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Økt interkommunalt samarbeid uten sammenslåing

In document Vesterålen Regionråd (sider 45-49)

O papel reservado à contabilidade nas companhias privilegiadas pombalinas encontra-se projectado nos textos fundamentais das mesmas, ou seja, nos seus estatutos gerais e nos estatutos particulares. Subsidiariamente encontramos outras indicações acerca do papel da contabilidade nestas organizações, em normas avulsas veiculadas pela Coroa e nas comunicações internas das companhias, emanadas pelas respectivas juntas.

Destes documentos se pode concluir que a contabilidade desempenhava nas companhias pombalinas dois papéis principais:

No quotidiano interno das companhias, a contabilidade servia para o controlo interno dos fluxos de bens e mercadorias e para a sustentação da passagem do testemunho no final dos mandatos das juntas. Era igualmente fundamental para o cálculo das retribuições dos membros das juntas e no apuramento dos lucros para suportar a decisão dos dividendos a distribuir e consequente apuro de impostos a pagar sobre os mesmos à Coroa150. O papel reservado à contabilidade na racionalização e legitimação interna das decisões de gestão quotidiana das companhias, pelo menos em termos de conceito, aparenta ter sido muito mais modesto.

Como ferramenta de reporte para o exterior, aqui se incluindo o reporte aos accionistas não representados nas juntas, a contabilidade das companhias era fundamental na preparação das informações financeiras anuais – balanço e demonstração de lucros e perdas – enviadas à Coroa151 e disponibilizadas aos

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Sobre os proveitos do comércio incidia um imposto designado maneio, que em 1762, na sequência de necessidades do Estado relacionadas com a eclosão de um conflito com Castela, aumentou de 4.5% para 10%. Em 1775 o Marquês de Pombal haveria de esclarecer uma questão da junta da Companhia, postulando que este imposto apenas se aplicaria aos dividendos efectivamente distribuídos aos accionistas, e não aos lucros não distribuídos, vertidos nos capitais acumulados (Marcos, 1997: 799-807).

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Existe evidência que Pombal de facto as lia, como testemunha Mansilha, a respeito de certas dúvidas do Secretário de Estado: “O mesmo Snr” (referência a Pombal) “vio a demonstracáo do Estado da Companhia, e no principio della no titulo = Explicaçoens = reparou nas adiçoens = 4ª, 5ª, 6ª, 16ª e 17ª, porque falam em Carregaçoens de generos diversos, sem manifestar quais sejam; e me Ordenou mandasse perguntar a V Sas que géneros são, os de que constam as dittas Carregaçoens. Percebi que esta diligencia do ditto Snr era descofiança de que a Junta fizesse algum Commercio, que podesse prejudicar ao dos Particulares dessas Provincias. Eu lhe disse, que nada sabia neste particular mais do que, quando se mandou às Ilhas buscar Aguasardentes, se remetteram algumas madeiras, que lá não chegaram, e aqui se venderam. V Sas dirão sobre este particular, o que houver.

A respeito dos Fundos me vi alguma couza embaraçado, e ficariam os Accionistas do primeiro Fundo com huma gravíssima perda, no cazo de se adoptar o 2º Extracto. Cada hum de V Sas, que tem 10 Açcoens, perdia 1:440$000 reis, pouco mais ou menos. Este ponto foi rebatido, e ultimamente S Exa se

accionistas. Ao suportar o cálculo do valor oficial das acções, informação difundida entre os accionistas sob forma impressa, a contabilidade desempenhava igualmente uma importante função de sustentação do crédito das companhias, não só junto dos accionistas, como também dos credores destes e da própria companhia. Em alguns períodos, como veremos, a difusão do valor de cotação contabilístico teve mesmo efeitos vinculativos no mercado de valores mobiliários da época.

Concretizemos agora estas afirmações.

No que se refere ao controlo interno das operações, encontramos normas semelhantes em todos os estatutos particulares das companhias. A contabilidade para além de desempenhar o papel de centralização das informações, fornecia oportunidade para verificar que todas as operações realizadas haviam sido aprovadas por mais do que uma pessoa, em especial as que davam origem a pagamentos.

Os pagamentos, por exemplo, passavam sempre pelo seguinte crivo: o deputado responsável por cada uma das incumbências das companhias apresentava nas juntas a documentação correspondente às despesas realizadas; estas remetiam-nas de imediato para as respectivas contadorias onde eram registadas e se apunha um visto; só depois se podia pagar, o que no caso de quantias avultadas era feito na própria junta, mediante a abertura do cofre, em sessões determinadas para o efeito (Marcos, 1997: 735).

Um outro exemplo: mensalmente e “conforme o costume das Companhias e casas de negócio do Norte”, extraía-se um resumo do estado do débito e crédito da caixa, o qual era rubricado pelo provedor e pelos deputados e conferido com os resumos dos meses seguintes por outros deputados (Marcos, 1997: 736).

No que se refere às remunerações dos membros das juntas, sendo as mesmas variáveis, a contabilidade das companhias desempenhava o papel de providenciar os elementos necessários aos respectivos cálculos. De facto, todas as companhias gerais pombalinas optaram por modelos de remuneração das juntas em função do volume de negócios e da arrecadação dos proveitos, massa a que eram deduzidos certos custos,

dignou rezolve-lo a favor dos Accionistas do 1º Fundo; tanto porque esta foi sempre a Real intençáo de S Mage, participada pelo Avizo de 17 de Setembro de 1762 (…) V Sas mandaráo formar nova demonstracáo pelo methodo do primeiro Extracto; e sem demora façam imprimir o Manifesto, para se espalhar, e saberem todos o justo valor das Açcoens de ambos os Fundos.”

(Arquivo da CGAVAD, Cartas de Frei João Mansilha - CGAVAD PRT 6.1.007.04 - Lv. 7 de 17, carta de 02.08.1766, fl 96).

normalmente os relacionados com a contadoria e com os caixeiros152. Os cálculos necessários a este apuro eram os que constavam dos livros sociais da companhia (Marcos, 1997: 772-775).

Os estatutos gerais das companhias são essencialmente textos definidores das condições de existência das companhias, verdadeiros contratos que tinham como partes a Coroa e os accionistas das companhias. Estavam portanto centrados na definição do objecto dos direitos e das obrigações das partes, mais do que propriamente na organização interna das companhias, que apenas afloravam.

No que se refere ao papel da contabilidade, todos os estatutos gerais se referem à necessidade de existência desta, desde logo como forma de sustentar a proposta de repartição dos dividendos aos accionistas e como forma de prestação de contas pelas juntas cessantes às novas juntas, para que estas as pudessem examinar e consequentemente aprovar ou reprovar153.

Apesar de tal obrigação não constar dos estatutos gerais, nem sequer dos estatutos particulares, como veremos mais à frente, as juntas reportavam estas mesmas contas à Coroa e deixavam-nas disponíveis nas suas instalações, possibilitando a análise das mesmas pelos accionistas que tivessem interesse em tal154. Tendo em consideração a existência de accionistas residentes longe da metrópole, esta possibilidade era facilitada

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Vide sobre este assunto Sousa e Pereira (2008: 134).

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Vide por exemplo o caso da Companhia: “O provedor, deputados e conselheiros serão nesta primeira fundação nomeados por vossa majestade para servirem por tempo de três anos; findos os quais apresentarão em Junta geral as contas de tudo quanto tiverem feito; (...) Depois se procederá imediatamente à nova eleição do provedor, deputados, e conselheiros; os quais terão a seu cargo examinar primeiro que tudo, as contas dos seus antecessores, para os aprovarem, ou reprovarem, segundo o seu merecimento; e do mesmo modo se irá continuando nas futuras eleições, enquanto esta Companhia durar”. Estatutos Gerais…, artigo 4º.

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Veja-se este interessante exemplo da análise que Mansilha reporta à Junta do Alto Douro sobre as conta da Companhia do Grão-Pará e Maranhão: “Dou a Vmces a notícia de q a Compa do Pará tem justas as suas contas, pelas quaes se vê dobrado o capital; e a praça de Lxa lhe hé devedora de dinhros avultados, pelos quaes pede espera athé a vinda da Frota do Rio, q hé infalível / Dando DD feliz viagem / athê 15 de Mayo. Já a da Compa tem debaixo de si esta famosa Praça, q não querendo athê agora fiar da Junta Geral os géneros, q esta Comprava, pa as suas carregacoens; querendo somte o abono dos Particulares, que compoem a mesma Junta; agora variando de ideya, já não querem senão o abono da Junta Geral, e lhe inclinão a Cabeça, como a húa independente credora a q respeitão superior a tudo; quando antes que ella ajuntasse os seus cabedaes, a reputavão por coiza débil. O mesmo hade suceder com essa Junta, depois q forem chegando os frutos das suas remessas (…).

Falta unicamte Consultarem VMces sobre os 15 = e 16 por cento, que se recebem na America emsima do Custo principal dos generos, e seus fretes, na forma q já avizei há tempos. Pois assim o estão praticando as outras Companhias, que não tem mayor fundamto que a nossa, nas suas Instituiçoens, e por incuria, ou pouca pratica no princípio, consentimos em Sime Convenção”.

(Arquivo da CGAVAD, Cartas de Frei João Mansilha - CGAVAD PRT 6.1.007.04 - Lv. 2 de 17, carta de 15.02.1761, fl 22-24).

através do envio de cópias às direcções das companhias fora da sede social, seja em Lisboa/Porto, seja nas capitanias do Brasil. Embora não o tenhamos testemunhado no que se refere à Companhia, Marcos (1997: 603) refere não terem sido raras as vezes em que os accionistas sugeriam acertos a essas mesmas contas.

De resto e ampliando esta intenção de divulgação de informação aos accionistas, todas as três grandes companhias gerais pombalinas mandavam imprimir e distribuir pelos respectivos accionistas “Resumos do Estado Anual”, documentos que basicamente lhes forneciam informação sobre o valor das suas acções, resultado da divisão do capital próprio contabilístico pelo número de acções emitidas (Marcos, 1997: 605). Estes documentos, pelo menos no caso da Companhia, forneciam ainda informação quanto aos dividendos atribuídos por conta dos resultados do ano em causa, não em valor nominal, mas sim em percentagem do valor facial das acções.

A divulgação destas informações em formato impresso aos accionistas, bem como a possibilidade destes analisarem as contas anuais das companhias tinha o propósito fundamental de afastar a possibilidade de quebra de fé pública, que um segredo excessivo poderia entretecer. Convinha manter os accionistas confortavelmente interessados nos títulos que haviam subscrito (Marcos, 1997: 607)155.

Este papel da contabilidade na passagem de testemunho entre diferentes juntas aparece também de forma muito clara num exemplo apresentado por Marcos (1997: 718) a propósito da tomada de posse de uma nova junta da Companhia de Pernambuco e Paraíba, em 02 de Dezembro de 1768: “estando ahi prezentes o provedor actual Joze Rodriguez Bandeira, e de huma parte dos Deputados actuaes, (…) e da outra parte sendo tambem prezentes as pessoas novamente elleitas, e confirmadas por Sua Magestade, para lhes succeder na administração da ditta Companhia, a saber Policarpo Joze Machado no Lugar de Provedor (…), na conformidade do paragrafo quarto da Instituição da mesma Companhia, foi ditto aos sobreditos Provedor, Vice Provedor, Deputados, e Concelheiros novamente elleitos, que elle em seu nome, de toda Junta, e da Companhia Geral de Pernambuco, e Paraíba que reprezentavão, lhes conferia a posse da Administração dos bens pertencentes à mesma Companhia a saber em dinheiro corrente, por saldo da Caixa no prezente dia, hum conto seiscentos sincoenta e seis mil, novecentos e settenta reis; e em folhas correntes para se cobrar do Real Erario as suas importâncias, sessenta e seis contos, quinhentos noventa e hum mil duzentos, e vinte hum reis, e pelo que pertence a fazendas, dívidas activas, e passivas, Bens moveis, e todos os mais pertencentes a Companhia constarão bem, e individualmente pelos Livros respectivos cuja escripturação se acha em dia, tudo debaixo do juramento dos Santos Evangelhos de administrarem os ditos bens, bem e fielmente e de guardarem as partes em tudo o seu direito…”.

Extravasando a junta da metrópole, também se pediam contas aos administradores ultramarinos cessantes. Por vezes as contas não apareciam, como aconteceu com os administradores da Companhia Geral do Pára e Maranhão entre 1770 e 1775, José Vieira da Silva e Bonifácio José Lamas (Marcos, 1997: 771).

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Não obstante, como atrás se disse, as acções de todas as companhias pombalinas serem todas livremente transmissíveis, como se de padrões de juros se tratasse. A utilização de padrões de juro, o equivalente aos actuais títulos de dívida pública, remonta ao reinado de D. Manuel I, que os usou sistematicamente. A possibilidade de os «vender, alienar, trocar, partir, trespassar, dar e doar, entre vivos ou por cauza de morte, vincular e unir a capella e morgados» havia-se consolidado em Portugal desde tempos antigos, pelo que a equiparação das acções à mobilidade dos padrões de juros servia eficazmente o propósito de dissipar dúvidas quanto à sua mobilidade (Marcos, 1997: 632).

Por outro lado, ao apresentarem a cotação oficial das acções, os “Resumos do Estado Anual” das companhias transmitiam sinais muito fortes ao mercado, designadamente porque era frequente os credores particulares dos sócios executarem as acções de acordo com a sua cotação oficial (Marcos, 1997: 606).

Alguns anos volvidos sobre a instituição das três principais companhias gerais pombalinas, o Marquês de Pombal sentiu necessidade de as habilitar com um segundo corpo de normas estruturantes, os estatutos particulares ou directórios económicos, os quais definem com bastante mais pormenor o papel reservado à Contabilidade naquelas organizações.

Formalmente subordinados aos estatutos gerais156, os estatutos particulares foram a forma adoptada, por iniciativa do governo pombalino157, para tornar claros a organização interna, a hierarquia, a divisão administrativa de tarefas, os fluxos de

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Tal como expressamente previsto no 1º artigo dos Estatutos Particulares da Companhia “A primeira, principal e indefectível observância deve ser a dos estatutos gerais e públicos, ordenados por vossa majestade, e confirmados para estabelecimento e fundação desta Companhia; executando-se as suas determinações de tal modo que, por arbítrio da Junta, não admitam inteligência, modificação ou interpretação alguma; mas antes, em todo o caso e sempre, se cumpram e guardem literal e tão inteiramente como neles se contém; e, somente no caso em que notoriamente pareça que, ou pela diversidade dos tempos ou por circunstâncias supervenientes, se tem mudado o sistema em que teve fundamento alguma das disposições dos mesmos estatutos, se poderá consultar a vossa majestade a reforma, suspendendo-se a disposição da Junta até à resolução régia.” Estatutos Particulares ou Directório Económico para o Governo Interior da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (1756)…, art. 1º.

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A formalização dos Estatutos Particulares da Companhia seguiu o costumeiro e encenado ritual que se verificava quando Pombal tinha uma intenção de efectuar modificações estruturais no governo das companhias: Na prática era ele o mentor dessas mudanças, mas na aparência apenas acedia aos pedidos das juntas. Veja-se a forma como Mansilha instrui a nova junta eleita sobre a condução do projecto, que aliás se sobrepôs no tempo à concessão do privilégio das aguardentes e do alargamento do perímetro da área de exclusivo do vinho de ramo:

“A estas horas suponho efectuadas as ordens de S Mage

e de S Exa pa a glorioza, e acertadíssima eleição de Administradores da Compa nas Estimadissimas Pessoas de VMces. Por cujo motivo não posso já conter nos seus limites o ardentíssimo dezo com q o meu animo apetece a honra de felicitarse dando a todos VMces os parabens por esta tam distinta e singular merce, com a qual os mesmos Snres justamte honrao as suas pessoas tam benemeritas, destes famozos e honradíssimos empregos. Ainda que julgo dirigiria melhor estes parabens à ma Patria, e a todas as tres Provincias, q agora acabarao de conhecer totalmte firme a sua felicidade, quando o pezo, e a importancia desta tem hum fundamto tam sólido sobre a alta direccao, capacidade, dezinteresse, e honra de sugeitos de hum tam Ilustre, e qualificado mérito.

Com alguns pensamtos na esperança desta feliz Promoção, apressei um pouco a expedição de alguns augmentos, que tinha ideyado a favor da nossa sempre, e agora mais q nunca famoza Companhia. Como os intentos erão bons, abencoôos Deos, e os facultou a generoza e honradíssima mam de S Exa q desta sorte faz admirar com espanto os excessos da Sua liberalidade. Tal he o Privilégio exclusivo das agoas ardentes, igual, ou superior, ao dos Vinhos. O da legoa, em circuito dessa Cidade, acrescentada; E a grande obra dos Estatutos Particulares, q S Exa me manda remetter a VMces pa q assignandoos, voltem logo com a possível brevidade, pa baixar o Alvará Regio Confirmativo delles….”

(Arquivo da CGAVAD, Cartas de Frei João Mansilha - CGAVAD PRT 6.1.007.04 - Lv. 2 de 17, carta de 05.01.1761, fl 1).

informação e o nível de formalismo e precedência dos registos nas diversas companhias. O papel da contabilidade neste contexto aparece claramente em evidência.

Concretamente todos os estatutos particulares das companhias gerais previam a existência de um departamento de contadoria, responsável pela centralização das informações e pela produção de relatórios, sob a direcção de um técnico especialista, o guarda-livros principal, tipicamente debaixo da tutela de dois deputados da junta que ficavam encarregues desta incumbência.

Todos os estatutos Particulares previam explicitamente a obrigatoriedade da contabilidade seguir o método das partidas dobradas: “…aplicará o provedor um especial cuidado a que na contadoria se achem os livros em dia escriturados por partidas dobradas, conforme o ordinário estilo mercantil e não de outra sorte”158.

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In document Vesterålen Regionråd (sider 45-49)