• No results found

Vurdering av forurensningssituasjonen i dag

Como último aspecto particularmente potenciador da Evasão fiscal em Portugal encontram-se as características socioculturais próprias de um país do Sul da Europa com realidades comportamentais extremamente distintas daquelas típicas de países nórdicos. Efectivamente, a cultura sulista de falta de participação cívica e de má gestão do erário público valeu a Portugal, Itália, Grécia e Espanha o acrónimo de PIGS, ilustrativo da forma como estes países são observados pelos seus parceiros europeus. É, pois, nesse contexto sulista que se enquadram os índices de percepção de corrupção, as estimativas da dimensão da economia não-registada, analogamente preocupantes.144

Na verdade, em Portugal, observa-se um “declínio da virtude cívica e da lealdade perante as instituições públicas, combinada com uma minguante moral

142 Sustenta-se que é a existência de limiares reduzidos para os crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança – que são, respectivamente, de € 15 000 e € 7 500 de acordo com os artigos 103º e 105º do RGIT – que explica o maior número de processos instaurados em Portugal comparativamente com outros país como Espanha ou França. Assim, é essa mais ampla categorização do ilícito como crime que conduz a uma sobrecarga maior no caso dos Tribunais portugueses e que provoca graves aumentos na duração dos processos. Cfr. PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais – Relatório do grupo para o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal. 3 Outubro 2009, p. 177 e PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública – Relatório sobre a Evolução do Combate à Fraude e Evasão Fiscais – Actividades Desenvolvidas em 2008. Maio 2009, p. 62.

143

PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais – Relatório do grupo para o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal. 3 Outubro 2009,p. 178.

74 tributária”.145 Então, a atitude de resistência à tributação deve-se também, em grande parte, ao descrédito da classe política e à noção da má orientação da despesa pública que se vem revelando incapaz de combater as crescentes desigualdades sociais – Portugal está entre os países da UE com maior desigualdade na distribuição de rendimento.146 Para tal contribuem igualmente a ausência de equidade nos impostos, mormente na sua vertente horizontal, com rendimentos iguais a serem tributados distintamente, e também a falta de neutralidade de um sistema cuja orientação é notoriamente sensível à pressão de lobbies, salientando-se a existência de um autêntico mercado de benefícios fiscais, gerador de grandes disparidades entre taxas legais e taxas efectivas.

Acresce ainda que “[q]uem confronta a actual ambiência social acaba reconhecendo que os infractores colhem benefícios, que há impunidades e ilicitudes sob o lema de que «toda a gente faz o mesmo»”, em virtude da percepção dos baixos níveis de controlo e punição por parte da Administração Fiscal.147 Assim, nestas acções de aparente impunidade e sem vítima determinada, não espanta que seja dado um “tratamento social indulgente” aos incumpridores que se vêem assim, legitimados por sentimentos de injustiça e impunidade perpetuados por um ciclo vicioso no sistema de tributação.148

2.7. Reflexões

Avalia-se assim que o fenómeno da Evasão fiscal se prefigura com uma magnitude especialmente significativa relativamente a outros países parceiros por força, em grande parte, da existência (ou mesmo persistência) de um conjunto de factores que propiciam um menor cumprimento tributário por parte dos agentes económicos.

145

Tradução livre do autor de SCHNEIDER, Friedrich; ENSTE, Dominik – Shadow Economies: Size, Causes, and Consequences. Março 2000, p. 82.

146

Na verdade, em 2008, segundo dados do Eurostat, apenas a Letónia (0,37) e a Lituânia (0,36) apresentavam um coeficiente de Gini superior ao português (0,35) que partilhava assim essa desonrosa terceira posição com Roménia. Ver COEFICIENTE de Gini: Portugal entre os países da UE mais desiguais na distribuição do rendimento. Observatório das Desigualdades, 2009.

147

FERREIRA, Rogério Fernandes – A ética (na gestão). Março 2007, p. 7. 148

CARDONA, Maria Celeste – Breves reflexões em torno da criminalização da infracção fiscal. 1984, p. 601.

75 Analisou-se então que, em Portugal, se verifica que para além de reflectir dificuldades análogas às de outros países – seja em termos de conjuntura económica e do mercado de trabalho, ou igualmente no que diz respeito aos níveis de carga fiscal e esforço fiscal impostos aos contribuintes – comporta também especificidades próprias que ou motivam e facilitam a evasão ou, inclusivamente, dificultam o cumprimento.

Na verdade, às já referidas dificuldades conjunturais acumulam-se características que conduzem a uma genérica ineficiência de um sistema fiscal complexo e inadequado do qual resultam elevados custos de cumprimento – tanto a nível da Administração Tributária como dos sujeitos passivos – e que motiva uma preocupante morosidade processual, potenciada ainda pela criminalização desmesurada do ilícito tributário. Simultaneamente, a falta de investimento na Administração Tributária origina fortes carências no respeitante a recursos humanos e tecnológicos, com reflexo particularmente pernicioso a nível da Inspecção Tributária. Mais ainda, tanto dos aspectos característicos de um país do Sul da Europa, como dos elevados níveis de corrupção e de descrédito da classe dirigente associados a uma elevada percepção de impunidade daqueles que não cumprem as suas obrigações, resulta uma perigosa

legitimização social do incumprimento fiscal.

Então, observados os principais factores singulares que permitem, facilitam e potenciam a Evasão fiscal em Portugal, é importante estudar a tributação directa das empresas e, especialmente, a forma como estes factores se reflectem nos momentos de cobrança – sempre com a já referida focalização no IRC.

76