• No results found

Waste Management

In document Routing in Smart Waste Management (sider 18-21)

O objetivo da seção é analisar, com base na retomada de alguns teóricos considerados clássicos, as origens e os fundamentos da idéia de federação como forma de legitimação de poder e como forma de organização político-administrativa de partilha de soberanias, bem como a sua relação com o poder local e com a educação. Assim, partiremos dos “Artigos Federalistas” de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay para compreender as bases da idéia de federação, bem como situar o poder local nessa idéia. Na seqüência, discutiremos a obra “A democracia na América”, de Alexis de Tocqueville, no intuito de contrapor as suas idéias de federação e de poder local àquelas dos “pais fundadores” do federalismo. Por último, traremos as concepções de Pierre-Joseph Proudhon como exemplo de radicalização do federalismo em sua articulação com o poder local.

A escolha desses autores para fundamentar teoricamente o trabalho decorre do fato de seus conceitos e análises permanecerem de modo bastante acentuado tanto no debate sobre federalismo, poder local, poder nacional, quanto no debate sobre a necessidade de maior ou menor descentralização do Estado, segundo os critérios de uma democracia mais ou menos direta. Da mesma forma, neste capítulo de fundamentação teórica vão ser encontradas as bases de muitos dos argumentos pró

ou contra a municipalização de ensino discutidos no capítulo anterior, fazendo-nos supor relevante uma retomada dos clássicos para contextualizar historicamente esses argumentos e neles encontrar tanto os sentidos quanto os equívocos.

Podemos considerar a idéia moderna de federalismo como tributária das teorias do contrato social de Thomas Hobbes (2002), John Locke (2001) e Jean-Jacques Rousseau (1973), visto que a federação pode ser compreendida a partir da idéia de contrato, significando um pacto pelo qual várias unidades territoriais obrigam-se mutuamente de forma voluntária.14

As teorias contratualistas identificam a formação do Estado e da sociedade civil a partir de uma convenção que fundaria a moralidade, as regras de convivência e, fundamentalmente, a legitimação do poder político mediante as leis. Portanto, as teorias contratualistas buscam explicar a idéia de comunidade política em oposição à de estado de natureza. Para os autores do contrato social, os homens viviam, antes do pacto ou contrato, em estado de desorganização, absoluta liberdade e vulnerabilidade. Seria o chamado “estado da natureza”. O ato voluntário de instituir um poder e leis para garantir a convivência em sociedade é que teria fundado uma comunidade política.

A idéia de contrato social como fundamento para obrigações políticas não é nova, remonta ao final do século XI, mediante a obra de um monge alsaciano que defendeu a idéia de contrato social em nome do papa Gregório VII na sua luta contra o imperador (SANTOS, 2001). Posteriormente, em 1594, Richard Hooker esboçou a teoria do contrato social desenvolvida, mais tarde, por Thomas Hobbes (VÁRNAGY, 2002). A novidade dos contratualistas clássicos, segundo Santos (2001), consiste na tentativa de justificar a nova ordem social e política baseada no poder do Estado e de fundamentar essas justificativas pelo novo método científico de análise da realidade, o racionalismo. O contratualismo busca responder, por meio das luzes, relevantes questões para a nova sociedade que se constituía após a Idade Média, a sociedade que fundou a modernidade:

14

Thomas Hobbes publicou “Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil”, em 1651; John Locke publicou “Segundo tratado sobre o governo civil”, pela primeira vez, anonimamente, em 1690, e Jean-Jacques Rousseau publicou seu livro “Contrato social”, em 1762.

[...] A justiça e a certeza estão ambas na raiz do novo projecto de sociedade pelo qual o ser humano é moralmente responsável. Dado que o ser humano se acha simultaneamente livre do estado de natureza e livre para exercer uma opção moral, a sociedade é um produto da escolha humana. Perante a individualidade da escolha humana, como é possível criar, a partir dela, uma vida colectiva? Por outras palavras, como é possível criar uma obrigação política assente na liberdade? (SANTOS,

2001, p. 130).

As explicações contratualistas sobre a instituição da comunidade política e do poder do Estado não estão, absolutamente, assentadas em fatos, ou seja, na história. Trata-se, na verdade, de um arcabouço teórico hipotético cujas finalidades podem ser resumidas a encontrar racionalmente os fundamentos do poder político, do poder do homem sobre o homem (BOBBIO, 2000).

Todavia, somente no contexto histórico de surgimento das idéias de justiça e de certeza é que a idéia de contrato social é fundada. Nesse sentido, embora possam ser consideradas a-históricas, as teorias contratualistas não podem ser desvinculadas do contexto histórico específico que as gerou. Com efeito, o movimento centralizador do poder político na França e na Inglaterra, que resultou no absolutismo monárquico, justificado por Thomas Hobbes no “Leviatã”, constituiu o mote para os conflitos em torno dos limites do poder do Estado e da liberdade contra os poderes, defendidos por John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Para os dois últimos autores, a convenção como ato voluntário dos homens partia do pressuposto de que a formação do Estado consistia na instituição de um poder civil nascido para garantir a liberdade e a propriedade dos indivíduos que se associam, mediante um ato contratual, para se autogovernar. Estão intrinsecamente ligados à idéia de contrato social a criação do parlamento inglês, no século XII, o processo de independência das 13 colônias americanas, entre 1776 e 1783, e a Revolução Francesa, em 1789.

Podemos considerar que, embora haja pontos em comum entre esses três movimentos, também há diferenças expressivas ligadas, sobretudo, às estratégias assumidas para limitar o poder do Estado e para instituir a liberdade diante do poder. No caso inglês, mediante a interposição do parlamento entre o soberano e os súditos, no caso norte-americano, mediante a luta pela independência e o

estabelecimento do sistema federalista e, no caso francês, mediante a instauração de um regime republicano pela via revolucionária

Foram os Estados Unidos da América que constituíram o modelo clássico de federalismo. Com a vitória na Guerra de Independência, foi criada uma confederação de estados livres e independentes, mas logo começaram a se manifestar os problemas relativos à necessidade de uma certa força do poder central que permitisse estabelecer a lei e a ordem, que regulasse o comércio, as dívidas e as negociações externas do país, uma vez que a política americana era caracterizada pela concentração do poder nas mãos dos Estados confederados e, internamente, nos legislativos estaduais. Isso colocava dois grandes impasses para a política nacional e para o republicanismo: a existência de um poder periférico e o descompromisso com a separação entre os poderes, muito similar ao estado de desorganização, de absoluta liberdade e de vulnerabilidade descrito pelos teóricos clássicos do contratualismo. Daí uma solução conciliatória, pactuada, estabelecida em convenção entre os entes confederados, que, do ponto de vista da organização política e administrativa, mantivesse a autonomia (e não mais a soberania) das unidades territoriais, ao mesmo tempo em que assegurasse a unidade nacional: a federação. É evidente a presença da idéia de troca da independência absoluta pela segurança da convenção, do contrato, nos moldes clássicos.

In document Routing in Smart Waste Management (sider 18-21)