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4 Mobile advertising

4.1 What is mobile advertising?

Nos objetivos dispostos no Ajuste, fica clara a mudança no formato do acordo. O documento inicialmente assinado previa a tutela pedagógica de professores brasileiros e o desenvolvimento de setores específicos de universidades do Brasil. Por sua vez, o Ajuste intentava o estabelecimento de reciprocidade na colaboração. Conforme disposto no artigo primeiro, o Ajuste tinha como objetivos:

 criação de um sistema de intercâmbio universitário pelo qual os professores- pesquisadores brasileiros e franceses desenvolvessem pesquisas científicas dentro de convênios entre as universidades brasileiras e francesas;

formação e aperfeiçoamento de professores e pesquisadores em setores específicos;  troca de informações científicas, de documentação especializada e de publicações

universitárias;

valorização intelectual e, conforme o caso, utilização econômica comum dos resultados científicos e técnicos.

Para a consecução desses objetivos, foram estabelecidas, no artigo quinto do Ajuste, as modalidades de missões a serem apoiadas e os demais financiamentos. No caso dos pesquisadores, seriam apoiadas missões de identificação, de trabalho e de avaliação em ambos os países. Já para os estudantes brasileiros, foi dada ênfase no doutorado, tanto pleno quanto sanduíche. O Ajuste passou a incentivar o envio de estudantes franceses em missões de estudo ao Brasil, novidade que buscava impulsionar a simetria da cooperação. Ressaltou-se também a publicação de artigos ligados à pesquisa conjunta e às teses dos bolsistas do programa e o

intercâmbio de publicações de interesse comum. Ademais, a França se comprometeu a disponibilizar às instituições brasileiras bibliografia e equipamentos específicos imprescindíveis à realização das pesquisas.

Seguindo as recomendações do comitê consultivo e também as reivindicações dos coordenadores para que as informações fossem melhor detalhadas e os procedimentos, pormenorizados, a Capes e o Cofecub disponibilizaram em 1994 um guia com orientações sobre o programa, contendo apresentação, objetivos, informações sobre entidades responsáveis, requisitos, procedimentos e documentação para a apresentação de propostas, processo de análise e julgamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos projetos, benefícios, modalidades de apoio, duração, divulgação e calendário. Esse documento passou a orientar a atuação das agências e dos coordenadores. Além disso, facilitava o planejamento dos candidatos e o acesso a maiores informações sobre o financiamento.

As instruções de 1994 assim definiam as missões dos pesquisadores (AJUSTE..., 1993; CAPES, 1994):

 Missão de identificação – atividade de curta duração, de até 15 dias, prevista para o primeiro ano do projeto para grupos que estavam iniciando a parceria. Eram previstas até duas missões, uma em cada sentido (Brasil/França e França/Brasil) para o detalhamento das atividades bilaterais.

Missão de trabalho – financiamento também de curta duração, de 15 a 30 dias (podendo chegar, excepcionalmente, a 45 dias) para as atividades de ensino e pesquisa. A previsão era de duas missões de trabalho anuais, uma no sentido Brasil/França e outra no sentido França/Brasil.

 Missão de avaliação – prevista para o último ano, essa missão de curta duração (até 20 dias) buscava realizar uma avaliação pela coordenação do projeto dos resultados da colaboração.

No que diz respeito às missões de estudo, houve uma significativa alteração de prioridades. No início do programa, havia um grande apoio ao mestrado, aperfeiçoamento e especialização. Muito embora, na década de 90, ainda fosse possível o apoio à especialização, o foco passou a ser o doutorado pleno, sanduíche e também o apoio ao estágio pós-doutoral. As missões de estudo previstas no artigo quinto eram: doutorado pleno ou parcial na França (período de estudos na França e conclusão da tese no Brasil ou vice-versa); pós-doutorado; e, excepcionalmente, apoio à especialização, em função da natureza do projeto e das necessidades de formação (AJUSTE..., 1993; CAPES, 1994).

O Ajuste também dispôs acerca do financiamento e do acompanhamento dos estudantes, temas bastante abordados e discutidos nas reuniões de coordenação do programa. No que se refere ao financiamento, o artigo oitavo do Ajuste veio harmonizar o que já estava previsto no artigo quinto do acordo assinado em 1978 com os desdobramentos da cooperação. Ficou estabelecido que a Capes seria responsável pelas bolsas e as despesas de viagem dos professores brasileiros, sendo mantidos os salários dos professores pelas suas universidades de origem; a Capes também seria responsável pelo financiamento das passagens aéreas relativas às missões de identificação e de trabalho de brasileiros na França e pela estadia dos professores franceses no Brasil. Já o Cofecub seria responsável pelo pagamento das passagens aéreas dos professores franceses em missão no Brasil e pela estadia dos professores brasileiros em missão na França. Aditivamente, o lado francês comprometeu-se a manter o pagamento dos cursos preparatórios de línguas no Brasil e também do estágio linguístico na chegada do bolsista à França, comprometendo-se o lado brasileiro a oferecer cursos similares aos eventuais bolsistas franceses. O financiamento de bolsistas franceses no Brasil (passagens e bolsas) ficou sob a responsabilidade da parte francesa. Para minimizar também o recorrente problema de acompanhamento dos bolsistas brasileiros na França, demanda apresentada pelo lado brasileiro, determinou-se que o Cofecub designaria, por meio de seu Conselho Científico, um responsável por essa tutela. Por último, foi acordado ainda que o financiamento referente a eventuais despesas de pesquisas ligadas à formação dos bolsistas brasileiros seria estudado, caso a caso, pelo Cofecub e assegurado pelo lado francês (AJUSTE..., 1993).

Merece destaque, ainda, a inclusão de artigo referente à dispensa do DEA na França para os brasileiros que já houvessem cursado o mestrado. O 11º artigo dispunha que os bolsistas brasileiros com título de mestre poderiam ser dispensados da realização do Diploma de Estudos Aprofundados após a análise, caso a caso, das informações dos candidatos. Nas situações de dispensa, ficou acordado que eventuais formações complementares poderiam ser solicitadas pela IES francesa para o ingresso direto no doutorado. Na prática, o disposto no acordo não foi suficiente para a resolução da questão, que permaneceu inalterada, mas foi o primeiro passo para o estabelecimento, no ano seguinte, do Convênio de Constituição da Rede Universitária Franco-Brasileira de Cooperação Doutoral e Pós-Doutoral Santos Dumont, que iria ao encontro das demandas do Brasil acerca dessa temática.