4. Monetary Policy in Norway
4.1 A Brief Summary of Monetary Policy in Norway
Existe uma grande variedade de acidentes rodoviários, podendo-se mesmo afirmar que cada acidente é distinto do outro, o que inviabiliza o estabelecimento de normas concretas para a sua abordagem. No entanto, essas normas podem servir como orientações para os investigadores tais como: estar no local do acidente com prontidão; evitar que o acidente adquira maiores proporções; auxiliar os feridos; obter e registar todos os dados; fazer uma análise imediata sobre o ocorrido. Estas orientações vão variando na sua ordem, dependendo das circunstâncias do acidente, pois há situações em que é prioritário o auxílio às vítimas e há outras em que é evitar que o acidente adquira maiores proporções e consequências.
Capítulo 4 – A Investigação Criminal em Acidentes de Viação pela GNR
4.4.1 A
O TER CONHECIMENTO DO ACIDENTENormalmente tem-se conhecimento de um acidente através de uma chamada. Neste caso deve perguntar-se quem fala, recolher todos os dados que essa pessoa possa dar sobre o local, hora, gravidade, etc., para que com estes dados idealize uma imagem do local do acidente. Mediante estas informações, o investigador, enquanto se desloca para o local, deve ter em consideração o seguinte: a gravidade do acidente, para providenciar os meios de auxílio aos feridos, meios de reboque de viaturas, etc.; o volume de trânsito, a fim de evitar ficar retido no trânsito gerado pelo acidente; a hora do dia, pois se for de noite deve prestar mais atenção às medidas de segurança; a condução, pois apesar da importância de ter que se chegar rápido ao local de acidente, deve conduzir com segurança. É necessário ter em atenção a posição do veículo oficial, que deve ficar posicionado de forma a não causar acidentes e de forma a sinalizar o acidente.
4.4.2 A
O CHEGAR AO LOCAL DO ACIDENTEQuando se chega ao local do acidente, a principal preocupação deve ser evitar que o acidente tome maiores proporções. Para isso é preciso ter em atenção estas duas situações, mesmo antes de socorrer as vítimas: se existir incêndio deve de imediato ser extinto, e se ocidente possa causar ainda mais danos aos veículos que se aproximam deve ser rapidamente e devidamente sinalizado.
Se não se verificar nenhuma destas situações deverá ser então prestado auxilio às vítimas e, se ninguém o tiver feito, chamar a ambulância. Se os veículos acidentados estão a congestionar o trânsito, deverão ser retirados assim que tiverem sido fotografados, marcadas as suas posições e tiradas as medidas necessárias.
Dependendo da gravidade do acidente, assim deve ser a actuação dos investigadores da GNR. Como os NICAV actuam apenas em acidentes com feridos ou mortos o autor optou por descrever os procedimentos apenas nestes casos desses.
No caso de estarem perante um acidente com feridos e ou mortos, os investigadores devem, no local, proceder especificamente da seguinte forma: accionar os meios de socorro, se necessário; promover o accionamento dos meios, para a remoção de veículos acidentados; isolamento do local do acidente (caso a patrulha o não tenha feito), com fita modela GNR; se houver corpos prostrados no solo, proceder à marcação dos contornos; procurar e recolher os vestígios no local (posição dos veículos; local de embate, através de manchas de óleo, fragmentos de vidro; medições para a elaboração do croqui à escala, da largura da faixa de rodagem, ponto fixo, rastos de travagem); desobstruir/ limpar a via; realizar o teste de pesquisa de álcool no sangue; notificar os condutores e peões intervenientes para se submeterem ao exame de rastreio do estado de influência de substâncias psicotrópicas ou estupefacientes (apenas nos acidentes com mortos ou feridos
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graves); ouvir e registar as declarações prestadas pelos condutores e testemunhas; recolher o disco de tacógrafo, se for caso disso; regularizar o trânsito, no local, até à sua normalização; recolha de dados para a elaboração da participação do acidente e para o preenchimento do boletim estatístico de acidente de viação (BEAV); notificar os feridos, conforme preceituado no art.º 115º do Código Penal; informar os intervenientes do disposto no art.º 498º do Código Civil (danos não patrimoniais).
4.4.3 P
ÓS-
ACIDENTE–
A INVESTIGAÇÃOSegundo Manual Teórico de Investigação de Acidentes de Viação da GNR investigar é ”analisar com sucesso, relacionando os detalhes e as circunstâncias que concorreram para os acidentes, de forma a explicar a causa que esteve na sua origem.”
Sendo a investigação de acidentes de viação um processo lógico e sistemático no qual se efectuam operações e diligências, tem como objectivo principal obter dados e recolher informações que possam ser utilizados nas participações de acidentes de viação, para apurar responsabilidades e para explicar como e porque ocorreu o acidente, tendo em conta que tal documento pode ser uma peça processual.
Como se refere no mesmo manual, a investigação é composta por quatro fases: recolha de dados, onde se anotam todos os dados referentes às pessoas, veículos, estrada, condições atmosféricas e marcas e vestígios encontrados no local; estudo dos dados, onde se analisam e estudam os dados para estabelecer possíveis hipóteses sobre as causas e circunstâncias do acidente; reconstituição do acidente, onde se deduz o ocorrido; e causas que determinam o acidente.
As evidências físicas que se localizem no lugar da ocorrência constituem a chave necessária ao esclarecimento das circunstâncias em que o acidente se verificou. Em função da natureza das marcas e vestígios, pode fazer-se a seguinte distinção: marcas de pneumáticos (por exemplo as marcas de rodagem livre); marcas de materiais duros no solo; vestígios biológicos (sangue, cabelos, etc.); vestígios não biológicos (pó e areia, restos de pintura, etc.).
Para que a reconstituição do acidente seja fiável e para que o posicionamento das vítimas, dos veículos e dos vestígios sejam credíveis, é fundamental recorrer a medições precisas. Para isso, e após a identificação e marcação dos veículos e vestígios, todas as medições deverão ter como referência um ponto fixo inalterável assim como a cada um dos veículos intervenientes e a todos os objectos e vestígios existentes.
Para facilitar a obtenção de dados e a recolha de informação, existem algumas técnicas de registo no local do crime utilizadas pelos investigadores. As técnicas de registo mais comuns no local do crime são a fotografia (fotografia geral do acidente nos quatros ângulos e de seguida fotografia de pormenor dos vestígios e dos veículos) e croquis à
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escala, que retratam e perpetuam a cena do crime, permitem uma reconstituição desse crime e permitem uma análise pelos investigadores, peritos, etc.
4.4.4 D
EPOIS DE SAIR DO LOCAL DO ACIDENTEDepois de efectuada a inspecção ao local, o investigador desloca-se para o Destacamento, onde entrega no NICAV, todo o expediente relativo ao acidente e elabora os seguintes documentos: fax para tribunal a informar da ocorrência; auto de Noticia para o Tribunal.
Acidentes mais graves e mais complexos (atropelamento e fuga, homicídio por negligencia ou graves delitos) requerem muito trabalho posterior, ao contrário de outros acidentes, especialmente os menos graves, cuja investigação termina no local. Nos primeiros, poderá ser necessário: inquirir os condutores ou testemunhas no hospital; avisar os familiares ou amigos dos mortos ou feridos; avisar os chefes das empresas de transporte de passageiros em veículos pesados quando estes forem envolvidos em acidentes graves; nos acidentes com mortos ou feridos graves, por vezes, é necessário recolher informação dos familiares ou amigos das vítimas antes de concluir a investigação (Leal et al., 2008).
Muito importante nesta fase é informar as autoridades competentes da possibilidade de ocorrer outro acidente similar ou derivado deste (por exemplo, por não limpar da via os restos do acidente), para que estas tomem a acções necessárias
4.4.4.1 Inquérito
O inquérito é um documento oficial através do qual uma autoridade ou seus agentes fazem constar um certo acontecimento. Segundo o Artigo 262º do Código Processual Penal, “compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher provas.” Este documento contém a notícia do crime, as comunicações; as convocatórias; as notificações; a investigação; as provas; os exames; as apreensões; as detenções; os arguidos; etc.
A direcção do inquérito cabe ao Ministério Público, que é assistido pelos OPC`s estando estes na sua dependência funcional. O inquérito é enviado para o MP e por vezes é complementado com um relatório técnico de acidente de viação (RTAV) que pode, ou não, ser aceite pelo MP. No Anexo U apresenta-se a estrutura de um relatório técnico de acidente de viação.
O chefe do NICAV do DT que abrange a área onde ocorreu o acidente faz a proposta ao Comandante do DT para a delegação do inquérito, que é feita mediante a complexidade do acidente e número de inquéritos que cada elemento tem. O militar que esteve presente no acidente fica sempre como adjunto ao investigador. Feita a delegação de inquérito, por proposta do chefe do NICAV ao Comandante do Destacamento, o investigador planeia as inquirições.
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