3 Faglig metodeutvikling
3.3 Beregning av energiforbruk, drivstofforbruk og utslipp
3.3.1 Virkningsgrader
O trabalho dignifica o homem, o torna produtivo e independente. É certo que a aposentadoria é um direito e deve ser exigido. Mas, o idoso não deve ser afastado das atividades laborativas, principalmente, quando não está preparado e diante de uma aposentadoria com valor irrisório que não lhe proporciona uma vida digna.
A aposentadoria deveria ser a efetivação de antigos sonhos, porém, para a maioria da população é uma queda do poder aquisitivo e o início de uma nova luta numa fase envolvida de preconceitos e mitos. O sistema de aposentadoria adotado no Brasil tem muitas injustiças e desigualdades sociais, não permitindo ao aposentado usufruir a vida com qualidade.96
A aposentadoria é o seguro para a velhice. Embora, no Brasil, a grande maioria das aposentadorias não proporcionam uma vida digna.
Apesar da irrisória aposentadoria recebida por inúmeros aposentados, é ela que dá meio de sobrevivência a muitas famílias, ante o desemprego em alta escala e a enorme dificuldade em encontrar outro emprego, chegando em alguns
96 CNBB, Manual, cit., p. 67.
casos levarem anos e em outros de até perderem as esperanças de entrar novamente no mercado de trabalho.97
As sociedades desenvolvidas reconhecem que deve existir condições para o idoso trabalhar, se assim o desejar. A idade não deve ser motivo de dificuldade para obtenção de um emprego, como também o alto índice de desemprego, ou a alegação de que os mais velhos devem sair de seus trabalhos para dar oportunidades para os mais jovens.98
O certo, o justo e o digno é que todos tenham direito ao trabalho. A inatividade profissional do idoso acarreta uma mudança em relação ao estilo e ritmo de vida, exigindo grande esforço de adaptação, visto que parar de trabalhar significa a perda do papel profissional, a perda de papéis junto à família e à sociedade. A interiorização emocional dessas perdas, socialmente significativas para todos os homens, na maioria das vezes determina o afastamento do idoso da sociedade. Desta maneira, o distanciamento do aposentado de diversos grupos, faz com que a sociedade também o distancie, não o convocando para participar e não reconhecendo a sua existência social.99
Ao longo da nossa existência somos submetidos a um processo educativo, que nos induz a um engajamento contínuo, seja pelo trabalho ou pela participação em grupos sociais. Nos responsabilizamos com a sociedade, adquirindo papéis voltados para o trabalho e para a família, entretanto, com o decorrer do tempo, aos poucos perdemos essa autonomia social, principalmente com a aposentadoria.100
97 CNBB, Manual, cit. p. 62.
98 Elida Séguin, O idoso aqui e agora, Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001, p. 97 e 98. 99 Antonio Jordão Netto, Gerontologia, cit. p. 66; Saldanha Coelho, Envelhecer, cit., p.37. 100 Antonio Jordão Netto, Gerontologia, cit. p. 66.
Sem dúvida que, em muitos casos, o advento da aposentadoria, resulta na desorganização individual e pessoal. O excesso de tempo livre, aliado a pobreza de tarefas e ocupações cotidianas, sem a presença da atividade profissional, faz o indivíduo sentir-se em desigualdade com aqueles que trabalham, sem falar nas dificuldades de manutenção dos relacionamentos sociais. E assim, o aposentado sente-se isolado, favorecendo a perda da capacidade intelectual e, conseqüentemente, a desatualização em relação ao próprio mundo.
Por isso, para grande parte desta população, que não dispõe de outros interesses nem de outras alternativas, para preencher o tempo de lazer cada vez maior, somente sobrará a televisão, os programas de rádio e o jogo, como forma de passar o tempo e de diversão. O trabalho mecânico e rotineiro não tinha preparado essas pessoas para outros tipos de atividades nem despertado nelas alguns desejos complementares. Surge, então, uma sensação de vazio e tédio, não têm nada para fazer e elas próprias não sabem como superar esta situação.101
A aposentadoria pode representar um perigo para aqueles que não estão preparados para o afastamento das atividades produtivas, ameaçando o equilíbrio emocional e a continuidade harmônica do indivíduo. Há necessidade de se considerar ações educativas ou de propostas que ajudem os indivíduos a se prepararem e valorizarem o tempo livre.
O envelhecimento e a aposentadoria devem despertar nas pessoas idosas os valores do lazer, com dimensões socialmente produtivas, capazes de reagrupar as diversas funções de outrora que se distribuíam entre o trabalho, a sociedade e a família. Preparar-se para o envelhecimento significa conhecer o processo natural da velhice, seus limites reais, rompendo os preconceitos, e não
perdendo a auto-estima que acomete a todos que vêem no envelhecimento um tempo exclusivo de perdas e improdutividade e que a velhice é a última etapa da vida.102
Diante disso podemos verificar as contradições, se de um lado já é fato o acelerado crescimento da população de idosos, por outro lado observamos que a sociedade se omite ou adota atitudes preconceituosas sobre a velhice, protelando a implementação de medidas que visem atenuar os problemas daqueles que ingressam na terceira idade.
As conseqüências da inatividade são: a indiferença, a depressão e o pessimismo. Na velhice, o indivíduo deve continuar desenvolvendo suas atividades normais, sem nenhuma mudança ou encontrar outras que as substituam, procurando superar as restrições pessoais e as apresentadas pelo contexto social.
As pessoas idosas têm o direito de viver com dignidade. Deve-se pensar nas respostas às suas necessidades mais urgentes em matéria de exigências econômicas mediante a aposentadoria; de assistência sanitária, com pessoal capacitado em nível técnico, humano e psicológico; o oferecimento de meios adequados capazes de atender a seus problemas específicos de cultura e lazer, a fim de que possam preencher com proveito o tempo; soluções para o problema de moradia e adaptações às suas necessidades específicas etc. Tudo isso requer recursos econômicos que, em grande parte, devem sair dos recursos do Estado.103
102 Rita de Cássia da Silva Oliveira, Terceira idade, cit.; A. Martin, A proteção jurídica à terceira idade, Revista Española de Geriatria y Gerontología 24 (1989) 342-354; A. Peniagua, Pensões públicas e pobreza na terceira idade, CSIC, Madri 19898; J.M. Martinez Gómez, Relatório sobre a atenção dispensada à terceira idade em diversos países europeus, I e II, Revista Española de Geriatria y Ge rontologia 25 (1990) 37-44, 110-118, apud Eduardo López Azpitarte, Idade inútil? cit. p.21 e 22.
No Brasil o assunto trabalho é árduo para o idoso porque quanto mais idade tem a pessoa menos chance tem de encontrar um emprego. Assim, a própria sociedade pode condenar o idoso à inércia, à frustração e dependência. E, ainda, há os que relacionam a velhice com prejuízo à saúde física e mental. Para muitos a pessoa humana vale pelo que produz, e não pelo que é. Porém, os estudos recentes têm mostrado que os trabalhadores idosos faltam menos, sofrem menos acidentes e têm um rendimento mais constante no trabalho.104 2.6. Violência contra o idoso: uma dura e cruel realidade
Os maus-tratos contra idosos constituem situações crônicas, principalmente na cultura ocidental. Apenas, há duas décadas, nos países desenvolvidos e atualmente no Brasil, existe a preocupação de discussões e estudos sobre a violência contra os idosos.105
O desamor, a desatenção, a dominação, a intimidação, o egoísmo, o consumismo e o materialismo tornam as relações familiares danosas, particularmente para as crianças e para as pessoas idosas. A maioria dos idosos sofrem maus-tratos de seus familiares, em sua própria casa, muitas vezes até sem os familiares se darem conta do que pode estar acontecendo. Seja a ação impensada, inconsciente, sutil, premeditada e sistemática, os maus-tratos não se justificam.106
Conforme Lynch107, mais de dois milhões de idosos, por ano, são vítimas de violência nos Estados Unidos, principalmente no meio familiar. As
104 CNBB, Manual, cit., p., 69; João Batista Lima Filho, Envelhecer, cit., p. 68.
105 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência doméstica contra idosos, Revista A terceira idade, nº 25 - agosto de 2002, SESC-São Paulo, p. 28.
106 João Batista Lima Filho, Envelhecer, cit., p.79.
107 S.H. Lynch, Elder abuse to look for, how to intervene. AJN, v.97, nº 1, p. 27-33, 1997, apud Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit., p. 28.
informações registradas no relatório da Comissão Especial de Velhice do Congresso Americano, divulgado em 1981, no âmbito dos Estados Unidos, 10 % da população idosa já foi vítima de violência. Esse relatório expõe, ainda, que: “...o problema é de larga escala, em nível nacional acontece com uma freqüência que poucos ousariam imaginar. De fato, os maus-tratos contra idosos pelos seus próprios familiares ou cuidadores, são apenas ligeiramente menores do que aqueles cometidos contra crianças (U.S. Select Committee on Aging, 1981, p. 15)”.
A violência contra os idosos não é uma fantasia, mas é uma realidade que assusta.
Os maus-tratos ao idoso classificam-se, de modo geral, em quatro tipos: físico, psicológico, negligência e financeiro. Sendo comum que o idoso sofra, simultaneamente, mais de uma forma de violência.108
A violência física é a de mais fácil reconhecimento, definida como agressões feitas com a intenção de provocar dor, lesão ou ambas, incluindo abuso sexual. Exemplos comuns são: tapas, socos, empurrões, beliscões, queimaduras, batidas com objetos.109
Os maus-tratos psicológicos constituem atos realizados com a intenção de provocar dano mental ou emocional. No geral associam-se aos maus-tratos físicos. Porém, podem ocorrer isoladamente, sendo de identificação mais difícil. Exemplos comuns: agressões verbais em forma de ameaças (de internação, de abandono), insultos, humilhação, ridicularização, infantilização.
108 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 29. 109 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit., p. 29.
Tais constrangimentos induzem o idoso a aceitar passivamente o papel de pessoa dependente, por exemplo, decidem por ele até o que deve vestir.110
Os maus-tratos financeiros constituem uso inadequado ou exploração do dinheiro do idoso como: apropriação de aposentadoria, pensão ou uso ilegal de fundos, propriedades e outros ativos que pertençam ao idoso, como renda de investimentos, juros etc.111
A negligência, segundo Sengstock e O´brien,112ocorre quando há falhas no atendimento das necessidades básicas de um idoso dependente, tais como: alimentação, higiene, vestimenta, remédios, ambiente seguro e etc.
Para Cantera e Domingo,113 a negligência pode ser passiva, quando é conseqüência de um desconhecimento ou incapacidade por parte do cuidador, e ativa, quando é realizada intencionalmente. A negligência também pode ser auto-infligida, por exemplo, nos casos em que o idoso recusa alimentação, a medicação, ou faz uso excessivo de tranqüilizantes e outros.
É certo que muitos casos nem são conhecidos, porque os idosos têm vergonha e por vezes, também, querem proteger o ente da família de um processo na esfera criminal, pois o grande número das violências ocorre dentro dos lares, além de temerem o aumento das agressões. A esses sentimentos acresce o de culpa, por acharem que não educaram suficientemente os seus e o de descrédito, por conta de uma presunção de senilidade. Dificuldade adicional é representada pela presença de um membro da família que insiste em ficar com o
110 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 29. 111 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 29.
112 M. Sengstock e J.G. O´brien, O tratamento inadequado aplicado aos idosos. In: J.J. Gallo et. al. Reichel assistência ao idoso:aspectos clínicos do envelhecimento. 5ª ed. Rio de Janeiro, 2001, p.488 -493, apud Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 3.
113 I.R. Cantera; P.L. Domingo, Geriatria. Trad. Maria Teresa Ramalhal Teixeira, Rio de Janeiro:MacGraw-Hill, 1998 apud Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit., p. 33.
idoso continuamente, impossibilitando que alguém fale com ele sozinho. É freqüente que as agressões somente são conhecidas quando são fatais.114
Somente os casos extremos de maus-tratos dirigidos aos idosos chegam ao conhecimento geral pelos meios de comunicação. A grande maioria fica oculta no seio familiar ou das instituições de abrigo. A falta de preparo dos profissionais, a carência de recursos e serviços de amparo ao idoso são fatores importantes que acarretam uma investigação insuficiente desse problema em nossa realidade.115
Os idosos são agredidos verbal, fisicamente e, muitas vezes, não sabem onde procurar ajuda. Todavia, existem alguns serviços que atendem os idosos.116
Os maus-tratos institucionalizados têm como causas: a capacitação imprópria, número insuficiente de pessoal para o trabalho, supervisão deficiente, trabalho isolado etc.117
Em Portugal, os atos de violência contra idosos estão aumentando. Em 2002 chegaram à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) quase dois
114 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 29. 115 Maria das Graças Melo Fernandes et al, Violência, cit. p. 27.
116 O Senado Federal lançou um número de telefone (0800-612211), de atendimento gratuito ao público, que entre outros serviços, realiza atendimento ao idoso de todo país e encaminha as ligações à Defensoria Pública dos Estados ou às autoridades competentes. Este serviço funciona das 8 horas às 20 horas. A primeira Delegacia de Proteção ao Idoso em São Paulo é a única da Capital e foi criada pelo governador Fleury, em 21 de setembro de 1992, atualmente esta Delegacia se encontra instalada na estação República do metrô; o delegado de polícia titular, Camillo Lellis de Salles Neto (Juliana Satie, Maus-tratos, O São Paulo, 25-06-2003, p. 11) , diz que os casos mais graves, como homicídios, estupros e roubos não chegam à delegacia, pois as viaturas atendem e encaminham para o distrito mais próximo do local do acontecimento. A Delegacia de Proteção ao Idoso atende aos que procuram a ajuda pessoalmente e muitos casos de denúncias anônimas. Conta o delegado que a maioria das queixas é no âmbito familiar, são casos de maus-tratos, abandono material, agressões e muitos problemas de injúrias, pois o idoso se importa muito com o tratamento que lhe é dado, por isso recebem muitas denúncias de ofensas por parte de vizinhos e parentes, são os maus-tratos verbais. Quando é caso de idoso perdido, ou outro caso social, o encaminhamento deve ser para o Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi). 117 CNBB, Manual, cit., p. 130.
mil casos de violência contra os mais velhos. Mais de 261 queixas do que no ano anterior. O agressor tanto é o companheiro, como são os próprios filhos. O suicídio na terceira idade também é uma realidade. Os números refletem o abandono por parte da família. Os números mais recentes, apresentados num estudo da Sociedade Portuguesa de Suicidologia (SPC), referem que entre 1996 e 1999 registraram-se cerca de 540 suicídios por ano, sendo que a metade foram cometidos por pessoas com mais de 60 anos.118