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Visionary experimentalism

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A farmácia, por ser considerada uma atividade comercial, tem ao seu dispor diversos documentos e conceitos contabilísticos, importantes na gestão da farmácia, que devem ser tidos em conta. Assim, define-se por,

Guia de remessa: documento que acompanha a mercadoria desde o fornecedor até à farmácia e permite a posterior conferência da encomenda;

Fatura: Documento comercial que justifica a venda de produtos.

Recibo: Documento emitido que comprova a transação/pagamento.

Nota de devolução: Documento que acompanha produtos devolvidos, com as informações do produto e motivo da devolução. A entidade transportadora também deve ter cópia desta nota, justificativa da movimentação do produto e pronta a ser entregue no caso de uma fiscalização.

Nota de crédito: Documento comercial comprovativo de que um vendedor devolve crédito ao comprador. É aplicada na devolução de crédito de produtos que o comprador não recebeu ou não encomendou (e que foram debitados), e também a produtos devolvidos.

Inventário – Quantificação de todos os produtos existentes na farmácia.

Balancete – Complemento ao balanço que é realizado todos os meses pelo contabilista. Permite uma avaliação contínua da situação económica da farmácia.

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13. Conclusão

A forma discreta com que o farmacêutico desempenha a sua tarefa, mascara a eficácia e o profissionalismo da sua intervenção. Por isso a importância desta intervenção passa despercebida e, na maior parte das vezes, não é reconhecida a importância ao serviço prestado pela farmácia e pelo farmacêutico, enquanto especialista do medicamento, tanto em terapia humana como em terapia animal (1).

É inquestionável que a farmácia comunitária assenta em dois pressupostos: o da missão social enquanto espaço de saúde, e o de espaço empresarial enquanto espaço que comercializa produtos terapêuticos e medicinais. Tendo em conta este cenário, compete ao farmacêutico estabelecer uma relação de equilíbrio constante entre estes dois propósitos (9).

O estágio curricular em farmácia comunitária permitiu-me consolidar de forma prática os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. A perceção do circuito do medicamento no âmbito da farmácia comunitária, o atendimento ao público, o aconselhamento, a medição de parâmetros bioquímicos, o trabalho em equipa, bem como toda a gestão de receituário e faturação, entre outras atividades, constituíram o elo de ligação essencial à realidade profissional. A integração no seio de uma equipa de profissionais contribuiu não só para um enriquecimento técnico-profissional, como também pessoal, permitindo o melhoramento das minhas capacidades de comunicação, sociais e humanas.

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14. Referências Bibliográficas

1. Ordem dos Farmacêuticos, Código Deontológico dos Farmacêuticos. [cited 2013 Jun 11]. Available from: http://www.ordemfarmaceuticos.pt

2. Conselho Nacional da Qualidade, O.d.F., Boas Práticas Farmacêuticas para a farmácia

comunitária. 3º ed, 2009.

3. INFARMED,I.P. [cited 2013 Jun 7] Available from: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/SOBRE_O_INFARMED/APRESENTACAO. 4. Saúde, M da. Decreto-Lei no307/2007, de 31 de Agosto: Regime Jurídico das farmácias

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5. Boletim do Trabalho e emprego No23. Contrato coletivo entre a ANF — Associação

Nacional das Farmácias e o SNF — Sindicato Nacional dos Farmacêuticos — Revisão global. 2012;2154–64.

6. INFARMED. Legislação Farmacêutica Compilada: Portaria n.o 455-A/2010, de 30 de

Junho. 2010;

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10. Cristina D, Duque C. Relação Farmacêutico-paciente Um novo olhar. 2006;

11. Saúde, M.d., Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto: Regime jurídico das farmácias de oficina, 2007;

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13. INFARMED, Prontuário Terapêutico, 2011.

14. INFARMED, Legislaçãi Farmacêutica Compilada, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro: Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos, 1991

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17. Cristina D, Duque C. RELAÇÃO FARMACÊUTICO-PACIENTE: Um novo Olhar, 2006. 18. Valormed - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.

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19. Saúde M da. Portaria n.o 137-A/2012 de 11 de maio. [cited 2013 Jun 8]. Available

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21. Saúde M da. Decreto-Lei no 48-A/2010 de 13 de Maio. [cited 2013 Jun 8]. Available

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23. Governo de Portugal, Portal da saúde. [cited 2013 Jun 8]. Available from: http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/medicamentos/I NFARMED_Genericos.htm

24. INFARMED, Legislação Farmacêutica Compilada, Despacho n.o 2245/2003, de 16 de

Janeiro. [cited 2013 Jun 9]. Available from:

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25. Associação Nacional das farmácias, Medicamentos não prescritos - Aconselhamento farmacêutico, 2a ed., Publicações Farmácia Portuguesa, 2002.

26. Nestlé. [cited 2013 Jun 9]. Available from:

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29. INFARMED. Medicamentos Manipulados. [cited 2013 Jun 8] Available from: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/PUBLICACOES/TEMATICOS/M EDICAMENTOS_MANIPULADOS/manipulados.pdf

30. INFARMED. Portaria n.o 594/2004, de 2 de Junho Legislação Farmacêutica Compilada.

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31. INFARMED. Decreto-Lei n.o 95/2004, de 22 de Abril - Legislação Farmacêutica

Compilada. [cited 2013 Jun 9]. Available from:

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DL_95_2004_1.Alt.pdf

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[cited 2013 Jun 9]. Available from:

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Anexos relativos ao Capítulo II

Anexo I – Requisição individual de medicamentos psicotrópicos e

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