Conforme apresentado neste estudo, não somente no Brasil, mas em outros países, são diversas as motivações que circundam o debate em torno da autonomia dos órgãos ou institutos de Criminalística. É, portanto, no âmbito dessas motivações que a defesa dessa causa, naturalmente, encontra apoios, resistências e desafios para sua consolidação. No caso específico do Brasil, o presente estudo revelou a ocorrência dos seguintes apoios, resistências e desafios:
a) Apoios: a busca pela consolidação da autonomia da Criminalística no Brasil encontra as seguintes fontes de apoio:
nas instituições defensoras dos direitos humanos, conforme apresentado por
Espíndula (2009) e Velho et al (2011) no referencial teórico, e na sociedade civil organizada. Este apoio tem sido observado nos principais fóruns públicos onde o tema da autonomia da Perícia Oficial foi alvo de debates, a exemplo da I CONSEG (2009), das Audiências Pública realizadas na Comissão de Direitos
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Delegado Juiz Perito Procurador
Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (2009 e 2012), na Audiência Pública realizada no CONASP (2012), dentre outras;
embora ainda haja muitas barreiras a superar, o Governo Federal e o próprio
Poder Legislativo têm tomado algumas medidas administrativas e aprovados normativos que favorecem esse processo, como, por exemplo, a aprovação nos últimos anos dos planos e programas de governo PNSP (2002), dos PNDH I, II e III (1996, 2002 e 2009) e a promulgação da Lei nº 12.030/2009;
b) Resistências e desafios: os resultados da pesquisa de campo, acrescidos da vivência que pesquisador tem tido, nos últimos anos, com o objeto deste estudo, revelaram as seguintes resistências e desafios para a consolidação da autonomia da Perícia Criminal Oficial no âmbito do Sistema de Justiça Criminal:
de acordo com os resultados da análise de conteúdo dos comentários de alguns
respondentes, principalmente do grupo de peritos, para que a organização pericial tenha uma maior garantia de sua autonomia no âmbito da Polícia Federal, é preciso conceder à DITEC uma maior independência para assumir a gestão administrativa e financeira das unidades de Criminalística. Entretanto, como essa concessão provoca um compartilhamento de poder na estrutura desse órgão, há uma resistência por parte dos Delegados de Polícia Federal, que historicamente comandam a gestão da Polícia Federal. A Tabela 14 relaciona os principais fatores que dificultam a garantia da autonomia da Perícia Oficial no âmbito da Polícia Federal, segundo as percepções dos respondentes, identificadas na análise de conteúdo dos comentários que apresentaram nas Questões nº 11 a 15;
parte dos Peritos Criminais Federais entende que a desvinculação da Perícia
Criminal Federal da estrutura da Polícia Federal, sem a sua previsão na Constituição Federal, gera o risco da perda de algumas prerrogativas funcionais inerentes à função de policial federal (e. g. aposentadoria especial, porte de arma, redução salarial etc.);
a inserção da Perícia Criminal Oficial na Constituição Federal só pode ser feita
por meio de Emenda Constitucional, que, em razão de sua natureza legislativa, é de difícil aprovação, muito embora haja as PEC nº 325/2009 e nº 499/2010 em tramitação no Congresso Nacional;
em razão da origem histórica da Criminalística no Brasil em uma ambiente
policial, o Perito Criminal Federal ainda vivencia uma crise de identidade quanto ao seu papel social no âmbito do Sistema de Justiça Criminal, conforme apresentados também por Silva (2011) e Tsunoda (2011);
conforme apresentado na análise temática da subseção 4.2.5, a visão de parte
dos sujeitos da pesquisa quanto ao não relacionamento entre o fortalecimento da função pericial, oriundo da consolidação de seu processo de autonomia, e a efetividade do Sistema de Justiça Criminal na identificação da materialidade e da autoria dos criminosos, proporcionando a melhoria dos índices de resolução de crimes, revela que o país ainda tem muito que avançar nesse processo, haja vista a adoção, nos últimos PPA aprovados pelo Governo Federal, do número de inquéritos policiais relatados ou concluídos como indicador de desempenho para medir efetividade da Polícia Federal, no cumprimento de seu papel social (ver Tabela 6).
As análises temáticas apresentadas neste estudo possibilitaram perceber que existe uma série de variáveis a serem consideradas, quando se trata de analisar a autonomia da Perícia Oficial e o seu correto posicionamento na estrutura do Sistema de Justiça Criminal. Nesse contexto, é importante relembrar o que disse Muniz (2000) na subseção 2.3.3 do referencial teórico, segundo a qual existem, no mundo, diversos arranjos administrativos para a inserção dos órgãos de perícia criminal no Sistema de Justiça Criminal, cabendo a cada país definir o melhor modelo, de acordo com suas peculiaridades. No caso do Brasil, este estudo possibilitou mostrar que o posicionamento dos órgãos de Criminalística, no network organizacional que forma esse sistema, encontra-se em fase de indefinição entre a sua manutenção na estrutura das respectivas Polícias Judiciárias e a busca por um novo posicionamento, na estrutura do Sistema de Justiça Criminal, visando a garantir o seu fortalecimento e desenvolvimento técnico-científico, assim como os requisitos da autonomia e da imparcialidade para a validade jurídica da prova pericial na fase do processo penal.
Diante da necessidade de reformulação no Sistema de Justiça Criminal brasileiro, que vem sendo demandada pela sociedade, desde a época da elaboração da Constituição Cidadã, cabem aos que detém poder de decisão avaliar todos os aspectos, dilemas e reflexões, alguns apontados neste estudo, que envolvem a temática da autonomia da Perícia Criminal Oficial, de forma a definir um modelo que propicie uma melhor efetividade para esse sistema, na manutenção da ordem pública como um bem coletivo.
Portanto, este pesquisador sente-se ciente de que a consolidação da autonomia da função pericial do Estado brasileiro não representa a única solução para todos os problemas da segurança pública e para a garantia da efetividade do Sistema de Justiça Criminal no controle da violência, da criminalidade e da impunidade do país, todavia a compreende como um processo cuja discussão é importante para que a atuação da Justiça Criminal se desenvolva de um modo cada vez mais preciso, célere e justo.