que pode garantir a liberdade individual. Entre o estado e o cidadão deve haver um acordo que fixa claramente a cada uma das partes quais são suas obrigações: as regras da democracia liberal estão dispostas em leis, definidas e garantidas pelo estado. Essas regras, no entanto, são regras formais, pois se baseiam primordialmente na igualdade política existente entre os cidadãos. Tal igualdade política, sem dúvida, é importante, pois dá chance a todos os indivíduos de participar politicamente na tomada de decisões (ou, pelo menos, de participar em eleições).
A cidadania minimalista liberal é fundada sobre o importante princípio normativo de igualdade política, que requer a manutenção de igualdade de direitos políticos formais entre aqueles considerados como cidadãos. O princípio de ser dado a cada cidadão apenas um voto nas eleições deriva da crença de que nem a riqueza, nem o poder ou o status poderiam valer frente à lei, e nem no extremo exercício do poder político, as eleições. Esse princípio anti-aristocrático de igualdade legal e política é central para o minimalismo liberal. A cidadania igualitária não é um fim em si mesma, mas um instrumento essencial de proteção contra a opressão e a injustiça (Carter & Stokes 2002, 29).
No entanto, a forma como essa igualdade, influenciada pelo capitalismo e por questões econômicas, é usufruída pelos cidadãos é desconsiderada, o que leva à conclusão de que a igualdade é, necessariamente, formal. A democracia liberal não condena as opressões na esfera privada, já que seu âmbito oficial de atuação é a esfera pública (ou política): a democracia liberal não pode nem deve interferir nos problemas da esfera privada, pois se assim o fizer deixa de ser liberal. A esfera privada dos indivíduos deve ser coordenada pelos mesmos em situações de mercado, sendo esse último a única instituição capaz de satisfazer os desejos dos indivíduos de maneira eficiente. Alega- se que “(...) não apenas a intervenção não é necessária, mas também que o estado não é responsável pela perpetuação dos arranjos opressivos no mundo privado” (Cunningham 2002, 70). A democracia liberal prioriza os direitos individuais em detrimento dos de grupo ou de classe, e ao mesmo tempo afirma ser incapaz de lutar por direitos universais, pois isto seria “insensibilidade” frente às diferenças entre grupos: o estado deve, por um lado, garantir a liberdade do indivíduo em atingir seus objetivos, e por outro deve trabalhar de forma isenta, como um mediador que faz com que a busca de soluções para os problemas individuais seja equilibrada entre os indivíduos que compõem determinada sociedade.
A ênfase da democracia liberal no individualismo e na liberdade do indivíduo frente ao poder do estado, entretanto, não se traduz em igualdade política real. Atualmente, todos (ou praticamente todos) têm o direito (e às vezes o dever) de participar politicamente nos fóruns legalmente estabelecidos para tal participação, tais como eleições, plebiscitos, referendos, leis de iniciativa popular etc., mas qualquer tentativa de participação além desses limites formalmente estabelecidos é vista como perigosa por ameaçar os valores políticos liberais. Essa ênfase, ao invés de enfatizar a igualdade, faz com que as democracias capitalistas preservem a igualdade política formal, mas neguem a igualdade política substantiva (Carter & Stokes 2002, 52, grifos no original). No entanto, essa igualdade política substantiva deve ser buscada, já que “(...) a desigualdade política substantiva é errada em princípio, e a desigualdade material é errada porque ela inibe a concretização desse ideal fundamental” – a expansão da participação política além da esfera do formal em direção à esfera do substantivo (Carter & Stokes 2002, 53, grifos no original). Ou, nas palavras de Stamatis (2001, 390), apenas se a esfera econômica for também democratizada será possível obter uma verdadeira democracia substantiva, com igualdade real entre os indivíduos.
A liberdade individual no campo econômico, defendida pela democracia liberal, leva ao surgimento de desigualdades no âmbito político, já que as pessoas irão buscar satisfazer suas necessidades individuais por meio da obtenção de bens e serviços no mercado. Essa desigualdade não se apresenta no voto dos cidadãos, o qual já está garantido e distribuído igualitariamente entre os
mesmos, sem diferenciação por renda, idade, sexo, raça ou qualquer outro critério. Mas, de acordo com Carter & Stokes (2002, 54-5), quatro outros fatores dão aos mais ricos mais influência política na tomada de decisão, ainda que o voto tenha o mesmo peso para todos:
1) Os mais ricos têm dinheiro para gastar em campanhas políticas e em lobby, o que faz com que suas demandas tenham mais probabilidade de serem aceitas e/ou aprovadas.
2) Os mais ricos estão em uma melhor posição de barganha para atingir seus objetivos, já que as sociedades precisam dos recursos que estão nas mãos desses mais ricos.
3) Os mais ricos controlam os principais ativos da sociedade, tanto em termos econômicos, políticos ou culturais, controlando a agenda do debate político devido à sua força econômica.
4) Os mais ricos tendem a ser mais bem educados, o que faz com que possam tomar melhores decisões em relação ao seu interesse próprio e em relação à própria sociedade.
Se alguns têm um entendimento muito melhor sobre determinados assuntos do que outros, eles estão em uma melhor posição para exprimir seu voto em relação aos seus próprios interesses (e, por esse motivo, em votar altruisticamente pelos interesses dos outros), assim como são capazes de manipular o comportamento eleitoral de outros (Carter & Stokes 2002, 68).
Intrinsecamente, o capitalismo – sendo aqui considerado como um dos requisitos da democracia liberal – não tem como objetivo específico causar ou aumentar as desigualdades políticas entre os cidadãos; ele é um “(...) sistema de geração e distribuição de riqueza em que os agentes econômicos agem livremente em um mercado, realizando intercâmbio de direitos de propriedade” (Araújo M 2005, 1). No entanto, com a ênfase sendo dada à liberdade individual, e não à igualdade – esta é dada como garantida, a partir do momento em que todos têm direito a voto e têm acesso a referendos e plebiscitos –, a conseqüência natural do capitalismo é fazer com que alguns tenham mais retorno econômico de suas atividades do que outros, e tal retorno a mais para uns e a menos para outros leva à desigualdade política, refletida pelos quatro pontos citados anteriormente.
(...) Arranjos políticos e econômicos criados para promover a igualdade econômica são, na prática, incompatíveis com a igualdade política substantiva, e até mesmo com a formal. (...) Igualdade política substantiva requer a disponibilidade dos meios, e não apenas do direito formal, de discordar. Alguém sem os meios efetivos para expressar suas visões políticas simplesmente não tem direitos políticos substantivos. (...) O capitalismo de livre mercado é incompatível com a igualdade política substantiva; é por isso que Friedman afirma que a igualdade política formal é o melhor que o capitalismo pode nos dar (Carter & Stokes 2002, 59).
A igualdade de recursos para participar na arena política torna-se um valor central do ideal igualitário (Carter & Stokes 2002, 62). A garantia de liberdade individual é uma condição necessária, mas não suficiente, para o aprofundamento e a manutenção da democracia, já que, ao supor que todos podem fazer tudo, o liberalismo (econômico e político) ignora o ponto de partida
real dos indivíduos: como dito anteriormente, aqueles que têm mais recursos econômicos ou políticos irão estar em vantagem em relação àqueles que não têm tais recursos.
O capitalismo como conhecemos é incompatível com a igualdade política substantiva; nada além de uma massiva e irreversível redistribuição de renda em direção à igualdade pode garantir que ninguém tenha mais influência sobre a agenda das políticas públicas simplesmente em virtude do seu lugar na distribuição de riqueza (Carter & Stokes 2002, 66).
Em suma: a ênfase dos liberal-democratas em garantir a liberdade dos indivíduos, considerando a igualdade política em segundo plano como algo dado e garantido, leva a diferenças notáveis entre os indivíduos. O capitalismo desregulado defendido pelos economistas clássicos, bem como pelos neoliberais da atualidade, garante uma igualdade política formal, onde a função do voto é destacada e considerada como a grande possibilidade de participação política. No entanto, a qualidade do voto não é levada em consideração, fazendo com que os votos daqueles que tenham mais recursos sejam votos “melhores” por serem mais informados ou mais conscientes. Além disso, mesmo que o voto tenha peso igual para todos, aqueles que dispõem de mais recursos são capazes de influenciar o voto de outrem, fazendo com que os mesmos não sejam tão livres quanto parecem em um primeiro momento. E é um pouco difícil acreditar na resposta dada pelos liberais a este problema:
Em uma economia de mercado, todos são proprietários de ativos: ao menos o indivíduo pode vender sua força de trabalho. O mercado aumenta as alternativas para a realização dos interesses materiais das pessoas, que realizam trocas voluntárias de direitos de propriedade. Relações pré-capitalistas, baseadas na família, clã ou tradição, são gradualmente substituídas por aquelas em que a busca por ganho não é restringida por considerações não econômicas. A venda da força de trabalho, antes restrita por regras tradicionais (obrigações feudais, limites à circulação de pessoas em um mesmo país, carreiras restritas a certos grupos sociais), passa a ser guiada pelo mercado, permitindo a cada trabalhador obter a renda máxima possível (salário) de acordo com a demanda por suas habilidades e quanto a sociedade valoriza cada ocupação (Araújo M 2005, 2)..
Não há como acreditar que a igualdade de possibilidades exista para todos na prática, já que os recursos econômicos disponíveis aos indivíduos não são iguais. Como citado anteriormente, aqueles que dispõem de mais recursos serão mais beneficiados pelos mesmos ao colocarem em prática suas ações, seja em âmbito político ou econômico, e a apresentação da liberdade como o bem supremo a ser perseguido pela democracia liberal apenas faz com que a diferença de recursos políticos e econômicos entre os que têm pouco e os que têm muito aumente com o passar do tempo.
Até mesmo Robert Dahl, criador do conceito de poliarquia, assumiu que a diferença de renda (correspondendo à infra-estrutura marxista) traz como resultado “(...) a criação de grandes diferenças entre os cidadãos na riqueza, no status, nas habilidades, na formação e no controle sobre a informação e sobre a propaganda e no acesso aos líderes políticos”, e que estas diferenças “(...) ajudam a criar desigualdades significativas entre os cidadãos em suas capacidades e oportunidades