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Os vestibulares da UFSM e da UFSC possuem particularidades que os destacam da maioria das universidades e faculdades brasileiras. Em ambas, quando pessoas surdas, fluentes em Libras, inscrevem-se para concorrer a uma de suas vagas, têm a opção de ter sua prova toda traduzida em Libras e reproduzida individualmente, por meio de vídeos, em computadores da universidade para esse fim. Procedimento bastante diferente do que ocorre na maioria do país, em que os surdos têm a opção de ter a presença de um tradutor/intérprete de Libras que, às vezes, traduz toda a prova, ou só as informações transmitidas aos demais candidatos ouvintes ou, ainda, é realizada a tradução de palavras “soltas”, isoladas e sem contexto, o que contribui de maneira pouco efetiva para uma compreensão com qualidade.

A UFSC e a UFSM, além de traduzir e vídeo-gravar a prova, realizam a tradução do edital em Libras, o que constitui um dos primeiros contatos que o candidato surdo terá com

a instituição. Além disso, na tradução da prova, ambas as instituições se preocupam com as especificidades visuais do sujeito surdo, levando em consideração questões relacionadas à sua cultura. Para tanto, utilizam recursos visuais como: figuras, escrita de fórmulas, gráficos, entre outros. A correção da redação dos surdos também é realizada de forma diferenciada, por especialistas na área, que conhecem a respeito da singularidade da escrita dos candidatos.

Assim, algumas características desse tipo de vestibular são comuns em ambas as instituições; outras, são específicas ao modo com que cada uma faz. Tais convergências e divergências serão discriminadas por este estudo a partir dos relatos de suas gestoras e respectivas universidades, a fim de se compreender cada processo. Interessa-nos, também, o que as pessoas que passaram por esse tipo de prova apontam como pontos positivos e negativos.

4.1.1 Análise do edital da UFSM: compreendendo o vestibular para pessoas surdas

Analisou-se primeiramente o edital da UFSM que, entre outros benefícios, instituiu a cota para pessoas com deficiência, reservando 5% do total das vagas de cada curso para esse público, denominada, no edital de 2014, Cota B (item 2.3) (UFSM, 2014). Porém, para se enquadrar nessa categoria, seria necessário que o candidato observe as nuanças do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a Recomendação n° 03, de 1º de dezembro de 2012 e, assim, fizesse opção por tal modalidade.

Ainda segundo o edital do vestibular de 2014, poderiam concorrer à vaga do vestibular aqueles candidatos que apresentassem “deficiência que lhe traga dificuldade para o desempenho de funções educativas na universidade, exigindo atendimento educacional diferenciado” (UFSM, 2014, p. 2). Para a comprovação de tal situação, seria necessário, ainda, que o candidato apresentasse:

Atestado médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), bem como a provável causa da deficiência. (UFSM, 2014, p.15).

De forma geral e restrita, as pessoas com deficiência devem estar amparadas por exames que atestem sua situação, bem como observar as questões pertinentes à legislação específica. Nesse contexto, a Comissão Permanente do Vestibular (Coperves) da Universidade Federal de Santa Maria oferece aos candidatos com deficiência diversos profissionais e instrumentos. A seguir daremos destaque àqueles disponibilizados para as pessoas surdas:

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e provas objetivas em LIBRAS. Outras situações serão avaliadas pela COPERVES. O candidato surdo usuário de LIBRAS tem sua redação avaliada segundo critérios específicos, formulados por linguistas e especialistas em LIBRAS, conforme planilhas constantes no Anexo 11 deste manual. A redação do candidato surdo será avaliada por linguistas e especialistas em LIBRAS. (UFSM, 2014, p. 23).

Os critérios para a correção da redação das pessoas surdas estão descritos no manual do candidato e, também, em documento específico na página da instituição (ver Anexo A), que apresenta vários quesitos e indica que fatores poderiam resultar em nota zero na redação, assim como que elementos deveriam estar presentes para o candidato alcançar a nota máxima (dez).

4.1.2 Análise do edital da UFSC: compreendendo o vestibular para pessoas surdas

Como já afirmado, o vestibular da UFSC possui algumas nuanças que diferem e outras que se aproximam do vestibular da UFSM, entre estas, a exigência de apresentação de laudo médico para comprovação de deficiência. Nesse quesito, observa-se que a UFSM exigiu o documento para o atendimento especializado deste público em Libras, porém, na UFSC, o atendimento se daria “obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade” (UFSC, 2014, p. 13).

Na UFSC, qualquer candidato (com ou sem limitações auditivas) poderia optar por fazer a prova toda em Libras. No ato da inscrição, o candidato teria que optar por uma primeira língua, tendo como opção as seguintes: Língua Portuguesa (e Literatura Brasileira) ou Libras – Língua Brasileira de Sinais. O edital esclarece que, no segundo caso, o candidato “terá toda a sua prova apresentada em LIBRAS, exceto a segunda língua. Para esse candidato, a segunda língua será Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, a qual será apresentada somente na forma impressa” (UFSC, 2014, p.2). Nesse formato, se o candidato optasse por Língua Portuguesa como primeira língua, ele deveria escolher, como segunda língua, uma das seguintes: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano ou Libras.

Outro diferencial descrito no edital refere-se ao local de realização da prova. O candidato que optasse por Libras como primeira ou segunda língua deveria realizar a prova em uma das seguintes cidades: Florianópolis, Joinville, Curitibanos, Araranguá, Blumenau ou Chapecó, já que essa modalidade de provas não foi ofertada em todos os locais de exame.

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