O Município de São Paulo apresenta, há algumas décadas, políticas públicas envolvendo a implantação de áreas verdes urbanas. Em 1923 foi criada a Lei Municipal 2.611, sob a influência da empresa de desenvolvimento urbano "City de San Paulo Improvements and Free Hold Land Co. Ltd", que foi responsável pela implantação de vários bairros de São Paulo a partir do conceito de bairro-jardim. Já se exigia que na ocasião do loteamento de áreas de 40 mil m² ou mais, localizadas em zona urbana, o loteador deveria reservar 5% para espaço livre ajardinado (SVMA e SEMPLA, 2002).
A partir de então, outros instrumentos legais passaram a abranger de alguma forma a questão das áreas verdes, como foi o caso da política de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional através do Decreto-Lei nº 25 de 1937, quando passa a ser possível realizar o tombamento de elementos notáveis da paisagem natural, como é o caso das áreas verdes significativas. Outro instrumento foi o Código Florestal, Lei Federal nº 4771/65, que dispôs sobre a preservação obrigatória da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente (APP), caso das margens de rios e córregos, encostas íngremes, topos de morros, entre outros.
Planos e programas posteriores, a partir da década de 50, também incluíram a problemática em seus textos. Em 1957, o Plano Diretor elaborado a partir de estudos da
57 Sociedade de Análises Gráficas e Mecanográficas Aplicadas aos Complexos Sociais contemplava brevemente a questão das áreas verdes, reforçando o potencial ainda existente para a manutenção e criação dessas áreas. Outro caso foi o Programa de Melhoramentos Públicos para a Cidade de São Paulo, conhecido como Relatório Moses, onde é apresentada uma declaração de intenções e recomendações sobre parques e praças de recreio. Também foi o caso do Plano de Áreas Verdes de Recreação, realizado entre 1967 e 1969 pelas arquitetas Rosa Kliass e Miranda M. Magnoli (KLIASS e MAGNOLI, 1967, 1969). Este Plano de Áreas Verdes já apontava vários problemas em relação à extrema carência de espaços verdes, como a especulação imobiliária e a incapacidade dos governos municipais de atuarem na política de espaços verdes. Os estudos apontaram também que a demanda crescente por equipamentos sociais (como as creches, escolas e prontos-socorros) era suprida pela utilização de áreas originalmente destinadas às áreas verdes. Esses estudos subsidiaram a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, em 1971, que estabeleceu pela primeira vez o Sistema de Áreas Verdes (SVMA e SEMPLA, 2002).
Em 1974 foi desenvolvida a “Política do Verde para a cidade de São Paulo” (PMSP, 1974), que estabeleceu programas a curto, médio e longo prazo para a criação de áreas verdes e já reconhecia a deficiência dessas áreas no município. Destaca-se também o Relatório Preliminar de Implantação do Programa de Áreas Verdes (elaborado pela Coordenadoria Geral de Planejamento). Em 1988 o conceito de Sistema de Áreas Verdes foi incorporado novamente pelo Plano Diretor, Lei Municipal n° 10676/88. Outros esforços posteriores foram empregados para ampliar o conjunto de informações acerca das áreas verdes em São Paulo. Em 1989 é editado o Decreto Estadual nº 30.443/89, onde a vegetação significativa do município é declarada como patrimônio ambiental e por esse motivo, considerada imune ao corte (SVMA e SEMPLA, 2002).
A Constituição Federal Brasileira de 5 de outubro de 1988 demonstra preocupação acerca do ambiente e sua gestão, especialmente quando reforça o papel a ser desempenhado pelos municípios. Antes da Constituição, a Lei 6.938 de 31/08/81 já estabelecia a Política Nacional do Meio Ambiente, através da criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o SISNAMA, que abarca os três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Fazem parte do SISNAMA, entre outros, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor na política ambiental.
58 Ao nível do Estado de São Paulo foi desenvolvida uma estrutura político- administrativa para fins ambientais, com a criação da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, SMA, em 1986, e seu respectivo conselho consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, criado em 1983. Também faz parte dessa estrutura a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), agência estatal responsável pelo controle ambiental da água, solo e ar.
Em São Paulo, a ação ambiental local é representada pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), criado em 1993 (através da Lei Municipal nº 11.426 de 18/10/93).
O marco administrativo previsto pela Lei Municipal nº 11.426 incluiu a criação de um Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho. Este conselho é um ponto importante a ser destacado no que diz respeito à participação pública no processo de tomada de decisão a nível local, envolvendo representantes dos três níveis de governo, sociedade, organizações não- governamentais, sindicatos, setor privado, universidades e entidades profissionais. Em princípio a SVMA era composta por três departamentos, o Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE), O Departamento de Educação Ambiental e Planejamento (DEAPLA) e o Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT). Posteriormente, foram mantidos o DEPAVE e o DECONT e criados outros novos departamentos: Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz (UMAPAZ); Departamento de Planejamento Ambiental (DEPLAN); Departamento de Gestão Descentralizada (DGD); Departamento de Administração e Finanças (DAF); Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas (DPP).
Com relação ao financiamento das ações implantadas, PHILIPPI JR. e BRUNA (1998) reconhecem que a necessidade de um planejamento especial de financiamento no setor ambiental foi reconhecida e levada em conta pelo governo municipal de São Paulo quando da promulgação de seu Código Ambiental Municipal de São Paulo. O código prevê um Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA). Foi, então, criado o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CONFEMA) e o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).
59 A Agenda 21 Local de São Paulo, lançada em 1996, é um documento que representa o compromisso do município em relação ao desenvolvimento sustentável e a inclusão da preocupação ambiental em todos os campos e níveis de ação política. A Agenda 21 se destina à definição de políticas e ao subsídio ao planejamento ambiental (PHILIPPI JR. e BRUNA, 1998). O documento apresenta uma seção dedicada exclusivamente às áreas verdes. A demanda pela revisão dos instrumentos legais municipais, direta ou indiretamente relacionados ás áreas verdes foi registrada no documento. De acordo com a Agenda 21 Local, os setores do governo municipal responsáveis pela gestão de áreas verdes não incorporam em sua prática diária a cultura do planejamento. As ações são comumente empreendidas de forma imediatista e não a partir de análises, diagnósticos e tendências. Ainda, o documento destaca a falta de recursos suficientes para pesquisa, gestão, educação ambiental e fiscalização e a população não possui meios efetivos de intervenção no planejamento e o manejo de áreas verdes públicas. A partir das deficiências assinaladas pelo documento foram delineados objetivos, ações propostas e meios de implementação para a implantação de um sistema de áreas verdes efetivo, bem manejado, efetivo e conservado, bem como os meios para realizar tais ações (PHILIPPI JR. e BRUNA, 1998).
Objetivos
1. Elaboração de uma política de utilização de terras públicas e particulares que preveja a ampliação e manutenção das áreas verdes do Município.
2. Estabelecimento de um compromisso público entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada no sentido de implementar esta proposta, agendando e definindo, de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a população, a revisão e ampliação do Sistema de Áreas Verdes do Município.
3. Preservação de todas as formações vegetais significativas de mata, capoeira, terrenos úmidos, campos, mata ciliar e pluvial visando garantir um banco genético com potencial de exploração científica para projetos de recuperação de áreas degradadas e ampliação de áreas verdes naturais.
4. Elevação do atual índice de áreas verdes públicas por habitante.
5. Aprimoramento do sistema de tratamento fiscal existente para melhor garantir a manutenção de glebas e lotes que possuam áreas verdes significativas em terrenos particulares.
6. Promoção da melhoria do manejo das áreas verdes públicas e da arborização de vias, inclusive com a diversificação de espécies.
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7. Sensibilização da população, através de educação ambiental, para as questões relativas à elaboração e implantação de uma política de áreas verdes para o Município visando o desenvolvimento sustentável e uma boa qualidade de vida; reconhecimento da necessidade de convivência homem/natureza, em toda sua diversidade; garantia de glebas para a implantação de áreas verdes; manejo e fiscalização das áreas verdes públicas e da arborização de vias.
8. Garantia da implantação de áreas verdes nas glebas reservadas para este fim, sob risco de perda irreparável do acervo existente e comprometimento da permeabilidade do solo, do micro-clima; da qualidade do ar, da flora e da fauna.
9. Criação de instrumentos que permitam a ampliação do acervo de terras públicas para a implantação de equipamentos sociais.
10. Ampliação dos mecanismos técnicos, jurídicos e administrativos que garantam a ocupação adequada dos terrenos, do ponto de vista ambiental, urbanístico e social, consolidando procedimentos que assegurem o cumprimento da legislação.
11. Estímulo à classe empresarial para a implantação de empreendimentos que levem em conta a conservação de áreas verdes mediante a concessão de benefícios urbanísticos ou fiscais.
12. Constituição de um planejamento específico de implantação de áreas verdes para a recuperação das áreas degradadas do Município.
Ações Propostas
1. Criar um banco de dados atualizado sobre áreas verdes municipais, bem como elaborar e atualizar planos regionais e estudos de demanda por meio do banco de dados para planos e cadernos regionais para embasar uma política municipal de áreas verdes, subsidiar a destinação de novas áreas verdes e divulgar as informações existentes.
2. Rever o atual Sistema de Áreas Verdes - SAV, que não contempla plenamente as necessidades atuais.
3. Elaborar uma política municipal de áreas verdes em conjunto com a população, que garanta o diagnóstico de suas condições ambientais e o desenvolvimento de técnicas e a capacitação de recursos humanos para seu manejo.
4. Criar um Conselho de Usuários de Parques, para cada parque municipal.
5. Rever a atual estrutura municipal responsável pela gestão das áreas verdes municipais (SVMA + SAR) e seu sistema de funcionamento e de articulação com setores dos governos estadual e federal que administram e regulamentam atividades em unidades de conservação no Município.
6. Estudar, em conjunto com a população local e administração municipal, uma estratégia de garantia de glebas destinadas à implantação de áreas verdes, especialmente aquelas com vegetação natural remanescente ou com indicação da presença de exemplares da fauna e/ou da flora.
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7. Criar um programa de “incentivo verde”, com benefícios a patrocinadores de projetos de educação ambiental, pesquisa, documentação, conservação e manejo de áreas verdes.
8. Elaborar uma política agrícola para o Município que contemple o acesso à: tecnologia para o aumento da produção e conservação dos produtos e redução dos custos de produção; estrutura de comercialização (distribuição e abastecimento); manutenção das áreas e atividades agrícolas; assistência técnica adequada.
Meios de Implementação
1. Revisão da legislação existente, que trata direta e indiretamente das áreas verdes. 2. Intensificação de trabalhos em Educação Ambiental junto à população e à instituições públicas e particulares.
3. Ampliação da participação da sociedade nos processos de planejamento das áreas verdes municipais.
4. Capacitação do corpo técnico da PMSP diretamente envolvido no planejamento e gestão de áreas verdes públicas.
5. Instrumentalização dos setores da PMSP que atuam no planejamento e na gestão das áreas verdes públicas.
6. Estabelecimento de convênios com os governos estadual e federal para viabilizar, tecnológica e financeiramente, a implantação de uma política agrícola para o Município.
Além da Agenda 21 Local, outras iniciativas foram implantadas a partir de meados dos anos 90. Um exemplo é o PROCAV II - Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias, Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale, que teve início em 1995 e foi finalizado no ano de 2007 e resultou em diversas obras em córregos da cidade com reassentamento de mais de 3.600 famílias, além da implantação de 31 praças e geração de 627 processos de desapropriação (LUCCA, 2008). Outros programas e projetos foram desenvolvidos pela municipalidade como o Projeto “Frutificar” e o “Vigilantes do Verde”, desenvolvidos no âmbito da educação ambiental, que envolveu atividades de jardinagem e plantio de árvores frutíferas; e o Programa Um Milhão de Árvores, voltado à arborização urbana com participação do setor privado. Como projetos mais recentes, é possível destacar o Programa Zeladores de Praças, que foi criado em 2008 com o objetivo de capacitar agentes, gerar empregos e garantir a manutenção de áreas verdes da cidade; o Programa “Florir”, criado em 2010 e que prevê o plantio de árvores floríferas em espaços públicos, revitalizando as praças já existentes.
62 Destaca-se, ainda, o Programa 100 Parques para São Paulo, que está em vigor e será discutido em maior profundidade em Resultados e Discussão.