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“Adoptivforeldres foreldreskapspraksiser i en institusjonell ramme”

Como dito anteriormente a fase de definição de critérios para seleção e elaboração de indicadores é imprescindível para que se chegue a uma avaliação correta de determinado elemento e não ocorra distorções na análise.

Para tanto, é imprescindível que se estabeleçam antes, da forma mais precisa possível, as características dos elementos que se quer representar. De modo, que não haja diferenças de entendimento. No processo de definição de indicadores, é essencial que haja a participação de diversos interessados para que se trabalhe com uma base de conceitos única e sólida.

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Desse modo, para melhores resultados, e fica de sugestão para pesquisas futuras, recomenda- se a aplicação de todas as etapas da metodologia por Magalhães (2004), a fim de validar sua estrutura. Também pode se realizar uma avaliação junto as empresas operadoras do transporte urbano por ônibus e especialistas locais, visando a validação do modelo proposto. Cabe expandir as discussões a respeito deste trabalho, consultando os demais técnicos de outras áreas específicas, captando suas percepções do contexto decisório e permitindo que possíveis aperfeiçoamentos venham a ser realizados.

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146 ANEXOS

A) PND – Programa Nacional de Desestatização

O processo de desestatização no Brasil pode ser dividido em 3 etapas: a primeira ao longo dos anos 80, ─ quando ainda não se tinha a intenção de implementar um programa de larga escala ─ e por isso foram privatizadas empresas de pequeno e médio porte controladas pelo BNDES e que já haviam pertencido à iniciativa privada; a segunda entre os anos de 1990 e 1995, quando a magnitude e o escopo do programa foram ampliados e para tanto foi instituído o marco legal do processo de desestatização e criado o Programa Nacional de Desestatização — PND; e o período após 1995, quando o PND é apontado como uma das principais ferramentas de Reforma do Estado, onde foram incluídos no programa os serviços públicos.

O Programa Nacional de Desestatização — PND — é atualmente regulado pela Lei nº. 9.491/97, cujo texto absorveu as alterações sofridas pela Lei nº. 8.031/90 com o objetivo de aperfeiçoar o processo de desestatização. O Decreto nº. 2.594, de 15 de maio de 1998 é quem regulamenta a referida lei.

Dentre os principais objetivos do programa destacam-se (Brasil, 1997, art. 1º, inc. I a VI): I – reduzir a participação do Estado na economia através da transferência para a iniciativa privada de atividades exploradas por este setor de maneira indevida, promovendo assim uma reordenação do papel do Poder Público no cenário econômico;

II – retirar do Estado a obrigação de prover atividades e controlar empresas, contribuindo dessa maneira para a reestruturação econômica do setor público através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública, auxiliando o ajuste fiscal do governo;