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Investigou-se a validade de conteúdo do TCTP:Bb, por meio da análise semântica dos itens e análise dos juízes, no intuito de verificar a representatividade do construto, por meio dos itens/critérios propostos para avaliação do conhecimento tático processual no basquetebol.

O processo da análise semântica resultou na proposição de 34 itens submetidos posteriormente a análise de conteúdo, por meio do cálculo do Coeficiente de Validade de Conteúdo (CVC) proposto por Hernandez-Nieto (2002).

O cálculo do CVC para clareza de linguagem, pertinência prática e relevância teórica, alcançou valores acima de 0,80 para cada item e de 0,90 para o instrumento no geral. Conforme escala de interpretação dos valores de CVC proposta por Hernandez-Nieto (2002), observa-se que o TCTP:Bb atingiu evidências de validade boa para cada um dos itens avaliados pelos juízes e evidências de validade excelente para o instrumento no geral..

No que se refere a dimensão teórica, o cálculo do Coeficiente de Kappa de Cohen, confirmou concordância entre os juízes boa ou quase perfeita para as dimensões

ataque e defesa, assim como para as subcategorias denominadas de ações individuais no ataque, ações individuais na defesa, ações de grupo no ataque e ações de grupo na defesa.

Esses resultados estabelecem, no viés de conteúdo, que os itens propostos para avaliação das ações individuais e de grupo para cada um dos protocolos ou procedimentos de campo, representam adequadamente as dimensões ataque e defesa.

Aburachid, Morales e Greco (2013) utilizaram o CVC como fonte de evidência de validade de conteúdo para o teste de conhecimento tático declarativo no tênis. Considerando que o processo de desenvolvimento e validação do instrumento incluía a utilização de cenas ou imagens para avaliação do conhecimento tático declarativo, o CVC foi calculado para determinar a clareza de imagem, pertinência prática e representatividade do item/imagem. Os valores calculados do CVC para o instrumento no geral foram de 0,89 para clareza de imagem, 0,91 para relevância prática e 0,98 para representatividade do item/imagem. O cálculo do CVC possibilitou selecionar de maneira objetiva as imagens mais representativas e adequadas, no viés de conteúdo, para mensurar o conhecimento tático declarativo de jogadores de tênis.

O CVC também foi utilizado para examinar evidências de validade de conteúdo do Teste de Conhecimento Tático Processual Para Orientação Esportiva (TCTP:OE), desenvolvido por Greco et al. (s. d., no prelo). Os itens propostos para avaliação do conhecimento tático processual em crianças na faixa etária dos 8 aos 14 anos de idade, foram avaliados por 11 juízes na área do basquetebol, handebol e futsal.

O calculo do CVC para clareza de linguagem, pertinência prática e relevância teórica do instrumento no geral, alcançou valores acima de 0,80. Esses resultados possibilitaram aos pesquisadores continuar com o processo de validação, pois a versão preliminar do instrumento proposto apresentou evidências objetivas de validade de conteúdo e de representatividade do construto. Portanto, o instrumento

estava pronto para ser utilizado nos procedimentos experimentais de avaliação do conhecimento tático processual.

No processo de validação do Teste de Coordenação Com Bola (TECOBOL) proposto por Silva (2011), utilizou-se também o CVC para investigar as evidências de validade de conteúdo no instrumento proposto. O valor calculado para clareza de linguagem, relevância teórica e representatividade, foi acima de 0,90, confirmando sua pertinência no viés de conteúdo, para mensurar a coordenação motora em crianças e adolescentes.

Conforme o anteriormente exposto se observa que o CVC é um procedimento pertinente para estabelecimento da validade de conteúdo no processo de desenvolvimento e validação de instrumentos referenciados no construto. A análise teórica dos itens e do instrumento no geral, por meio do cálculo do CVC, possibilita examinar previamente se o instrumento em questão mede, no viés de conteúdo, o construto que se pretende mensurar (CASSEPP-BORGES; BALBINOTTI; TEODORO, 2010).

No que se refere aos instrumentos para avaliação do conhecimento tático processual nos jogos desportivos mais divulgados na literatura, observa-se que no processo de validação do Game Performance Assessment Instrument (GPAI) (OSLIN; MITCHELL; GRIFFIN, 1998), utilizou-se o procedimento de concordância entre 6 juízes com experiência de 10 a 30 anos nos jogos desportivos. Calculou-se a concordância entre observadores para as categorias propostas pelo instrumento, isto é, porcentagem de acordos e desacordos.

No desenvolvimento e validação do Team Sport Assessment Procedure (TSAP) (GRÉHAIGNE; GODBOUT; BOUTHIER, 1997), observa-se que as evidências de validade de conteúdo foram determinadas a partir de uma avaliação qualitativa, por meio da observação e revisão teórica da estrutura e dinâmica do ataque e da defesa nos jogos desportivos. Isto é, procurou-se identificar até que ponto as categorias

avaliadas pelo instrumento estavam mais próximas do que acontece na situação real de jogo e conforme a literatura.

Nesse contexto, observa-se que o processo de obtenção de evidências de validade de conteúdo do TCTP:Bb, diferencia-se dos processos desenvolvidos para validade de conteúdo do GPAI e TSAP, ao utilizar uma medida objetiva, por meio do cálculo do CVC. Este poderia ser um ponto de inovação nos procedimentos de validação de instrumentos na área dos jogos desportivos, pois vários estudos que desenvolveram instrumentos para avaliação do conhecimento tático processual em situação simulada ou real de jogo não utilizam ou não mencionam se recorreram a este procedimento (BLOMQVIST; VÄNTTINEN; LUHTANEN, 2005; LAMAS et al., 2011; NEVETT et al, 2001; TURNER; MARTINEK, 1999; ROTH, 2003; MEMMERT, 2006, REMMERT, 2003), o que de alguma forma deixa dúvidas sobre a validade cientifica de conteúdo que sustente a utilização dos mesmos.