5.Propuestas para España
5.2. Vuelta al antiguo sistema
Notas:
1 - A plaqueta terá as seguintes características:
a) fundo: amarelo;
b) letras: pretas;
c) dimensões: 90 mm x 40 mm x 3 mm;
d) material da placa: PVC resistente aos raios solares UV;
e) letras: 15 mm x 3 mm.
2 - É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação, presa no cabo com fio de espinar isolado e fixada a 300 mm do ponto de fixação em todos os vãos, por onde passar o cabo. 3 - O telefone de emergência deve ser de atendimento a qualquer horário do dia, inclusive sábado, domingos e feriados.
7.12. Ilustração da Passagem de Cabos em Equipamentos com Plataforma
CABO PROJETADO A T ENÇÃO CAB O ÓPT ICO
FO NE DE E ME RGE NCI A A T ENÇÃO CAB O ÓPT ICOFO NE DE E ME RG ENCI A
ELETRODUTO CORRUGADO 1.1/2" CINTA DE AÇO ABRAÇADEIRA TIPO CUNHA CINTA DE AÇO CONJUNTO DE ANCORAGEM CABO PROJETADO POSTE Notas: a) Dimensões em Milímetros;
b) Poderá ser executado também passagem subterrânea do cabo utilizando eletroduto PVC ou galvanizado
20
00
20
7.13. Simbologia para Confecção de Projetos de Telecomunicações
CONVENSÕES
Significado Sinais
Este sinal circundando símbolo ou número de identificação significa " A INSTALAR"
Este sinal cortando o símbolo ou número de identificação significa " A REMOVER"
SIMBOLOGIA
POSTE DE MADEIRA
TIPO A INSTALAR INSTALADO
POSTE DE CONCRETO CIRCULAR POSTE DE CONCRETO DUPLO T POSTE DE CONCRETO RETANGULAR TRANSFORMADOR EM POSTE CELESC
TRANSFORMADOR EM POSTE PARTICULAR
RELIGADOR
REGULADOR DE TENSÃO
ILUMINICAÇÃO PÚBLICA
ATERRAMENTO
Notas:
a) Observar a Instrução Normativa Celesc I-313.0011 - Simbolos Gráficos para Projetos de Redes e Linhas Aéreas de Distribuição.
b) Não é necessário representar os suportes de sustentação na passagem dos cabos tangentes a rede de distribuição
INDICAÇÃO DE ESFORÇO RESULTANTE/ÂNGULO CAIXA DE EMENDA/DERIVAÇÃO - EQTO. PASSIVO CABO ÓPTICO/METÁLICO/COAXIAL
CAIXA SUBTERRÂNEA
ESCOLTA/ RESERVA TÉCNICA
ANCORAGEM SUPORTE ISOLADOR BRAQUETE CORDOALHA DIELÉTRICA 6,4mm
CORDOALHA DE AÇO 4,8mm
CONJUNTO DE ANCORAGEM
CABO ESPINADO
DESCIDA LATERAL EM POSTE
BASTIDOR OUTDOOR E MEDIDOR C/ LENTE
7.14. Plano de Ocupação do Uso Compartilhado da Infraestrutura
Atendendo o art. 34oda Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001, de 24 de novembro
de 1999, que trata do compartilhamento de infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, a Celesc Distribuição S.A. apresenta a seguir, o Plano de Ocupação de suas infraestruturas, diretamente vinculado ao objeto das outorgas expedidas pelo Poder Concedente.
Dutos/Subdutos: onde existir capacidade excedente, a Celesc Distribuição S.A. reserva-se o direito de disponibilizá-la mediante prévia e detalhada análise técnico-econômica, levando em conta a sua necessidade corporativa.
Torres/Estruturas: a disponibilidade de capacidade para acesso de sistemas de
telecomunicações está vinculada a substituição do cabo pára-raios existente para a proteção do circuito de alta tensão por tipo OPGW.
Considerando que em cada circuito seja possível a instalação de um único cabo OPGW, a Celesc Distribuição S.A. reserva-se o direito de expansão de seu sistema de telecomunicação corporativa.
A utilização das torres/estruturas, para a fixação de outro tipo de cabo para serviço de telecomunicações, dependerá de prévia e detalhada análise ténico-econômica.
Por questões de segurança, qualidade e confiabilidade do sistema elétrico, não será admitido o acesso de ocupantes às infraestruturas sem o acompanhamento da Celesc Distribuição S.A.
Postes da Rede de Distribuição com baixa tensão com 05 fios e baixa tensão multiplexada:
a Celesc Distribuição S.A, disponibiliza para compartilhamento uma faixa de 500 mm de um único lado do poste, sendo permitidos no máximo 7 pontos de fixação, em conformidade com esta Instrução Normativa.
02 pontos - reserva técnica Celesc Distribuição;
05 pontos - empresas de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
Havendo prejuízo de capacidade excedente em razão de uso indevido e desordenado do espaço compartilhamento de poste, por qualquer ocupante, a liberação para um novo compartilhamento estará condicionada a regularização da ocupação.
7.15. Taxa de Utilização do Cadastro da Detentora por Terceiros
Procedimentos para Aquisição do Cadastro:
1. As empresas Ocupantes, que possuem contrato com a Celesc, ou seus prepostos, que
necessitarem adquirir áreas do Cadastro, deverão procurar a Supervisão de Projeto e Construção - SPPC de cada Agência Regional da Detentora para esta aquisição.
2. O cadastro será fornecido por quadrícula, áreas de 800 X 500 metros, onde serão
contados os postes existentes dentro de cada área.
3. As áreas serão fornecidas em meio digital em arquivos DWG.
4. Nas áreas a serem fornecidas, estarão presentes apenas os dados necessários aos projetos
de expansão ou regularização das redes dos usuários, isto é, os detalhes da rede da Detentora e da Cartografia.
5. Será cobrado o valor de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) por poste, sempre
se fornecendo a quadrícula completa, e cobrando-se pelo total de postes existentes na mesma. Será incluído no custo o valor de R$ 5,00 (cinco reais) referentes à tarifa bancária, para cada emissão de boleto de pagamento.
7.17. Autorização para Início de Faturamento e Orientação para Execução de Serviços de Telecomunicações em Rede de Distribuição
7.18. Fluxograma de Procedimentos para Compartilhamento de Uso dos Poste e Dutos Até 5 Postes
7.20. Diretrizes Contratuais de Segurança e Saúde - Serviços de Telecomunicações Este documento encontra-se disponível no site http://www.celesc.com.br/dpta