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O ingresso da temática do aborto nas eleições de 2010 revela a presença da igreja como um ator influente no debate público e expressa sua capacidade para agir estrategicamente. A definição dessa agenda no debate eleitoral é, também, uma evidência das tensões e dos ajustes em torno de um interesse comum envolvendo atores de esferas distintas que permitiram o deslocamento da acirrada disputa em torno do que deveria ser a agenda central do segundo turno para um tema único. Isso organizou os agentes com acesso aos processos de produção de sentido (o campo jornalístico), dando visibilidade e relevância para o assunto de forma a orientar o debate em torno do discurso antiabortista.

A narrativa discursiva construída pela perspectiva da moral religiosa costuma resultar em constrangimentos formais às definições de políticas públicas que permitam enfrentar a prática clandestina do aborto e suas consequências à população feminina no Brasil. Instituições religiosas são recorrentes na condenação à descriminalização do aborto e costumam atuar intensamente no sentido de impedir qualquer medida em direção a uma legislação mais liberal, negando às

mulheres um princípio básico nas democracias liberais, que é o direito à autonomia e ao livre- arbítrio sobre seu corpo.

Sendo um princípio de posição doutrinária das igrejas, sua discussão pública costuma mobilizar as hierarquias religiosas no sentido de reafirmar posições de censura à prática. Apesar de o aborto ser um método conhecido desde as sociedades primevas, evidenciado por estudos antropológicos que comprovam tanto o reconhecimento da existência como a possibilidade de sua prática (BOLTANSKI, 2012, p. 208-209), é raro que a realização do ato seja a priori aceito publicamente, sendo objeto de reprovação social na maior parte dos grupos sociais. O contorno secreto, a proibição e a execração pública evidenciam a permanência de padrões de comportamento que ainda estruturam as sociedades modernas numa visão androcêntrica, em que as questões que envolvem o universo feminino permanecem afastadas da esfera pública, devendo ser tratadas em segredo e de forma “oculta”.

Quando o noticiário político restringe os limites para as controvérsias sobre o aborto, ao mesmo tempo que promove discursos que reafirmam perspectivas morais naturalizando posições dominantes e hierarquias de gênero, o campo jornalístico contribui para reforçar relações desiguais entre homens e mulheres, além de promover um estreitamento do leque de representações, estabelecendo barreiras e limites para uma pluralidade de posições presentes no mundo social (MIGUEL; BIROLI, 2011, p. 73). Os discursos socialmente hegemônicos são reproduzidos como portadores de valores “universais” e os contradiscursos são muitas vezes silenciados ou não se tornam públicos, a não ser como “estereótipos verbais” (MIGUEL; BIROLI, 2012, p. 69). O debate estereotipado ou mesmo a tímida presença dos movimentos feministas e de mulheres em defesa do direito ao aborto e de sua descriminalização na polêmica promovida nos meios de comunicação durante a cobertura eleitoral de 2010, em contraste com a grande presença de agentes do campo religioso e setores do campo político agindo como sujeitos definidores dos discursos e de posições dominantes contrárias ao aborto, são exemplos de uma narrativa construída pelo campo jornalístico legitimadora de constrangimentos estruturais de gênero.

O enquadramento dominante do aborto como questão moral permitiu o ativismo cristão nas eleições de 2010, marcado pela agressividade em relação aos adversários e pela confusão entre questões de fé e questões de direito – um potencial retrocesso no funcionamento de nossas instituições democráticas (MIGUEL; BIROLI, 2012, p. 20).

Embora seja tratado como um tabu, o aborto é tema presente na vida de grande contingente de mulheres. De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), em um levantamento por amostragem de domicílios urbanos realizado em 2010, de um universo de 2002 mulheres que responderam ao questionário da pesquisa, 15% delas (296) relataram já ter realizado aborto ao menos uma vez, sendo a maioria na faixa etária dos 25 aos 39 (DINIZ; MEDEIROS, 2010, p. 962). Um aspecto interessante dos resultados revela que a religião não é fator limitador para a decisão de interromper a gestação. Dentre as 296 mulheres que declararam ter feito aborto não foi observada nenhuma diferença significativa entre os grupos religiosos: 15% delas declararam-se católica, 13% evangélica ou protestante, 16% de outras religiões e 18% declararam não ter religião. Os resultados em torno da internação pós-aborto coloca outra questão relevante. O levantamento aponta que das 296 mulheres que realizaram um aborto, 55% delas (164 mulheres) ficaram internadas por causa do procedimento. Ou seja, do total de 2002 mulheres entrevistadas na pesquisa, 8% delas teve que recorrer à internação hospitalar em virtude de complicações pós-aborto, o que demonstra a dimensão do problema de saúde pública para o Estado (DINIZ; MEDEIROS, 2010, p. 964).

Apesar desses dados, as controvérsias públicas costumam ser organizadas pela perspectiva religiosa. A ênfase moralista pode produzir retrocessos não apenas em conquistas históricas ligadas aos direitos individuais, mas também nos avanços produzidos por pesquisas científicas que beneficiam toda a humanidade. Grupos religiosos que agem contra a descriminalização do aborto são, em muitos casos, também contrários à pesquisa com células- tronco para o emprego na cura de diversas doenças13.

Nas democracias liberais, onde os interesses conflitantes na sociedade devem se expressar, a influência de grupos religiosos nas decisões políticas produz inevitáveis tensões com setores laicos da sociedade. No entanto, a forma como as polêmicas em torno do aborto costumam ser retratadas publicamente demonstra que o espaço para as vocalizações das controvérsias é desigual e desfavorável àquelas vozes que defendem uma nova legislação sobre o direito ao aborto. Os dispositivos de seleção da mídia e a reprodução de um conjunto restrito de discursos produzem impacto na forma como o público dá atenção ao tema. Quando assume contornos públicos,

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geralmente, é retratado a partir de ênfases morais que reproduzem relações de subordinação das mulheres às regras definidas pelos homens, quando não são reforçadas pelo aspecto criminal.

No Brasil, a regulamentação legal do aborto permanece sendo a de 1940, que autoriza a interrupção voluntária da gravidez somente em caso de risco de morte à gestante ou em caso de estupro. Desde abril de 2012, o STF também autorizou o aborto de fetos anencéfalos. Em qualquer outra situação, o aborto é considerado crime previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal, com pena de um a três anos de prisão. Em situações em que a discussão torna-se “aceitável”, é porque a abordagem trata o tema como um caso de saúde pública.

Apesar da laicidade do Estado brasileiro, o fato de 89% da população declarar-se vinculada a alguma crença evidencia que a opinião e os posicionamentos políticos das igrejas causam impacto na esfera política. A luta em defesa do aborto ou da livre orientação sexual, defendida por movimentos de mulheres e de direitos humanos e grupos LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), costuma provocar a reação do “ativismo político-religioso” de grupos conservadores no sentido de promover ações que impeçam conquistas formais e legais. No plano legislativo, o Congresso Nacional é o espaço onde tramitam diversas propostas de revisão sobre o aborto. Há desde a tentativa de mudar o artigo 5º da Constituição Federal, acrescentando à frase “direito à vida” a expressão “desde a concepção” (ALDANA, 2008, p. 639), até projeto que pretende tornar obrigatório o registro de toda gravidez, detectada em hospitais ou postos de saúde (MIGUEL, 2012, p. 663), como é o caso do projeto de lei 478/07, chamado de “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional. O texto prevê o pagamento de uma pensão, no valor de um salário mínimo, às crianças que nascerem fruto de violência sexual14.

Diante do predomínio das posições religiosas no debate público contra qualquer alteração na lei em direção à descriminalização, partidos oriundos de um espectro social mais progressista adotaram uma postura pragmática sobre o tema e foram mudando os posicionamentos apresentados nos Programas de Governo a cada campanha eleitoral, a partir de 1985. Essas

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No dia 5 de junho de 13, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou um substitutivo ao projeto de lei 478/2007, que estabelece o Estatuto do Nascituro. Nesse substitutivo, há a inclusão do pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas por violência sexual. O projeto é amplamente combatido por defensores dos direitos das mulheres pelo entendimento de que representa um retrocesso, uma vez que obriga a mulher a uma condição de dupla violência: além da violência física a que foi submetida, a mantém em contato com o estuprador, mesmo que indiretamente, ao definir o pagamento da pensão (chamada de “bolsa estupro”), criando uma situação de “justificativa” para o crime. Além disso, ativistas consideram que o PL e o substitutivo criam condições para alterar a legislação atual e criminalizar o aborto num dos casos em que o aborto legal já são previstos em lei (o estupro). Ver Brasil (2013).

mudanças podem evidenciar o crescimento de um perfil de eleitor moralmente mais conservador. Em 1989, por exemplo, o PT e o PV, expressavam em seus programas de governo serem favoráveis à descriminalização do aborto e à ampliação dos direitos da mulher para decidir sobre a maternidade e a ampliação dos casos permitidos para a interrupção da gravidez. Em 1998, o PSDB não trata diretamente sobre o aborto (nem o programa do PT), mas defende a ampliação do planejamento familiar de forma a reduzir casos de gravidez na adolescência. Em 2002, a saúde reprodutiva da mulher recebe destaque no programa do PT, que defende em sua proposta de governo a autonomia da mulher sobre seu corpo e sua saúde, presente no documento “Compromisso com as mulheres”, dentro das diretrizes de governo do candidato Lula. Nesse mesmo ano, o PSDB seguia mantendo sua postura de não considerar proposta específica para o aborto em seu programa. Em 2006, Geraldo Alckmin e Lula disputam a eleição em meio ao intenso debate sobre corrupção e mensalão, e o aborto não entra como tema do debate eleitoral (SAIBA, 2010). Em 2010, o tema é destaque no segundo turno, porém, somente os candidatos localizados no espectro mais à esquerda do leque partidário brasileiro, como Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), José Maria (PSTU), Ivan Pinheiro (PCB) e Rui Pimenta (PCO), mantiveram suas posições tradicionais em favor da descriminalização do aborto. Já os candidatos José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) posicionaram-se de forma contrária15.

A condenação da prática do aborto apoia-se na tradição cristã, sustentada no princípio da “sacralidade da vida humana” e na utilização de um discurso científico-jurídico, a condição de “pessoa” do embrião (NUNES, 2012, p. 24). A esses dois preceitos básicos integram-se outros argumentos de ordem moral e biológica. Quando essas orientações tornam-se dominantes no debate público, a abordagem tende a ser restritiva no que tange à pluralidade das opiniões. Um exemplo disso foi o amplo destaque da campanha da fraternidade da Igreja Católica realizada em 2008, tendo como slogan a “defesa da vida” (ver RIBEIRO, 2008). Nessa campanha, a CNBB propagava que “assassinato e aborto” estavam na mesma categoria, assim como a eutanásia e as pesquisas com embriões humanos, consideradas práticas “contrárias à vida”.

Em franca minoria no espaço público, o discurso em defesa do direito ao aborto passa a ser interpretado com o estereótipo de “vozes assassinas”. São vozes estigmatizadas e deslegitimadas, quando não silenciadas, no debate público. Alguns argumentos expressos pelos

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Site do G1 publica uma síntese das declarações dos principais candidatos expressas em debates ou entrevistas sobre a descriminalização do aborto, depois que o assunto tornou-se um dos principais temas da campanha no segundo turno (SAIBA, 2010).

religiosos são naturalizados, como os que se concentram na ideia de que: “a vida é um bem inalienável, não sendo propriedade particular de alguém”; “a vida pertence a Deus; a igreja defende a vida desde sua concepção”; “o direito da mulher está sendo muito defendido. E quem defenderá o direito do feto, indefeso?”. Nesse discurso, por exemplo, há uma inferência à presença do Estado como necessário para “defender a vida do feto”.

A retórica antiaborto em “defesa da vida” constrói a “autonomização do feto” (LUNA, 2009, p. 309). A partir desse argumento, há uma separação explícita do feto em relação à gestante e a perda de controle da mulher sobre o seu corpo, tornando-se um mero “receptáculo”, uma incubadora passiva16.

O corpo das mulheres, especificamente seu útero, será o campo de batalha em que toda a sociedade entra para defendê-lo [o feto] e cada mulher enfrentará este exército que a invade para impor-lhe a maternidade e negar-lhe sua capacidade de agente moral com capacidade de tomar as decisões sobre sua vida (ALDANA, 2008, p. 642).

Esse discurso situado gera, também, um constrangimento em agentes governamentais que, temerosos de perder a base de apoio dos parlamentares religiosos no Congresso, acabam promovendo recuos em políticas públicas vigentes (ver FABRINI; FORMENTI, 2013). A visão jurídica que entende o direito individual como “o direito à vida” tem sido utilizada como retórica argumentativa por aqueles contrários ao direito de a mulher, como indivíduo, decidir sobre seu corpo. Há uma intrínseca relação desse pensamento com a doutrina oficial da Igreja Católica (ALDANA, 2008, p. 642). A retórica polarizada em geral é acompanhada de um agressivo simbolismo como parte das estratégias utilizadas para o convencimento público. O uso da imagem e da “estética do grotesco”, com cenas manipuladas, além de cenas de fetos mutilados (LUNA, 2012, p. 31), transforma-se num recurso autoritário de convencimento.

Discutir o direito ao aborto é trazer à tona aspectos que enfrentam o problema dos indivíduos situados de forma desigual nas democracias modernas. Abordagens feministas procuram demonstrar que os direitos formalmente iguais nao significam, efetivamente, acesso

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Merece registro a posição do Conselho Federal de Medicina, que em março de 2013 defendeu a liberação do aborto para três novas situações: gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida, anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; e por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade. A atitude foi condenada por segmentos religiosos, mas foi um posicionamento dissonante das vozes contrárias ao aborto, que tiveram presença dominante no noticiário sobre o tema. Ver CFM (2013).

igual a recursos materiais e simbólicos expondo os limites e os equívocos do liberalismo em sua retórica de “igualdade” jurídica e política para todos os indivíduos. “As relações de poder são expressas em formas legitimadas de autoridade. [...] As desigualdades e a opressão são obstáculos concretos à livre-escolha dos indivíduos” (BIROLI, 2013a, p. 89).

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