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A criação dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Bororé e Varginha é fruto da compensação ambiental referente ao licenciamento do trecho sul do Rodoanel Metropolitano Mário Covas. Segundo a Prefeitura Municipal de São Paulo:

Estes Parques Naturais Municipais (PNMs) devem contribuir com a compensação de impactos ambientais negativos causados pelas obras do Rodoanel sobre fragmentos florestais de Mata Atlântica, assim como sobre várzeas da região, que estão inseridos na Área de Proteção aos Mananciais Billings e Guarapiranga e na Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo. Também devem promover a integração da comunidade por meio do desenvolvimento de programas e projetos que visem a inclusão social dessas populações, além da conservação da fauna, da flora e dos processos ecológicos atrelados a eles, principal objetivo destes PNMs. (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2014d, 2014e, 2014f, 2014g).

Os Parques estão localizados em uma importante região produtora de água e compreendem importantes fragmentos florestais. Eles estão inseridos em uma faixa de transição entre a frente de expansão urbana do distrito do Grajaú e as áreas mais preservadas do extremo sul da cidade de São Paulo. Possuem características ambientais relevantes, e têm o potencial para serem redutos de lazer e local de contato com a natureza para a sociedade carente que o circunda. No quadro 5, a seguir, constam dados sobre a área, a subprefeitura e o decreto de criação de cada Parque.

53 Decreto Municipal nº 48.423/2007.

Quadro 51: Dados sobre os Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Bororé e Varginha.

Área Inserido na

Subprefeitura Decreto de Criação

Parque Natural

Municipal Jaceguava 276 hectares Parelheiros

Decreto nº 52.974, de 14 de fevereiro de 2014 (SÃO PAULO, 2014)

Parque Natural

Municipal Itaim 479 hectares Parelheiros

Decreto nº 53.227, de 20 de junho de 2014 (SÃO PAULO, 2014)

Parque Natural

Municipal Bororé 170 hectares Capela do Socorro

Decreto nº 52.972, de 14 de fevereiro de 2014 (SÃO PAULO, 2014)

Parque Natural

Municipal Varginha 338 hectares Capela do Socorro

Decreto nº 52.973, de 14 de fevereiro de 2014 (SÃO PAULO, 2014)

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2014d, 2014e, 2014f, 2014g. Organizado pela autora.

A gestão e administração dos Parques, assim como a das APA, cabem a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE (SÃO PAULO, 2012). Os referidos Decretos citados no quadro 5 preveem que cada Parque disponha de um conselho consultivo, presidido pela instituição gestora e constituído por órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme indica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (LEI FEDERAL nº 9.985, 2000). Porém, até a conclusão deste estudo, estes Conselhos ainda não haviam sido constituídos, sendo o conselho gestor da APA Bororé-Colônia o fórum de participação social na gestão destas UCs (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2014d, 2014e, 2014f, 2014g).

Como pode ser observado no ANEXO A, os Parques Naturais Municipais Itaim, Bororé e Varginha (figura 10) estão sobrepostos a APA Bororé-Colônia, enquanto que o Parque Natural Municipal Jaceguava é seu vizinho. Os Decretos de criação dos Parques também consideram essa sobreposição54:

§ 2º. De forma a compatibilizar a justaposição e sobreposição de unidades de conservação de categorias diferentes, a gestão deverá se realizar de forma integrada e participativa, constituindo mosaico de unidades, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 9.985, de 2000.

Os referidos Decretos também preveem que os Parques tenham um Plano de Manejo55:

54 Decretos nº 52.972/2012, nº 52.973/2012 e nº 52.974. Artigo 3º. Parágrafo 2º. 55 Decretos nº 52.972/2012, nº 52.973/2012 e nº 52.974. Artigo 4º.

A t. º. O Pla o de Ma ejo do Pa ue Natu al Mu i ipal Jaceguava/Itaim/Bororé/Varginha deverá ser elaborado sob a coordenação do DEPAVE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.

§ 1º. A elaboração do Plano de Manejo seguirá as disposições definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 2002, além da metodologia proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. § 2º. Até que o Plano de Manejo seja aprovado serão permitidas apenas as atividades necessárias à implantação de infraestrutura no Parque ora criado, bem como pesquisas autorizadas pelo DEPAVE.

Os estudos e levantamentos para os Planos de Manejo dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Bororé e Varginha foram realizados a partir de um convênio entre a Desenvolvimento Rodoviário S/A (contratante) e o Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (contratada). No entanto, até junho de 2015 os relatórios preliminares dos Planos de Manejo não haviam sido aprovados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (órgão gestor das UCs) e pela DERSA, etapa que precede a consulta pública para a aprovação dos documentos.

Os objetivos de gestão da unidade de conservação da categoria Parque vão além da conservação dos recursos que a unidade protege, abarcam também a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico56. Entretanto, os Parques Naturais

Municipais permanecem com seus portões fechados ao público, salvo na realização de eventos pontuais previamente organizados com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Contudo, o uso clandestino para nadar, pescar, caminhar e contemplar a natureza continua acontecendo, conforme observado nas incursões a campo.

As ausências de Plano de Manejo, de recursos humanos e financeiros são grandes entraves para a abertura dos Parques Naturais Municipais. O poder público deveria assumir essas unidades de conservação, de nada adianta a criação desses espaços como medida de compensação ambiental se seus objetivos de gestão já estão comprometidos desde o primeiro dia de sua existência. Os Parques são uma grande oportunidade de oferta de lazer e

56 Lei Federal nº 9.985/2000. Artigo 11º.

potenciais promotores da educação ambiental, carências das comunidades locais, além de conservarem importantes remanescentes florestais.

Figura 10 – Parque Natural Municipal Varginha

CAPÍTULO 2

Quadro referencial conceitual e teórico

Este capítulo tem como objetivo apresentar as bases teóricas e conceituais que embasaram o desenvolvimento da dissertação. Inicia-se pela apresentação dos conceitos de território, sua relação com o poder e com a territorialidade. Em seguida, trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e suas interfaces com a participação social. O capítulo se estende pela conceituação da governança, e mais, o que seria uma oa governança na gestão de áreas naturais protegidas. Para finalizar, são abordados aspectos das políticas públicas que afetam a governança em conselhos gestores de unidades de conservação.