Em Agosto deste ano, foi concordado o prolongamento da missão UNIOGBIS pelos esforços desenvolvidos na estabilização politica e económica deste país, pela cooperação do governo nacional e pelo combate ao Crime Organizado. O fundo da PBC disponibilizou mais 16 milhões de dólares para o financiamento da RSS e da AP e para a promoção do diálogo nacional e do emprego, principalmente da população jovem, tendo em vista a contínua consolidação da estabilidade e prosperidade deste país e o desenvolvimento económico. Segundo Joseph Mutaboba este pacote “representa uma oportunidade importante e um desafio para o país, e ajudará a fazer face aos compromissos que se prendem com a consolidação da paz, em particular a reforma do Sector da Defesa e Segurança, a promoção do diálogo nacional e o emprego dos jovens.”198
Para José Maria Neves “é necessário e inadiável erguer e consolidar Estados que obedeçam
às regras do jogo democrático, que promovam o consenso sobre as grandes questões nacionais que respeitem os direitos das minorias, que tenha, a tolerância como princípio norteador.”199 Num país
dividido pela fragmentação religiosa e étnica, caracterizado por uma constante instabilidade política derivada da rivalidade político-militar, do Patrimonialismo e a consequente luta pelo Poder, a promoção de um Estado de Direito, de good governance e do respeito pelas práticas democráticas e Direitos Humanos são essenciais para o desenvolvimento e progresso deste país.
6.2 Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Relativamente ao Crime Organizado Transnacional, o principal instrumento de combate é a
Convenção das NU contra o Crime Organizado e os seus três Protocolos adicionais, que têm como
propósito “promote cooperation to prevent and combat transnational organized crime more
effectively.”200
A Conferência Mundial Ministerial sobre Crime Organizado em Nápoles em Novembro de 1994 foi muito importante devido ao reconhecimento do potencial deste fenómeno para ameaçar a Segurança, a estabilidade e prosperidade da comunidade internacional. Em Novembro de 2000 a AGCS através da Resolução 55/25 procedeu à adopção da Convenção e de dois Protocolos
198 Nô Pintcha: Ano XXXV – Nº 2128 – 11.03.2011 – Fundo de Consolidação da Paz da ONU vai disponibilizar cerca de 16 milhões de dólares. p. 4
199 Neves, José Maria – Fortalecer o Estado Democrático em África in Franco, Manuela (2007) – Estratégia e
Segurança na África Austral. IV Conferência Internacional. Fundação Luso-Americana & Instituto Português das
Relações Internacionais. Lisboa. p. 270 200 UNODC (2000), op. cit. p. 1
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 103 adicionais (tráfico humano e migrantes), que na Conferencia em Palermo em Dezembro de 2000 ficou aberta para ratificação. Nesta conferência 123 partes assinaram a Convenção e dos seus dois Protocolos. Esta Convenção entrou em vigor no dia 29 de Setembro de 2003.
A Convenção procura a implementação de uma estrutura normativa internacional, pretendendo alcançar uma harmonia na definição do Crime Organizado e dos crimes perpetuados por estes grupo e, simultaneamente, reforçar a cooperação internacional judicial, da assistência jurídica e da edificação de medidas para uma estreita colaboração entre as organizações e instituições jurídicas e policiais, ao nível nacional e internacional.
Para se tornar num instrumento universal é necessário que todos os países ratifiquem esta Convenção e os seus Protocolos e que reforcem as legislações nacionais no sentido da sua harmonização de forma a eliminar os vazios jurídicos, evitando a sua utilização por parte dos grupos
criminosos transnacionais. Através da ratificação desta Convenção, “the international community
demonstrated the political will to answer a global challenge with a global response. If crime crosses borders, so must law enforcement. If the rule of law is undermined not only in one country, but in many, then those who defend it cannot limit themselves to purely national means. If the enemies of progress and human rights seek to exploit the openness and opportunities of globalization for their purposes, then we must exploit those very same factors to defend human rights and defeat the forces of crime, corruption and trafficking in human beings.” 201
O sucesso da Convenção depende largamente no número de signatários e dos seus protocolos, da vontade política dos actores internacionais, da capacidade de adopção e implementação de medidas de combate e punição ao Crime Organizado e as suas actividades ilícitas e da harmonia da legislação nacional e internacional. A Guiné-Bissau ratificou esta Convenção e os seus protocolos a 10 de Setembro de 2007, demonstrando a sua intenção séria em combater este grave problema que ameaça a estabilidade e Segurança do seu país.
No que diz respeito aos Protocolos, existem três Protocolos adicionais: 1) Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e
Punir o Tráfico de Pessoas e em particular de Mulheres e Crianças202; 2) Protocolo contra o
Contrabando de Migrantes por Terra, Mar, Ar203; 3) Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícito de
Armas de Fogo, das suas Peças, Componentes e Munições204. De referir neste âmbito, é a
201 A More Secure World: Our Shared Responsibility, op. cit. p.5
202 Uma das principais contribuições é o facto de definir o crime de tráfico humano num documento universal de forma a incentivar uma convergência de medidas contra o tráfico humano. Este Protocolo foi adoptado pela Resolução A/RES/55/25 de Novembro de 2000, tendo entrado em vigor a 25 de Dezembro de 2003.
203 A contribuição deste Protocolo é à semelhante do Protocolo anterior fornecer uma definição universalmente reconhecida de
smuggling. Entrou em vigor em 28 de Janeiro de 2004, através da adopção da AG A/RES/55/25 de Novembro de 2000.
204 É um importante instrumento para o combate e contra a proliferação de armas de pequeno porte adoptado ao nível internacional, tendo em vista prevenir, combater e erradicar a produção ilícita e tráfico de armas e das suas partes, componentes e munição. Após a adopção deste Protocolo pela AG A/RES/55/255 em Maio de 2001, entrou em vigor em Junho de 2005.
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto de Superior Ciências Sociais e Políticas Página 104 Convenção das NU contra a corrupção, enquanto um instrumento internacional de anti-corrupção e como uma resposta mundial ao problema da corrupção que afecta tantos os países desenvolvidos
como os países em desenvolvimento205.