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4.11. The role of MAB in woman´s rights struggles

4.11.3. Achievements and challenges

2.1. - Direitos dos idosos e medidas de política social

Hoje em dia, cada vez mais é dinamizada a Acção Social entre os idosos, e as razões de tal facto devem-se porque ela proporciona aos indivíduos o desenvolvimento da sua informação e formação, a sua participação social e a sua livre capacidade criadora. Isto, em nome de uma melhor qualidade de vida, proporcionando o desenvolvimento pessoal e social, evitando muitas vezes que os indivíduos ou, até mesmo, que grupo de indivíduos se fechem em si mesmos e possam interagir com os outros e até mesmo com o meio que os rodeia. Intervenção social para tornar a vida do idoso mais leve, transformando a passividade, a resignação e o fatalismo do viver humano em participação, autonomia e emancipação. No fundo, toda uma dinâmica social, entendida como uma estratégia para o desenvolvimento pessoal e comunitário.

Na verdade, o envelhecimento exige uma nova organização, um outro olhar a nível social na integração dos mais idosos na família e, até, no seu processo produtivo. Existem casos em que a institucionalização é a única forma de enfrentar esta etapa da vida, tanto para os próprios que deixaram de ser autónomos, como para os familiares mais próximos, cujas condições de vida não permitem manter este tipo de dependência. Daí que, autonomia, participação, prestação de cuidados, auto-realização e dignidade traduzam essenciais dimensões de direitos fundamentais, no respeito pelo Homem e pela vida.

O envelhecimento é um processo complexo, que se exprime de formas diferentes com os padrões culturais e, por isso, ao definir os direitos específicos dos idosos importa ter o conhecimento deste fenómeno biológico, psíquico e social, numa perspectiva cultural. Respeitar estes vectores é o único meio de respeitar cada uma das características que acompanham a evolução do idoso.

Com efeito, os direitos específicos dos idosos inscrevem-se nestas dimensões, dado que um dos mais importantes vectores dos direitos dos idosos é o que se inscreve na possibilidade de o ser, isto é, no direito a preparar esta fase da vida, de forma digna e sem sobressaltos.

Tendo em consideração que aos direitos dos idosos estão subjacentes, como é óbvio, às condicionantes desta fase de vida, as sociedades contemporâneas procuram dar resposta aos mesmos, desenvolvendo novas formas de intervenção social e procurando estimular a criação de mecanismos de solidariedade activa, que incluam a participação dos idosos. A solidariedade informal inclui, assim, um número crescente de iniciativas de idosos para idosos. Com efeito, visitas domiciliares, realização de tarefas diversificadas, movimentos de apoio a pessoas de todas as idades são exemplos desta solidariedade informal, a partir dos vizinhos, de pequenos grupos de paróquia ou de outros tipos de associativismo.

Por todas estas razões, as dinâmicas sociais, locais e regionais, podem tornar-se agentes aglutinadores, que completem e preencham os espaços deixados pelos organismos estatais dado que, hoje, forças poderosas ligadas à cultura do mercado parecem pôr em causa as acções do Estado Previdência, antes mesmo de se terem esgotado as respectivas.

2.2. - Competências do Estado na área de Solidariedade Social

A política de cooperação, que não pode deixar de processar-se com pleno e integral respeito pela natureza particular, identidade e autonomia das Instituições, concretizou-se através de acordos de cooperação celebrados ao abrigo do disposto no art. 4°, nº 2, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo decreto-lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro e em conformidade com o preceituado pelo Despacho Normativo nº 75/92, de 20 de Maio.

Na verdade, o Estado e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, sobretudo a partir dessa data, vêm assumindo uma real convergência de interesses no âmbito da protecção dos direitos sociais dos cidadãos, como na promoção do respectivo bem-estar e qualidade de vida.

Na verdade, as Instituições – enquanto expressão organizada das comunidades que visam servir e mercê da respectiva relação de proximidade – têm demonstrado constituir as

respostas no âmbito da prevenção e resolução dos problemas sociais que afectam as pessoas, famílias e grupos, especialmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, seja em situação social, ou económica, mais desfavorecidas.

Daí notarmos que o Estado tenha reconhecido e valorizado o insubstituível papel das Instituições Particulares no desenvolvimento de actividades que lhe incumbe prioritariamente garantir, no reconhecimento e valorização que se consubstanciam na concessão de apoios materiais e técnicos, bem assim como de apoios financeiros que, tendo em conta os custos operacionais de produção dos serviços, podem contribuir para o exercício qualificado da actividade das Instituições.

De qualquer forma, torna-se necessário mudar de mentalidades e criar uma nova abordagem em relação aos mais idosos, com um olhar cada vez mais positivo, até porque é consabido que não envelhecemos todos ao mesmo tempo, nem da mesma forma. A participação dos mais idosos na sociedade é vital e, como tal, as respostas não podem ser as tradicionais, como a esmola ou a assistência pontual, mas sim "libertadoras", no sentido de os colocar na vida activa sem remendos, de uma forma definitiva, digna e justa, sem dependência de subsídios.

Preparar o envelhecimento significa que, a par do papel insubstituível do Estado, há que apostar noutras vertentes para que o idoso esteja integrado em toda a sua abrangência social: na responsabilização da família mais próxima, na educação de crianças e jovens, alertando-os para os princípios que sustentam a sociedade e, por último, na necessidade de prepararmos o nosso próprio envelhecimento. Medidas relacionadas não só com a adopção de hábitos e estilos de vida saudáveis, mas também com a interiorização da ideia de que a dignidade da vida humana tem o mesmo valor à nascença como na fase de idoso, segundo o preceituado no decreto-lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro.

O envelhecimento exige, pois, uma nova organização, um outro olhar a nível social na integração dos mais idosos na família e, até, no seu processo produtivo, ao encontro da constatação de que os idosos precisam de respostas sociais dignas e justas. Encontrar respostas que libertem os idosos das dependências sociais, que lhes estão normalmente associadas, tem sido o objectivo mobilizador de encontros, iniciativas e de seminários, versando multifacetadas temáticas.

Existem casos em que a institucionalização é a única forma de enfrentar esta etapa da vida, tanto para os próprios que deixaram de ser autónomos, como para os familiares mais próximos, cujas condições de vida não permitem manter este tipo de dependência. Como tal, dá a conhecer o seu reconhecimento e valorização, que se consubstanciam na concessão de apoios materiais e técnicos, bem assim como de apoios financeiros que, tendo em conta os custos operacionais de produção dos serviços, possam contribuir para o exercício qualificado da actividade das Instituições.

Esta política de cooperação – que não pode deixar de processar-se com pleno e integral respeito pela natureza particular, identidade e autonomia das Instituições – concretiza-se através de acordos de cooperação, celebrados ao abrigo do disposto, no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Por outro lado, e no que respeita aos idosos, tem de se considerar, antes de mais, as várias vertentes em que se inserem e podem ser entendidos: dependentes (os que necessitam de apoio vital); dependentes (os que necessitam de cuidados pessoais e de enfermagem); autónomos (os que necessitam de supervisão próxima) e independentes com ajuda, ou independentes.

Neste contexto, entender-se-á as directrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1984, consubstanciadas nos seis objectivos para os cuidados prestados aos idosos:

Contribuir para que o idoso morra tranquilo; Dar suporte à família do idoso;

Manter a qualidade de vida;

Manter o idoso no lugar que ele deseja; Prevenir a perda de aptidões funcionais: Proporcionar assistência de qualidade.

Para além da dificuldade que existe, na maioria dos casos – por parte da família/comunidade e por parte do próprio idoso – em aceitar o estado de idoso, existe por parte do Estado, igualmente, uma grande dificuldade em criar estruturas de apoio ao

idoso e em garantir o financiamento para todos os serviços e direitos que estes têm, nomeadamente quanto a instituições de apoio social e médico, pensões ou reformas. Perante o envelhecimento progressivo da população, a sociedade civil e o Estado tiveram que se organizar e criar condições para acolher o número crescente de idosos. As principais respostas para os idosos convergiram, assim, para as áreas da saúde (hospitais, hospitais de retaguarda ou geriátricos, apoio domiciliário integrado) e sociais (lares, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, etc.), estas quase todas geridas por IPSS. Como refere o Conselho Económico e Social (CES, 1994:60),

“Instituições com vocação social ou instituições com vocação médica?...., sabemos que as fronteiras entre as duas se têm tornado cada vez mais ténues, devido à alteração da procura, os postulantes são cada vez mais idosos e, sobretudo, cada vez mais dependentes e frágeis.”

Constatamos, assim, no caso de perda de autonomia dos idosos, recorrerem normalmente:

À família, isto é a prestação de cuidados por parte do cônjuge, descendentes ou parentes colaterais, ou por parte de uma intervenção conjunta de vários membros da família;

Aos serviços ao domicílio, que são a prestação de serviços diversificados (alimentação, higiene, tratamento de roupa, outros) por parte de profissionais ou voluntários especializados em casa do idoso;

Às instituições, que são a prestação dos serviços de acolhimento e/ou tratamento em instituições especializadas. Este serviço pode ser prestado permanentemente (lares e residências) ou parcialmente (centros de dia, centros de convívio, universidades para a terceira idade).

Podemos ainda considerar uma quarta via, que é a prestação de cuidados informais por parte dos vizinhos e/ou voluntários, mas no universo dos cuidados aos idosos esta solução é ainda residual, embora para alguns idosos seja a única.

Segundo Hopp (1999) os prestadores de cuidados formais (profissionais e/ou família) têm uma maior utilidade para as actividades da vida diária simples, enquanto os prestados de cuidados informais são uma mais valia para as actividades instrumentais (compras, lazer, passeios, etc.).

Idealmente, estes eixos deviam coexistir e serem desenvolvidos, simultaneamente, de forma a permitir ao idoso a escolha ideal. Na realidade, estes três domínios funcionam isoladamente no nosso país, no que resulta que a resposta que o idoso tem não é a ideal, mas a que fica mais próxima da que existe.

Entendemos a família como a rede alargada de parentes (que podem ser de sangue, de direito, de aliança ou de facto) com quem o idoso mantém relações e interacções mais ou menos intensas. A família vê-se obrigada normalmente a tomar conta do idoso de duas formas: ou através de um acidente súbito (queda, doença, desmaios regulares), ou por um processo subreptício (mais frequente), lento e progressivo, em função da lenta deterioração das capacidades do familiar idoso. Segundo Dell’Orto, citado no CES (1994:58), os familiares que cuidam mais frequentemente dos idosos seguem a seguinte ordem hierárquica: cônjuge, filha, nora, filho, outros parentes, outras pessoas (notando-se um claro domínio do elemento feminino).

Apesar de 37,6% (INE, 1999) dos idosos portugueses viverem com a família, existe a convicção muito forte, no público em geral, de que existe um grande desinvestimento familiar relativamente aos ascendentes, o que não corresponde à realidade.

Por toda a Europa, a família constitui ainda o grande pilar da responsabilidade pelos dependentes idosos, como é opinião de Pimentel (2001) ao referir que vários estudos que têm sido realizados em Portugal e noutros países permitem contrariar estas representações. A família contínua a ser uma instituição significativa para o suporte e realização efectiva do indivíduo” ou, segundo Fernandes (1997:103),

“A instituição familiar é o garante da solidariedade necessária aos ascendentes em situação de velhice”.

No entanto, as políticas geronto-sociais na Europa apoiam-se apenas em dois pilares (instituições e apoio domiciliário), olvidando-se totalmente da família. A ausência quase

centro dos problemas relativos às famílias dos idosos e é a principal razão pela qual as famílias, muitas vezes, são obrigadas a recorrer às instituições de apoio aos idosos. Considera-se, neste espírito, institucionalização do idoso quando este está, durante todo o dia ou parte deste, entregue aos cuidados de uma instituição, que não a sua família, sendo idosos institucionalizados residentes os que vivem 24 horas por dia numa instituição, no caso dos lares ou residências.

Para Golffman, citado por Santos e Encarnação (1998:239),

“As instituições totais ou permanentes consistem em lugares de residência onde um grupo numeroso de indivíduos em condições similares, levam uma vida fechada e formalmente administrada por terceiros. Existe uma ruptura com o exterior, dado que todos os aspectos da vida são regulados por uma única entidade”.

Em tempos idos, a resposta a qualquer problema a que a família não pudesse responder, relacionado com os idosos, resumia-se ao nível do internamento, se fosse um problema de saúde em meio hospitalar, ou num asilo (ou albergue) se fosse um problema social. A única resposta para a solidão, isolamento e idade era a institucionalização em asilos. Progressivamente, a sociedade foi tendo noção que era necessário outro tipo de tratamento para os idosos e desde a década 50, e principalmente na de 60, houve uma tentativa por parte da sociedade e do Estado de melhorar as condições de acolhimento dos asilos, passando estes a serem chamados de Lar de Idosos (mais tarde, Lar ou Lares) ou com os eufemismos de o “Cantinho do Idoso”, a “Casa da Avozinha” ou “Casa de Repouso”. Em 1974 estavam registados 154 lares não lucrativos e 39 lucrativos, existindo actualmente 769 lares sob gestão das IPSS.

Os objectivos e serviços executados pelas IPSS têm a sua expressão física nos equipamentos sociais, dado que alojam as valências de natureza residencial, ambulatória ou mista, denominando-se valência à resposta social desenvolvida no interior ou a partir de um equipamento social.

Nos finais dos anos 60 surgem as primeiras valências de Centros de Dia (CD), um equipamento aberto, meio caminho entre o domicílio e o internamento, e ao mesmo tempo local de tratamento e de prevenção. Por esta altura surgem, também, os Centros de

Convívio (CC), com os mesmos propósitos dos Centros de Dia, mas mais vocacionados para a animação e lazer dos idosos.

Em 1976 começou a elaboração de uma política, que ainda hoje se segue, de prevenção e de manutenção das pessoas no seu domicílio o maior tempo possível, e no início dos anos 80 surgem, com mais intensidade, os Serviços de Apoio Domiciliário (SAD), que têm por objectivo prestar alguns serviços do Centro de Dia, não no equipamento, mas no domicílio do utente.

Esta é uma resposta que continua a expandir-se e se apresenta como a solução ideal para muitos problemas dos idosos. Porque, para além da qualidade do serviço e de permitir ao idoso ficar mais tempo na sua própria casa, existe o factor económico. Na verdade, a institucionalização é a forma mais cara de prestar cuidados de longa duração a pessoas idosas e a pessoas com deficiência e os custos da institucionalização podem chegar a ser sete vezes superiores aos dos cuidados ao domicílio (Quintela, 1992).

Nas IPSS, em 2000, o custo técnico por utente em lar era 87% mais caro que o utente em SAD (UIPSS, 2000).

Na década de 90 surgiu mais uma resposta social, o Acolhimento Familiar de Idosos (AFI), que prevê o acolhimento, em casa de famílias idóneas, de idosos que necessitam de apoio, embora esta resposta ainda não tenha grande expressão em Portugal devido à dificuldade em angariar famílias.

Nos finais dos anos 90, a SAD é alargado para o domínio da saúde, em conjunto com os Centros de Saúde, o que origina o Apoio Domiciliário Integrado (ADI), que une a resposta social com a resposta de saúde. Também, nesta altura, são criados os Centros de Noite (CN), as Unidades de Apoio Integrado (UAI) e os Acolhimentos Temporários de Emergência para Idosos (ATEI).

No futuro prevê-se o surgimento de novas respostas para esta população, assim como a evolução de algumas das respostas tradicionais. Oficialmente, as respostas sociais, reconhecidas pela Segurança Social para os idosos em Portugal, são oito:

Centro de Convívio (CC) – é a resposta social, desenvolvida em equipamento de apoio a actividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas pelos

Centro de Dia (CD) – é a resposta social, desenvolvida em equipamento que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar.

Lares para idosos (Lares), que se caracterizam por ser estabelecimentos onde são desenvolvidas actividades de apoio social a pessoas idosas, através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene, conforto, fomentando o convívio e a ocupação dos tempos livres dos utentes.

Residência – resposta social desenvolvida em equipamento, constituído por um conjunto de apartamento, com serviços de utilização comum, para idosos com autonomia total ou parcial.

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) – prestação de cuidados, individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência, idade ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.

Acolhimento Familiar de Idosos (AFI) – integração, temporária ou permanente, em famílias - consideradas idóneas ou tecnicamente enquadradas - de pessoas idosas.

Centro de Acolhimento Temporário de Emergência para Idosos – resposta social desenvolvida em equipamento, de preferência a partir de uma estrutura já existente, que consiste no acolhimento temporário a idosos em situação de emergência social, perspectivando-se, mediante a especificidade de cada situação, o encaminhamento do idoso ou para a família, ou para outra resposta social de carácter permanente.

Centro de Noite (CN) – é a resposta social desenvolvida em equipamento, de preferência a partir de uma estrutura já existente, dirigida a idosos com autonomia que desenvolvem as suas actividades da vida diária no domicilio mas que durante a noite, por motivos de isolamento necessitam de algum suporte de acompanhamento.

2.3. – O Estado e a tarefa do bem-estar dos idosos

A fase de vida do idoso pode trazer ou agravar algumas doenças, mas tal não é uma doença em si, nem deve ser encarada como tal. Corresponde, de facto, a um período de grandes alterações físicas, psicológicas e sociais, a uma nova fase que, tal como todas as outras, exige condições específicas para poder ser vivida de forma integral e plena. A actual crise, e a estratégia que se tem adoptado no campo da Previdência, incapacitaram o Estado da tarefa que lhe competia de assegurar a promoção e bem-estar dos idosos, assim como da criação e manutenção de serviços e estruturas para uma população idosa crescente e mais exigente. Resta à família cumprir a missão de se ocupar dos mais idosos, ainda que, de forma complementar, com outros serviços.

Na opinião de Busse (1992),

“geralmente é uma combinação de crescentes debilidade da pessoa idosa e recursos financeiros e emocionais decrescentes dos membros da família que levanta a questão emocionalmente difícil de uma institucionalização a longo prazo”.

Quando a família se sente acompanhada, dividindo tarefas com especialistas que garantem o essencial durante o dia, cuidando da higiene e saúde do doente, entre outras tarefas, é possível manter o idoso em casa até ao fim da vida. Os serviços institucionais para este tipo de situação, como o Apoio Domiciliário e os Centros de Dia, são normalmente comparticipados pela Assistência Social, sendo pagos mediante os rendimentos do utente. Evidentemente que a família não poderá ser a única responsável pela manutenção da qualidade de vida dos idosos. Não podemos salvaguardar os direitos de uns, comprometendo o direito de outros. Existem, de facto, algumas instituições de âmbito local, embora isso não signifique que seja em número suficiente ou que garantam níveis mínimos de qualidade. E necessário envolver toda a sociedade e criar soluções.

famílias se vêem forçadas a recorrer a lares, obrigadas pelas circunstâncias que não lhes permitem acompanhar os seus idosos de outra forma.

De âmbito estatal ou privado, é do interesse de todos nós que cresça o número de