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3. INFILTRATION OF DESPOTISM INTO SOCIETY

3.2.1 Al-Kaw kib ’s Despotic Society

Para promover os DH é preciso dois pilares: a democracia e a cidadania. Na Constituição fica estabelecido que todo o poder emana do povo, exercendo-o por meio de representantes eleitos diretamente, ou seja, o Estado Democrático de Direito possui como fundamento a cidadania. Não somente a cidadania política, mas também a cidadania ativa e social.

Os conceitos de cidadania e democracia são princípios para o desenvolvimento da Educação para os DH e estes precisam ser trabalhados nas obras didáticas para aprovação no PNLD. De acordo com Dallari (1998), a cidadania expressa um conjunto

16 Apesar da Flávia Piovesan ter apoiado o golpe, ao aceitar participar da secretaria de Direitos Humanos no governo Temer, decidimos manter sua referência na dissertação, pois sua obra nos ajuda a

compreender como o processo de democratização do Brasil estava intimamente ligado ao movimento de internacionalização dos Direitos Humanos.

de direitos que possibilitam a participação ativa dos indivíduos no governo de seu País. "quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social." (DALLARI, 1998, p.14).

A cidadania a que Dallari (1998) se refere, é a cidadania política. No entanto, esse conceito foi se modificando e para EDH, a cidadania plena corresponde à formação cidadã social. Nesse sentido, o PNEDH estabelece que

uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da equidade e da diversidade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência. (BRASIL, 2007, p. 23).

Os critérios de avaliação do PNLD História estão intrinsicamente ligados à avaliação da EDH e à formação cidadã, no entanto, há autores que, baseados na concepção de cidadania política, diferenciam a educação para cidadania da EDH. Eles acreditam que a palavra "cidadania está muito próxima do nacionalismo, até porque a forma de se adquirir cidadania é pela nacionalidade, que é um conceito jurídico, enquanto aquele seria um conceito político." (GORCZEVSKI; TAUCHEN, 2008, p. 67).

Nesse sentido, os direitos dos cidadãos seriam concedidos ou conquistados pela política, e ao contrário, os DH nascem com o indivíduo, ou seja, são supranacionais. Então, educar para cidadania seria diferente de educar para os DH:

Educar para a cidadania é despertar no indivíduo a consciência de seus direitos e deveres com sua comunidade política, muito mais para saber exigir e opor-se a ações totalitárias do Estado e seus órgãos e deles participar politicamente. É a exaltação dos feitos e das glórias do seu povo; é uma educação cívica. Educar para os direitos humanos é ensinar a respeitar os direitos dos demais, é educar para a paz, para a tolerância, para o amor, é ensinar a doar-se. É a exaltação dos feitos e das glórias do ser humano; é uma educação religiosa. (GORCZEVSKI; TAUCHEN, 2008, p. 69).

Segundo esses autores, educar para cidadania sugere uma formação para conhecimento de direitos e deveres de forma política no âmbito do Estado Nação. Enquanto educar para os DH, significa garantir igualdade de oportunidades e direitos iguais a todos, independentemente da nação, origem, religião, gênero, etnia, ou seja, educar para paz.

Em uma concepção diferente, mais ligada ao conceito de cidadania social e planetária, Tuvilla Rayo (2004) afirma que a EDH pressupõe educar para a paz em um processo dinâmico baseado na pedagogia do sujeito, ou seja, uma pedagogia ativa e de responsabilidade, na qual o respeito, a participação, a liberdade de expressão, a equidade e a justiça estejam presentes. Para ele, "a formação para a cidadania deve ser um fator de coesão social que leve em conta a diversidade dos indivíduos e dos grupos humanos e, ao mesmo tempo, evite qualquer tipo de exclusão." (TUVILLA RAYO, 2004, p. 181). Assim, a educação para cidadania mundial deve se basear nos DH e nos valores da democracia a partir da ética cívica e universal, baseada em solidariedade e justiça social.

Benevides (s/d) argumenta sobre os distanciamentos e aproximações entre os DH e os direitos do cidadão. Destaca que os direitos do cidadão estão associados a uma ordem jurídico-política de determinado país, ou seja, cada Estado determina os direitos e deveres de cidadania. Para a autora, a diferença entre os direitos de cidadania e os DH é que esses últimos são mais universais e os direitos do cidadão são circunscritos a cada Estado Nação. Ela acredita que

os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. (BENEVIDES, s/d, p. 5).

Nesse sentido, para Benevides (s/d), os DH representam uma conquista universal da humanidade filiada às tradições ocidentais, que se referem ao respeito da dignidade humana. A título de exemplo, para ilustrar a diferença entre os DH e os direitos do cidadão, a autora define que "os indígenas são tutelados, não são cidadãos à parte inteira, mas devem ser integralmente respeitados seus Direitos Humanos." (BENEVIDES, s/d, p.6).

Fica evidente a sintonia desses autores que diferenciam cidadania e DH da corrente hegemônica apresentada no capítulo um. Isto é, para eles, os DH são comuns a todos os seres humanos sem distinção de etnia, de nacionalidade, de cidadania política, de sexo, de classe social, de nível de instrução, de cor, de religião, de opção sexual, ou de qualquer tipo de julgamento moral.

O conceito de cidadania foi se modificando historicamente ao longo dos séculos. Na França, por exemplo, a cidadania ativa significava que os direitos de exercer a

política eram somente para os homens brancos, dono de imóveis, com renda mínima elevada. A cidadania era excludente e antidemocrática, como afirma Dallari (1998):

As mulheres, os trabalhadores, as camadas mais pobres da sociedade, todos esses grupos sociais foram excluídos da cidadania ativa e tiveram que iniciar uma nova luta, desde o começo do século dezenove, para obterem os direitos da cidadania. Foram, até agora, duzentos anos de lutas, que já proporcionaram muitas vitórias, mas ainda falta caminhar bastante para que a cidadania seja, realmente, expressão dos direitos de todos e não privilégio dos setores mais favorecidos da sociedade. (DALLARI, 1998, p.13).

Nesse sentido, formar as crianças para a cidadania ativa sugere evidenciar como a mesma é resultado de lutas em busca de garantias de direitos. Concordamos com o Dallari (1998), quando ele fala que ainda falta muito caminho para as minorias conquistarem os direitos de cidadania ativa que ainda estão mais disponíveis para as classes mais favorecidas.

O exercício da cidadania também requer a efetividade dos DH, logo, aos direitos dos cidadãos se acrescentam novos valores de acordo com a realidade de cada país. Assim, as reivindicações do direito a ter direitos, transformam o sentido da formação cidadã. Segundo Tolfo (2013),

em face do complexo contexto histórico de desenvolvimento dos direitos humanos e de suas repercussões políticas e sociais, o conceito tradicional da cidadania ligada ao exercício de direitos políticos (votar e ser votado), mostrou-se defasado. Esse conceito reducionista que se limita à noção de pertencer a um corpo político cedeu espaço a um conceito que deve se ajustar às exigências do atual sentido dos direitos do homem e da dignidade da pessoa humana. Hodiernamente, considera-se que o conceito de cidadania inclui a satisfação das diversas gerações de direitos humanos, ou seja, o cidadão é aquele que desfruta dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e dos direitos de solidariedade. Esses direitos se completam e se incorporam.

(TOLFO, 2013, p. 38).

Desta forma, a concepção de cidadania se modifica e engloba intrinsicamente os DH ao incorporar aos direitos do cidadão a igualdade de se ter direitos. Nesse propósito, a formação cidadã envolve a EDH, que define a aprendizagem por meio dos valores que regem a convivência, a solidariedade, a liberdade, o respeito pelas diferenças, à paz e a justiça.

Assim como afirma Canivez (1991, 15), a cidadania define pertença a um Estado de Direito, em que os sujeitos, desde seu nascimento, detêm um status jurídico

constituído de direitos e deveres próprios de cada Estado. Nesse propósito, entendemos que já ao nascer adquirimos esse status de cidadão que se desenvolve durante o nosso processo de existência no mundo, ou seja, democracia e cidadania são processos desenvolvidos por meio da ação e educação dos indivíduos.

Em outras palavras, a problemática da cidadania não se restringe à lei, mas envolve o convívio com a comunidade e acesso à cultura. Pertencemos a um Estado de Direito e de liberdades fundamentais, mas não necessariamente devemos viver sob uma ordem somente de responsabilidade política.

Segundo Canivez (1991), a cidadania política tem limites, pois empobrece a espontaneidade e a criatividade da sociedade, "[...] não confere valor ou dignidade suplementar ao indivíduo. Apenas sanciona uma situação de fato: a de que quase todos os cidadãos herdam uma nacionalidade ao nascer." (CANIVEZ, 1991, p.18). Essa cidadania é a que garante somente, por exemplo, o direito ao voto e não os direitos e deveres da vida cotidiana.

A cidadania social tem um sentido mais amplo, requer um pensamento crítico em relação ao mundo e à realidade que o indivíduo está inserido, e uma ação autônoma e consciente. Nesse sentido, concordamos com Canivez (1991) quando ele afirma:

Eis por que os direitos humanos têm lugar de destaque na educação do cidadão. Por um lado, definem um dos temas primordiais do debate político. Por outro fornecem, nos Estados onde servem de referência, um critério para julgar o que, num programa político ou projeto de lei, como em geral na organização da comunidade, não é conforme a seus princípios fundadores. (CANIVEZ, 1991, p. 82).

O cidadão deveria ser coparticipante no governo e assumir participação ativa na sociedade. Assim, os DH têm importância na transmissão de valores, e a educação de cidadãos ativo pressupõe conhecimento crítico do sistema jurídico das instituições governamentais e dos mecanismos para lutar pela conquista e garantia de seus direitos.

Um pouco distante desta concepção de cidadania ativa, a DUDH (1948) e demais documentos, nacionais e internacionais, promotores dos DH e inspirados na DUDH, pretendem a naturalização e universalização desses direitos, por meio da regulação jurídica e não da ação coletiva emancipatória.

Apesar de hegemônica, esta concepção universalista dos DH é questionada por grupos que se preocupam com a concepção capitalista e liberal que permeia esses documentos regidos por interesses individuais acima dos coletivos e que ignora vários sofrimentos humanos como se esses não fossem resultado da violação dos DH. Esses

grupos analisam criticamente as atuais políticas de DH, tendo como base estudos que discutem como esta concepção de DH se sobrepôs a outras concepções de dignidade humana ligadas a movimentos emancipatórios anticapitalistas, e buscam construir concepções contra hegemônicas de DH, considerando a relação entre os valores próprios a cada cultura, as desigualdades e conflitos sociais e os DH (SANTOS, 2013, p. 42-43). Vamos a seguir, sintetizar estes discursos hegemônicos e contra hegemônicos sobre os DH.