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A música assume particular relevância quando se falam das trocas culturais permitidas pelos meios informáticos. A opinião de Simon Firth, de que a música é o

43 elemento cultural que mais facilmente se consegue expandir e transpor barreiras (1996: 125), torna-se na actual conjuntura ainda mais evidente.

As novas tecnologias abriram portas para a expansão e divulgação de culturas e de tendências associadas à música em diferentes locais, mas não necessariamente em tempos diferentes, podendo, desta forma, ter significados distintos nas realidades em que são apropriados. No entanto, e apesar da sua flutuabilidade, dos diferentes significados que pode assumir em diferentes realidades e do aumento da velocidade na sua propagação, a música mantém-se como signo representativo de identidades individuais e colectivas.

A alteração das formas de apropriação cultural teve um grande impacto na distribuição da música forçando a mudança e a adaptação da indústria, impondo novas regras às empresas discográficas e a todo um negócio que se alimenta da cultura musical. Assim, adaptando-se à evolução tecnológica, também as formas de comercialização da música têm vindo a alterar-se. Se o vinil teve o seu papel na reprodutibilidade da música, a cassete na gravação e na portabilidade da música e o CD no melhoramento da qualidade sonora da gravação, a era informatizada e a criação do formato mp3 permitiram não só englobar a facilidade de gravação, portabilidade e qualidade, mas também a potenciação da troca de música de forma rápida e muitas vezes livre.

A criação de mecanismos de distribuição não comerciais, assim como as redes sociais que permitem a divulgação tanto de artistas comerciais como não comerciais, foram problematizadas por questões relacionadas com os direitos de autor que levaram à criação de leis e à responsabilização daqueles que criam e utilizam estes meios para obter música, remetendo-os para formas de distribuição e publicitação controladas pelas principais empresas discográficas (Lister et al., 2009: 192-3). A digitalização da música aliada à Internet criou, no entanto, um problema que as editoras têm tido dificuldade em resolver, pois, para além da gravação estes meios permitem a distribuição da música de forma rápida e sem custos (ibid., 194).

Lister et al. demonstram que as tentativas de controlo de formas de gravação e distribuição da música são geralmente resolvidas pelos utilizadores da Internet, adaptando as formas de distribuição a contextos que não estão juridicamente previstos (idem). Dadas as dificuldades na adaptação das editoras e das leis sobre a distribuição cultural online, a opção tem sido levar a tribunal indivíduos que utilizam estes meios na apropriação musical. A criação de limites à distribuição livre de música proporcionada

44 pelos novos media tem tendencialmente apontado para a absorção dos meios de distribuição por parte das grandes editoras, transformando-os em meros objectos para a partilha legal e comercializada de música (ibid., 197).

A aplicação da tecnologia digital no cenário musical, principalmente com o aparecimento dos ficheiros de música em formato mp3 e os downloads P2P (peer-2- peer) através da Internet, aumentou em grande escala a livre troca de ficheiros e permitiu um acesso facilitado e mais rápido ao público em geral do produto musical, fomentando, ainda mais, a individualização do consumo musical.

Ao mesmo tempo, a Internet tornou-se numa forma de músicos, bandas ou dj’s ganharem público, possibilitando que artistas desconhecidos no mundo discográfico possam usufruir de altos níveis de popularidade online. A troca de informação proporcionada pela Internet funciona como um instrumento para a divulgação dos diferentes géneros musicais e de diferentes artistas, onde mesmo a troca ilegal e a livre circulação de ficheiros assumem um papel fundamental para a formação e renovação dos públicos (Herschmann, 2007: 182).

Apesar das tentativas de controlo por parte das companhias discográficas, a rede permite que artistas desconhecidos divulguem o seu trabalho ganhando reconhecimento público sem necessitar da assistência ou da permissão do poder editorial. Deste modo, os meios tecnológicos possibilitam novas formas de divulgação e de consumo da música, tornando o objecto musical mais móvel e mais facilmente consumido.

Para além da difusão, os novos meios informáticos e a Internet potenciaram a ideia do consumidor/produtor. Segundo Bennett, a Internet e todas as suas funcionalidades dão aos jovens maiores possibilidades criativas (2004: 168). Assim, para além de beneficiar das novas formas de troca e apropriação cultural, a música é um exemplo claro de como as novas tecnologias beneficiam também a produção da cultura.

Bennett entende que estas tecnologias permitem a democratização do processo criativo, aumentando ainda a participação colectiva (ibid., 172). Com a apropriação e utilização destas tecnologias nas práticas diárias qualquer indivíduo, para além de ser consumidor, pode assumir agora um papel mais pertinente na partilha e na criação cultural, afastando-se da ideia de receptor sem poder ao tornar-se mais independente nas suas escolhas pessoais e nas suas possibilidades criativas.

Esta relação pode ser exemplificada através da produção musical em computadores, que possibilitam que qualquer um possa produzir a sua versão de cultura. Sá e Marchi entendem a música electrónica como uma expressão da cibercultura e como

45 uma representação clara dos efeitos do avanço tecnológico no consumo e na produção musical (2003: 53). Para estas autoras, a música electrónica está directamente associada à inovação tecnológica e à reconfiguração dos “sistemas de produção, circulação e consumo de música” (idem). Assim, a utilização de diferentes tecnologias, como o computador, o software de produção musical, os sintetizadores ou as caixas de ritmos, é fundamental na criação de novas formas de produção musical.

O interesse desta reflexão passa por analisar as questões de apropriação e utilização dos novos meios tecnológicos na propagação de géneros musicais e na criação de novas formas de produção musical, que permitem não só a globalização da cultura, como também o aumento da pertinência da criatividade do utilizador. Para situar a música e a sua influência na criação identitária na actual cibercultura torna-se necessário entender como a música, quem a produz, comercializa, divulga e consome, beneficia e aproveita estes meios na divulgação, partilha, portabilidade e produção musical. Assim, quando falamos de música e da articulação permitida pelo avanço tecnológico entre consumo e produção cultural, torna-se necessário analisar como é que esta relação resulta na criação de novas formas de exploração da criatividade individual e ao mesmo tempo em novas formas de sociabilização colectiva.

É preciso perceber como se potencia esta relação entre os media e a construção identitária, questionando como é que a utilização destes meios está implícita na difusão do conhecimento e das práticas de diferentes movimentos culturais. É igualmente necessário explorar o aproveitamento dos media na dicotomia produção/consumo de cultura, pois, tal como aponta Bennett os estudos académicos têm explorado pouco as formas complexas como os jovens têm construído a sua versão da cultura através dos novos meios tecnológicos (2004: 171).

Assim, devido à flutuabilidade que os novos meios proporcionam ao objecto cultural e às novas formas de consumo numa era de globalização cultural, torna-se indispensável estudar estes fenómenos e a sua aplicabilidade em práticas colectivas locais, de maneira a entender os efeitos da globalização da cultura e a aplicação do conhecimento gerado pela sociedade em rede na construção identitária e na apropriação cultural de movimentos colectivos contemporâneos.

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3. A Música Electrónica de Dança e as Culturas Juvenis