4. Data
4.2 Kvantitative data
4.2.2 Å konstruere referansepopulasjonen
A noção de assinatura digital é uma analogia que se emprega para tornar compreensível a idéia de atribuir autoria a um documento eletrônico, mas a assinatura digital não foi pensada sobre a base da assinatura tradicional, composta de nome e sobrenome lançados em papel.289
O papel vem sendo utilizado como o meio mais eficiente de transmitir a palavra por séculos. Desde então, é regra admitida que o conteúdo do papel teria
286
COELHO, 2007, v. 3, op. cit. 287
Ibid. 288
GLANZ, 1998, op. cit., p. 74. 289
sua autoria comprovada por meio da assinatura hológrafa, lançada no mesmo documento.290 Cartas e manuscritos foram, no decorrer dos tempos, o único meio seguro de comunicação à distância, que viabilizava a disseminação do conhecimento e informações, inicialmente complementada pelo trabalho dos copistas e por fim aperfeiçoada com a invenção da imprensa por Guttemberg, o que permitiu a reprodução dos textos em larga escala.
Com o decorrer do tempo, o papel tem sido gradativamente substituído por outros meios de suporte para a transmissão do conhecimento e de documentos.
Apesar de essa substituição não ter ocorrido somente em razão do surgimento da informática, tendo em vista que o telefone, o rádio e a televisão substituíram, mesmo que parcialmente, os hábitos de enviar cartas e ler jornais e revistas impressos, o computador trouxe vantagens que esses meios não possibilitavam, sendo uma delas a capacidade de vencer as mais longas distâncias.291
A prova das facilidades trazidas pela tecnologia digital é que toda grande imprensa atualmente tem, nos dias atuais, versões eletrônicas, on-line, de suas publicações, incluindo textos, sons e imagens. Da mesma forma, as cartas simples entre particulares são mais facilmente trocadas pelo meio eletrônico.292 O conteúdo de prateleiras e livros cabem em um CD ou um pen drive, que armazenam em bits as informações anteriormente suportadas pelo papel. Até mesmo os advogados contam com o serviço de envio dos recortes do diário oficial, contendo as publicações em seus nomes, por meio dos “recortes eletrônicos”, e recebem-nos por e-mail, e não mais pedaços do diário oficial, recortados do original e colados em cartas enviadas por correio.293
No entanto, há um ponto no qual o papel parecia ser insubstituível: servir como suporte do documento em sentido estrito, ou seja, aquele que se presta a demonstrar a verdade dos fatos. Isso porque o papel, além da portabilidade, apresenta funções difíceis de serem obtidas em outros meios, e que asseguraram
290
LORENZETTI, 2004, op. cit., p. 97. 291
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 108. 292
Ibid. 293
sua habilidade de suporte da documentação ao longo dos séculos.294 Uma delas é a impossibilidade de adulteração sem deixar vestígios, desde que nele se tenha escrito com tinta escura e indelével. Mesmo com uma adulteração sutil, a ciência grafotécnica permite a realização de perícia no papel para verificar se seu conteúdo ou assinatura foram adulterados. Por essas razões, uma folha de papel escrita e assinada por alguém tem um significado especial em nossa sociedade: representa a aceitação do signatário com relação às afirmações lançadas no papel.295
As características do papel dão a segurança de que um documento assinado por uma pessoa pode ser entregue a outra pessoa, que pode levá-lo onde quiser e guardá-lo como quiser, podendo demonstrar a terceiros, a qualquer tempo, que o referido documento foi assinado pela primeira pessoa e que seu conteúdo é aquele contido no papel. Por isso é que o papel tem grande importância para o mundo jurídico, havendo grande dificuldade em substituí-lo em tais funções.296
Ocorre que há, na verdade, uma confusão entre o papel e o documento, pois por ter o papel a capacidade de reter o conteúdo, e de servir de suporte para tal conteúdo, a distinção desses dois elementos do documento (a docência e ao suporte) deixou de existir. Mas o documento é composto pela declaração de vontade emanada de uma pessoa, destinada a produzir efeitos jurídicos, e pela documentação, que é o suporte para tal declaração. O suporte pode ser corporal, tal como o papel, ou não corporal, como os bits. Assim, o denominado documento eletrônico tem esses dois elementos: uma declaração de vontade, que é incorporada e transmitida e um suporte eletrônico, constituído por bits. 297
Os problemas quanto ao reconhecimento do documento eletrônico como tal não se referem tanto ao conteúdo da declaração de vontade, mas sim ao meio em que ela é feita. O meio digital não permite que se distinga um original de um documento e sua cópia, ao contrário do que ocorre com o papel. O documento eletrônico original pode ser igual ao falso, pois não há bits falsos, um byte fará a cópia exata de outro byte original.
294
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 109. 295
LORENZETTI, 2004, op. cit., p. 97. 296
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 109. 297
Sendo uma seqüência de bits, não apegada a qualquer meio físico que tornaria possível verificar a sua adulteração (pois que o meio físico não é da essência do documento eletrônico, como o papel o é do documento tradicional), o documento eletrônico pode ser copiado e transmitido diversas vezes, e mesmo assim continuar a ser o mesmo documento, não importando a mídia (meio físico) em que ele for armazenado.298
Uma vez recebido por alguém, o documento eletrônico pode ser total ou parcialmente alterado antes de ser novamente transmitido a uma segunda pessoa. Essa pessoa não teria motivos racionais para acreditar que o documento realmente seria proveniente de quem o enviou, tampouco que seu conteúdo não teria sido modificado. 299
O correio eletrônico ou e-mail é um bom exemplo disso, pois uma vez recebida pelo destinatário, ela pode ser totalmente editada, não sendo possível sequer demonstrar se o destinatário realmente a recebeu de alguém ou se foi fruto de sua exclusiva criação.300
Por estas razões, o documento eletrônico não era aceito como prova documental até a metade da década de 90, nos primeiros estudos de informática relacionados ao direito, visto que era impossível lançar uma assinatura que se apegasse ao um único documento e detectar vestígios deixados por posterior adulteração.301 Esses problemas são solucionados pela assinatura digital, que visa a possibilitar que o documento eletrônico supra a capacidade de servir como prova documental.
Ao contrário do que se possa imaginar, um documento eletrônico assinado digitalmente continua a ser uma seqüência de bits, sem qualquer apego a um suporte material. A assinatura digital, no entanto, mantém um elo lógico de ligação com o documento assinado. Ela é única para aquele documento e fica invalidada se houver qualquer alteração posterior.302
298
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 108. 299 Ibid. 300 Ibid. 301 Ibid., p. 109. 302 Ibid., p. 108.
Dessa forma, um documento eletrônico, ao ser assinado por uma pessoa, pode ser transmitido a outra, que poderá transportá-lo, armazená-lo e transmití-lo por qualquer meio, e ainda, apresentá-lo a terceiro, que terá motivos e meios para acreditar que o dito documento foi produzido e assinado pela pessoa que o criou. Assim, o documento eletrônico poderá servir como prova documental em diversas situações.303
A assinatura eletrônica não se assemelha à assinatura manuscrita.304 Também não se constitui em uma imagem digitalizada de uma assinatura autógrafa, posto que tal imagem não confere qualquer segurança ao documento eletrônico. Os bits do documento eletrônico não são únicos, são facilmente reproduzíveis e aí reside a agilidade da informática.305
A assinatura digital difere da assinatura manual porque não é um ato pessoal do assinante, uma vez que ela é fornecida por outrem, um agente certificador ou aquele que detém a tecnologia para produzí-la. A assinatura digital tem, ainda, a capacidade (e a necessidade) de alterar-se a cada mensagem enviada, isto é, ao contrário da assinatura hológrafa, ela não se repete, tampouco pode ser arquivada tal como foi efetivada no ato de seu envio. Não está ligada a um meio físico, não podendo passar por perícia grafológica (mas talvez por perícia técnica), e não apresenta a marca pessoal do assinante. A diferença mais marcante está na possibilidade de a assinatura eletrônica ser transferível a terceiros, bastando para tanto que seu titular a ceda a outrem, enquanto a assinatura hológrafa está indelevelmente ligada a uma pessoa.306
A assinatura digital é uma maneira de vincular um documento eletrônico ao titular da assinatura eletrônica e ao mesmo tempo assegurar que o documento eletrônico não foi violado ou adulterado.
Em sentido amplo, a assinatura é qualquer método ou símbolo utilizado por uma parte para demonstrar seu vínculo com determinado documento, ou para autenticá-lo. As técnicas para tanto podem ser variadas: pode-se utilizar a assinatura
303
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 109. 304
LORENZETTI, 2004, op. cit., p. 104. 305
MARCACINI, 2003, op. cit., p. 110. 306
de próprio punho ou transforma-la em carimbo, ou digitaliza-la, ela pode tomar a forma do código de um cartão de débito ou de crédito ou a chave na criptografia, que será estudada no item adiante.307
A diferença entre todos os métodos acima descritos é o grau de segurança que oferecem e sua maior ou menor adequação ao tipo de documento (papel ou documento eletrônico) em que são empregados. Atualmente, a criptografia assimétrica, como será estudada adiante, é a melhor técnica para ser empregada nos meios eletrônicos para conferir-lhes autenticidade e assegurar sua autoria. Nada impede, no entanto, que, com o desenvolvimento da tecnologia, sejam criadas novas formas de assinatura digital, podendo cair em desuso as leis elaboradas com base nessa tecnologia308, como será discutido no item abaixo.