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A crise econômica mundial no início da década de 1980 gerava graves percalços para a indústria fonográfica no Brasil. Na década de 1970, prati- camente todas as gravadoras independentes haviam sido compradas por grandes conglomerados de mídia, por altos preços (frequentemente 15 anos do lucro estimado). A crise do início de 1980, assim, prenunciava prejuízos, e mesmo a ideia de que o desenvolvimento de um artista levava tempo e merecia investimento passou a ser abandonada, em nome de cortes orça- mentários. Os conglomerados estavam todos em Wall Street, e dali também a exigência de lucros instantâneos; nada melhor, para isso, que substituir o investimento em artistas, em investimento em canções – e o preço do jabá aumentou consequentemente.

Ficou longe a época em que as gravadoras eram dirigidas por quem gosta de música, sendo, ao mesmo tempo, bom administrador. Ficou longe a competição amigável e ética entre as companhias. De súbito, os conglomerados disse- ram “Fora com os líderes criativos e dentro com os tecno- cratas”, sob o pretexto de que os contratos artísticos esta- vam se tornando demasiadamente complexos e custosos para deixar a direção dos negócios nas mãos de gente com paixão pela música (MIDANI: 2008, p. 126).

Se a indústria fonográfica encontrava-se em declínio, o mesmo não se podia dizer sobre o sistema de gestão coletiva. Algumas mudanças relevan- tes aconteceram no que tange à modernização do sistema, na década de

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1980. Em 1982, o ECAD inaugurou sua sede própria em Brasília, e também as sedes de Manaus, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Em 1983, durante o governo João Figueiredo, assumiu a presidência do CNDA o Ministro do STF Joaquim Justino Ribeiro. Nesse período, o ECAD passou a publicar um boletim, prestando contas de valores de arrecadação e distribuição, dividindo por obras estrangeiras e nacionais, de valores re- passados às associações e finalmente de valores repassados aos detentores de direitos, e dados interessantes como o número mensal de amostras re- colhidas em emissoras de rádio e TV: 202.321, em março daquele ano (AL- MENDRA: 2014, p. 35)9.

Se o período entre 1979 e 1983 foi caracterizado por intensa atividade do CNDA voltada às associações, de 1983 a 1985, o CNDA voltou-se a modificar o regimento interno, controle de convênios com sociedades estrangeiras, re- gistro de obras cinematográficas e cadastro de fonogramas, homologação de tabelas de preços e critérios, modelos de contratos. Na interpretação de Hil- debrando Pontes Neto e Marcia Barbosa da Rocha (PONTES NETO e ROCHA: 1988, p. 37), os novos ares democráticos teriam significado um CNDA menos intervencionista – e um discurso associando intervenção no sistema ECAD à ditadura tem de fato se sustentado entre alguns atores até os dias de hoje. Os problemas que continuavam existindo passavam a ser colocados na conta do clima de discórdia e disputa já instalado historicamente entre as associações.

De acordo com entrevista da Amar dada à autora Rita Morelli, em 1985, a distribuição dava-se de acordo com a seguinte proporção: 20% para ad- ministração do ECAD, 5% para as sociedades, 51,7% para os autores, 9,7% para os intérpretes, 9,7% aos produtores fotográficos e 3,9% aos músicos. Nesse momento, a distribuição estaria já de acordo com a efetiva execução e via sistemas computadorizados. Além disso, 90% da amostragem (0,1% do total das planilhas enviadas) vinha de planilhas de rádio e TV, enquanto 10% apenas vinham de música ao vivo – uma vitória dos esforços empreen- didos na década de 1970 pela cobrança dos modernos atores de execução musical. A arrecadação, no entanto, não mudara tanto: não vingara ainda o princípio da proporcionalidade em relação ao faturamento das empresas.

A saída de Costa Netto da presidência do CNDA, em 1983, e a subse- quente entrada de Joaquim Justino Ribeiro, significou também um declínio

9 Vanisa Santiago comenta que, na Audiência Pública realizada no STF, sobre o ECAD, em 2014, o IBOPE tenha declarado fazer somente 200.000 coletas por semestre, numa clara diminuição da amostra, portanto.

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

na aliança entre o Conselho e a Amar. Durante a segunda intervenção do CNDA no ECAD, no mesmo ano, a Amar somente apoiou os novos estatutos na segunda junta interventora; nesse caso, em oposição a algumas de suas bandeiras históricas, como, por exemplo, o apoio à distribuição de votos entre as entidades a partir do montante da arrecadação, e à exclusão daque- las entidades que não atingissem o patamar: é que os ex-militantes da Som- brás ocupavam agora outra posição no sistema (MORELLI: 2000, p. 406).

As disputas que Hildebrando Pontes Neto e Marcia Barbosa da Ro- cha mencionam, tiveram com efeito expressão, em 1985 numa junção de alguns intérpretes e autores conhecidos no “Primeiro Encontro da Música Brasileira”, aberto pelo ex-presidente José Carlos da Costa Netto. Quase to- dos os líderes pertenciam à Amar, então representante da voz política na gestão coletiva, como veremos adiante. Ele redigiu um documento, a “Carta de Araxá”, entregue ao presidente recém-eleito Tancredo Neves depois de lida por Fernando Brant, em Belo Horizonte, reivindicando uma série de reorganizações, do ponto de vista da cobrança, favorecimento da produção e execução nacional em detrimento da estrangeira, introdução da discipli- na de direito autoral nas faculdades de direito do país, e políticas públicas de incentivo à cultura e valorização da profissão de músico (ALMENDRA: 2014, p. 39). Com a morte de Tancredo antes de ser empossado, José Sarney, cumprindo as promessas daquele, criou o Ministério da Cultura, destacado do da Educação. Vieram novas reorganizações do CNDA; em uma delas, a 37/85, época em que a maior parte dos conselheiros estava ligada à Carta de Araxá, as associações foram obrigadas a transferir os recursos recebidos em até 72 horas, o que, dada a turbulência inflacionária por que passava o Brasil, transformou as administrações que implantaram o sistema em caos; a medida foi revogada pela Resolução n. 49/87.

Em 1987, a Resolução n. 46 determinou que as associações podiam vol- tar a praticar as taxas de administração que lhes conviessem, algo que per- durou até a reforma legislativa de 2013. Outra alteração da Resolução foi a criação do voto plural: a sociedade que menos arrecada tem um voto, e, a partir daí, os votos das demais sociedades serão proporcionais à arrecada- ção (ALMENDRA: 2014).

Como a Resolução determinou uma adaptação do Estatuto do ECAD às novas regras, foi proposto um novo estatuto, que estabeleceu uma estrutura que permanece, essencialmente, até os dias de hoje. Assim, por exemplo, a criação das sociedades efetivas e das administradas.

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No Conselho de Representantes do ECAD, após essa segunda intervenção, a colocação das entidades, de acordo com votos, era: 1. Sicam (69), 2. UBC (58), 3. Sadembra (53), 4. Socinpro (42), 5. Amar (36). Abaixo delas, estavam a Sbacem e a Abramus, e, então, as entidades que não teriam representação no Conselho, a Assim, a Anacim (Associação Nacional de Autores, Compositores e Intérpretes de Música) e a Sabem (Associação de Autores Brasileiros e Escri- tores de Música), as duas últimas recém-fundadas. A posse desse Conselho foi tumultuada pela ocupação das sedes do ECAD em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo por dirigentes e associados das entidades contrárias a esses cri- térios, o que a Amar trataria discursivamente como uma tentativa, à moda antiga, de conferir distribuição a titulares não produtivos.

1.4.2. O longo caminho pré-nova Lei de Direitos Autorais