As possessões coloniais da Grã Bretanha e da Bélgica, em meados dos anos 30, podem ser estudadas, de parte a outra, com base em um amplo leque. Em um extremo de opções, temos uma situação na qual a administração e a política econômica se pautavam pelas diretrizes próprias ao desenvolvimento de recur- sos por intermédio de colonos brancos e, no extremo oposto de possibilidades, encontramos uma condição em que os africanos eram considerados os agentes principais deste desenvolvimento.
Nas colônias povoadas por brancos, como a Rodésia do Sul por exemplo, ou na província do Katanga (atual Shaba), no Congo belga, os imigrantes europeus eram considerados os principais atores na exploração dos recursos, os africanos, por sua vez, eram os seus funcionários neste processo: simples cumpridores de tarefas a serviço dos brancos que lhes haviam subtraído as suas terras. Para estas colônias, a imagem modelo era a União Sul -Africana que, embora indepen- dente, ainda permanecia estreitamente associada à Grã -Bretanha na qualidade de dominion [Antiga colônia britânica de povoamento europeu provida de um correlato governo responsável; nos dias atuais, um Estado politicamente inde- pendente no seio do Commonwealth] do seu império. A Rodésia do Sul estava no limiar de lograr êxito nesta tentativa de imitação do modelo sul -africano:
desde 1934, os colonos brancos lá possuíam cerca de vinte milhões de hectares, isto equivale a dizer, 50% das terras, quanto aos africanos, somente lhes cabia por volta de 11,5 milhões de hectares, em grande parte situados nas regiões da colônia menos propícias à agricultura7. Tal como na África do Sul, as zonas habi-
tadas pelos europeus e pelos africanos eram estritamente delimitadas pelo Land
Apportionment Act [lei concernente à partilha das terras] de 1930. O sistema dos
passes livres para africanos fora instaurado pela lei de 1936, relativa ao registro obrigatório dos autóctones (Native Registration Act).
Atribuía -se pouca importância ao estatuto tradicional dos chefes e, na prá- tica, os africanos viviam sob um sistema administrativo direto no qual os chefes eram os soldados rasos da administração, com poderes restritos e uma pequena margem de iniciativa.
A Rodésia do Norte (atual Zâmbia) e a Suazilândia eram ambas considera- das pelo Governo britânico sobretudo como territórios de colonização branca, embora ainda lhes faltasse um longo caminho a percorrer para alcançarem os níveis da Rodésia do Sul. Na Rodésia do Norte, os colonos brancos eram bem menos numerosos que na Rodésia do Sul e detinham uma fração consi- deravelmente menor das terras: nada além de 18.800 km2 diante dos 702.842
km2 reservados aos africanos. Os brancos possuíam, ademais, no Copper Belt
[cinturão de cobre], importantes empresas mineradoras cujos interesses não coincidiam sempre com aqueles dos agricultores brancos. No plano político, os colonos brancos eram bem menos influentes que na Rodésia do Sul, seus pontos de apoio se limitavam à linha da estrada de ferro e às terras dos agricultores brancos. Eles não dispunham senão de uma minoria de votos nos conselhos executivo e legislativo onde os funcionários britânicos contavam com um peso preponderante. A maioria dos africanos era administrada por funcionários bri- tânicos que aplicavam, por exemplo na província de Barotseland, uma política de administração indireta muito similar àquela em vigor na Suazilândia, no contexto do mosaico das terras africanas dependentes da autoridade do chefe supremo Sobhuza II. Na Suazilândia, os africanos haviam sido espoliados da maior parte das melhores terras, em proveito de colonos brancos, simultanea- mente beneficiados com duvidosas concessões outorgadas por precedentes sobe- ranos suázi e por uma legislação, não menos duvidosa, editada pelos primeiros administradores britânicos. Neste contexto, quando Sobhuza tentara em 1924,
7 Ver R. PALMER, 1977, para uma discussão mais aprofundada dos efeitos, sobre os africanos, da espo- liação das terras.
tomar posse de algumas destas terras, ele fracassara8. Todavia, foi na Suazilândia
que a Grã -Bretanha conheceu as piores contradições na administração das suas colônias de povoamento.
O Quênia, no entendimento dos britânicos, era geralmente considerado, antes de tudo, como uma colônia de povoamento, embora a supremacia dos interesses africanos tenha de fato sido proclamada desde 1923, e em que pese esta última ter sido uma manobra com intuito de fazer frente às reivindicações dos índios do território, pleiteantes em favor da paridade representativa no Conselho Legislativo perante os colonos brancos. De toda forma, os colonos, fazendo uso dos seus meios de expressão no Conselho Legislativo onde conta- vam com onze representantes eleitos, puderam exercer suficiente pressão sobre a administração colonial, com vistas a obterem a interrupção de qualquer política contrária aos seus interesses, isto pelo menos até meados dos anos 30. Somente então, em plena crise econômica, a administração se opôs a uma reestruturação no comércio atacadista, objetivando proteger a produção pouco competitiva dos colonos quenianos contra aquela dos plantadores de milho kikuyu e abuluyha9.
Esta situação contrasta com aquela da Rodésia do Sul, onde os colonos impo- riam o seu monopólio no mercado local e se entenderiam com os exploradores das minas de cobre da Rodésia do Norte, com o intuito de lhes fornecer milho a preços elevados e garantir para si, em contrapartida, uma oferta de mão de obra imigrada de custo reduzido10.
Como veremos, a doutrina da “preponderância dos interesses dos africa- nos” seria, uma vez mais, confrontada a pesados desafios no curso da Segunda Guerra Mundial, momento em que a administração queniana fora obrigada a fazer concessões diante das exigências dos colonos para continuar o esforço de guerra. Contudo, embora esta doutrina possa ter parecido muito oca aos olhos dos quenianos africanos, cujas condições de trabalho eram, frequentemente, tão duras quanto aquelas dos negros da Rodésia do Sul, eles ao menos estariam em vantagem em relação àqueles da Rodésia do Norte. Pois, naquela região, nos anos 30, o futuro da colônia ainda se identificava com o interesse predominante dos colonos, ao passo que tal estatuto fora, pelo menos oficialmente, recusado aos colonos quenianos.
A comparação entre a Rodésia do Norte e o Quênia evidencia muito bem toda dificuldade existente na identificação do exato posicionamento de uma
8 Ver H. KUPER, 1978, em especial o capítulo 6. 9 D. ANDERSON e D. THROUP, 1985, p. 328. 10 Ibid.
colônia no leque de alternativas por nós examinado. O contraste era total entre estas colônias de povoamento e as quatro colônias britânicas da África Oci- dental − a Nigéria, a Costa -do -Ouro, a Gâmbia e Serra Leoa − onde a questão relativa a saber para quais interesses deveria se voltar a preponderância nunca se apresentara. O africano destes territórios era considerado como o principal ator da produção, mesmo que fosse ao serviço do capitalismo de negócios. Por conseguinte, a espoliação das terras em benefício de agricultores europeus, para criar explorações individuais ou montar grandes plantações comerciais, fora proibida11. Tal era igualmente a política amiúde seguida na Uganda, onde uma
tentativa de povoamento branco havia fracassado, assim como no Sudão anglo- -egípcio. Nestes países, uma vez mais, a regra admitia importantes exceções. Empresas mineradoras foram autorizadas a se apropriar de áreas na Costa -do- -Ouro para ali extraírem ouro, outras, em Serra Leoa para explorar minas de ferro e diamante e, outras tantas, na Nigéria para sondar minas de estanho. No Sudão, a administração patrocinara o grande projeto da Gezira que implicava a requisição de mais de 400.000 hectares para a produção comercial do algodão. De maneira análoga, na Nigéria, os poderes públicos requisitariam terrenos com o intuito de permitir a abertura de minas de carvão cuja produção deveria abastecer a rede ferroviária em combustível12.
Mas, em todas estas colônias britânicas da África Ocidental, a administra- ção acontecia de forma indireta, por intermédio dos chefes tradicionais que se haviam tornado os principais responsáveis pelos organismos locais, em sua maio- ria, detentores de quase as mesmas atribuições que um conselho de condado na Grã -Bretanha, com a pequena diferença de também se atribuir, a estes chefes, o encargo pessoal de promover a justiça. Em contrapartida, eles se encontra- vam muito mais estreitamente controlados pelos agentes do governo central, se cotejados aos seus homólogos britânicos. Os funcionários da administração, por mais que fossem teoricamente apenas conselheiros junto às “autoridades indígenas”, assim chamadas as unidades de poder local, na prática, se ocupavam, frequentemente e pessoalmente, da supervisão direta de numerosos aspectos da administração dos negócios. Os chefes tradicionais destes territórios tam- pouco conservavam grande parte da iniciativa concernente à administração dos
11 R. SHENTON, 1986, oferece uma excelente análise sobre a relação entre o capitalismo de negócios e o destino dos produtores de amendoim e de algodão na Nigéria setentrional.
12 Na Nigéria setentrional, todas as terras eram de propriedade da administração britânica; na Nigéria meridional, elas eram reputadas de “ocupação indígena” e a administração insistia, no tocante a elas, em adotar medidas visando regulamentar as transferências efetuadas por africanos a não africanos, nesse caso, excluindo -se elas mesmas, bem entendido, dessa categoria. Ver M. HAILEY, 1957, pp. 731 -735.
seus sujeitos. Deve -se aqui observar que os chefes ocupantes de tais posições, no quadro deste sistema administrativo indireto, sobreviveriam ao advento da independência, ao passo que aqueles outrora agentes do regime administrativo direto desapareceriam, em sua maioria, enquanto classe. Sejam quais forem as razões deste fenômeno, o fato é que o homem branco deixava sua marca, muito menos intensamente, na vida cotidiana dos africanos em territórios adminis- trados indiretamente. Seria todavia um erro acreditar que não houvesse, nestes territórios, qualquer traço de governo direto; quando se tratava de implementar medidas aplicadas ao conjunto da colônia, o chefe recebia as suas instruções e raramente era consultado quanto à sabedoria ou aos fundamentos das medidas, como a construção de estradas e de vias férreas territoriais ou, por exemplo, as modalidades de combate às epidemias. O chefe tornar -se -ia, desde logo, um agente da administração central como nas colônias francesas e portuguesas da África, onde efetivamente se aplicava a administração direta13.
Entre estes dois tipos de colônia aquelas onde o europeu era o principal agente da exploração e aquelas nas quais este papel fora devolvido ao africano, haviam colônias, outras, cujos recursos agrícolas e minerais eram explorados por sociedades comerciais, maiores ou menores, dirigentes dos assuntos cotidia- nos da vida dos africanos por elas empregados, assim como daqueles das suas famílias. O Congo belga, com as suas imensas plantações e as suas potentes sociedades mineradoras, constitui o melhor exemplo deste tipo de colônia. Mas, o Congo também comportava vastos territórios livres de toda concessão; nestas zonas fora deliberado, por ocasião da visita do príncipe herdeiro Léopold em 1933, que a política oficial deveria consistir em deixar as terras agrícolas exclu- sivamente nas mãos dos africanos e em prepará -los para se tornarem, em médio prazo, os proprietários das suas terras.
Nestas regiões, situadas no exterior das zonas administradas por grandes sociedades, os congoleses eram submetidos a um sistema administrativo muito similar ao regime francês, embora o modelo ostensivamente escolhido tenha sido a administração indireta dos britânicos. Primeiramente, os belgas busca- riam racionalizar as suas chefias, reduzindo o seu número com vistas a criarem unidades administrativas mais facilmente gerenciáveis. Em 1917, no Congo, contava -se 6.095 chefias mas, em 1938, este número encontrar -se -ia reduzido a 1.212, com 340 setores, reagrupando várias pequenas chefias e formando um conselho em que a presidência cabia a um dos chefes do grupo. Sistema análogo
13 O grau de ingerência dos administradores britânicos nos assuntos de um emirado ao norte da Nigéria, Gombe, é colocado em evidência com especial rigor por I. A. ABBA, 1985.
fora adotado nas assim chamadas “regiões pagãs” da Nigéria setentrional e na Tanganyika (atual Tanzânia). O sistema belga diferia do indirect rule britânico, em função do pouco respeito nele acordado à tradição, quando se tratava, quer da designação dos chefes, quer da reestruturação das estruturas pré -coloniais dos organismos do executivo. Todavia, é correto afirmar que os britânicos, con- frontados a populações insubmissas diante de uma autoridade central, como em certas partes da Nigéria oriental, teriam criado com toda semelhança War-
rant Chiefs [chefes designados], substituídos em razão da sua impopularidade,
nos anos 30, por conselhos à imagem, tanto quanto possível, do sistema de decisões “tradicional” do grupo em questão. Aos chefes “belgas”, por sua vez, não se concebia acordar senão uma pequena margem de iniciativa pessoal, eles eram supervisionados pelos seus administradores, modelo inspirado no sistema francês14. Inclusive onde o sistema belga se distanciava radicalmente do francês,
como por exemplo no âmbito financeiro através da criação de caixas locais autóctones à moda britânica, mesmo aqui, o direito de controle, pelo chefe, sobre a alocação dos créditos era muito inferior, comparativamente àquele desfrutado pelo seu homólogo nigeriano. Ora, também aqui, Isa Alkali Abba nos convida a desconfiarmos da opinião tradicional segundo a qual o indirect rule, aplicado na Nigéria setentrional, deixava uma grande latitude aos emires e aos chefes de distrito; o seu estudo acerca do sistema dos chefes de distrito, em vigor em Gombe, demonstra que eles estavam sob estreita vigilância da administração bri- tânica15. Ademais, nos anos 30, os britânicos haviam a tal ponto reestruturado a
administração local do emirado que ela não mais possuía parentesco algum com o sistema anterior à época colonial, embora eventualmente ela fosse considerada “tradicional”, tanto pelos colonizadores quanto pela população de Gombe.
No que tange às concessões de plantações ou de minas a existência do traba- lhador africano era regida pela empresa que o tivesse empregado. A qualidade da administração nestas atividades era das mais variadas. No transcorrer dos anos 30, a potente União Mineira do Alto do Katanga que fornecia, em meados da década, cerca de um terço da sua produção ao Estado colonial, havia implantado uma política de estabilização da mão de obra, inspirada em outras companhias mineradoras e empresas de plantação do Congo belga. As dificuldades encontra- das no recrutamento e, em seguida, na formação de bons trabalhadores haviam conduzido a União Mineira a fazer tudo ao seu alcance para conservar a sua mão de obra. Assim sendo, foi conduzida uma política empresarial paternalista,
14 Ver M. CROWDER, 1970. 15 I. A. ABBA, 1985.
motivo de reputação do Congo: oferecia -se aos operários contratos de duração trienal, encorajando -os a levar consigo as suas mulheres e as suas crianças; eles eram alojados e bem alimentados; serviços médicos lhes eram assegurados assim como às pessoas deles dependentes; a carga horária de trabalho não ultrapassava oito ou nove horas por dia e o operário tinha direito a quatro dias de descanso por mês. Os operários viviam em uma “vila de trabalhadores”, colocada sob a responsabilidade de um encarregado local, nomeado pela empresa e habilitado a resolver as desavenças locais ou receber as reclamações dos seus adminis- trados. Aos africanos pouquíssima era a iniciativa concedida na gestão da sua vida pessoal, em contraste ao que lhes era permitido na vizinha mina de Roan Antelope, em Luanshya, na Rodésia do Norte. A direção da União Mineira buscava conservar um “domínio completo sobre a vida dos seus empregados, visando aumentar a produção cobre” e, deste modo, criar aquilo descrito por Bruce Ferrer como uma “instituição opressora total16”. Nas plantações de chá
do Nyasaland (atual Malawi), os trabalhadores, considerados “pura e simples- mente como escravos17”, eram empregados em sistema thangata, segundo o qual
o locatário de uma parcela pertencente a europeus devia trabalhar um mês, sem salário, para pagar o imposto e outro para saldar o aluguel. No entreguerras, os plantadores possuíam o direito ao controle sobre a existência dos seus trabalha- dores, sobre aquela das suas mulheres e das suas crianças, não se lhe atribuindo senão um mínimo de satisfações a dar aos representantes locais da administração britânica. Nestas condições, os operários eram então reduzidos a manifestarem a sua oposição − não de todo sem eficácia, se acreditarmos em Robin Palmer − por meio de uma cotidiana resistência pacífica, sob diversas formas (trabalho negligente, absentismo, abandono de trabalho, etc.)18.
Durante o período em questão, dois grupos de colônias formam casos à parte, embora ambos apresentem similaridades com as três categorias de admi- nistração colonial por nós acima descritas. O primeiro grupo é composto pelos três territórios do Alto -Comissariado britânico na África do Sul (Basutoland, atual Lesoto; Bechuanaland e Suazilândia) em cuja manutenção do estatuto de entidades separadas consistira, desde sempre e a longo prazo, uma incerteza. Haja visto que a sua eventual incorporação à União Sul -Africana nunca deixaria de se apresentar como uma possibilidade, inscrita na lei de 1909 sobre a África
16 B. FETTER, 1976, p. 151.
17 L. VAIL, 1977, p. 365; 1983, pp. 50 -51. 18 R. PALMER, 1986, pp. 119 -121.
do Sul19. Nestas condições, a atitude da administração britânica era, nestes
territórios, ambígua e escassa de objetivos em longo prazo, pois a sua incorpo- ração e o dela resultante abandono de responsabilidade, permaneciam na ordem do dia. Em contrapartida, os dirigentes africanos, tanto “tradicionais” quanto “modernos” − frequentemente uma única e mesma pessoa − foram muito cedo politizados, em razão da sua determinação em repelir a ameaça de incorporação a uma União por eles odiada. Estes territórios estavam tão intimamente ligados à União que eram administrados pelo Alto -Comissariado britânico, principal representante da Grã -Bretanha junto ao Governo sul -africano. Neste quadro, cabia ao Alto -Comissariado britânico nunca perder de vista as possíveis reações do Governo sul -africano, no tocante ao que lá acontecia.
O segundo grupo de territórios era formado pelas antigas colônias alemãs, colocadas pela Sociedade das Nações, após a Primeira Guerra Mundial, sob os mandatos da Grã -Bretanha e da Bélgica. Novamente, neste caso, não havia nada em comum entre a maneira belga e o modo britânico de administrar os mandatos, e tampouco entre as diferentes formas através das quais a própria Grã -Bretanha administrava os seus mandatos no Togo, em Camarões e no Tanganyika. A única congruência entre estas fórmulas consistia na supervisão exercida pela Sociedade das Nações. Todavia e em termos práticos, aos Gover- nos britânico e belga não se lhes obrigava, por assim dizer, a prestar contas à organização internacional, em respeito ao cumprimento das suas tarefas. Quanto à Comissão Permanente de Mandatos da Sociedade das Nações, apesar de ela certamente fazer prova de vigilância, tanto no que tange a todas as violações relativas à política de abertura dos mercados internacionais, estabelecida nos territórios sob mandato, quanto perante os eventuais possíveis abusos praticados na administração dos seus habitantes, não detinha, esta Comissão, meio algum que conduzisse os mandatários à realização de mudanças ou reformas, ela sequer fazia levantamentos in loco nos territórios sob a sua tutela como faria a sua sucessora, a Organização das Nações Unidas. Portanto, o fato de se tratar de ter- ritórios sob mandato exercia certa influência no comportamento das potências mandatárias. Assim, os belgas eram mais respeitosos, no Ruanda -Urundi, em relação às estruturas “tradicionais”, se cotejarmos esta postura com a sua atitude no Congo; no Tanganyika, os britânicos haviam claramente declarado que este território da África oriental, colônia de povoamento à época da administração alemã, futuramente veria o cuidado com o seu desenvolvimento ser confiado aos
africanos e não aos europeus imigrados. O Tanganyika (antiga África -Oriental alemã) era o único, dentre estes territórios sob mandato, a ser administrado como uma entidade distinta. O território do Togo, sob mandato britânico, estava administrativamente integrado à Costa -do -Ouro. A região norte de Camarões, posta sob mandato, compunha parte integrante da província de Adamawa, na Nigéria setentrional, ao passo que o sul de Camarões constituía, do ponto de