humano
Toda a água no seu estado original, ou após tra- tamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, de camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais, bem como toda a água utiliza- da na indústria alimentar para o fabrico, trans- formação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género ali- mentício na sua forma acabada. (Lei 58/2005 de 29 de Dezembro)
Ambiente Conjunto de sistemas físicos, químicos, bioló-
gicos e suas relações e dos factores económi- cos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre seres vivos e a qualidade de vida do Homem. (Lei de Bases do Ambiente)
Aquífero Uma ou mais camadas subterrâneas de rocha
ou outros estratos geológicos suficientemente porosos e permeáveis para permitirem um escoamento significativo de águas subterrâneas ou a captação de quantidades significativas de águas subterrâneas (Lei 58/2005 de 29 de Dezembro)
Áreas classificadas As áreas que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas e as áreas de protecção e pre- servação dos habitats naturais, fauna e flora
selvagens e conservação de aves selvagens, definidas em legislação específica (Lei 58/2005 de 29 de Dezembro)
Biodiversidade Biodiversidade ou diversidade biológica (grego
bios, vida) é a diversidade da natureza viva.
Refere-se à variedade de vida no planeta Terra, incluindo a variedade genética dentro das popu- lações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecoló- gicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, habitats e ecossistemas formados pelos orga- nismos.
Não há uma definição consensual de Biodiver- sidade. Uma definição é: "medida da diversida- de relativa entre organismos presentes em dife- rentes ecossistemas". Esta definição inclui diversidade dentro da espécie, entre espécies e diversidade comparativa entre ecossistemas. (Wikipédia, 2008)
Conservação da Natureza Gestão da utilização humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os seres vivos. (Lei de Bases do Ambiente, 1987)
Desenvolvimento Sustentável Desenvolvimento que procura responder às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras satisfazerem as suas (Comissão Mundial do Ambiente e do Desenvolvimento, ONU, 1987)
Desígnio (Visão) Objectivo último da Política Ambiental das
Domínio de intervenção prioritária Áreas específicas de actuação, do ponto de vis- ta ambiental, objecto de atenção privilegiada em particular na atribuição de recursos. Devem coincidir com as prioridades da política ambiental do Governo
Energia renovável Energia proveniente do Sol (sob a forma de luz,
térmica ou fotovoltaica), da biomassa, do ven- to, da geotermia, hídrica ou das ondas e marés. (Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril)
Gases de Efeito de Estufa (GEE) São substâncias gasosas que absorvem parte da radiação infra-vermelha, emitida principalmen- te pela superfície terrestre dificultando a sua perca para o espaço e impedindo que ocorra uma perda demasiada de calor para o espaço, mantendo a Terra aquecida. Os principais são: o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), Perfluorcarbonetos (PFCs) e também o vapor de água (Wikipédia)
Monitorização Acompanhamento do funcionamento de um
sistema mediante um programa de leituras e registos periódicos regulares dos parâmetros característicos pertinentes em tempo real.
Objectivos estratégicos (Ambiente) Objectivos de natureza abrangente, a atingir a prazo, incorporando os objectivos sectoriais e todos os domínios de intervenção da política ambiental
Objectivos sectoriais Objectivos relativos a partes dos domínios de intervenção prioritária, abarcando diversos programas.
Ordenamento do Território Processo integrado de organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a trans- formação do território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos
valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida. (Lei de Bases do Ambiente, 1987)
Pegada Ecológica Área produtiva equivalente de terra e mar
necessária para produzir os recursos utilizados e para assimilar os resíduos gerados por uma dada unidade de população (Mathis Wackerna- gel e William Rees, em “Our Ecological Foot- print - Reducing Human Impact on the Earth”, 1996).
Poluição Descarga para o ambiente de matéria ou ener-
gia, originada por actividades humanas, em quantidade tal que altera significativa e negati- vamente as qualidades do meio receptor. De acordo com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) são factores de polui- ção do ambiente e degradação do território todas as acções e actividades que afectam nega- tivamente a saúde, o bem-estar e as diferentes formas de vida, o equilíbrio e a perenidade dos ecossistemas naturais e transformados, assim como a estabilidade física e biológica do terri- tório. (Relatório do Estado do Ambiente 2006, APA)
Qualidade do Ambiente Adequabilidade de todos os componentes do Ambiente às necessidades do Homem. (Lei de Bases do Ambiente, 1987)
Resíduos Quaisquer substâncias ou objectos de que o
detentor se desfaz ou tem intenção ou obriga- ção de se desfazer, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER). (Decre- to-Lei 56/99 de 2 de Dezembro)
Resíduos Hospitalares Resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de preven- ção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro)
Resíduos Industriais Resíduos gerados em actividades industriais, bem como os resultantes das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água. (Decreto-Lei 56/99 de 2 de Dezembro)
Resíduos Perigosos Resíduos que apresentem características de
perigosidade para a saúde ou para o ambiente, em conformidade com a Lista de Resíduos Perigosos constante da Decisão do Conselho de União Europeia 94/904/CE (Decreto-Lei 56/99 de 2 de Dezembro)
Resíduos Urbanos (RU) Resíduos provenientes de habitações bem como
outros resíduos que, pela sua natureza ou com- posição, sejam semelhantes ao resíduos prove- nientes de habitações. (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro)
Sistema de abastecimento de água Conjunto coerente de órgãos interligados que, no seu todo, tem como função fornecer água ara consumo humano, em quantidade e quali- dade adequadas. Na sua forma completa, é composto pelos seguintes órgãos: captação, estação elevatória, adutora, reservatório, rede de distribuição. (INE)
duais cuja função é a colecta das águas residuais e o seu encaminhamento e, por vezes, tratamento m dispositivo adequado, de forma a que a sua deposição no meio receptor (solo ou água), não altere as condições ambientais existentes para além dos valores estabelecidos como admissí- veis na normativa local e na legislação nacional aplicável. Deste modo, na sua forma completa, é constituído pelos seguintes órgãos principais: rede de drenagem, emissário, estação elevató- ria, interceptor, estação de tratamento e emissá- rio final. (INE)