4. Resultat og diskusjon
4.1. Å være overvektig
Após instaurar-se, em 1930, o Governo Provisório tomou diversas providências que garantissem uma infra-estrutura administrativa para que se fundamentassem os princípios do novo regime. Uma dessas providências tomadas foi a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, que teve como primeiro ministro Francisco Campos que empreendeu uma reforma na educação, por meio de uma série de decretos, ficando conhecida como Reforma Francisco Campos.100
No se refere a sua atuação enquanto ministro da educação, no início do governo Vargas, empreendeu uma reforma na educação, por meio de uma série de decretos, ficando conhecida como Reforma Francisco Campos. A Reforma de Francisco Campos tratou da reorganização do ensino superior no Brasil, adotou o regime universitário, criou o Conselho Nacional de Educação, organizou o ensino secundário e comercial e regulamentou a profissão de contador. O sistema educacional existente, de modo geral, até o momento, nunca esteve organizado à base de um sistema nacional, existindo sistemas estaduais com pouca articulação com o
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ROCHA, 2000, p. 74.
100 Sobre a trajetória política de Francisco Campos e o papel desempenhado no Governo Vargas consultar o
sistema central. Dessa forma, a Reforma Francisco Campos foi uma das primeiras que atingiu profundamente a questão do ensino e imposta a todo território nacional.
Embora o ensino superior já existisse no Brasil desde a vinda de D. João, a primeira iniciativa para organizar as unidades de ensino superior numa Universidade, por determinação do Governo Federal, só surgiu em 1920 com a criação da Universidade do Rio de Janeiro, porém, a mesma não passou de uma união de três escolas superiores já existentes no Rio, a Faculdade de Direito, a de Medicina e a Escola Politécnica. Com relação ao ensino superior, a Reforma Francisco Campos instituiu o Estatuto das Universidades Brasileiras através do decreto 19.851 de 11 de abril de 1931, adotando para o ensino superior o regime universitário.
Pelo mesmo decreto 19.851, o governo organizou a Universidade do Rio de Janeiro acrescentando-lhe, além dos três cursos existentes, a Escola de Minas Gerais, as Faculdades de Farmácia e Odontologia, Escola de Belas Artes, o Instituto Nacional de Música e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras. O Estatuto das Universidades Brasileiras fixou os fins do ensino superior e, dentre eles, estava: “[...] elevar o nível da cultura geral; estimular a investigação cientifica em quaisquer domínios dos conhecimentos humanos e habilitar ao exercício de atividades que requerem preparo técnico e cientifico superior.”101
No que cabia à organização administrativa, previa-se a existência de órgão e função básicos, como a Reitoria, o Conselho Universitário, a Assembléia Universitária e a Direção de cada escola. O corpo docente instituído para cada unidade era composto de várias categorias, tais como o catedrático, o auxiliar de ensino e os livres-docentes. Os cursos também estavam divididos em vários tipos, os de currículo normal, os cursos equiparados (dados pelos livres- docentes), os de aperfeiçoamento e especialização. No que se refere à estrutura global da Universidade, estipulava-se a obrigatoriedade de pelo menos três dos seguintes cursos para constituição de uma universidade: Direito, Medicina, Engenharia e Educação, Ciências e Letras.
A Reforma Francisco Campos, pelos decretos 19.890 de 18 de abril de 1931 e 21.241 de 04 de abril de 1932, deu organicidade ao ensino secundário, estabelecendo definitivamente o currículo seriado – o que já se tinha tentado anteriormente com a Reforma Rocha Vaz em
1925 que, porém, não obteve sucesso –, a freqüência obrigatória, dois ciclos, um fundamental e outro complementar e a exigência de habilitação neles para o ingresso no ensino superior. Criou a função de inspetor escolar e um sistema de inspeção, equiparou todos os colégios secundários oficiais ao colégio Pedro II, dando às escolas particulares a mesma oportunidade desde que se organizassem segundo o decreto e se submetessem à inspeção. Também foram criadas normas para admissão do corpo docente.
Pela Reforma, o curso primário continuou com quatro anos de duração e o curso secundário ficou dividido em dois ciclos: o ginásio com cinco anos e o colégio com dois, sendo o primeiro obrigatório para o ingresso em qualquer escola superior e o segundo para determinadas escolas, assumindo certo grau de especialização, conforme o curso superior a que se destinava. Percebe-se então que o curso secundário procurou dar em seu ciclo fundamental, formação básica geral, e em seu ciclo complementar buscou estruturar-se como curso propedêutico.
A Reforma do ensino secundário, apesar de ter criado uma situação completamente nova para a escola secundária, pois até o final de 1920 imperava o sistema de preparatórios e de exames parcelados para ingresso no ensino superior, teve um currículo com caráter enciclopédico, este aliado a um sistema de avaliação extremamente rígido, controlado do centro, exigente e exagerado, quanto ao número de provas e exames, fez com que a seletividade fosse a tônica de todo o sistema. Ambos os decretos, 19.890 e 21.241, estabeleciam, por seus artigos, um processo de avaliação altamente seletivo. Para cada disciplina estavam prescritas por lei uma argüição mensal, uma prova parcial a cada dois meses e um exame final102.
O grande problema, que não foi resolvido pela Reforma, foi o da flexibilidade entre o ensino secundário e os demais ramos do ensino médio. Os cursos profissionalizantes (a reforma só cuidou do ensino comercial) não tinham nenhuma articulação com o ensino secundário e não davam acesso ao ensino superior, só o ensino secundário possibilitava esse acesso, conforme Anexo B.
Reforma no ensino comercial pelo decreto 20.158 de 30 de junho de 1931 organizou os níveis médio e superior e regulamentou a profissão de contador. 103Já no nível superior o curso estruturava-se no curso superior de Finanças, de três anos. Exigia-se, para o ingresso no 1º ciclo, que o candidato se submetesse a um exame de admissão e, para o 2º ciclo, conclusão de um dos cursos do 1º ciclo ou da 5ª série do curso secundário fundamental. Somente os cursos de atuário e perito contador davam acesso ao curso superior de finanças. O curso de auxiliar de comércio era um curso profissionalizante de 1º ciclo, assim como o eram os demais do 2º ciclo, tendo, portanto um caráter terminal.
A administração do ensino comercial era exercida pelo Conselho Consultivo do Ensino Comercial (uma espécie de Conselho Nacional do Ensino para o ramo comercial) órgão destinado a dar pareceres sobre assuntos relativos ao ensino comercial e presidido pelo Ministro da Educação e Saúde Pública, e pela Superintendência do Ensino Comercial, órgão administrativo com funções de direção geral do ensino, fiscalização e registro de professores.
Apesar de ter dado organicidade ao ensino secundário, refletindo na melhora deste e formando a base do ensino médio atual, a Reforma Francisco Campos deixou marginalizados os ensinos primário e normal e os vários ramos do ensino médio profissional, salvo o comercial. Esta tratou de organizar preferentemente o sistema educacional das elites. A obrigatoriedade de prestarem exames para a admissão ao ensino médio, nos quais se exigiam conhecimentos que nem sempre eram fornecidos pela escola primária, importava em reconhecer a nulidade desta. A falta de articulação entre vários ramos do ensino médio criou dois sistemas rígidos e fechados. Além de não ter dado a devida atenção ao ensino industrial, numa hora em que o país despertava para o problema da industrialização.
Esses aspectos denunciavam a existência de uma política educacional baseada numa concepção ideológica autoritária, no que respeitava ao controle da expansão do ensino, mas, ao mesmo tempo, aristocrática, no que se referia ao ensino secundário e aos cuidados com determinadas carreiras de nível superior.
103 No nível médio o curso comercial se estruturava da seguinte forma: 1º ciclo – curso propedêutico, de três
anos; curso de auxiliar de comércio, de dois anos; 2º ciclo – cursos técnicos de secretário, de um ano; guarda- livros, de dois anos; administrador-vendedor, de dois anos; atuário, de três anos; perito contador, de três anos.